Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de setembro de 2017 —
Berliner Stadtwerke/EUIPO (berlinGas)
(Processo T‑402/16)
«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia berlinGas — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. |
Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço—Objetivo—Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.o 14) |
2. |
Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço—Conceito—Marca constituída por uma palavra ou por um neologismo resultante de uma combinação de elementos [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 15‑19, 26) |
3. |
Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal—Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União—Registo anterior da marca em determinados Estados‑Membros ou países terceiros—Decisões que não vinculam as instâncias da União (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho) (cf. n.o 30) |
4. |
Marca da União Europeia—Decisões do Instituto—Princípio da igualdade de tratamento—Princípio da boa administração—Prática decisória anterior do Instituto—Princípio da legalidade—Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho) (cf. n.os 31‑34) |
5. |
Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço—Marca nominativa berlinGas [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 36, 39, 40) |
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de maio de 2016 (processo R 291/2016‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal nominativo berlinGas como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Berliner Stadtwerke GmbH é condenada nas despesas. |