12.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 408/25 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 20 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel — Bélgica) — Fremoluc NV/Agentschap voor Grond- en Woonbeleid voor Vlaams-Brabant (Vlabinvest ABP) e o.
(Processo C-343/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Liberdades fundamentais - Artigos 21.o, 45.o, 49.o e 63.o TFUE - Diretiva 2004/38/CE - Artigos 22.o e 24.o - Direito de preferência de um organismo público sobre terrenos situados na sua área de atuação, tendo em vista a construção de habitações sociais - Habitações atribuídas prioritariamente a particulares que tenham “um forte vínculo social, económico ou sociocultural” com a parte do território correspondente à referida área de atuação - Situação em que todos os elementos se situam no interior de um Estado-Membro - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)
(2018/C 408/31)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel
Partes no processo principal
Demandante: Fremoluc NV
Demandados: Agentschap voor Grond- en Woonbeleid voor Vlaams-Brabant (Vlabinvest ABP), Vlaams Financieringsfonds voor Grond- en Woonbeleid voor Vlaams-Brabant, Vlaamse Maatschappij voor Sociaal Wonen NV (VMSW), Christof De Knop, e o.
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel (Tribunal de Primeira Instância de língua neerlandesa de Bruxelas, Bélgica), por decisão de 19 de maio de 2017, é inadmissível.