29.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 6 de março de 2017 — QJ/Ministerstvo vnútra SR, Migračný úrad

(Processo C-113/17)

(2017/C 168/30)

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Najvyšší súd Slovenskej republiky

Partes no processo principal

Recorrente: QJ

Recorrido: Ministerstvo vnútra SR, Migračný úrad

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 46.o, n.o 3, da Diretiva 2013/32/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (reformulação) (a seguir: «Diretiva Procedimentos»), ser interpretado no sentido de que o órgão jurisdicional nacional que aprecia de mérito a necessidade de proteção internacional do requerente, tendo a decisão de recusa sido reiteradamente anulada, e tendo os autos sido remetidos à autoridade administrativa na sequência do reiterado provimento do recurso — o qual até agora não produziu qualquer efeito — pode decidir conceder ele próprio tal proteção ao requerente, apesar de essa competência do órgão jurisdicional não decorrer da legislação nacional?

2)

Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, pode tal competência ser igualmente atribuída ao tribunal que decide em última instância?


(1)  JO 2013, L 180, p. 60.