16.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/2


Recurso interposto em 31 de maio de 2017 por Windrush Aka LLP do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 22 de março de 2017 no processo T-336/15, Windrush Aka LLP/EUIPO

(Processo C-325/17 P)

(2017/C 347/02)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Windrush Aka LLP (representantes: S. Britton, Solicitor, D. Malynicz QC, S. Tregear, Solicitor)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Jerry Dammers

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 22 de março de 2017 no processo T-366/15;

condenar o EUIPO e Jerry Dammers (titular da marca da União Europeia) a suportar as suas próprias despesas e das despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

1)

Em primeiro lugar, o Tribunal Geral desvirtuou os elementos de prova e apreciou incorretamente os factos, contendo a sua decisão inexatidões substantivas no que respeita às conclusões resultantes dos documentos que lhe foram submetidos

2)

Em segundo lugar, o Tribunal Geral violou o artigo 113.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral de 4 de março de 2015 (JO 2015, L 105, p. 1), ao recusar a realização de uma nova audiência perante a renúncia, pelo titular da marca da União Europeia, de partes essenciais da alegada prova da utilização da marca controvertida na sequência da audiência.

3)

Em terceiro lugar, o Tribunal Geral considerou erradamente que a recorrente invocou um fundamento novo pela primeira vez na audiência.

4)

Em quarto lugar, o Tribunal Geral não apreciou o efeito legal de uma cedência do direito ao nome, ou seja, que a cedência priva o cedente (ou seja, o titular da marca da União Europeia) do direito de prestar ou de recusar o consentimento à utilização do nome (ou seja, a marca da União Europeia controvertida), pelo que, a partir da data da cedência, deixa de existir possibilidade de consentimento nos termos do direito da União.