20.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Forest Pharma/EUIPO — Ipsen Pharma (COLINEB)
(Processo T-36/17) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia COLINEB - Marca figurativa nacional anterior Colina - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o , n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o , n.o 1, alínea b), do Regulamento (EU) 2017/10001] - Alcance da análise que deve ser feita pela Câmara de Recurso - Artigo 76.o , n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 95.o , n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001]»))
(2017/C 392/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Forest Pharma BV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: T. Holman, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: P. Sipos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ipsen Pharma SAS (Boulogne-Billancourt, França) (representante: E. Baud, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de outubro de 2016 (processo R 500/2016-5), relativa a um processo de oposição entre a Ipsen Pharma e a Forest Pharma.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Forest Pharma BV é condenada no pagamento das próprias despesas e das do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO. |
3) |
A Ipsen Pharma SAS é condenada nas próprias despesas. |