20.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/36 |
Recurso interposto em 21 de setembro de 2017 — Rodonita/Comissão e CUR
(Processo T-645/17)
(2017/C 392/45)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Rodonita, SL (Corunha, Espanha) (representantes: B. Gutiérrez de la Roza Pérez, P. Rubio Escobar, R. Ruíz de la Torre Esporrín e B. Fernández García, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia e Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne a anular os seguintes atos:
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Decisão (SRB/EES/2017/08) do Conselho Único de Resolução na sua sessão executiva de 7 de junho de 2017, que adota o programa de resolução sobre a entidade Banco Popular Español, S.A.; |
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Decisão (UE) 2017/1246 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que aprova o regime de resolução do Banco Popular Español, S.A.; |
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além disso, em virtude do estabelecido nos artigos 133.o e 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, pede-se a condenação dos recorridos e dos intervenientes em apoio total ou parcial no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.