8.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 5/44 |
Recurso interposto em 26 de setembro de 2017 — Relea Álvarez e o./CUR
(Processo T-653/17)
(2018/C 005/60)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: María Jesús Relea Álvarez (Madrid, Espanha), e outros 20 recorrentes (representantes: M. Gómez de Liaño Botella, V. Hernández-Talavera Martin, M. Gómez de Liaño Botella, F. Azpeitia Gamazo e L. Lopez Álvarez, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
declarar a responsabilidade patrimonial da UE pelos danos causados e condenar no pagamento do fundo do MUR no valor dos instrumentos de capital anterior à execução do mecanismo de resolução, ou subsidiariamente, no valor dos referidos instrumentos segundo a perícia realizada por pessoa independente, nos termos do artigo 340.o, pelo qual os recorrentes acumulam as ações da anulação do ressarcimento dos danos sofridos; |
— |
condenar no pagamento das despesas do presente processo na aceção do artigo 132.o e seguintes do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.