24.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 61/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof – Áustria) – GN, legalmente representada por HM/ZU, na qualidade de administrador judicial da Niki Luftfahrt GmbH
(Processo C-532/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transporte aéreo - Convenção de Montreal - Artigo 17.o, n.o 1 - Responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente - Conceito de “acidente” - Aeronave em voo - Derramamento de um copo com café pousado na mesa rebatível de um assento - Lesões corporais causadas ao passageiro»)
(2020/C 61/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: GN, legalmente representada por HM
Recorrida: ZU, na qualidade de administrador judicial da Niki Luftfahrt GmbH
Dispositivo
O artigo 17.o, n.o 1, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal em 28 de maio de 1999, assinada pela Comunidade Europeia em 9 de dezembro de 1999, e aprovada em seu nome pela Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «acidente», na aceção desta disposição, abrange todas as situações ocorridas a bordo de uma aeronave em que um objeto utilizado para o serviço prestado aos passageiros causou uma lesão corporal a um passageiro, sem que seja necessário determinar se essas situações resultam de um risco inerente ao transporte aéreo.