19.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/10


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 11 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Vanessa Gambietz/Erika Ziegler

(Processo C-131/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Direito das empresas - Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais - Diretiva 2011/7/UE - Artigo 6.o - Indemnização de custos de cobrança - Pagamento de um montante fixo e de uma indemnização razoável - Dedução do montante fixo às despesas suportadas com o recurso aos serviços de um advogado antes da propositura de uma ação judicial»)

(2019/C 280/12)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Demandante e recorrente em «Revision»: Vanessa Gambietz

Demandada e recorrida em «Revision»: Erika Ziegler

Dispositivo

O artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, deve ser interpretado no sentido de que deve ser deduzido da indemnização razoável prevista nessa disposição o montante fixo de 40 euros reconhecido ao credor por força do artigo 6.o, n.o 1, da referida diretiva.


(1)  JO C 142, de 23.4.2018.