6.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/43


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2019 — IQ Group Holdings Bhd/EUIPO — Krinner Innovation (Lumiqs)

(Processo T-133/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa Lumiqs - Marcas nominativa e figurativa anteriores da União Europeia Lumix - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2019/C 155/51)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: IQ Group Holdings Bhd (Heckmondwike, Reino Unido) (representante: S. Carter, barrister)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Krinner Innovation GmbH (Straßkirchen, Alemanha) (representante: T. Schmidpeter, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de dezembro de 2017 (processo R 983/2017-1), relativa a um processo de oposição entre a Krinner Innovation e a IQ Group Holdings Bhd.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual (EUIPO) de 12 de dezembro de 2017 (processo R 983/2017-1).

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela IQ Group Holdings Bhd.

3)

A Krinner Innovation GmbH suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 142, de 23.4.2018.