6.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2019 — IQ Group Holdings Bhd/EUIPO — Krinner Innovation (Lumiqs)
(Processo T-133/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa Lumiqs - Marcas nominativa e figurativa anteriores da União Europeia Lumix - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 155/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: IQ Group Holdings Bhd (Heckmondwike, Reino Unido) (representante: S. Carter, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Krinner Innovation GmbH (Straßkirchen, Alemanha) (representante: T. Schmidpeter, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de dezembro de 2017 (processo R 983/2017-1), relativa a um processo de oposição entre a Krinner Innovation e a IQ Group Holdings Bhd.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual (EUIPO) de 12 de dezembro de 2017 (processo R 983/2017-1). |
2) |
O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela IQ Group Holdings Bhd. |
3) |
A Krinner Innovation GmbH suportará as suas próprias despesas. |