25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/53 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2019 – Aroma Essence/EUIPO – Refan Bulgaria (Esponja de banho)
(Processo T-532/18) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma esponja para o banho - Desenhos ou modelos anteriores - Motivos de nulidade - Exame oficioso pela cr dos factos constitutivos de divulgação - Ónus da prova que incumbe ao requerente da nulidade - Exigências relativas à reprodução do desenho ou modelo anterior»)
(2019/C 399/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aroma Essence Ltd (Kazanlak, Bulgária) (representante: A. Nastev, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Refan Bulgaria OOD (Trud, Bulgária)
Objeto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de julho de 2018 (processo R 1197/2017-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Aroma Essence e a Refan Bulgaria
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Aroma Essence Ltd é condenada nas despesas. |