25.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/53


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2019 – Aroma Essence/EUIPO – Refan Bulgaria (Esponja de banho)

(Processo T-532/18) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma esponja para o banho - Desenhos ou modelos anteriores - Motivos de nulidade - Exame oficioso pela cr dos factos constitutivos de divulgação - Ónus da prova que incumbe ao requerente da nulidade - Exigências relativas à reprodução do desenho ou modelo anterior»)

(2019/C 399/64)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Aroma Essence Ltd (Kazanlak, Bulgária) (representante: A. Nastev, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Refan Bulgaria OOD (Trud, Bulgária)

Objeto

Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de julho de 2018 (processo R 1197/2017-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Aroma Essence e a Refan Bulgaria

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Aroma Essence Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 392, de 29.10.2018.