21.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/53


Recurso interposto em 13 de novembro de 2018 — Società agricola Giusti Dal Col/EUIPO — DMC (GIUSTI WINE)

(Processo T-678/18)

(2019/C 25/68)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Società agricola Giusti Dal Col Srl (Nervesa della Battaglia, Itália) (representantes: M. Pizzigati e A. Mayr, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: DMC Srl (San Vendemiano, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia da marca nominativa GIUSTI WINE

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de setembro de 2018 no processo R 1154/2017-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho.