21.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/53 |
Recurso interposto em 13 de novembro de 2018 — Società agricola Giusti Dal Col/EUIPO — DMC (GIUSTI WINE)
(Processo T-678/18)
(2019/C 25/68)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Società agricola Giusti Dal Col Srl (Nervesa della Battaglia, Itália) (representantes: M. Pizzigati e A. Mayr, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: DMC Srl (San Vendemiano, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia da marca nominativa GIUSTI WINE
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de setembro de 2018 no processo R 1154/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho. |