14.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 433/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de outubro de 2020 — Associazione Nazionale GranoSalus — Liberi Cerealicoltori & Consumatori (Associazione GranoSalus)/Comissão Europeia
(Processo C-313/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado - Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Renovação da aprovação da substância ativa glifosato - Regulamento de Execução (UE) 2017/2324 - Recurso de anulação interposto por uma associação - Admissibilidade - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Pessoa diretamente afetada)
(2020/C 433/12)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Associazione Nazionale GranoSalus — Liberi Cerealicoltori & Consumatori (Associazione GranoSalus) (representante: G. Dalfino, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, D. Bianchi e I. Naglis, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Associazione Nazionale GranoSalus — Liberi Cerealicoltori & Consumatori é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |