14.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 433/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de outubro de 2020 — Associazione Nazionale GranoSalus — Liberi Cerealicoltori & Consumatori (Associazione GranoSalus)/Comissão Europeia

(Processo C-313/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado - Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Renovação da aprovação da substância ativa glifosato - Regulamento de Execução (UE) 2017/2324 - Recurso de anulação interposto por uma associação - Admissibilidade - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Pessoa diretamente afetada)

(2020/C 433/12)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Associazione Nazionale GranoSalus — Liberi Cerealicoltori & Consumatori (Associazione GranoSalus) (representante: G. Dalfino, avvocato)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, D. Bianchi e I. Naglis, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Associazione Nazionale GranoSalus — Liberi Cerealicoltori & Consumatori é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 270, de 12.8.2019.