6.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 23 de janeiro de 2019 — FX/GZ, legalmente representada pela mãe

(Processo C-41/19)

(2019/C 155/26)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Köln

Partes no processo principal

Requerente: FX

Requerida: GZ, legalmente representada pela mãe

Questões prejudiciais

1)

A oposição a uma execução por alimentos com base num título estrangeiro, nos termos do § 767 do Zivilprozessordnung (ZPO) [Código de Processo Civil], constitui uma questão de obrigação de alimentos, na aceção do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (Regulamento n.o 4/2009)?

2)

Em caso de resposta negativa à primeira questão, a oposição a uma execução por alimentos com base num título estrangeiro, nos termos do § 767 do ZPO [Código de Processo Civil], constitui um processo em matéria de execução de decisões, na aceção do artigo 24.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (Regulamento Bruxelas I bis)?