4.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 372/8 |
Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2019 por Vitromed GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-821/17, Vitromed GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-124/19)
(2019/C 372/04)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Vitromed GmbH (representante: M. Linß, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Vitromed Healthcare
Por despacho de 11 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Sexta Secção) negou provimento ao recurso e decidiu condenar a recorrente nas suas próprias despesas.