15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2020 — Kerry Luxembourg/EUIPO — Döhler (TasteSense By Kerry)
(Processo T-108/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia TasteSense By Kerry - Marca nominativa da União Europeia MultiSense - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2020/C 201/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kerry Luxembourg Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Döhler GmbH (Darmstadt, Alemanha)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de novembro de 2018 (processo R 1179/2018-2), relativa a um processo de oposição entre a Döhler e a Kerry Luxembourg.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Kerry Luxembourg Sàrl é condenada nas despesas. |