28.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/17


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2019 – Sophia Group/Parlamento

(Processo T-578/19 R)

(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência»)

(2019/C 363/25)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Sophia Group (Saint-Josse-ten-Noode, Bélgica) (representantes: Y. Schneider e C.-H. de la Vallée Poussin, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Tapper Brandberg e S. Toliušis, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à concessão de medidas provisórias que visam, por um lado, a suspensão da execução da decisão de 30 de julho de 2019 do Parlamento de adjudicação do lote n.o 1 do contrato que tem por objeto a «prestação de serviços de Buildings HelpDesk» (concurso público 06A0010/2019/M011) a outro proponente, e, por outro, a suspensão do contrato celebrado com esse proponente.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.