28.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/17 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2019 – Sophia Group/Parlamento
(Processo T-578/19 R)
(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência»)
(2019/C 363/25)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Sophia Group (Saint-Josse-ten-Noode, Bélgica) (representantes: Y. Schneider e C.-H. de la Vallée Poussin, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Tapper Brandberg e S. Toliušis, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à concessão de medidas provisórias que visam, por um lado, a suspensão da execução da decisão de 30 de julho de 2019 do Parlamento de adjudicação do lote n.o 1 do contrato que tem por objeto a «prestação de serviços de Buildings HelpDesk» (concurso público 06A0010/2019/M011) a outro proponente, e, por outro, a suspensão do contrato celebrado com esse proponente.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |