15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/24 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de abril de 2020 — Leonardo/Frontex
(Processo T-849/19 R)
(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência»)
(2020/C 201/34)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Leonardo SpA (Roma, Itália) (representante: A. Parrella, advogado)
Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (representantes: S. Drew, H. Caniard, C. Georgiadis e A. Gras, agentes, assistidos por M. Vanderstraeten, F. Biebuyck e V. Ost, advogados)
Objeto
Pedido de medidas provisórias, baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, no sentido de obter a suspensão da execução do aviso de concurso publicado em 18 de outubro de 2019 pelo Frontex, designado «Sistemas de Aeronave Telepilotadas (RPAS) para vigilância aérea marítima de média altitude e grande autonomia para fins marítimos».
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
A decisão sobre as despesas será tomada a final. |