15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/24


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de abril de 2020 — Leonardo/Frontex

(Processo T-849/19 R)

(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência»)

(2020/C 201/34)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Leonardo SpA (Roma, Itália) (representante: A. Parrella, advogado)

Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (representantes: S. Drew, H. Caniard, C. Georgiadis e A. Gras, agentes, assistidos por M. Vanderstraeten, F. Biebuyck e V. Ost, advogados)

Objeto

Pedido de medidas provisórias, baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, no sentido de obter a suspensão da execução do aviso de concurso publicado em 18 de outubro de 2019 pelo Frontex, designado «Sistemas de Aeronave Telepilotadas (RPAS) para vigilância aérea marítima de média altitude e grande autonomia para fins marítimos».

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

A decisão sobre as despesas será tomada a final.