22.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/32 |
Despacho do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2020 — IM/BEI
(Processo T-872/19) (1)
(«Recurso de anulação - Direito institucional - Posto de diretor-geral do FEI - Anúncio de vaga - Rejeição da candidatura do recorrente - Falta de autonomia das vias de recurso - Prazo de recurso - Inadmissibilidade»)
(2021/C 62/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: IM (representante: D. Giabbani, advogado)
Recorridos: Banco Europeu de Investimento (representantes: T. Gilliams, G. Faedo e M. Loizou, agentes, assistidos por J. Currall e B. Wägenbaur, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente na sequência das decisões de 3 e de 9 de outubro de 2019 pelas quais o BEI rejeitou a sua candidatura ao posto de diretor-geral do Fundo Europeu de Investimento (FEI).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
IM é condenado nas despesas. |