22.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/32


Despacho do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2020 — IM/BEI

(Processo T-872/19) (1)

(«Recurso de anulação - Direito institucional - Posto de diretor-geral do FEI - Anúncio de vaga - Rejeição da candidatura do recorrente - Falta de autonomia das vias de recurso - Prazo de recurso - Inadmissibilidade»)

(2021/C 62/39)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: IM (representante: D. Giabbani, advogado)

Recorridos: Banco Europeu de Investimento (representantes: T. Gilliams, G. Faedo e M. Loizou, agentes, assistidos por J. Currall e B. Wägenbaur, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente na sequência das decisões de 3 e de 9 de outubro de 2019 pelas quais o BEI rejeitou a sua candidatura ao posto de diretor-geral do Fundo Europeu de Investimento (FEI).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

IM é condenado nas despesas.


(1)  JO C 68, de 2.3.2020.