28.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/23 |
Recurso interposto em 26 de agosto de 2019 - PL/Comissão
(Processo T-586/19)
(2019/C 363/31)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: PL (representante: J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Comissão de 12 de dezembro de 2018 relativa à elaboração do REC 2017 do requerente; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso contra a decisão da Comissão relativa à elaboração do seu relatório de avaliação de carreira relativo ao ano de 2017 (REC 2017), este último invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 22.o-A e 22.o-B do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») e à violação do dever de solicitude do DG e da DG HR. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que confere o direito a uma boa administração, nomeadamente, o de que os seus assuntos sejam tratados de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação das disposições gerais de execução do artigo 43.o do Estatuto, à violação do dever de fundamentação e à violação dos direitos de defesa. |