28.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/23


Recurso interposto em 26 de agosto de 2019 - PL/Comissão

(Processo T-586/19)

(2019/C 363/31)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: PL (representante: J.-N. Louis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão de 12 de dezembro de 2018 relativa à elaboração do REC 2017 do requerente;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso contra a decisão da Comissão relativa à elaboração do seu relatório de avaliação de carreira relativo ao ano de 2017 (REC 2017), este último invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 22.o-A e 22.o-B do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») e à violação do dever de solicitude do DG e da DG HR.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que confere o direito a uma boa administração, nomeadamente, o de que os seus assuntos sejam tratados de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação das disposições gerais de execução do artigo 43.o do Estatuto, à violação do dever de fundamentação e à violação dos direitos de defesa.