25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/77 |
Recurso interposto em 20 de setembro de 2019 – L. Oliva Torras/EUIPO – Mecánica del Frío (Uniões para veículos)
(Processo T-629/19)
(2019/C 399/96)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: L. Oliva Torras, SA (Manresa, Espanha) (representante: E. Sugrañes Coca, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mecánica del Frío, SL (Cornellá de Llobregat, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho ou modelo controvertido: Desenho ou modelo comunitário (Uniões para veículos) – Desenho ou modelo comunitário n.o 2217 588-0004
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de julho de 2019 no processo R 1399/2017-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Quanto à causa de nulidade: que sejam confirmadas as conclusões da Câmara de Recurso relativamente a esta questão e que seja admitido o processo de declaração de nulidade que tem por objeto as causas de nulidade de um desenho comunitário relativamente a cada um dos artigos 4.o a 9.o do RDC «Requisitos da proteção». |
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Quanto à anterioridade em que se baseiam as alegações de falta de novidade e de caráter singular: a comparação feita pela Divisão de Anulação e pela Câmara de Recurso, baseando-se exclusivamente na imagem A (referência do catálogo), é incorreta e pede que seja feita uma comparação tendo em conta todos os elementos de prova apresentados e as circunstâncias específicas do caso concreto. |
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Quanto ao mérito: falta de novidade do Modelo Comunitário Registado (a seguir «MCR»). Pede que seja declarado nulo uma vez que é quase idêntico e, por conseguinte, consiste numa imitação praticamente idêntica sem autorização do desenho comercializado pela recorrente. Em consequência, o MCR impugnado carece do requisito de novidade necessário para adquirir a proteção mediante registo do desenho comunitário. |
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Quanto ao mérito: falta de caráter singular do MCR. Pede que o desenho impugnado seja declarado nulo por falta de caráter singular relativamente aos desenhos anteriormente divulgados pela L. Oliva Torras, S.A., tendo em conta a margem de liberdade criativa reduzida imposta pela funcionalidade técnica da peça que deve ser montada num motor específico do veículo, as características do utilizador e as semelhanças entre as peças comparadas. |
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Quanto ao mérito: existência de exclusões à proteção do MCR na aceção do artigo 8.o do RDC. Pede que o desenho impugnado seja declarado nulo por abrangido pela proibição estabelecida no artigo 8.o, n.os 1 e 2, uma vez que a aparência do desenho é exclusivamente determinada pela sua função técnica, e que seja declarado nulo por estar abrangido pela proibição absoluta do artigo 4.o do RDC ao constituir um componente de um produto complexo. |
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Quanto ao mérito: violação do artigo 9.o do RDC pelo MCR. Pede que a decisão da Câmara de Recurso seja confirmada a este respeito. |
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Nos termos do artigo 134.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, «Regras gerais de imputação das despesas», pede que a parte que tenha sido vencida no seu pedido seja condenada nas despesas, se assim o tiver requerido a outra parte. |
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Nos termos do artigo 68.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, esta parte requer a apensação de processos com o processo T-100/19, cuja fase oral tinha sido requerida por esta parte e está pendente de decisão. De acordo com este mesmo artigo 68.o, podem ser apensados, a todo o tempo, oficiosamente ou a pedido de uma parte principal, vários processos com o mesmo objeto por razões de conexão, para efeitos, alternativa ou cumulativamente, da fase escrita, da fase oral ou da decisão que ponha termo à instância. |
Fundamento invocado
Violação dos artigos 4.o a 9.o e 61.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho.