25.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de março de 2022 — WV/Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
(Processo C-162/20 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Funcionários - Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Artigo 60.o, primeiro parágrafo - Ausência irregular - Alcance - Imputação na duração do período de férias anual - Retenção sobre a remuneração - Funcionário que não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 21.o e 55.o do Estatuto»)
(2022/C 171/04)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: WV (representante: É. Boigelot, avocat)
Outra parte no processo: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e R. Spáč, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer, abogado, e F.-M. Hislaire, avocat)
Dispositivo
1) |
O Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 29 de janeiro de 2020, WV/SEAE (T-471/18, não publicado, EU:T:2020:26), é anulado. |
2) |
A decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) de 27 de novembro de 2017, relativa a uma retenção sobre o salário num montante correspondente a 72 dias de calendário e a decisão do SEAE de 2 de maio de 2018 que indeferiu a reclamação da recorrente apresentada em 3 de janeiro de 2018 são anuladas. |
3) |
O SEAE é condenado a reembolsar à recorrente os montantes indevidamente deduzidos da sua remuneração, num montante correspondente a 71,5 dias. Estes montantes serão acrescidos, por razões de equidade, de juros à taxa anual de 5 % a contar da data da sua dedução. |
4) |
O SEAE suporte, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela WV tanto em primeira instância como no âmbito do presente recurso. |