7.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/2 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 18 de janeiro de 2022 — Hungria/Comissão Europeia
(Processo C-185/20) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Recurso de anulação - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento da União Europeia - Despesas efetuadas pela Hungria)
(2022/C 222/02)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Hungria (representantes: M. Z. Fehér e G. Koós, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e J. Aquilina, agentes)
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente. |
2. |
A Hungria é condenada nas despesas. |