7.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 7 de setembro de 2020 — Gräfendorfer Geflügel- und Tiefkühlfeinkost Produktions GmbH/Hauptzollamt Hamburg
(Processo C-415/20)
(2020/C 423/40)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Gräfendorfer Geflügel- und Tiefkühlfeinkost Produktions GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Hamburg
Questões prejudiciais
1) |
A obrigação dos Estados-Membros, decorrente do direito da União, de restituir os direitos aduaneiros cobrados em violação do direito da União acrescidos de juros também existe nos casos em que o fundamento da restituição não consiste numa declaração, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, de uma violação do direito da União pela base jurídica, mas numa interpretação de uma (sub)posição da Nomenclatura Combinada efetuada pelo Tribunal de Justiça? |
2) |
Os princípios do direito a juros desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito do direito da União também são aplicáveis ao pagamento de restituições à exportação que a autoridade do Estado-Membro recusou em violação do direito da União? |