10.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/54


Despacho do Tribunal Geral de 11 de março de 2021 — Techniplan/Comissão

(Processo T-426/20) (1)

(«Recurso de anulação com pedido de indemnização - FED - Artigo 76.o, alínea d), do Regulamento de Processo - Violação das exigências formais - Inadmissibilidade»)

(2021/C 182/73)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Techniplan Srl (Roma, Itália) (representantes: R. Giuffrida e A. Bonavita, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e J. Estrada de Solà, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, destinado, aparentemente, à anulação do e-mail da Comissão de 28 de maio de 2020 e da nota de débito que a acompanha e, por outro, pedido destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Techniplan Srl é condenada nas despesas.


(1)  JO C 279, de 24.8.2020.