10.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/54 |
Despacho do Tribunal Geral de 11 de março de 2021 — Techniplan/Comissão
(Processo T-426/20) (1)
(«Recurso de anulação com pedido de indemnização - FED - Artigo 76.o, alínea d), do Regulamento de Processo - Violação das exigências formais - Inadmissibilidade»)
(2021/C 182/73)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Techniplan Srl (Roma, Itália) (representantes: R. Giuffrida e A. Bonavita, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e J. Estrada de Solà, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, destinado, aparentemente, à anulação do e-mail da Comissão de 28 de maio de 2020 e da nota de débito que a acompanha e, por outro, pedido destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Techniplan Srl é condenada nas despesas. |