15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/47 |
Recurso interposto em 16 de abril de 2020 — Frommer/EUIPO — Minerva (I-cosmetics)
(Processo T-205/20)
(2020/C 201/60)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Angela Frommer (Unterschleißheim, Alemanha) (representante: F. Remmertz, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Minerva GmbH (Munique, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia I-cosmetics — Marca da União Europeia n.o 8 836 661
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de fevereiro de 2020 no processo R 675/2019-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e a outra parte na Câmara de Recurso, no caso de esta intervir no processo, nas despesas incluindo nas efetuadas pela recorrente no processo na Câmara de Recurso. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 18.o do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação da Regra 22 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão. |