15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/48


Recurso interposto em 17 de abril de 2020 — Residencial Palladium/EUIPO — Fiesta Hotels & Resorts (PALLADIUM HOTELS & RESORTS)

(Processo T-207/20)

(2020/C 201/61)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Residencial Palladium, SL (Ibiza, Espanha) (representante: D. Solana Giménez, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fiesta Hotels & Resorts, SL (Ibiza)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa PALLADIUM HOTELS & RESORTS — Marca da União Europeia n.o 2 915 304

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de fevereiro de 2020 no processo R 231/2019-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular e declarar sem efeito a decisão impugnada, ordenando ao EUIPO que continue a tramitação do pedido de declaração de nulidade apresentado pela Residencial Palladium;

Condenar a parte recorrida nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.