15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/54 |
Recurso interposto em 28 de abril de 2020 — Biovene Cosmetics/EUIPO — Eugène Perma France (BIOVÈNE)
(Processo T-232/20)
(2020/C 201/69)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Biovene Cosmetics, SL (Barcelona, Espanha) (representante: E. Estella Garbayo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo junto da Câmara de Recurso: Eugène Perma France (Saint-Denis, França)
Dados relativos à tramitação do processo no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia BIOVÈNE — Pedido de registo n.o 16 052 029
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de fevereiro de 2020 no processo R 739/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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anular a decisão da Divisão de Oposição; |
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alterar estas decisões e deferir o pedido (de registo) para a marca controvertida na sua totalidade; |
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condenar o EUIPO e a Eugène Parma France nas despesas do presente processo de recurso, do processo de oposição e do processo de recurso junto do EUIPO. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |