15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/54


Recurso interposto em 28 de abril de 2020 — Biovene Cosmetics/EUIPO — Eugène Perma France (BIOVÈNE)

(Processo T-232/20)

(2020/C 201/69)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Biovene Cosmetics, SL (Barcelona, Espanha) (representante: E. Estella Garbayo, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo junto da Câmara de Recurso: Eugène Perma France (Saint-Denis, França)

Dados relativos à tramitação do processo no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia BIOVÈNE — Pedido de registo n.o 16 052 029

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de fevereiro de 2020 no processo R 739/2019-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

anular a decisão da Divisão de Oposição;

alterar estas decisões e deferir o pedido (de registo) para a marca controvertida na sua totalidade;

condenar o EUIPO e a Eugène Parma France nas despesas do presente processo de recurso, do processo de oposição e do processo de recurso junto do EUIPO.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.