24.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 408/20 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de agosto de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d’appello di Venezia — Itália) — Agecontrol SpA/ZR, Lidl Italia Srl
(Processo C-319/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Agricultura - Organização comum dos mercados - Regulamento (CE) n.o 1234/2007 - Frutas e produtos hortícolas frescos embalados - Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 - Controlo de conformidade - Transporte para um ponto de venda pertencente à mesma sociedade de comercialização - Documento de acompanhamento - Indicação do país de origem»)
(2022/C 408/22)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte d’appello di Venezia
Partes no processo principal
Recorrente: Agecontrol SpA
Recorridos: ZR, Lidl Italia Srl
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, lido à luz do artigo 8.o deste regulamento e dos artigos 113.o e 113.o-A do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»), conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 361/2008 do Conselho, de 14 de abril de 2008, deve ser interpretado no sentido de que o controlo de conformidade com as normas de comercialização de produtos do setor das frutas e produtos hortícolas não exige que o detentor desses produtos emita um documento de acompanhamento. Todavia, quando esse detentor emite tal documento, deve, em todos os estádios da comercialização dos referidos produtos, mencionar a designação e o país de origem dos mesmos produtos, independentemente de as menções externas exigidas pelo Regulamento de Execução n.o 543/2011 já constarem de modo visível e indelével de um dos lados das embalagens dos mesmos, num painel colocado de modo visível no interior do meio de transporte em que são transportados, bem como das faturas emitidas pelo fornecedor desses produtos.