7.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/9 |
Recurso interposto em 1 de dezembro de 2021 pela Collibra do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 22 de setembro de 2021 nos processos T-128/20 e T-129/20, Collibra/EUIPO — Dietrich (COLLIBRA e collibra)
(Processo C-730/21 P)
(2022/C 222/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Collibra (representantes: A. Renck e A. Bothe, Rechtsanwälte, e I. Junkar, abogada)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Hans Dietrich
Por Despacho de 23 de março de 2022, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenar a Collibra a suportar as respetivas despesas.