10.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/8 |
Recurso interposto em 22 de dezembro de 2021 por YG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 20 de outubro de 2021 no processo T-599/20, YG/Comissão Europeia
(Processo C-818/21 P)
(2022/C 191/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: YG (representantes: A. Champetier, avocate, S. Rodrigues, avocat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o acórdão recorrido, declarar os pedidos apresentados pelo recorrente no processo T-599/20 admissíveis e procedentes e, consequentemente, |
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anular as decisões impugnadas em primeira instância; |
ou, não sendo isto possível,
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remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie e, em todo o caso, |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recurso tem por objeto o Acórdão de 20 de outubro de 2021 do Tribunal Geral da União Europeia, pelo qual este negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente no processo T-599/20, YG/Comissão Europeia.
O recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:
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Desvirtuação de elementos de prova; |
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Interpretação incorreta de fundamentos — Erros de fundamentação — Violação dos direitos de defesa; |
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Erros de direito. |