7.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de abril de 2022 — Cilem Records International/EUIPO — KVZ Music (HALIX RECORDS)
(Processo T-118/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia HALIX RECORDS - Marcas nominativa e figurativa nacionais anteriores HALIX RECORDS - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Regra 19, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 7.o, n.os 1 e 2, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625]»)
(2022/C 222/45)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Cilem Records International UG (Augsburgo, Alemanha) (representante: E. Hecht, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e D. Hanf, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: KVZ Music Ltd (Sofia, Bulgária) (representante: D. Stechern, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de janeiro de 2021 (processo R 1060/2020-4), relativa a um processo de oposição entre a Cilem Records International e a KVZ Music.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Cilem Records International UG é condenada a suportar as próprias despesas bem como as efetuadas pelo EUIPO. |
3) |
A KVZ Music Ltd suportará as suas próprias despesas. |