7.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/28 |
Despacho do Tribunal Geral de 25 de março de 2022 — Saure/Comissão
(Processo T-151/21) (1)
(«Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Correspondência da Comissão relativa às quantidades e aos prazos de entrega das vacinas contra a COVID-19 da BioNTech SE - Indeferimento inicial - Ato insuscetível de recurso - Pedido de adaptação dos pedidos - Apreciação da admissibilidade de um recurso à data da sua interposição - Inadmissibilidade manifesta»)
(2022/C 222/47)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hans-Wilhelm Saure (Berlim, Alemanha) (representante: C. Partsch, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Spina, K. Herrmann e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação da carta da Comissão de 27 de janeiro de 2021 que indeferiu um pedido inicial de acesso a determinados documentos.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso como sendo manifestamente inadmissível. |
2) |
Hans-Wilhelm Saure é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia relativas aos pedidos de adaptação da petição e a Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas relativas à petição. |