7.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/28


Despacho do Tribunal Geral de 25 de março de 2022 — Saure/Comissão

(Processo T-151/21) (1)

(«Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Correspondência da Comissão relativa às quantidades e aos prazos de entrega das vacinas contra a COVID-19 da BioNTech SE - Indeferimento inicial - Ato insuscetível de recurso - Pedido de adaptação dos pedidos - Apreciação da admissibilidade de um recurso à data da sua interposição - Inadmissibilidade manifesta»)

(2022/C 222/47)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hans-Wilhelm Saure (Berlim, Alemanha) (representante: C. Partsch, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Spina, K. Herrmann e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação da carta da Comissão de 27 de janeiro de 2021 que indeferiu um pedido inicial de acesso a determinados documentos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso como sendo manifestamente inadmissível.

2)

Hans-Wilhelm Saure é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia relativas aos pedidos de adaptação da petição e a Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas relativas à petição.


(1)  JO C 189, de 17.5.2021.