30.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 10 de março de 2022 — Saint-Louis Sucre/Premier ministre, Ministre de l’Agriculture et de l’Alimentation, SICA des betteraviers d’Etrepagny
(Processo C-183/22)
(2022/C 213/41)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d’État
Partes no processo principal
Recorrente: Saint-Louis Sucre
Recorridos: Premier ministre, Ministre de l’Agriculture et de l’Alimentation, SICA des betteraviers d’Etrepagny
Questões prejudiciais
1) |
Deve a regra prevista no artigo 153.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 (1), segundo a qual os estatutos de uma organização obrigam os seus membros a «[s]er membro[s] de uma única organização de produtores para cada produto da exploração», ser interpretada no sentido de que se aplica unicamente aos membros produtores? |
2) |
De modo a assegurar o respeito do princípio previsto no artigo 153.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, segundo o qual os membros produtores de uma organização de produtores devem fiscalizar, de forma democrática, a sua organização e as decisões desta:
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(1) Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 671).