24.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 408/33 |
Recurso interposto em 10 de agosto de 2022 por Roberto Aquino do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 1 de junho de 2022 no processo T-253/21, Aquino/Parlamento
(Processo C-534/22 P)
(2022/C 408/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Roberto Aquino (representantes: L. Levi, S. Rodrigues, advogados)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o acórdão recorrido; |
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avocar o presente processo, o que levaria o Tribunal de Justiça a dar provimento ao recurso em primeira instância do recorrente; |
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condenar o recorrido na totalidade das despesas referentes às duas instâncias. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Erro de direito devido a uma interpretação errada dada ao critério da dúvida que instaura o direito à intervenção da administração no processo eleitoral que visa eleger a Mesa do Comité do Pessoal — Contradição da fundamentação — Violação do direito à liberdade de reunião e de associação (artigo 12.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia) como enunciado na proibição de qualquer interferência injustificada pela administração no referido processo eleitoral. |
2. |
Classificação errada atribuída a determinados documentos elaborados a pedido do recorrido para a fiscalização do processo eleitoral — Violação pelo juiz do seu dever de fundamentação. |
3. |
Desvirtuação dos autos e interpretação errada das regras aplicáveis à reunião constitutiva do Comité do Pessoal — Violação dos direitos de defesa. |