24.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 408/33


Recurso interposto em 10 de agosto de 2022 por Roberto Aquino do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 1 de junho de 2022 no processo T-253/21, Aquino/Parlamento

(Processo C-534/22 P)

(2022/C 408/44)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Roberto Aquino (representantes: L. Levi, S. Rodrigues, advogados)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

avocar o presente processo, o que levaria o Tribunal de Justiça a dar provimento ao recurso em primeira instância do recorrente;

condenar o recorrido na totalidade das despesas referentes às duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

1.

Erro de direito devido a uma interpretação errada dada ao critério da dúvida que instaura o direito à intervenção da administração no processo eleitoral que visa eleger a Mesa do Comité do Pessoal — Contradição da fundamentação — Violação do direito à liberdade de reunião e de associação (artigo 12.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia) como enunciado na proibição de qualquer interferência injustificada pela administração no referido processo eleitoral.

2.

Classificação errada atribuída a determinados documentos elaborados a pedido do recorrido para a fiscalização do processo eleitoral — Violação pelo juiz do seu dever de fundamentação.

3.

Desvirtuação dos autos e interpretação errada das regras aplicáveis à reunião constitutiva do Comité do Pessoal — Violação dos direitos de defesa.