7.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/40


Recurso interposto em 22 de abril de 2022 — Shatrov/Conselho

(Processo T-216/22)

(2022/C 222/65)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Alexander Evgenevich Shatrov (Minsk, Bielorrússia) (representantes: G. Lansky e A. Egger, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

nos termos do artigo 263.o TFUE, anular a Decisão (PESC) 2022/307 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2022, L 46, p. 97), bem como o Regulamento de Execução (UE) 2022/300 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2006, L 46, p. 3), na parte em que dizem respeito ao recorrente;

nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, condenar o Conselho nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Para basear a ilegalidade dos atos impugnados, na parte em que dizem respeito à recorrente, o recorrente invoca um único fundamento de recurso, alegando que o Conselho cometeu um erro manifesto de apreciação, tendo, em especial, violado as suas obrigações de verificação. O Conselho não forneceu quaisquer provas concretas para justificar a validade da inclusão da recorrente na lista dos atos impugnados.