7.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/40 |
Recurso interposto em 22 de abril de 2022 — Shatrov/Conselho
(Processo T-216/22)
(2022/C 222/65)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Alexander Evgenevich Shatrov (Minsk, Bielorrússia) (representantes: G. Lansky e A. Egger, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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nos termos do artigo 263.o TFUE, anular a Decisão (PESC) 2022/307 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2022, L 46, p. 97), bem como o Regulamento de Execução (UE) 2022/300 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2006, L 46, p. 3), na parte em que dizem respeito ao recorrente; |
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nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, condenar o Conselho nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Para basear a ilegalidade dos atos impugnados, na parte em que dizem respeito à recorrente, o recorrente invoca um único fundamento de recurso, alegando que o Conselho cometeu um erro manifesto de apreciação, tendo, em especial, violado as suas obrigações de verificação. O Conselho não forneceu quaisquer provas concretas para justificar a validade da inclusão da recorrente na lista dos atos impugnados.