Atos não legislativos

Em conformidade com o artigo 289.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE):

Assim, para que um ato não legislativo seja adotado, um ato legislativo deve, em primeiro lugar, delegar na Comissão os poderes para o adotar. O ato legislativo deve também estabelecer explicitamente os objetivos, o conteúdo, o âmbito e a duração da delegação de poderes à Comissão.

A delegação de poderes está sujeita às seguintes condições:

Alguns atos não legislativos são adotados na forma de regulamentos, diretivas ou decisões que não indicam destinatário. Neste caso, são assinados pelo presidente da instituição que os adotou.

Os regulamentos e diretivas que são dirigidos a todos os países da UE, e as decisões que não indicam destinatário, são publicados no Jornal Oficial da União Europeia. Entram em vigor na sua data especificada ou, caso a data não seja especificada, no vigésimo dia após a sua publicação.

Outras diretivas e decisões que indicam o destinatário são notificadas aos destinatários e entram em vigor no momento da notificação.

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