Atenção, Trabalhador Independente e Não Residente! 🇵🇹
As regras do IVA estão a mudar e é super importante que esteja a par, principalmente se for não residente em Portugal!
🗓️ A partir de 1 de julho de 2025, a isenção de IVA do Artigo 53.º do CIVA terá novas condições.
Será que estas perguntas se aplicam a si? 🤔
Exerce uma atividade independente?
(Ou seja, trabalha por conta própria, sem contrato, em áreas profissionais, comerciais, industriais ou agrícolas?)
É considerado(a) não residente em Portugal para efeitos fiscais?
(Isto é, o seu centro de interesses ou domicílio fiscal não está em Portugal?)
Atualmente, beneficia da isenção de IVA ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA?
(Esta isenção aplica-se, regra geral, se o seu volume de negócios anual for inferior a €15.000,00.)
🚨 MUDANÇA CRÍTICA A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 2025: Se beneficiava desta isenção, pode deixar de o fazer! As novas regras podem implicar que passe a liquidar IVA nas suas faturas.
O que fazer? Fique atento às atualizações e procure aconselhamento profissional para entender o impacto específico na sua situação. A preparação é chave para evitar surpresas!
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