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• Hoje, 95% dos profissionais da advocacia trabalham por conta própria, em
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• Redução do prazo de abertura de
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A União, os Estados, o Distrito Federal e os
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empresas de pequeno porte, assim definidas em
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incentivá-las pela simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação
ou redução destas por meio de lei.
TRATAMENTO
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Sanção do #Supersimples

  • 1. Presidência da Republica Secretaria da Micro e Pequena Empresa 1
  • 2. 2 UNANIMIDADE No mundo de hoje: Raridade
  • 4. UMA DATA MARCANTE 4 Aprovação por unanimidade no Congresso Nacional da Lei complementar 147-2014 alterando a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. 16/07/2014 APROVAÇÃO MACIÇA 56 x 0 SENADO 417 x 0 CÂMARA
  • 5. LEI COMPLEMENTAR 147-2014 5 ÓBVIO SIMPLICIDADE EFICIÊNCIA
  • 6. CAPACIDADE DE PRODUÇÃO VENDAS BUROCRACIA EFICIÊNCIA 6 DIA TEM 24 HORAS PARA TODOS DIRECIONAMENTO DE ENERGIA E TEMPO
  • 7. LEI COMPLEMENTAR 147-2014 7 COM IMPACTO DISSEMINADOR EXPONENCIAL EFICIÊNCIA
  • 8. RENDA EMPREGO IMPACTO DE AÇÕES TRANSFORMADORAS NAS MPE 8 MPE A MÉDIA DE 1 EMPREGO A MAIS POR MPE SIGNIFICA MAIS 9 MILHÕES DE EMPREGOS... ... COM IMPACTO DE 28% NA TAXA DE EMPREGO PRIVADO DO PAÍS. 9 MILHÕES UNIDADES DE NEGÓCIO CONSIDERANDO O NÚCLEO FAMILIAR, PRODUZ UM IMPACTO POSITIVO SOBRE 36 MILHÕES DE PESSOAS
  • 9. SIMPLES NACIONAL 9 Lei Complementar 147-2014 UNIVERSALIZAÇÃO (Simples para todos) • Para ser simples a empresa passa a ser vista pelo porte e não pela atividade • Alcança em torno de 450 mil empresas existentes, envolvendo 142 atividades • Aumenta o potencial de criação e formalização de empresas • Geração de mais empregos e renda
  • 10. POTENCIAL DE CRIAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE EMPRESAS + EMPREGO + RENDA 10 • Hoje, 95% dos profissionais da advocacia trabalham por conta própria, em empresas ou outras atividades. A entrada no Supersimples, porém, incentivará a formação de novos escritórios • A previsão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de que o número de escritórios cresça seis vezes nos próximos cinco anos, passando dos atuais 20 mil para 126 mil.
  • 11. SIMPLES NACIONAL 11 • Impacto positivo direto no ICMS para pequenos negócios de múltiplos segmentos • Redução no número de produtos submetidos a esse regime que anulavam efeitos benéficos do Simples Limitação da Substituição Tributária Lei Complementar 147-2014
  • 12. 12 SIMPLES NACIONAL PORTAL EMPRESA SIMPLES • Redução do prazo de abertura de empresas para até 5 (cinco) dias nos casos de baixo risco (95% das empresas) ‒ Banco Mundial = 107,5 dias (2014) • Baixa on line imediata da empresa ‒ Aproximadamente 23% das empresas brasileiras (1,3 milhão), exceto MEI, são inativas. Criação do Cadastro Nacional Único (Março 2015) Implantação da REDESIM Lei complementar 139-2011Lei Complementar 147-2014
  • 13. 13 SIMPLES NACIONAL Criação de obrigação acessória única e ampliação da unificação do recolhimento de tributos Anulação de multas sem fiscalização orientadora prévia Redução de multas das obrigações acessórias Obrigatoriedade do tratamento diferenciado para a MPE na criação de novas obrigações estatais Proibição de aumento de custos na formalização do MEI Eliminação de ônus para contratação do MEI Ampliação do mercado de compras públicas e Facilitação das exportações Ampliação do acesso ao crédito Lei complementar 139-2011Lei Complementar 147-2014
  • 14. VISÃO FUTURA 14 É FUNDAMENTAL DAR CONTINUIDADE À PRÁTICA DO ÓBVIO!
  • 15. TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA A MPE 15 ESTAMOS FAZENDO VALER A CONSTITUIÇÃO! PENSAR SIMPLES É OBRIGAÇÃO! Artigo 179 da Constituição Federal de 1988 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. TRATAMENTO DIFERENCIADO
  • 17. Presidência da República Secretaria da Micro e Pequena Empresa 17

Notas do Editor

  • #2: Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional
  • #7: Capacidade de Produção não é melhor que “Capacidade de Produzir Produtos e Serviços” ? Já foram dados passos importantes: Simples Nacional e MEI (tirar Unificação Tributária pois quer dizer a mesma coisa que Simples Nacional) Mas agora é preciso fazer mais: “Simplificar o Simples” e “Garantir uma MPE mais lucrativa”
  • #9: Impacto de Ações Transformadoras nas MPE 7 milhões de Unidades de Negócio… …1 emprego a mais por MPE significa 7 milhões de empregos… …o que representa 14% dos empregos do país… …o que atinge 28 milhões de pessoas considerando o núcleo familiar.
  • #18: Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional