O funcionário público e o Fundo de
Investimento Soberano: Quatro modelos de
governança pública em busca de coerência
Larry Catá Backer
W. Richard and Mary Eshelman Faculty Scholar & Professor of Law,
Professor of International Affairs
Pennsylvania State University
239 Lewis Katz Building
University Park, PA 16802
1.814.863.3640 (direct), lcb11@psu.edu
17-11-2010
I. Tese
•
Fundos de investimento Soberanos (SWF) são sintomáticos da
ascensão de quatro culturas importantes e significativamente
culturas de governança pública e sua administração:
(A) modelo do ator privado
(B) modelo jurídico, com base regra do dereito
(B) modelo normativo, os funcionários e o coordenação setores
público e privado
(C) modelo político, setor política pública privilegiada no setor
privado.
Estes modelos oferecem uma perspectiva útil para a compreensão
dos pressupostos emergentes sobre (1) o caráter do Estado e (2) o
papel adequado dos funcionários públicos nos estados
II. O problema e seu contexto
A. Ponto de Partida: Globalização
1. Livre circulação de capitais
2. As fronteiras se tornam mais porosos, mas não são
eliminadas
3. Mercados econômicos privilegam atores não estatais
4. Émfasis na função reguladora do estado
5. Mercados tornar-se atores transnacionais
6. regulamentação do Estado torna-se mercadoria, um
factor de produção do capital.
O problema e seu contexto
• B. Posição do Estado no mercado
1. função regulador
2. função participativo limitado ao controle dos fatores de produção
(capital, trabalho e consumo) no território nacional e de caráter público
--modelo econômico soviético
--Socialismo moderado (democrático) Europa
--Corporativismo fascista do Estado
3. Participação muito limitada nos mercados externos
- Os mercados de capitais (empréstimos soberanos)
- Intervenção do Estado para proteger moeda
- Intervenção do Estado para ajustar o balanço de pagamentos assimetrias
- Os investimentos dos fundos conservadores nas moedas e as dívidas de
estados estrangeiros
O problema e seu contexto
• C. O Estado em mercados globalizados; cambio de carácter
1. Com a globalização da actividade económica, é possível pelo
atores não-estatais para organizar sua produção para maximizar a
riqueza agregada.
2. O Estado também pode organizar organizar as suas actividades
económicas para além das suas fronteiras. Ao invés de utilizar os
seus fundos tradicionalmente para investir em atividades do Estado
ou da dívida externa moedas, os estados também podem investir
diretamente nos mercados privados.
3. Estas intervenções no mercado desafiar o papel do Estado,
refletindo uma consequência da globalização, fusão das funções
públicas e privadas dos atores do estado (e também não-estatais).
O problema e seu contexto
• D. Em torno o papel do Estado como um ator transnacional público
ou privado, torna-se controvertida
E. Em particular, a participação do estado no estrangeiro
transnacional, ou mercados privados, e na actividade económica de
outros estados; muda diretamente o caráter (1) do Estado, (2) dos
mercados privados e (3) do caráter e do papel dos funcionários
públicos.
1. Vou me concentrar no terceiro elemento. O que sugere que a
forma de participação do Estado nos mercados privados, através de
fundos soberanos, é fundamental para o desenvolvimento de
formas distintas de cultura de gestão pública.
III. Os fundos soberanos como instituições
sistematizada de intervenção no mercado privado
• A. História: da 1950s Kuwait a hoje, da densificante ao potente
forca política de países agressivos.
B. Reacção ao 1990s—Os esforços para regulamentar
•
1. O medo do proteccionismo, se os Estados tratar estados
diferentemente de atores não-estatais no âmbito das actividades de
mercado.
- EUA, Europa
2. fracasso dos esforços para impor sistemas de direito a nível
nacional e internacional
3. abordagens “Soft Law”
- Princípios de Santiago— esforço contra proteccionismo.
III. Os fundos soberanos como instituições
sistematizada da intervenção no mercado privado
• C. Quatro “tipos” generalizada de Fundo Soberano, semelhanças e
diferenças. Quatro caminhos de compelir aos Princípios de Santiago
1. Singapura: empresa estatal em modelo privado
2. Noruega: empresa estatal em modelo normativo jurídico,
operação o objectivo avançar direito global e finanças estateles.
3. China: empresa estatal operação o objectivo avançar objectivos
internos políticos ao regímen privado em países estrangeiros
4. Brasil: operação governo, forma integrada de finança estatal.
IV. Modelos SWF e Modelos de Governança Pública e
Administração da Cultura.
• A. Singapura -- ideal ator não-estatais
1. Modelo Santiago Princípios: mais rigorosas divisão entre funções
públicas e privadas do estado.
2. Administração pública, independente da administração privada
de SWF.
3. Preservar a divisão tradicional entre as esferas pública e privada.
4. Para o administrador público, as atividades econômicas do
estado continua a ser a província de especialistas do setor privado.
IV. Modelos SWF e Modelos de Governança Pública e
Administração da Cultura.
• B. Noruega –modelo regra do dereito .
1. Um modelo de direito público para a atividade de direito privado.
•
2. O SWF é visto como parte integral de uma sistema em um sistema
global de lei que está no centro das suas actividades do sector público e
privado.
3. O Estado tem a obrigação positiva de fazer valer esse direito de suas
próprias ações e no comportamento de outros estados, bem como as
entidades privadas.
4. A atividade econômica do direito e da legalidade priviligiados em ambas
as decisões de investimento e na interação do SWF para seus
investimentos. As atividades económicas servir os objectivos da lei
estadual.
IV. Modelos SWF e Modelos de Governança Pública e
Administração da Cultura.
• C. China integrando Estado e a economia sob a liderança do partido.
1. O Estado é entendido como a instituição através qual a actividade
política e económica são harmonizados.
2. atividade do Estado é diferenciada entre Estado e as atividades
do setor não-estatal.
3. Ambas as atividades públicas e privadas são para servir o objetivo
maior de um esforço coordenado para os objectivos globais.
4. As normas jurídicas são destinadas a atender a esse objetivo, as
decisões econômicas são destinadas a servir os objectivos da
política fundamental do Estado.
IV. Modelos SWF e Modelos de Governança Pública e
Administração da Cultura.
• D. Brasil-modelo político; reclamar o elemento do público não-
estatal a atividade do setor.
1. A actividade económica foi criado para servir fins políticos.
2. Os fundos soberanos são entendidas como a oportunidade de
ampliar a alcance práticas tradicionais do Estado na protecção da
sua situação económica.
3. A vista é interno. O objetivo não é tanto a afetar o mundo
exterior como para preservar a posição interna do Estado.
4. Um instrumento político em que o direito e a economia são
ferramentas políticas.
V. Conseqüências para a gestão
pública.
• A. O administrador público como burocrata.
1. papel tradicional como regulador no entendimento convencional do papel da
burocracia estatal;
2. estaduais e papéis não-estatais entendida como distintos.
• B. O administrador público como advogado.
1. primaziada o papel tradicional de servir o objeto das normas de direito.
2. A atividade política e econômica é fundamentada no primado das regras
jurídicas.
3. Eles limitam o âmbito material e processual do funcionamento tanto do setor
estatal e as atividades do setor não-estatal.
4. O processo é enfatizado com a utilização do estado para a integração legal.
V. Conseqüências para a gestão
pública.
• C. O administrador público como economista política.
• 1. primaziada o papel tradicional da economia política económica.
2. O administrador funciona como coordenador.
3. atividade do setor privado é dirigida ao serviço dos objectivos que lhe são atribuídas pelo Estado.
4. Estado concebido como um espaço em que a atividade pública e privada é coordenado e o papel
dos funcionários de mais alto nível estadual para gerir essa coordenação.
D. O administrador público, político.
1. Função pública do estado é primaziada. Económico aumenta actividade para o objectivo político
interno.
2. administrador público serve a classe política
3. O objeto é para proteger o Estado no sentido tradicional.

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  • 1. O funcionário público e o Fundo de Investimento Soberano: Quatro modelos de governança pública em busca de coerência Larry Catá Backer W. Richard and Mary Eshelman Faculty Scholar & Professor of Law, Professor of International Affairs Pennsylvania State University 239 Lewis Katz Building University Park, PA 16802 1.814.863.3640 (direct), lcb11@psu.edu 17-11-2010
  • 2. I. Tese • Fundos de investimento Soberanos (SWF) são sintomáticos da ascensão de quatro culturas importantes e significativamente culturas de governança pública e sua administração: (A) modelo do ator privado (B) modelo jurídico, com base regra do dereito (B) modelo normativo, os funcionários e o coordenação setores público e privado (C) modelo político, setor política pública privilegiada no setor privado. Estes modelos oferecem uma perspectiva útil para a compreensão dos pressupostos emergentes sobre (1) o caráter do Estado e (2) o papel adequado dos funcionários públicos nos estados
  • 3. II. O problema e seu contexto A. Ponto de Partida: Globalização 1. Livre circulação de capitais 2. As fronteiras se tornam mais porosos, mas não são eliminadas 3. Mercados econômicos privilegam atores não estatais 4. Émfasis na função reguladora do estado 5. Mercados tornar-se atores transnacionais 6. regulamentação do Estado torna-se mercadoria, um factor de produção do capital.
  • 4. O problema e seu contexto • B. Posição do Estado no mercado 1. função regulador 2. função participativo limitado ao controle dos fatores de produção (capital, trabalho e consumo) no território nacional e de caráter público --modelo econômico soviético --Socialismo moderado (democrático) Europa --Corporativismo fascista do Estado 3. Participação muito limitada nos mercados externos - Os mercados de capitais (empréstimos soberanos) - Intervenção do Estado para proteger moeda - Intervenção do Estado para ajustar o balanço de pagamentos assimetrias - Os investimentos dos fundos conservadores nas moedas e as dívidas de estados estrangeiros
  • 5. O problema e seu contexto • C. O Estado em mercados globalizados; cambio de carácter 1. Com a globalização da actividade económica, é possível pelo atores não-estatais para organizar sua produção para maximizar a riqueza agregada. 2. O Estado também pode organizar organizar as suas actividades económicas para além das suas fronteiras. Ao invés de utilizar os seus fundos tradicionalmente para investir em atividades do Estado ou da dívida externa moedas, os estados também podem investir diretamente nos mercados privados. 3. Estas intervenções no mercado desafiar o papel do Estado, refletindo uma consequência da globalização, fusão das funções públicas e privadas dos atores do estado (e também não-estatais).
  • 6. O problema e seu contexto • D. Em torno o papel do Estado como um ator transnacional público ou privado, torna-se controvertida E. Em particular, a participação do estado no estrangeiro transnacional, ou mercados privados, e na actividade económica de outros estados; muda diretamente o caráter (1) do Estado, (2) dos mercados privados e (3) do caráter e do papel dos funcionários públicos. 1. Vou me concentrar no terceiro elemento. O que sugere que a forma de participação do Estado nos mercados privados, através de fundos soberanos, é fundamental para o desenvolvimento de formas distintas de cultura de gestão pública.
  • 7. III. Os fundos soberanos como instituições sistematizada de intervenção no mercado privado • A. História: da 1950s Kuwait a hoje, da densificante ao potente forca política de países agressivos. B. Reacção ao 1990s—Os esforços para regulamentar • 1. O medo do proteccionismo, se os Estados tratar estados diferentemente de atores não-estatais no âmbito das actividades de mercado. - EUA, Europa 2. fracasso dos esforços para impor sistemas de direito a nível nacional e internacional 3. abordagens “Soft Law” - Princípios de Santiago— esforço contra proteccionismo.
  • 8. III. Os fundos soberanos como instituições sistematizada da intervenção no mercado privado • C. Quatro “tipos” generalizada de Fundo Soberano, semelhanças e diferenças. Quatro caminhos de compelir aos Princípios de Santiago 1. Singapura: empresa estatal em modelo privado 2. Noruega: empresa estatal em modelo normativo jurídico, operação o objectivo avançar direito global e finanças estateles. 3. China: empresa estatal operação o objectivo avançar objectivos internos políticos ao regímen privado em países estrangeiros 4. Brasil: operação governo, forma integrada de finança estatal.
  • 9. IV. Modelos SWF e Modelos de Governança Pública e Administração da Cultura. • A. Singapura -- ideal ator não-estatais 1. Modelo Santiago Princípios: mais rigorosas divisão entre funções públicas e privadas do estado. 2. Administração pública, independente da administração privada de SWF. 3. Preservar a divisão tradicional entre as esferas pública e privada. 4. Para o administrador público, as atividades econômicas do estado continua a ser a província de especialistas do setor privado.
  • 10. IV. Modelos SWF e Modelos de Governança Pública e Administração da Cultura. • B. Noruega –modelo regra do dereito . 1. Um modelo de direito público para a atividade de direito privado. • 2. O SWF é visto como parte integral de uma sistema em um sistema global de lei que está no centro das suas actividades do sector público e privado. 3. O Estado tem a obrigação positiva de fazer valer esse direito de suas próprias ações e no comportamento de outros estados, bem como as entidades privadas. 4. A atividade econômica do direito e da legalidade priviligiados em ambas as decisões de investimento e na interação do SWF para seus investimentos. As atividades económicas servir os objectivos da lei estadual.
  • 11. IV. Modelos SWF e Modelos de Governança Pública e Administração da Cultura. • C. China integrando Estado e a economia sob a liderança do partido. 1. O Estado é entendido como a instituição através qual a actividade política e económica são harmonizados. 2. atividade do Estado é diferenciada entre Estado e as atividades do setor não-estatal. 3. Ambas as atividades públicas e privadas são para servir o objetivo maior de um esforço coordenado para os objectivos globais. 4. As normas jurídicas são destinadas a atender a esse objetivo, as decisões econômicas são destinadas a servir os objectivos da política fundamental do Estado.
  • 12. IV. Modelos SWF e Modelos de Governança Pública e Administração da Cultura. • D. Brasil-modelo político; reclamar o elemento do público não- estatal a atividade do setor. 1. A actividade económica foi criado para servir fins políticos. 2. Os fundos soberanos são entendidas como a oportunidade de ampliar a alcance práticas tradicionais do Estado na protecção da sua situação económica. 3. A vista é interno. O objetivo não é tanto a afetar o mundo exterior como para preservar a posição interna do Estado. 4. Um instrumento político em que o direito e a economia são ferramentas políticas.
  • 13. V. Conseqüências para a gestão pública. • A. O administrador público como burocrata. 1. papel tradicional como regulador no entendimento convencional do papel da burocracia estatal; 2. estaduais e papéis não-estatais entendida como distintos. • B. O administrador público como advogado. 1. primaziada o papel tradicional de servir o objeto das normas de direito. 2. A atividade política e econômica é fundamentada no primado das regras jurídicas. 3. Eles limitam o âmbito material e processual do funcionamento tanto do setor estatal e as atividades do setor não-estatal. 4. O processo é enfatizado com a utilização do estado para a integração legal.
  • 14. V. Conseqüências para a gestão pública. • C. O administrador público como economista política. • 1. primaziada o papel tradicional da economia política económica. 2. O administrador funciona como coordenador. 3. atividade do setor privado é dirigida ao serviço dos objectivos que lhe são atribuídas pelo Estado. 4. Estado concebido como um espaço em que a atividade pública e privada é coordenado e o papel dos funcionários de mais alto nível estadual para gerir essa coordenação. D. O administrador público, político. 1. Função pública do estado é primaziada. Económico aumenta actividade para o objectivo político interno. 2. administrador público serve a classe política 3. O objeto é para proteger o Estado no sentido tradicional.