15/07/2011
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Policiamento Ostensivo
Instrutor: Cristiano Luís de Oliveira
Moraes
• É o ato pelo qual o
policial militar se
aproxima e interpela qualquer pessoa, a pé ou
• NI Op 24.1
• Abordagem
em veículo, a fim de identificá‐la e/ou proceder à
busca, de cujo ato poderá ou não resultar outras
ações decorrentes, como orientação,
advertência, a prisão, a notificação por infração
de trânsito, apreensão de coisas ou outras que a
situação determine.
• NI Op 24.1
• Abordagem
• A abordagem ocorrerá, preferencialmente, em
casos que o policial suspeite
fundamentadamente da pessoa e dela só
decorrerá busca pessoal se, na abordagem, forem
verificadas razões para tal.
• Suspeito fundado
• É a pessoa que reúne
determinadas características ou é encontrada em
• NI Op 24.1
• Abordagem
situação ou em conduta ou com objetos que
induzam o agente policial a visualizá‐la como
sendo, potencial ou efetivamente, autor de
delito, proporcionando uma coincidência de
semelhanças ou uma relação de quase‐certeza
entre a pessoa abordada e o presumindo ou
certo infrator penal.
• Suspeito Intuído
• NI Op 24.1
• Abordagem
• É aquela pessoa que, em razão das
circunstâncias de conduta, tempo e/ou lugar
desperta no policial uma presunção de
ameaça à tranqüilidade pública, embora tal
desconfiança não possua relação direta com
determinado delito.
• Identificação
ddá
• NI Op 24.1
• Abordagem
• Compreende os procedimentos necessários
para obter uma descrição conclusiva do
abordado, através de uma coleta de dados
rápida, a qual é efetuada junto a um sistema
de informações, testemunhas, vítima ou
pessoa abordada, compreendendo os
seguintes dados:
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• Identificação
• aspectos físicos
gerais; aspectos
físicos específicos; caracteres distintivos
• NI Op 24.1
• Abordagem
p;
(vestuário, adornos, adereços, pastas,
sotaques, gírias, alcunhas, etc) e dados de
qualificação (nome, idade, identidade civil,
identidade profissional, filiação, endereço
residencial, endereço profissional, profissão,
subemprego, grau de instrução, data de
nascimento, nacionalidade, naturalidade, etc).
• Busca
• NI Op 24.1
• Abordagem
• É a diligência destinada a encontrar pessoa
ou coisa a que se procura. Pode ocorrer a
qualquer momento, desde que a
circunstâncias autorizem o policial a realizar
tal procedimento.
• Orientação
• NI Op 24.1
• Abordagem
• É o ato de transmitir instruções
procedimentais em relação a determinada
situação, com o intuito de fazer com que
determinada pessoa tenha condições de
portar‐se adequadamente em ocasiões
futuras.
• Advertência
C it t d
• NI Op 24.1
• Abordagem
• Consiste no ato de censurar pessoa
encontrada em conduta inconveniente,
buscando a mudança de atitude, a fim de
evitar o afloramento de infração. Constitui
conduta inconveniente aquele
comportamento que ainda não se configura
como infração penal.
• Condução Coercitiva
• NI Op 24.1
• Abordagem
• Consiste no ato de encaminhar, com base no
Poder de Polícia, pessoa envolvida em
ocorrência policial ao órgão competente, para
as devidas providências.
Cii
• NI Op 24.1
• Abordagem
• Criminoso
• É aquela pessoa que tenha ocasionalmente
cometido infração penal, sem revelar
reiteração de comportamento delitivo.
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D li ü t
• NI Op 24.1
• Abordagem
• Delinqüente
• É aquela pessoa que reiteradamente comete
infrações penais, revelando contumácia ou
reiteração de comportamento delitivo
• NI Op 24.1
• Abordagem


• Poder de Polícia ‐ atributos são a


discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade.
Nesta atuação policial devem
estar presentes os requisitos necessários à
existência do ato administrativo:
• competência: conferida pela Constituição
• NI Op 24.1
• Abordagem
Federal para o exercício da Polícia Ostensiva e
para a Preservação da ordem Pública;
• Finalidade: o bem‐ estar da coletividade;
• Forma: atuação ostensiva e, portanto,
preventiva;
• Motivo: caracterizado como a situação de fato
• NI Op 24.1
• Abordagem
aparentemente anormal ou o dever legal de
agir preventivamente e no caso de veículo,
por ser o procedimento precípuo para o
exercício da sua função ; e
• Objeto: comprovação da situação jurídica de
uma pessoa.
C t i ã d d t it dá
• NI Op 24.1
• Abordagem
• Caracterização da conduta suspeita se dá:
• Pelos critérios de análise de :
• ‐ Circunstância de Conduta ou Modo


• ‐ Circunstância de Tempo




• ‐ Circunstância de Lugar


• Princípios da
abordagem Policial:
• Legalidade
• NI Op 24.1
• Abordagem
• Planejamento prévio
• Segurança
• Surpresa
• Rapidez
• Ação vigorosa
• Unidade de Comando
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• NI Op 24.1
• Abordagem
• Fases da abordagem Policial
• Planejamento Tático Mental
• Plano de Ação
• NI Op 24.1
• Abordagem
• Procedimento de adordagem (comunicação a
sala de operações, tomada de posições,
anunciação, busca, identificação, decisão
decorrente da abordagem, uso de algemas se
for o caso e ecerramento)
• Busca:
• NI Op 24.1
• Abordagem
• A busca pode ser pessoal, veicular ou
domiciliar, classificando‐se em:
• (a) Busca Ligeira;
• (b) Busca Minuciosa;
• (c) Busca em Delinqüente
A busca em mulheres deverá ser realizada
sempre por policial feminina, sendo que, nos
casos em que não houver disponibilidade de tal
profissional e o aguardo da presença dela
implicar em atraso das diligências, os Policiais‐
Militares masculinos deverão apenas realizar a
revista em bolsas, agasalhos ou outras peças
onde possam estar escondidas armas ou objetos
ou produtos de crimes, lavrando‐se, de tudo, o
devido termo pelo responsável, bem como
arrolando‐se testemunhas.
Do uso de algemas:
Odlédiílit
• NI Op 24.1
• Abordagem
uso da algema admissível nas seguinte
situações:
• No caso de resistência a ordem legal
• No caso de fundado receio de fuga
• No caso de perigo à integridade física própria
ou alheia, por parte do preso ou de terceiros
• Identificação da Espingarda Cal 12:
• NI Op 008.1
• Espingarda Cal 12
antidistúrbio e suas
munições
• As Espingardas Calibre 12 utilizadas para
atividades de controle de distúrbios civis,
reintegração de posse, policiamento em estádios
de futebol e manifestações públicas de caráter
geral, utilizarão a cor laranja para identificação
por parte do Policial Militar na operação;
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• Identificação da Espingarda Cal 12:
• NI Op 008.1
• Espingarda Cal 12
antidistúrbio e suas
munições
• A Espingarda Cal 12 antidistúrbio, utilizada
como arma de fogo menos letal, deverá
possuir a cor laranja na coronha e na telha,
sendo que na coronha levará a inscrição
“menos letal” em letras na cor preta.
• Identificação dos cartuchos:
• Os cartuchos calibre 12 carregados com
projéteis menos letais, em uso na Corporação,
fabricados pela empresa CBC, possuem as
mesmas bases de latão e gravações no culote
que os convencionais carregados com
chumbo, porém, apresentam o corpo plástico
transparente e incolor, permitindo observar a
sua carga com projéteis de plástico ou de
borracha, possuindo também a inscrição
lateral "CBC Anti Motim". Atualmente são de
três tipos, com as seguintes características
• Identificação dos
cartuchos:
• Com gravação lateral "CBC Anti Motim": É um
cartucho com carga de múltiplos projéteis
plásticos (tipo lentilha) transparentes e
incolores (aproximadamente quatro
centenas), cujo fechamento é feito pela orla
superior do estojo de plástico (tipo estrela);
(min 5 m – máx 10 m)
• Identificação dos
cartuchos:
• Com gravação lateral "CBC Anti Motim MD": É
um cartucho com carga de vinte bagos de
borracha de cor preta, cada um com 8 mm de
diâmetro, cujo fechamento é feito com um
disco de papelão na cor laranja, que é seguro
pela orla superior do estojo de plástico; (min
10 m – máx 20 m)
• Identificação dos
cartuchos:
• Com gravação lateral "CBC Anti Motim LD": É
um cartucho com carga de três bagos de
borracha de cor preta, cada um com 18 mm
de diâmetro, cujo fechamento é o primeiro
bago de borracha, que é seguro pela orla
superior do estojo de plástico. (min 20 m –
máx 50 m)
• Os cartuchos calibre 12 carregados com
projéteis menos letais, em uso na Corporação,
fabricados pela empresa CONDOR, possuem
as mesmas bases de latão e gravações no
culote que os convencionais carregados com
chumbo, porém, apresentam o corpo plástico
transparente e incolor, permitindo observar a
sua carga com projéteis de borracha,
possuindo também a inscrição lateral
"projétil(is) de borracha". Atualmente são de
cinco tipos, com as seguintes características:
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• a) AM 403: contendo apenas um projétil de
• NI Op 008.1
• Espingarda Cal 12
antidistúrbio e suas
munições
borracha na cor preta – monoimpact; (min 20
m – máx 50 m)
• b) AM 403/A: contendo três projeteis de
borracha na cor preta– trimpact; (min 20 m –
máx 50 m)
• NI Op 008.1
• Espingarda Cal 12
antidistúrbio e suas
munições
• c) AM 403/C: contendo três projeteis de
borracha na cor preta – trimpact; (min 20 m –
máx 40 m)
/
• NI Op 008.1
• Espingarda Cal 12
antidistúrbio e suas
munições
• d) AM 403/M: contendo doze projeteis de
borracha na cor preta – multimpact; (min 20
m – máx 40 m)
• e) AM 403/P: contendo apenas um projétil de
borracha na cor amarela – precision (min 20
m – máx 50 m)
• Devem ser respeitadas as distâncias mínimas
• NI Op 008.1
• Espingarda Cal 12
antidistúrbio e suas
munições
de emprego de cada cartucho, pois disparos
em distâncias inferiores às recomendadas
podem ser letais, todavia disparos em
distâncias maiores serão inócuos;
• Disparos devem ser efetuados na altura dos
joelhos.
• Se o agressor não for
dissuadido, sua
aproximação o colocará
em distâncias nas
quais os disparos causarão incapacitação
parcial ou morte, por conseqüência de
disparos a distâncias inferiores ao
recomendado ou à queima‐roupa,
principalmente com o cartucho "com
distâncias máximas de 50 Metros", contidos
na tabela acima;
• A munição Cal 12 Anti Motim/Menos Letal
• NI Op 008.1
• Espingarda Cal 12
antidistúrbio e suas
munições
deverá ser armazenada e utilizada
separadamente da munição com carga de
chumbo; o porte e utilização da respectiva
arma e munição menos letal, por parte de um
policial militar, não o desonera de portar
armamento e munições convencionais;
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• O policial portador de armamento
• NI Op 008.1
• Espingarda Cal 12
antidistúrbio e suas
munições
antidistúrbio deverá ser acompanhado de no
mínimo mais um policial militar com
armamento convencional, a fim de que não se
perca o potencial defensivo em situações que
evoluam para um risco maior da perda da vida
ou da integridade física;

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02 aula

  • 1. 15/07/2011 1 Policiamento Ostensivo Instrutor: Cristiano Luís de Oliveira Moraes • É o ato pelo qual o policial militar se aproxima e interpela qualquer pessoa, a pé ou • NI Op 24.1 • Abordagem em veículo, a fim de identificá‐la e/ou proceder à busca, de cujo ato poderá ou não resultar outras ações decorrentes, como orientação, advertência, a prisão, a notificação por infração de trânsito, apreensão de coisas ou outras que a situação determine. • NI Op 24.1 • Abordagem • A abordagem ocorrerá, preferencialmente, em casos que o policial suspeite fundamentadamente da pessoa e dela só decorrerá busca pessoal se, na abordagem, forem verificadas razões para tal. • Suspeito fundado • É a pessoa que reúne determinadas características ou é encontrada em • NI Op 24.1 • Abordagem situação ou em conduta ou com objetos que induzam o agente policial a visualizá‐la como sendo, potencial ou efetivamente, autor de delito, proporcionando uma coincidência de semelhanças ou uma relação de quase‐certeza entre a pessoa abordada e o presumindo ou certo infrator penal. • Suspeito Intuído • NI Op 24.1 • Abordagem • É aquela pessoa que, em razão das circunstâncias de conduta, tempo e/ou lugar desperta no policial uma presunção de ameaça à tranqüilidade pública, embora tal desconfiança não possua relação direta com determinado delito. • Identificação ddá • NI Op 24.1 • Abordagem • Compreende os procedimentos necessários para obter uma descrição conclusiva do abordado, através de uma coleta de dados rápida, a qual é efetuada junto a um sistema de informações, testemunhas, vítima ou pessoa abordada, compreendendo os seguintes dados: 15/07/2011
  • 2. 2 • Identificação • aspectos físicos gerais; aspectos físicos específicos; caracteres distintivos • NI Op 24.1 • Abordagem p; (vestuário, adornos, adereços, pastas, sotaques, gírias, alcunhas, etc) e dados de qualificação (nome, idade, identidade civil, identidade profissional, filiação, endereço residencial, endereço profissional, profissão, subemprego, grau de instrução, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, etc). • Busca • NI Op 24.1 • Abordagem • É a diligência destinada a encontrar pessoa ou coisa a que se procura. Pode ocorrer a qualquer momento, desde que a circunstâncias autorizem o policial a realizar tal procedimento. • Orientação • NI Op 24.1 • Abordagem • É o ato de transmitir instruções procedimentais em relação a determinada situação, com o intuito de fazer com que determinada pessoa tenha condições de portar‐se adequadamente em ocasiões futuras. • Advertência C it t d • NI Op 24.1 • Abordagem • Consiste no ato de censurar pessoa encontrada em conduta inconveniente, buscando a mudança de atitude, a fim de evitar o afloramento de infração. Constitui conduta inconveniente aquele comportamento que ainda não se configura como infração penal. • Condução Coercitiva • NI Op 24.1 • Abordagem • Consiste no ato de encaminhar, com base no Poder de Polícia, pessoa envolvida em ocorrência policial ao órgão competente, para as devidas providências. Cii • NI Op 24.1 • Abordagem • Criminoso • É aquela pessoa que tenha ocasionalmente cometido infração penal, sem revelar reiteração de comportamento delitivo.
  • 3. 15/07/2011 3 D li ü t • NI Op 24.1 • Abordagem • Delinqüente • É aquela pessoa que reiteradamente comete infrações penais, revelando contumácia ou reiteração de comportamento delitivo • NI Op 24.1 • Abordagem • Poder de Polícia ‐ atributos são a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade. Nesta atuação policial devem estar presentes os requisitos necessários à existência do ato administrativo: • competência: conferida pela Constituição • NI Op 24.1 • Abordagem Federal para o exercício da Polícia Ostensiva e para a Preservação da ordem Pública; • Finalidade: o bem‐ estar da coletividade; • Forma: atuação ostensiva e, portanto, preventiva; • Motivo: caracterizado como a situação de fato • NI Op 24.1 • Abordagem aparentemente anormal ou o dever legal de agir preventivamente e no caso de veículo, por ser o procedimento precípuo para o exercício da sua função ; e • Objeto: comprovação da situação jurídica de uma pessoa. C t i ã d d t it dá • NI Op 24.1 • Abordagem • Caracterização da conduta suspeita se dá: • Pelos critérios de análise de : • ‐ Circunstância de Conduta ou Modo • ‐ Circunstância de Tempo • ‐ Circunstância de Lugar • Princípios da abordagem Policial: • Legalidade • NI Op 24.1 • Abordagem
  • 4. • Planejamento prévio • Segurança • Surpresa • Rapidez • Ação vigorosa • Unidade de Comando 15/07/2011 4 • NI Op 24.1 • Abordagem • Fases da abordagem Policial • Planejamento Tático Mental • Plano de Ação • NI Op 24.1 • Abordagem • Procedimento de adordagem (comunicação a sala de operações, tomada de posições, anunciação, busca, identificação, decisão decorrente da abordagem, uso de algemas se for o caso e ecerramento) • Busca: • NI Op 24.1 • Abordagem • A busca pode ser pessoal, veicular ou domiciliar, classificando‐se em: • (a) Busca Ligeira; • (b) Busca Minuciosa; • (c) Busca em Delinqüente A busca em mulheres deverá ser realizada sempre por policial feminina, sendo que, nos casos em que não houver disponibilidade de tal profissional e o aguardo da presença dela implicar em atraso das diligências, os Policiais‐ Militares masculinos deverão apenas realizar a revista em bolsas, agasalhos ou outras peças onde possam estar escondidas armas ou objetos ou produtos de crimes, lavrando‐se, de tudo, o devido termo pelo responsável, bem como arrolando‐se testemunhas. Do uso de algemas: Odlédiílit • NI Op 24.1 • Abordagem uso da algema admissível nas seguinte situações: • No caso de resistência a ordem legal • No caso de fundado receio de fuga • No caso de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros • Identificação da Espingarda Cal 12: • NI Op 008.1 • Espingarda Cal 12 antidistúrbio e suas munições • As Espingardas Calibre 12 utilizadas para atividades de controle de distúrbios civis,
  • 5. reintegração de posse, policiamento em estádios de futebol e manifestações públicas de caráter geral, utilizarão a cor laranja para identificação por parte do Policial Militar na operação; 15/07/2011 5 • Identificação da Espingarda Cal 12: • NI Op 008.1 • Espingarda Cal 12 antidistúrbio e suas munições • A Espingarda Cal 12 antidistúrbio, utilizada como arma de fogo menos letal, deverá possuir a cor laranja na coronha e na telha, sendo que na coronha levará a inscrição “menos letal” em letras na cor preta. • Identificação dos cartuchos: • Os cartuchos calibre 12 carregados com projéteis menos letais, em uso na Corporação, fabricados pela empresa CBC, possuem as mesmas bases de latão e gravações no culote que os convencionais carregados com chumbo, porém, apresentam o corpo plástico transparente e incolor, permitindo observar a sua carga com projéteis de plástico ou de borracha, possuindo também a inscrição lateral "CBC Anti Motim". Atualmente são de três tipos, com as seguintes características • Identificação dos cartuchos: • Com gravação lateral "CBC Anti Motim": É um cartucho com carga de múltiplos projéteis plásticos (tipo lentilha) transparentes e incolores (aproximadamente quatro centenas), cujo fechamento é feito pela orla superior do estojo de plástico (tipo estrela); (min 5 m – máx 10 m) • Identificação dos cartuchos: • Com gravação lateral "CBC Anti Motim MD": É um cartucho com carga de vinte bagos de borracha de cor preta, cada um com 8 mm de diâmetro, cujo fechamento é feito com um disco de papelão na cor laranja, que é seguro pela orla superior do estojo de plástico; (min 10 m – máx 20 m) • Identificação dos cartuchos: • Com gravação lateral "CBC Anti Motim LD": É um cartucho com carga de três bagos de borracha de cor preta, cada um com 18 mm de diâmetro, cujo fechamento é o primeiro bago de borracha, que é seguro pela orla superior do estojo de plástico. (min 20 m – máx 50 m) • Os cartuchos calibre 12 carregados com
  • 6. projéteis menos letais, em uso na Corporação, fabricados pela empresa CONDOR, possuem as mesmas bases de latão e gravações no culote que os convencionais carregados com chumbo, porém, apresentam o corpo plástico transparente e incolor, permitindo observar a sua carga com projéteis de borracha, possuindo também a inscrição lateral "projétil(is) de borracha". Atualmente são de cinco tipos, com as seguintes características: 15/07/2011 6 • a) AM 403: contendo apenas um projétil de • NI Op 008.1 • Espingarda Cal 12 antidistúrbio e suas munições borracha na cor preta – monoimpact; (min 20 m – máx 50 m) • b) AM 403/A: contendo três projeteis de borracha na cor preta– trimpact; (min 20 m – máx 50 m) • NI Op 008.1 • Espingarda Cal 12 antidistúrbio e suas munições • c) AM 403/C: contendo três projeteis de borracha na cor preta – trimpact; (min 20 m – máx 40 m) / • NI Op 008.1 • Espingarda Cal 12 antidistúrbio e suas munições • d) AM 403/M: contendo doze projeteis de borracha na cor preta – multimpact; (min 20 m – máx 40 m) • e) AM 403/P: contendo apenas um projétil de borracha na cor amarela – precision (min 20 m – máx 50 m) • Devem ser respeitadas as distâncias mínimas • NI Op 008.1 • Espingarda Cal 12 antidistúrbio e suas munições de emprego de cada cartucho, pois disparos em distâncias inferiores às recomendadas podem ser letais, todavia disparos em distâncias maiores serão inócuos; • Disparos devem ser efetuados na altura dos joelhos. • Se o agressor não for dissuadido, sua aproximação o colocará em distâncias nas quais os disparos causarão incapacitação
  • 7. parcial ou morte, por conseqüência de disparos a distâncias inferiores ao recomendado ou à queima‐roupa, principalmente com o cartucho "com distâncias máximas de 50 Metros", contidos na tabela acima; • A munição Cal 12 Anti Motim/Menos Letal • NI Op 008.1 • Espingarda Cal 12 antidistúrbio e suas munições deverá ser armazenada e utilizada separadamente da munição com carga de chumbo; o porte e utilização da respectiva arma e munição menos letal, por parte de um policial militar, não o desonera de portar armamento e munições convencionais; 15/07/2011 7 • O policial portador de armamento • NI Op 008.1 • Espingarda Cal 12 antidistúrbio e suas munições antidistúrbio deverá ser acompanhado de no mínimo mais um policial militar com armamento convencional, a fim de que não se perca o potencial defensivo em situações que evoluam para um risco maior da perda da vida ou da integridade física;