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Licitações e Contratos Administrativos
Processo Licitatório
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✓ Professor;
✓ Advogado;
✓ Servidor Publico Federal;
✓ Especialista em Direito Administrativo;
✓ Coordenador da Pós-Graduação em Licitações e
Contratos;
✓ Membro do GPLC (Grupo de Pesquisa de
Licitações e Contratos).
Adriano Ribeiro
POR:
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ADRIANO RIBEIRO
Sou Advogado inscrito na OAB/RJ,
especialista em Direito administrative e
Direito Tributário. Servidor Público Federal.
Professor de Direito Administrativo.
Porfessor e Coordenador de Cursos de
Pós Graduação em Licitações e Contratos.
Escola Superior da Advocacia da 29ª
Subseção da OAB/RJ
Olá, me conheça um pouco!
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Processo Licitatório
Fase Externa
(seleção de
fornecedores)
Fase
Contratual
Fase Interna
(preparatória)
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Fases do Processo Licitatório
Preparatória
Divulgação do
Edital
Apresentação
das Propostas
e lances
Classificação
e Julgamento
Habilitação
Recursal
Homologação
e Adjudicação
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Fase Preparatória – art. 18 da Lei
14.133/2021
➢ Caracterizada pelo Planejamento;
➢ Compatível com os:
✓ Planos de Contratações anuais;
✓ Leis Orçamentárias.
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Estudo Técnico Preliminar
➢ Exposição de Motivos:
✓ Qual o objeto
✓ Necessidade
➢ Definição do objeto a ser licitado
✓ Especificações técnicas
✓ Por meio de Termo de Referência; anteprojeto; Projeto básico ou
executivo, conforme o caso.
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Fase Preparatória
➢ Descrição da modalidade e o tipo de licitação
➢ Declaração de adequação orçamentaria
➢ Termo de referência
➢ Edital e minuta do contrato
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Orçamento Estimado
➢ Composição dos preços utilizados para a sua formação;
➢ Pode ser sigiloso
✓ Qual o objeto?
✓ Depende de motivação
✓ Sigilo apenas para licitantes.
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Itens de Consumo
Bens de
qualidade
comum –
Art. 20
Qualidade não
superior à
necessária para
cumprir as
finalidades às quais
se destinam
vedada a aquisição
de artigos de luxo
Os poderes tratarão
em regulamento os
limites para o
enquadramento dos
bens de consumo
nas categorias
comum e luxo
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Licença Ambiental
➢ Regra: responsabilidade da administração;
➢ Responsabilidade do particular:
✓ Transferência é discricionária;
✓ Licenças necessárias para a execução do objeto;
✓ Previsão no edital;
✓ ATENÇAO: licença prévia?
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Desapropriação
➢ Regra: responsabilidade da administração;
➢ Responsabilidade do particular:
✓ A transferência é discricionária;
✓ Desapropriações necessárias para a execução do objeto
✓ Previsão em edital;
✓ Atenção: fase declaratória ou executória?
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Participação Social na fase preparatória
Participação
Social
Audiência
Pública –
Art. 21
(caput)
Consulta
Pública – Art.
21 P.U.
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Audiência Pública
➢ Evento
➢ Discricionária
➢ Presencial ou a distância (eletrônico);
➢ Divulgado pelo menos 08 dias úteis antes da data marcada pata a
audiência;
➢ Informações previamente disponibilizadas;
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Consulta Publica
➢ Disponibilização de informações a sociedade;
➢ Discricionária;
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Matriz de Alocação de Riscos
➢ Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
➢ Compartilhamento dos riscos econômicos com o particular.
✓ Regra: discricionária
✓ Obrigatória: contratação integrada, semi-integrada; grande vulto (acima de
R$200.000.000,00)
✓ Riscos para o particular: quando pode alocar?
✓ Risco obrigatório para o particular: nas contratações integradas ou semi-
integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação
associados à escolha de solução do projeto básico pelo contratado
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Reajustamento dos Preços
➢ Previsão em edital do índice de atualização
✓ Data-base: orçamento? Proposta? Assinatura do Contrato?
✓ Independente do prazo de duração do contrato
✓ Admite-se a adoção de mais de um índice com a realidade do
mercado dos respectivos insumos.
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Margem de Preferência
➢ Bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas
técnicas brasileiras
✓ Limite de preferência: 10% (decisão fundamentada do Poder Executivo
Federal)
✓ Preferência maior: 20 % se tais bens forem resultantes de desenvolvimento
e inovação tecnológica no País;
✓ Deve haver previsão em edital;
✓ Não podem ser adicionadas em alteração ao edital.
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Margem de Preferência - continuação
➢ Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme
regulamento.
➢ Limite de preferência: 10%
➢ Deve haver previsão no edital
➢ Não pode ser adicionadas em alteração ao edital.
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Mão de obra de execução do objeto
➢ Percentual mínimo reservado para:
✓ Mulheres vítimas de violência doméstica
✓ Oriundos ou egressos do sistema prisional
❑ Depende de regulamento
❑ É discricionário
❑ Deve haver previsão no edital.
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Controle Prévio de Legalidade
➢ Ao final da fase preparatória;
➢ Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da
Administração deverá:
✓ apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição
de prioridade;
✓ redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e
objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e
com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na
análise jurídica;
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✓ o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará
controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de
cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros
instrumentos congêneres e de seus termos aditivos.
✓ É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da
autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a
baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização
de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes
previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.
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Divulgação do Edital
➢ inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
➢ é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da
União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso
de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como
em jornal diário de grande circulação
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• É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor
do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente
federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação
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Fase de Propostas
• Equivale ao período entre a publicação do edital e a finalização da
proposta (com ou sem lances)
• A NLLC estabelece prazos mínimos para a entrega das propostas
contados da divulgação do edital (Art. 55);
• Prazos para aquisição de bens: 8 a 15 dias uteis;
• Prazos para serviços e obras: 10 a 60 dias uteis;
• Licitações por maior lance: 15 dias úteis;
• Licitações que envolvam exame de técnica: 35 dias úteis.
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Modos de Disputa
1. Modo Fechado:
Propostas são recebidas e mantidas em sigilo ate a classificação;
Não pode ser usado isoladamente para menor preço ou maior desconto;
2. Modo Aberto:
Licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, para mais ou para
menos;
Não e aceitável para julgamento por técnica e preço;
3. Combinação de ambos.
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Lances
➢ São crescentes ou decrescentes conforme o tipo de licitação;
➢ Podem ser intermediários (56, §3º);
✓ Igual ou inferior ao maior lance;
✓ Igual ou superior ao menor em outros tipos de julgamento
➢ Edital pode estabelecer intervalo mínimo entre lances (57);
➢ Permite-se reabrir os lances se a diferença for de pelo menos 5% entre a
melhor proposta e a classificada em segundo lugar;
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Garantia de Proposta
• Lei faculta garantia de proposta (Art. 58)
• Quando exigida, será pré-requisito de pré-reabilitação;
• Não poderá ser superior a 1% do valor estimado do contrato;
• É devolvida após a assinatura do contrato ou do fracasso da licitação;
• Será usada caso vencedor não assine o contrato;
• Ou não apresente a documentação para contratar;
• Modalidades: Caução; seguro-garantia ou fiança bancária.
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  • 1. I9educacao.com Licitações e Contratos Administrativos Processo Licitatório
  • 2. I9educacao.com ✓ Professor; ✓ Advogado; ✓ Servidor Publico Federal; ✓ Especialista em Direito Administrativo; ✓ Coordenador da Pós-Graduação em Licitações e Contratos; ✓ Membro do GPLC (Grupo de Pesquisa de Licitações e Contratos). Adriano Ribeiro POR:
  • 3. I9educacao.com ADRIANO RIBEIRO Sou Advogado inscrito na OAB/RJ, especialista em Direito administrative e Direito Tributário. Servidor Público Federal. Professor de Direito Administrativo. Porfessor e Coordenador de Cursos de Pós Graduação em Licitações e Contratos. Escola Superior da Advocacia da 29ª Subseção da OAB/RJ Olá, me conheça um pouco!
  • 4. I9educacao.com Processo Licitatório Fase Externa (seleção de fornecedores) Fase Contratual Fase Interna (preparatória)
  • 5. I9educacao.com Fases do Processo Licitatório Preparatória Divulgação do Edital Apresentação das Propostas e lances Classificação e Julgamento Habilitação Recursal Homologação e Adjudicação
  • 6. I9educacao.com Fase Preparatória – art. 18 da Lei 14.133/2021 ➢ Caracterizada pelo Planejamento; ➢ Compatível com os: ✓ Planos de Contratações anuais; ✓ Leis Orçamentárias.
  • 7. I9educacao.com Estudo Técnico Preliminar ➢ Exposição de Motivos: ✓ Qual o objeto ✓ Necessidade ➢ Definição do objeto a ser licitado ✓ Especificações técnicas ✓ Por meio de Termo de Referência; anteprojeto; Projeto básico ou executivo, conforme o caso.
  • 8. I9educacao.com Fase Preparatória ➢ Descrição da modalidade e o tipo de licitação ➢ Declaração de adequação orçamentaria ➢ Termo de referência ➢ Edital e minuta do contrato
  • 9. I9educacao.com Orçamento Estimado ➢ Composição dos preços utilizados para a sua formação; ➢ Pode ser sigiloso ✓ Qual o objeto? ✓ Depende de motivação ✓ Sigilo apenas para licitantes.
  • 10. I9educacao.com Itens de Consumo Bens de qualidade comum – Art. 20 Qualidade não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam vedada a aquisição de artigos de luxo Os poderes tratarão em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo
  • 11. I9educacao.com Licença Ambiental ➢ Regra: responsabilidade da administração; ➢ Responsabilidade do particular: ✓ Transferência é discricionária; ✓ Licenças necessárias para a execução do objeto; ✓ Previsão no edital; ✓ ATENÇAO: licença prévia?
  • 12. I9educacao.com Desapropriação ➢ Regra: responsabilidade da administração; ➢ Responsabilidade do particular: ✓ A transferência é discricionária; ✓ Desapropriações necessárias para a execução do objeto ✓ Previsão em edital; ✓ Atenção: fase declaratória ou executória?
  • 13. I9educacao.com Participação Social na fase preparatória Participação Social Audiência Pública – Art. 21 (caput) Consulta Pública – Art. 21 P.U.
  • 14. I9educacao.com Audiência Pública ➢ Evento ➢ Discricionária ➢ Presencial ou a distância (eletrônico); ➢ Divulgado pelo menos 08 dias úteis antes da data marcada pata a audiência; ➢ Informações previamente disponibilizadas;
  • 15. I9educacao.com Consulta Publica ➢ Disponibilização de informações a sociedade; ➢ Discricionária;
  • 16. I9educacao.com Matriz de Alocação de Riscos ➢ Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; ➢ Compartilhamento dos riscos econômicos com o particular. ✓ Regra: discricionária ✓ Obrigatória: contratação integrada, semi-integrada; grande vulto (acima de R$200.000.000,00) ✓ Riscos para o particular: quando pode alocar? ✓ Risco obrigatório para o particular: nas contratações integradas ou semi- integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha de solução do projeto básico pelo contratado
  • 17. I9educacao.com Reajustamento dos Preços ➢ Previsão em edital do índice de atualização ✓ Data-base: orçamento? Proposta? Assinatura do Contrato? ✓ Independente do prazo de duração do contrato ✓ Admite-se a adoção de mais de um índice com a realidade do mercado dos respectivos insumos.
  • 18. I9educacao.com Margem de Preferência ➢ Bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras ✓ Limite de preferência: 10% (decisão fundamentada do Poder Executivo Federal) ✓ Preferência maior: 20 % se tais bens forem resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País; ✓ Deve haver previsão em edital; ✓ Não podem ser adicionadas em alteração ao edital.
  • 19. I9educacao.com Margem de Preferência - continuação ➢ Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. ➢ Limite de preferência: 10% ➢ Deve haver previsão no edital ➢ Não pode ser adicionadas em alteração ao edital.
  • 20. I9educacao.com Mão de obra de execução do objeto ➢ Percentual mínimo reservado para: ✓ Mulheres vítimas de violência doméstica ✓ Oriundos ou egressos do sistema prisional ❑ Depende de regulamento ❑ É discricionário ❑ Deve haver previsão no edital.
  • 21. I9educacao.com Controle Prévio de Legalidade ➢ Ao final da fase preparatória; ➢ Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá: ✓ apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade; ✓ redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica;
  • 22. I9educacao.com ✓ o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos. ✓ É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.
  • 23. I9educacao.com Divulgação do Edital ➢ inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). ➢ é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação
  • 24. I9educacao.com • É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação
  • 25. I9educacao.com Fase de Propostas • Equivale ao período entre a publicação do edital e a finalização da proposta (com ou sem lances) • A NLLC estabelece prazos mínimos para a entrega das propostas contados da divulgação do edital (Art. 55); • Prazos para aquisição de bens: 8 a 15 dias uteis; • Prazos para serviços e obras: 10 a 60 dias uteis; • Licitações por maior lance: 15 dias úteis; • Licitações que envolvam exame de técnica: 35 dias úteis.
  • 26. I9educacao.com Modos de Disputa 1. Modo Fechado: Propostas são recebidas e mantidas em sigilo ate a classificação; Não pode ser usado isoladamente para menor preço ou maior desconto; 2. Modo Aberto: Licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, para mais ou para menos; Não e aceitável para julgamento por técnica e preço; 3. Combinação de ambos.
  • 27. I9educacao.com Lances ➢ São crescentes ou decrescentes conforme o tipo de licitação; ➢ Podem ser intermediários (56, §3º); ✓ Igual ou inferior ao maior lance; ✓ Igual ou superior ao menor em outros tipos de julgamento ➢ Edital pode estabelecer intervalo mínimo entre lances (57); ➢ Permite-se reabrir os lances se a diferença for de pelo menos 5% entre a melhor proposta e a classificada em segundo lugar;
  • 28. I9educacao.com Garantia de Proposta • Lei faculta garantia de proposta (Art. 58) • Quando exigida, será pré-requisito de pré-reabilitação; • Não poderá ser superior a 1% do valor estimado do contrato; • É devolvida após a assinatura do contrato ou do fracasso da licitação; • Será usada caso vencedor não assine o contrato; • Ou não apresente a documentação para contratar; • Modalidades: Caução; seguro-garantia ou fiança bancária.