O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o direito ao crédito tributário. O crédito só pode ser reconhecido se baseado em documentação idônea, e a legislação condiciona o crédito à regularidade fiscal do emitente. Notas fiscais consideradas "frias" por falta de lastro na realidade econômica não geram direito ao crédito.