Jeracina Gondim de Oliveira moveu uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando a renúncia de seu benefício de aposentadoria para obter um novo benefício com base em suas contribuições adicionais. A juíza considerou a possibilidade de desaposentação, afirmando que essa renúncia não exige devolução de valores recebidos previamente e que as novas contribuições podem ser usadas para calcular um benefício melhor. A decisão destacou que não há prazo decadencial para solicitar a desaposentação, pois ela representa um desfazimento de ato anterior, não uma revisão.