LINHAS ORIENTADORAS
PARA ACTUAÇÃO EM
CASOS DE INDÍCIOS
DE ABUSO SEXUAL
DE CRIANÇAS E JOVENS
MAIO 2010
LINHAS ORIENTADORAS
PARA ACTUAÇÃO EM CASOS DE INDÍCIOS
DE ABUSO SEXUAL
de Crianças e Jovens
ABUSO DE CRIANÇAS
COORDENAÇÃO
CASA PIA DE LISBOA, I.P.
Maria da Luz Duque – Coordenadora do Gabinete de Promoção da Saúde
Olga Miralto – Gabinete de Promoção da Saúde
PRAZER DE PENSAR, LDA.
Empresa prestadora de serviços de psicologia clínica aos educandos da Casa Pia
de Lisboa
Miguel Pinto Barros – Psicólogo Clínico
Teresa Leite – Psicóloga Clínica
CO-AUTORIA
INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Teresa Pires – Sector de Apoio Técnico à Prevenção do Risco da Unidade de
Infância e Juventude do Departamento de Desenvolvimento Social
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
Vera Vaz – Directora do Núcleo de Assessoria e Apoio Técnico da Direcção de
Acção Social
COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO
Fátima Duarte – Equipa Técnica
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Escola de Polícia Judiciária
Cristina Soeiro – Responsável pelo Gabinete de Psicologia e Selecção
Álvaro de Carvalho
Psiquiatra; Assistente da Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa; ex-médico
coordenador da Casa Pia de Lisboa
Maria Violete Morgado
Jurista
Miguel Matias
Advogado, Sócio de PCMS – Sociedade de Advogados, RL.
SUPERVISÃO
Prof. Doutor Tilman Furniss – Director do Departamento de Pedopsiquiatria da
Universidade de Münster, Alemanha
OS AUTORES
ABUSO DE CRIANÇAS
Os Autores
Apresentação
Prefácio
Nota Prévia
1. Introdução
2. Definição
3. Enquadramento Legal
4. Procedimentos a empreender face a indícios de abuso sexual de crianças e jovens
4.1. Identificação de Indícios
4.2. Sinais que poderão ser observados em crianças/jovens que foram vítimas de abuso
sexual
4.3. Consulta Interdisciplinar Confidencial (CIC) para clarificação dos indícios vagos ou iniciais
e eventual plano de actuação
4.3. 1. Rede profissional que constitui e realiza a CIC
4.4. O modo de trabalhar os factores emocionais que poderão influenciar a capacidade da
criança para revelar factos válidos em termos legais
4.4. 1. O papel da “pessoa de confiança”
4.4. 2. A revelação espontânea e explícita
4.4. 3. Processo de encaminhamento para os OPC
4.5. Processo de planeamento para uma intervenção
4.6. O papel dos profissionais de saúde mental
4.6. 1. Acompanhamento dos profissionais que lidam com as crianças/jovens
envolvidas num contexto de abuso sexual
4.6. 2. Intervenção terapêutica com a própria criança/jovem vítima de abuso sexual
4.6. 3. Acompanhamento da família da criança/jovem vítima de abuso sexual ou dos
seus cuidadores
5. Conclusão
Nota Final
Referências Bibliográficas
Anexos:
Anexo I – Glossário de termos técnicos
Anexo II – Fluxograma
AnexoIII– Abordagempsicológicaàsproblemáticasdoabusosexualdecriançasejovens–contributos
da Saúde Mental
ÍNDICE
3
7
12
17
21
25
27
33
35
39
41
43
46
49
51
51
55
59
59
60
61
63
67
69
73
99
111
ABUSO DE CRIANÇAS
7
APRESENTAÇÃO
As crianças ocupam hoje, no mundo desenvolvido, um lugar central nas
sociedades, sendo alvo da maior atenção e protecção, até porque cada vez
mais são “seres raros” tendo em conta as questões demográficas que vi-
vemos.
No entanto, neste mundo de atenção e desvelo pelas crianças, existem pe-
quenos “caos” em que elas próprias são vítimas e alvos de acções e omis-
sões da parte de adultos, nomeadamente familiares, colocando-as em ris-
co ou mesmo em situação de perigo.
De entre as muitas situações em que é posto em causa o bem-estar, a in-
tegridade física e psicológica e o próprio desenvolvimento equilibrado das
crianças, ressaltam as de abuso sexual, como uma das mais graves e insi-
diosas situações de maltrato.
É um problema que não é recente, como sabemos, mas na última década
tem vindo a ser “desocultado” e reconhecido como um atentado grave, um
dos piores, qualificado, aliás, como crime, fruto da maior consciência das
sociedades sobre os direitos e necessidades das crianças e adolescentes.
A Casa Pia de Lisboa, pelas suas responsabilidades particulares nesta ma-
téria, não poderia deixar de dar o seu contributo para que os acontecimen-
tos de abuso sexual vividos no passado recente sejam evitados, não só no
seu seio e no de outras instituições, mas também na sociedade em geral,
e, em particular, nas próprias famílias, onde como sabemos se verifica a
maior parte deste crime contra as crianças.
Assim sendo, lançou “mãos à obra”, em parceria com a empresa presta-
dora de serviços de psicologia clínica aos educandos da Casa Pia, vindo a
alargar a discussão e reflexão a outros organismos, serviços e especialistas
competentes, qualificados e interessados nesta matéria.
8
Fruto deste trabalho multiprofissional, foi elaborado este documento que
pretende constituir-se como uma ferramenta prática para os “agentes de
proximidade”, visando qualificar e tornar mais eficaz a sua intervenção pre-
ventiva e curativa precoce na atenção à criança em perigo, nomeadamente
de abuso sexual.
O acompanhamento especializado do Prof. Doutor Tilman Furniss muito
contribuiu para a consolidação e sustentabilidade científica do documento.
Resta-me agradecer a todos e a todas, que de uma forma gratuita, compro-
metida e qualificada, deram o seu tempo e o seu saber para, com “olhos
postos na criança” e no seu bem-estar, construírem esta ferramenta prática
que, acreditamos, muito irá contribuir para uma intervenção mais atempa-
da e mais eficaz junto das crianças e adolescentes, dolorosamente atingi-
dos pelo uso desproporcionado do poder e pelo crime de abuso sexual.
“Foi o tempo que ocupei com a minha rosa
que tornou a minha rosa tão importante”
							 Saint-Exupéry
Maria Joaquina Madeira
Presidente do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa
9
PREFace
These guidelines are the outcome of three years intensive work of a multi-
professional group of professionals from criminal law, civil and child protec-
tion law, education, child protection, medicine, psychotherapy and psychia-
try, coordinated by the mental health team of Casa Pia de Lisboa on request
and with the logistic and financial support of Casa Pia under the leadership
of Dr. Maria Joaquina Madeira.The Multiprofessional Handbook of Child Se-
xual Abuse which served as basis for many aspects of the guidelines states
in its first sentence of introduction: “Child sexual abuse is a minefield for
all concerned – for the abused, the abusers, and the professionals involved
in treatment and care. It is a genuinely multi-disciplinary problem requiring
the close cooperation of a wide range of professionals with different skills.”
As in numerous countries the trigger for three years of hard work of the
multiprofessional group involved was “THE BIG CASE” which in Portugal
in 2002 hit Casa Pia with traumatic force and huge repercussions in the
media, in the legal and child professions and in Portuguese society as a
whole. “THE BIG CASE” hit Casa Pia but it could have happened to any ins-
titution involved in working with children in Portugal. Numerous countries
had “THE BIG CASE”, - The United States, The United Kingdom, The Ne-
therlands, Norway, Belgium, Germany and many other countries. All with
extremely similar huge repercussions in the national press and in society as
a whole, with deep insecurity, confusion and a great sense of anxiety and
helplessness in the entire national professional community working with
children and especially with at times devastating effects on the specific pro-
fessionals and institutions involved in “THE BIG CASE”. Children’s work in
institutions and beyond in Portugal had lost its innocence forever.
Emerging from the shock and confusion child professionals began to un-
derstand beyond the moral and ethical impact the unavoidable requirement
Prof. Tilman Furniss, M.D., M.Phil, FRCPsych
Professor of Child and Adolescent Psychiatry
University Hospital Münster, Germany
10
for the need for an informed professional approach, for close multiprofes-
sional cooperation of all professionals involved from criminal and civil law
to child protection, education, medicine, therapy, psychiatry and all other
areas of children’s work from the effects on voluntary work like football trai-
ning to situations in church, school, residential settings, hospitals and most
of all families. Professionals who had never before cooperated had to start
to work with each other and try to understand each other in their diver-
se backgrounds of professional trainings, professional languages, ethics,
tasks, responsibilities and views of the world, in the beginning often only
united by multiple ignorance and with babylonic confusions of professional
languages.
The same obstacles that had to be negotiated by the working group of the
CIBA Foundation in London on “Child Sexual Abuse within the Family” in
1984 had to be renegotiated in Portugal. In the first year there was mistrust,
misunderstanding and confusion between the members of the multiprofes-
sional group. What was guilt for the therapist was not guilt for the lawyer.
For the lawyer an accused and witnesses were involved, for child protection
and social work a child client and its family and doctors and therapist saw
psychiatrically traumatized patients. Legal colleagues dismissed treatment
by doctors and therapists as “destroying evidence”. Doctors and therapists
were worried about police, lawyers and courts “putting the boot in”, se-
condarily traumatising the child and damaging its health and healthy de-
velopment even more. The second year we understood each other better
and everybody tried to get the upper hand, to be the lead professional. The
third year we understood that we could only do our own job if we truly un-
derstood and respected the different tasks, skills and responsibilities of all
other professional disciplines involved: That we could only prevent further
crime if we understood the psychological processes involved in child sexual
abuse as relationship dynamic with incident moments, that we could only
do effective therapy if children were truly protected and that we needed a
statutory and legally responsible child protective service to develop new
professional skills in dealing with the multiprofessional task of child sexual
abuse and all necessary steps to prosecute and prove crime, to coordinate
and safeguard child protection and to safeguard the children’s health and
healthy development.
11
And so it happened in Portugal and in Casa Pia with “THE BIG CASE”. Out of
a highly traumatic and difficult situation grew the positive development of
professional learning and intensive, multiprofessional cooperative work of
a highly committed group to create multiprofessional guidelines arising out
of a devastating crisis. I would like to congratulate Casa Pia, the leadership
and all professionals involved, and especially the educators right at the
front of the work with the children, to have turned a devastating experien-
ce into positive, professional work and accepting the challenge of working
with sexually abused children and young people with sexually transgressi-
ve behaviour problems in the maze of multiprofessional complexity.
Child sexual abuse may have happened in all institutions and may happen
again in the future in all institutions and it happens especially in families.
And many children from sexually abusing families may end up in residential
care as a result of family breakdown and individual trauma through sexual
abuse. Becomingawareoftheextentofsexualabuseinourfamiliesandinall
social institutions, including residential care, social, educational and church
settings, initially often has demoralising effects on all professionals involved.
However, it also has a very hopeful aspect. These sexually abused children
whom we never understood and who became psychosomatically ill, psychia-
trically ill, became school failures, acted out in aggression, drug behaviour,
promiscuity and life-long relationship failures, some of these children we are
now able to understand and one or two out of ten we never understood befo-
re and whom we were never able to help, we are now beginning to be able to
help and to set their life of devastation and destruction on a path of protec-
tion, health and hope of recovery.
These guidelines will contribute to the human rights, the child protection
and the physical and mental health of children in Casa Pia and beyond in
Portugal. My deep respect and best wishes to the multiprofessional team,
to Casa Pia and all child professionals in Portugal, who dare to begin to
take on this work for the physical and mental health, protection and a life
fulfilling future of sexually abused children.
Tilman Furniss
Münster, Germany, May 2010
12
PREFÁCIO
O presente documento constitui o produto final de três anos de trabalho
intensivo de um grupo de profissionais de diversas áreas de actividade,
tais como o direito civil e criminal, a protecção de menores, a educação,
a medicina, a psicoterapia e a psiquiatria, coordenados por membros da
equipa que presta serviços de saúde mental na Casa Pia de Lisboa. Este
trabalho foi desenvolvido a pedido da Casa Pia de Lisboa e com o apoio
logístico e financeiro desta mesma instituição, sob a liderança da Sra.
Presidente do Conselho Directivo, a Dra. Maria Joaquina Madeira. O ma-
nual "Abuso Sexual de Crianças: Abordagem Multiprofissional", que ser-
viu de base para grande parte das linhas orientadoras delineadas neste
documento, inclui a seguinte frase na sua introdução: “O abuso sexual de
crianças é um campo minado para todos os que nele virão a estar envolvi-
dos: para as vítimas, para os abusadores e para os profissionais envolvi-
dos nos cuidados e no tratamento dos implicados. É verdadeiramente um
problema multidisciplinar que requer uma cooperação estreita entre uma
vasta gama de profissionais com competências diversas.”
Tal como aconteceu em muitos outros países, os acontecimentos que, em
última análise, estão na origem dos três últimos anos de trabalho intenso
deste grupo multi-profissional constituem o chamado “primeiro grande
processo”, que em Portugal atingiu a Casa Pia de Lisboa em 2002 com um
impacto traumático para a instituição e com enormes repercussões nos
media, nas comunidades profissionais ligadas à lei e à infância, e na so-
ciedade portuguesa como um todo. O “primeiro grande processo” atingiu
a Casa Pia de Lisboa mas poderia perfeitamente ter ocorrido em qualquer
outra instituição portuguesa onde se trabalhe com crianças. Muitos outros
países tiveram o seu “primeiro grande processo” – Os Estados Unidos, o
Reino Unido, a Holanda, a Noruega, a Bélgica, a Alemanha e outros. Em
todos eles, o “primeiro grande processo” teve efeitos semelhantes, com
Prof. Tilman Furniss, M.D., M.Phil, FRCPsych
Professor de Pedopsiquiatria
Hospital Universitário de Münster, Alemanha
13
enormes repercussões na imprensa nacional e na sociedade em geral, ge-
rando profunda insegurança, confusão e uma sensação generalizada de
ansiedade e impotência, vividas por toda a comunidade profissional, a
nível nacional, que estava ligada à infância. Por vezes, registaram-se efei-
tos particularmente devastadores para os profissionais e as instituições
envolvidos no ”primeiro grande processo”. O cuidado de crianças em Por-
tugal, dentro da instituição e para além dela, perdeu a sua inocência para
sempre.
À medida que foram emergindo do choque e da confusão, os profissionais
ligados à infância e juventude foram começando a perceber, para além
do primeiro impacto ético e moral destes acontecimentos, a necessida-
de incontornável de assumir uma abordagem profissional e tecnicamente
informada, de desenvolver uma cooperação multidisciplinar de todos os
profissionais envolvidos, desde os juristas que trabalham nas áreas do
direito civil e direito criminal até à protecção de menores, passando pela
educação, a medicina, a psicoterapia, a psiquiatria e todas as outras áre-
as de trabalho directamente ligadas à criança, desde o trabalho voluntá-
rio como o treino de futebol até aos contextos ligados à igreja, à escola,
ao contexto de acolhimento residencial, hospitais e, acima de tudo, às
famílias. Profissionais que nunca antes tinham cooperado tiveram, desde
então, que trabalhar uns com os outros e tentar compreender-se uns aos
outros com os respectivos antecedentes no que diz respeito a formação
profissional, linguagem, ética, tarefas e responsabilidades, bem como às
várias formas de ver o mundo, inicialmente unidos apenas pela mútua
ignorância em relação a este assunto e num ambiente de confusão babi-
lónica de linguagens específicas das diversas profissões.
Os mesmos obstáculos que tiveram de ser negociados entre os mem-
bros do grupo de trabalho da CIBA Foundation em Londres no docu-
mento “Abuso Sexual na Família” em 1984 tiveram de ser renegociados
em Portugal. No primeiro ano reinava a desconfiança, a falta de enten-
dimento e a confusão entre os membros deste grupo multiprofissional.
14
O que constituía “culpa” para o terapeuta não constituía “culpa” para o
jurista. Para os advogados, tratava-se de lidar com arguidos e testemu-
nhas; para a protecção de menores e o serviço social tratava-se de um
utente, a criança e a sua família; para os médicos e os psiquiatras trata-
va-se de pacientes psicologicamente traumatizados. Os colegas juristas
desvalorizaram tratamento administrado por médicos e terapeutas sob
o argumento de que estavam a destruir “provas”. Médicos e terapeutas
preocuparam-se com os agentes da polícia, os advogados e os tribunais
que “tratavam o assunto a pontapé”, provocando fenómenos de trauma-
tismo secundário na criança e causando ainda mais danos no seu estado
de saúde e no seu desenvolvimento futuro.
No segundo ano já percebíamos melhor o ponto de vista uns dos outros e
todos tentaram impor a sua visão, assumir o controlo dos procedimentos.
Por volta do terceiro ano percebemos finalmente que só iríamos conseguir
realizar o nosso trabalho se realmente compreendêssemos e respeitásse-
mos as diferentes tarefas, competências e responsabilidades de todas as
outras disciplinas e profissionais envolvidos: percebemos que só iríamos
conseguir evitar futuros crimes se conhecêssemos e compreendêssemos
o abuso sexual de crianças em toda a sua dinâmica de relação interpes-
soal continuada com momentos de incidentes factuais; que só podería-
mos fazer intervenções terapêuticas eficazes se as crianças estivessem
de facto protegidas; que iríamos precisar de um sistema de protecção
da criança com pleno estatuto e responsabilidade legal para desenvolver
novas competências profissionais para lidar com a tarefa multidisciplinar
de combater o abuso sexual de crianças e para pôr em prática os proce-
dimentos necessários para agir legalmente e provar o crime, assegurar a
protecção da criança e ainda garantir o bem-estar e o desenvolvimento
saudável da criança.
E foi assim que tudo se passou, também em Portugal e na Casa Pia de
Lisboa com o “primeiro grande processo”. A partir de uma situação difícil
e fortemente traumática, gerou-se um movimento positivo de aprendiza-
gem profissional e um trabalho multidisciplinar de cooperação intensa de
um grupo de profissionais fortemente motivado para criar um conjunto de
linhas orientadoras de procedimento multiprofissional, que resultaram
em última análise de uma crise inicialmente devastadora. Gostaria neste
15
momento de congratular a Casa Pia de Lisboa, os seus líderes e todos
os profissionais envolvidos, e em especial os educadores que estão na
linha da frente do trabalho com as crianças e jovens, por terem transfor-
mado uma crise devastadora num trabalho profissional positivo, acei-
tando o desafio de trabalhar com crianças vítimas de abuso sexual e
jovens com problemas de comportamento sexual transgressor, neste
labirinto de complexidade profissional multidisciplinar.
O abuso sexual de crianças pode ter acontecido em muitas outras
instituições, pode vir a acontecer no futuro em qualquer instituição e
acontece com especial incidência nas famílias. Muitas das crianças que
vivem em famílias onde ocorre abuso sexual poderão vir a ser coloca-
das em instituições de acolhimento residencial como resultado de uma
situação de desmoronamento da família e trauma individual causado
pelo abuso sexual.
A tomada de consciência da existência e da propagação do abuso sexu-
al nas nossas famílias e em todas as instituições sociais, incluindo as
instituições de acolhimento residencial, intervenção social, educativas
e religiosas, tem no início um impacto desmoralizador em todos os pro-
fissionais envolvidos. No entanto, esta tomada de consciência tem tam-
bém uma componente de esperança. Entre estas crianças sexualmente
abusadas que até agora não compreendemos, que se tornaram psicos-
somática e psiquiatricamente doentes, que se tornaram um insucesso
escolar e que recorreram ao comportamento agressivo, uso de drogas
ilícitas, promiscuidade e relações perpetuamente votadas ao fracasso,
existem algumas que somos agora capazes de compreender e uma ou
duas em cada dez que nunca tinhamos conseguido compreender nem
ajudar, e que agora estamos em posição de começar a conseguir ajudar
redireccionando uma vida de devastação e destruição para um caminho
de protecção, bem-estar e esperança de reparação dos danos causados.
As linhas orientadoras que aqui se apresentam vêm contribuir para a de-
fesa dos direitos humanos, a protecção e a saúde física e mental de todas
as crianças na Casa Pia de Lisboa e em Portugal. Apresento o mais pro-
fundo respeito e sinceros desejos à equipa multidisciplinar que as criou,
à Casa Pia de Lisboa e a todos os profissionais dedicados à infância em
16
Portugal, os que ousam começar e carregar em mãos este trabalho em
prole da saúde física e mental, da protecção e do futuro realizado das
crianças vítimas de abuso sexual.
Tilman Furniss
Münster, Alemanha, Maio 2010
17
NOTA PRÉVIA
Em face da crescente consciencialização da situação do abuso sexual de
crianças e jovens em Portugal e no mundo em geral, foi sentida pela Casa
Pia de Lisboa a necessidade de melhor conhecer e aprofundar esta proble-
mática.
O impacto deste fenómeno, pelo seu carácter multidimensional e pelas
consequentes repercussões na vida das vítimas, das famílias, dos profis-
sionais, e também das instituições, fez despertar para uma realidade que
exigia uma abordagem e formação especializada.		
Neste contexto, a equipa que prestava serviços de saúde mental à Casa
Pia de Lisboa, na sequência do seu trabalho, quer ao nível do acompanha-
mento psicológico de crianças e jovens desta instituição, quer ao nível do
contacto com as equipas técnicas, as equipas educativas e os professores,
concluiu que existia uma necessidade evidente de criar um documento que
explicasse de uma forma clara, passo a passo, o modo de actuar em casos
de indício ou de confirmação de uma situação de abuso sexual.
Neste contexto, a Casa Pia de Lisboa solicitou a consultadoria do Prof.
Doutor Tilman Furniss, figura internacionalmente reconhecida na área
do abuso sexual a crianças, consultor permanente da OMS e Director
Clínico do Departamento de Pedopsiquiatria do Hospital Universitário
de Münster, na Alemanha.
Desde o ano de 2005, o Prof. Tilman Furniss tem-se deslocado a Portugal
para dar formação sobre as problemáticas do abuso sexual aos profissio-
nais que lidam directamente com crianças e jovens em contexto de acolhi-
mento institucional e em contexto escolar. A formação prestada na Casa Pia
de Lisboa tem decorrido no tempo em sessões semestrais, e abriu desde
logo novas perspectivas e entendimentos sobre o fenómeno do abuso se-
xual, centrando-se numa dinâmica específica e assente na ideia de que:
•	 É socialmente considerado como um tema tabu, e é fundamental que se
ultrapasse esse mesmo tabu para poder criar uma linguagem que nos per-
mita falar deste assunto;
18
•	 É um fenómeno transversal às famílias, instituições e sociedade em geral;
•	 Quebrar o silêncio é a primeira etapa para a reparação do dano.
No início de 2007, foi elaborada pelos membros da equipa que então pres-
tava serviços de saúde mental aos educandos da Casa Pia de Lisboa uma
primeira versão do documento, que foi apresentada ao Prof.Tilman Furniss,
para sua apreciação.
Nessa altura, com o patrocínio da Casa Pia de Lisboa, o Prof. Tilman Fur-
niss aceitou passar a supervisionar a elaboração deste documento, tendo
também ficado decidido que seria muito importante que o documento não
fosse apenas da autoria dos técnicos de saúde mental, mas que pudesse
contar com o contributo de profissionais das diferentes áreas que estão
implicadas nas situações de indícios de situações de abuso sexual, nomea-
damente, a Justiça, as autoridades policiais, o Serviço Social, a Protecção e
as entidades com competência em matéria de infância e juventude.
Surge assim, por iniciativa da Casa Pia de Lisboa, um grupo de trabalho
multidisciplinar constituído por profissionais pertencentes a diversas enti-
dades e instituições, que iniciou funções em 2008, sob a orientação cientí-
fica do Prof. Tilman Furniss. O trabalho realizado por este grupo, entre Maio
de 2008 e Abril de 2010 permitiu que o documento fosse sendo progressi-
vamente alterado e melhorado. Na elaboração deste trabalho são propos-
tos novos conceitos, novas abordagens, novas metodologias de actuação
mais consonantes com o actual conhecimento científico do problema.
A preocupação de se produzir um instrumento de trabalho que conciliasse
o rigor científico com as vicissitudes da intervenção prática exigia que, pré-
vio à sua publicação, se realizasse um pré-teste de aplicabilidade que teve
lugar no Centro Cultural Casapiano a 14.10.2009 e reuniu, a convite da Sra.
Presidente do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, um conjunto de
profissionais de diferentes instituições e áreas do saber.
A ideia central que presidiu a este pré-teste foi a de recolher reacções,
dúvidas, bem como questões de conteúdo e de aplicabilidade, as quais
foram avaliadas, discutidas e incorporadas como elementos facilitadores
da comunicação. Pretendeu-se ainda com esta iniciativa averiguar se os
19
procedimentos de actuação recomendados no documento estariam des-
critos de um modo suficientemente claro, coerente e adequado às dife-
rentes realidades, experiências e perspectivas dos profissionais a quem
ele se dirige.
Compreender o abuso sexual na sua dinâmica do secretismo e da nature-
za aditiva do comportamento do abusador constituíram novas aquisições,
geradoras de mudanças na atitude e actuação dos profissionais e das ins-
tituições.
A importância da aprendizagem adquirida nas várias sessões de formação
impunha a estruturação desse conhecimento de forma a poder ser divul-
gado, apreciado e adaptado aos diferentes contextos em que o fenómeno
pode ocorrer, e não apenas em instituições de acolhimento residencial.
Este é o objectivo a que corresponde o presente documento, assente numa
lógica prática da aplicação do conhecimento e, que, numa visão ambiciosa
de o potenciar, foi elaborado de forma a ser acessível e disponibilizado a
todos quantos se confrontam com esta problemática ou que, numa óptica
preventiva, tenham interesse no seu conhecimento.
O grupo de trabalho
Maio de 2010
ABUSO DE CRIANÇAS
21
1. INTRODUÇÃO
A necessidade de garantir uma especial protecção à criança está enuncia-
da em diversos instrumentos internacionais, na Constituição da República
Portuguesa, em diversa legislação e, em especial, na Lei nº 147/99, de 1 de
Setembro, que aprovou a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
Esta lei, em harmonia com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direi-
tos da Criança, que adopta uma abordagem integrada dos direitos da crian-
ça, veio consagrar, conjuntamente com a Lei Tutelar Educativa, um novo
sistema de direito e de justiça de crianças e jovens.
Neste novo modelo, que tem por princípios orientadores a promoção dos
Direitos da Criança e do Jovem, a protecção passa a ser configurada como
forma de garantir que esses mesmos Direitos sejam respeitados para todas
as crianças e jovens.
À luz desta concepção, a criança é um sujeito de direito, pelo que a sua pro-
tecção, como garante do seu bem-estar e do seu desenvolvimento integral,
é indissociável da realização dos seus direitos individuais, económicos, so-
ciais e culturais.
A legitimidade da intervenção para a promoção dos direitos e da protecção
da criança e do jovem em perigo está expressamente consagrada no art.º
3º da Lei de Protecção, onde – a título exemplificativo – são identificadas
situações em que se considera que a criança ou jovem se encontra em pe-
rigo.
Trata-se de situações que implicam uma acção abrangente a exigir uma ar-
ticulação institucional entre as diversas entidades envolvidas e, em alguns
casos até, face à sua natureza, a impor uma participação estruturada.
A natureza e a especificidade das situações naturalmente que apelam à for-
mação e especialização dos técnicos nas várias ciências relevantes para uma
abordagem multidisciplinar, da mesma forma que se considera essencial a
22
criação de instrumentos procedimentais como ponto de apoio para uma in-
tervenção rigorosa, célere e eficaz.
Ora, se estes mecanismos de natureza institucional ou instrumental são
relevantes no cômputo da avaliação e diagnóstico das situações de perigo
elencadas na Lei de Promoção e Protecção, é de destacar a sua particular
importância quando a situação se refere ao abuso sexual, referenciada na
lei como situação em que a criança ou o jovem “é vítima de abusos sexuais”.
O abuso sexual, pela sua gravidade, pelos contornos que pode assumir
num contexto intra e extra-familiar, e pela envolvência de secretismo, ame-
aças ou silêncio, constitui uma das situações em que as instituições, os
profissionais e outros agentes envolvidos sentem maiores dificuldades em
actuar, mas na qual, por outro lado e pelas mesmas razões, se impõe, na
defesa dos interesses e direitos da criança/jovem, uma actuação pautada
por comportamentos e atitudes assertivos, balizada pelo rigor e pondera-
ção, capaz de garantir em simultâneo a protecção e a salvaguarda da digni-
dade da criança ou jovem.
É pois neste contexto e com este objectivo, que a Casa Pia de Lisboa, IP
(CPL), através da empresa Prazer de Pensar, Lda, e do Gabinete de Promo-
ção de Saúde (GPS), e em colaboração com o Instituto de Segurança Social,
I.P. (ISS, IP), a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a Comissão
Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), o Ministério
Público (MP), a Polícia Judiciária (PJ), e de peritos médico-psiquiátricos e
jurídicos, na continuidade da sua abordagem orientada para a resolução
do problema do abuso sexual com as crianças e jovens da instituição, ela-
borou o presente documento, com o objectivo de fornecer aos dirigentes e
técnicos das instituições colaboradoras e outros parceiros sociais as princi-
pais linhas orientadoras em casos de indícios de abuso sexual em crianças
e jovens.
Este documento tem como destinatários os responsáveis das instituições
e todos os profissionais que estão em contacto com as crianças e jovens
nos seus mais diversos contextos de vida, independentemente do cargo ou
função que desempenham.
23
Qualquer intervenção no âmbito do abuso sexual da criança e adolescente
implica necessariamente uma abordagem multidisciplinar, envolvendo vá-
rios intervenientes com papéis distintos em momentos diferentes do pro-
cesso. Assim, é de extrema importância desenvolver “linhas orientadoras”
que favoreçam uma abordagem concertada, coerente e cooperante, e que
tenham em consideração o papel de cada interveniente no processo, as
figuras de referência da criança e do adolescente, os profissionais de saúde
física e mental, as equipas técnico-educativas, as comissões de protecção
de crianças e jovens, os tribunais de família, os juristas, a polícia e a magis-
tratura. A importância de se desenvolver um trabalho multidisciplinar con-
certado é tanto maior quanto mais se sabe que o contexto do abuso sexual
da criança/jovem pode conduzir a uma crise na própria criança/jovem, nas
famílias e nas redes profissionais, a qual poderá condicionar o processo a
vários níveis.
NOTA: Quando neste documento se faz referência ao abuso sexual de “crianças e jovens” ou de “crianças
e adolescentes”, pretende-se englobar todo o espectro de idades compreendidas entre os 0 e os 18 anos,
estando subentendido que as designações “adolescente” e “jovem” se referem ambas ao indivíduo que,
sendo menor de idade e não tendo ainda adquirido as características de um adulto, também já não é pro-
priamente “criança”, tendo no mínimo atingido a puberdade, com as respectivas características físicas e
psicológicas. Assim, serão utilizadas indiscriminadamente, ao longo de todo o documento, as designações
“criança/adolescente” e “criança/jovem” que para efeitos da descrição dos fenómenos aqui representados,
se referem a um só conceito, ou seja a todo e qualquer indivíduo menor de 18 anos, sendo que nesse conjun-
to se englobam as crianças propriamente ditas e todos os demais que já atingiram ou mesmo ultrapassaram
a fase da puberdade.
ABUSO DE CRIANÇAS
25
2. DEFINIÇÃO
As definições de abuso sexual apresentam algumas variações por entre os
diferentes autores. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define abuso
sexual como “o envolvimento de uma criança em actividades sexuais que
esta não compreenda, às quais não tenha capacidade para dar o seu con-
sentimento informado, para as quais não esteja preparada do ponto de vis-
ta do seu estadio de desenvolvimento, ou ainda em actividades sexuais
que constituam uma violação das leis ou normas sociais de uma dada so-
ciedade” (WHO, 2006). Como parte integrante desta definição, para a OMS
“a criança pode ser abusada por um adulto ou por outra criança que, dada
a sua idade ou estadio de desenvolvimento, esteja em posição de respon-
sabilidade, confiança ou poder sobre a vítima”.
Acrescentando à definição da OMS, propomos uma adaptação de Deslan-
des (1994), afirmando que abuso sexual “é todo o contacto, interacção ou
relação sexual, cujo agressor estando, ou não, num estadio de desenvolvi-
mento psicossexual mais adiantado que a criança/jovem, tem a intenção
de a/o estimular sexualmente ou de a/o utilizar para obter satisfação sexu-
al. Estas práticas sexuais abusivas são impostas à criança ou ao jovem pela
violência física, por ameaças ou por indução da sua vontade”.
Nesta definição destaca-se a ideia de que “existem diferentes tipos de ac-
tos sexuais abusivos, desde actos onde não existe contacto sexual (voyeu-
rismo, exibicionismo), até aos actos com contacto sexual (masturbação,
sexo oral), com ou sem penetração. As situações de exploração sexual que
visam o lucro, como a prostituição e/ou a pornografia, também são consi-
deradas abuso sexual”.
Existe ainda uma terceira definição a considerar (Kempe & Kempe, 1978),
de todas a mais próxima das designações adoptadas pela lei portuguesa,
segundo a qual o Abuso Sexual de Crianças se define como “o envolvimen-
to de crianças e adolescentes dependentes, com um adulto em actividades
sexuais que têm como objectivo a gratificação ou estimulação sexual do
adulto”. No entanto, e conforme veremos no ponto seguinte, esta definição
26
é restritiva, na medida em que assume o abusador como adulto e a vítima
como criança/adolescente dependente, o que pode não ser o caso.
Finalmente, a Sociedade Internacional para a Prevenção dos Maus Tratos e
Negligência de Crianças (ISPCAN) define Abuso Sexual simplesmente como
“a exploração de uma criança ou adolescente para satisfação sexual de ou-
tra pessoa”.
27
3. ENQUADRAMENTO LEGAL
Código Penal
Os crimes contra a auto-determinação sexual de crianças e de adolescen-
tes encontram-se previstos e punidos nos artigos 171º a 177º do Código
Penal. O crime de abuso sexual de crianças (artigo 171º) tipifica alguns
comportamentos penalmente puníveis, a que correspondem molduras
penais diferentes. A lei penal não define “abuso sexual”, fala apenas em
“acto sexual de relevo”, sendo que a sua noção assume aquilo que, no
Direito, se costuma chamar de “conceito indeterminado” e que, por isso,
deve ser integrado na prática dos Tribunais.
Assim sendo, a noção mais próxima será a de acção de conotação sexu-
al de uma certa gravidade objectiva realizada na vítima, ou seja, “...são
aqueles actos que constituem uma ofensa séria e grave à intimidade e
liberdade sexual do sujeito passivo e invadem, de uma maneira objectiva-
mente significativa, aquilo que constitui a reserva pessoal, o património
íntimo, que no domínio da sexualidade é apanágio de todo o Ser Huma-
no” (Código Penal II, pág. 368-9).
O artigo 171º do Código Penal prevê quatro crimes distintos: o crime de
prática de acto sexual de relevo (ex: masturbação, sexo oral); o crime de
cópula, coito anal ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou
objectos; o crime de importunação (onde se inclui, por exemplo, a prática
de actos exibicionistas e o constrangimento a contacto de natureza sexu-
al); e o crime de actuação por meio de conversa, escrito, espectáculo ou
objecto pornográfico.
Para além do abuso sexual de crianças previsto no supra mencionado
artigo 171º do Código Penal e que tem como bem jurídico protegido a
liberdade de auto-determinação do menor de 14 anos de idade, outras
NOTA: Para além do enquadramento legal aqui descrito e das recomendações apresentadas no ponto 4
deste documento, remetemos o leitor para o Fluxograma que se apresenta no Anexo II deste documento e a
respectiva descrição, no sentido de esclarecer a sequência dos passos a tomar, de agir em cumprimento da
lei e em defesa da eventual vítima.
28
normas assumem especial relevo no âmbito dos crimes contra a auto-de-
terminação sexual.
Assim e desde logo, o artigo 172º do Código Penal incrimina a prática de
actos sexuais de relevo com a descrição anterior, relativamente a menores
dependentes entre os 14 e 18 anos de idade. A especialidade deste artigo
reside na confiança do menor para educação ou assistência do agente, ou
seja, a protecção penal dada no artigo 171º aos menores de 14 anos é alar-
gada pelo artigo 172º aos menores entre os 14 e os 18 anos quando entre
o agente e o menor existir uma relação especial que é aproveitada por
aquele para cometer o crime (Actas do Código Penal/Figueiredo Dias,
1993:263).
Também o artigo 173º vem tipificar outro crime com especial relevo nes-
ta matéria e que desta feita visa proteger a liberdade de auto-determi-
nação sexual do adolescente (menor entre os 14 e os 16 anos). Trata-se
de um crime com os contornos objectivos do artigo 171º, mas com as
seguintes especificidades:
1.	 Tem por agente um maior (de qualquer sexo);
2.	Que, abusando da inexperiência do adolescente (de qualquer sexo),
pratica ou leva a que o mesmo pratique actos sexuais de relevo;
3.	Os quais podem ser de natureza homossexual ou heterossexual.
É da competência dos Órgãos de Polícia Criminal (OPC) especificamente
da Polícia Judiciária¹, por ordem do Ministério Público, a investigação
dos crimes contra a liberdade e auto-determinação sexual de menores
ou incapazes. É nesta capacidade que a Polícia Judiciária intervém só
e apenas quando é feita uma denúncia, assumindo a partir daí a con-
dução do processo de investigação, que inclui a recolha de provas, in-
quirição de vítimas, interrogatório de suspeitos, marcação de exames,
etc. Assim, os membros das CPCJ e os profissionais das instituições com
competências em matéria de infância e juventude deverão desde o iní-
cio abster-se de conduzir qualquer investigação em caso de suspeita de
uma situação de abuso sexual.
1 Lei nº 49/2008, de 27 de Agosto.
29
Esta abstinência de investigar não elimina a possibilidade de os profis-
sionais estarem disponíveis para ouvir qualquer eventual declaração
da criança/jovem, desde que não haja manipulação/sugestão das suas
declarações. Todas as afirmações que a criança/jovem possa fazer jun-
to dos profissionais de referência que estão em contacto directo consi-
go na instituição deverão ser registadas com as suas próprias palavras,
datadas e assinadas por quem recolhe a informação e, se possível, pela
própria criança/jovem.
Uma vez que a situação é denunciada aos órgãos de polícia criminal,
os profissionais deverão organizar-se num processo colaborativo que
visa a protecção da criança/jovem e o seu acompanhamento da mesma
ao longo do processo, no sentido de a ajudar a gerir todas as adversi-
dades e factores de ansiedade que se possam desencadear, bem como
a intervenção terapêutica que visa a reparação dos danos causados à
criança.
São desenvolvidas no ponto 4 as recomendações referentes ao processo
de consulta e colaboração entre os profissionais que têm contacto directo
com a criança, sendo de destacar a importância do escutar a criança sem
fazer comentários e sem tomar partido de ninguém, fazendo perguntas
com naturalidade mas sem incluir nas palavras da pergunta qualquer indu-
ção de sentido para a resposta.
Lei Tutelar Educativa
Sempre que esteja em causa a prática de factos qualificados pela lei como
crime, praticados por menores com idade entre os 12 e os 16 anos, o enqua-
dramento legal é o constante da Lei Tutelar Educativa (Lei nº 166/99, de 14
de Setembro), podendo ser aplicadas as medidas específicas que visam a
educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e res-
ponsável, na vida e na comunidade.
30
Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
Acriançavítimadeabusosexualencontra-senumasituaçãodeperigo,aqual
foi autonomizada pelo legislador no âmbito da Lei de Protecção de Crianças
e Jovens em Perigo (LPCJP, artigo 3º, nº 2, alínea b) da Lei nº 147/99, de 1 de
Setembro), face à tipologia de maus-tratos físicos ou psíquicos.
Acresce referir que a LPCJP estabelece que, sempre que na sinalização os
factos constituam crime (factos apurados no âmbito do diagnóstico/acom-
panhamento da situação de crianças e jovens em perigo), as entidades com
competência em matéria de infância e juventude2 e as CPCJ devem proceder
à respectiva comunicação ao Ministério Público ou às entidades policiais (ar-
tigo 70º) que farão a investigação.
De acordo com a Directiva Conjunta da Procuradoria-Geral da República e
a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco de 23 de
Junho de 2009, sempre que as CPCJ tenham conhecimento de situações de
maus tratos, negligência grave e abusos sexuais devem de imediato e em
simultâneo:
a) Efectuar a correspondente participação criminal, nos termos do artº70 da
LPCJP, ao Ministério Público competente para o inquérito-crime;
b) Comunicar ao Magistrado interlocutor a instauração do Processo de Pro-
moção e Protecção, prestando informação sobre os elementos já recolhidos.
O Magistrado interlocutor deve, por seu turno, providenciar no sentido de in-
teragir imediatamente com o Magistrado titular do inquérito-crime, de modo
agarantirarápidaarticulaçãoentreasintervençõesnodomíniodaPromoção
e Protecção e no âmbito Penal.
O Instituto de Segurança Social – ISS, IP, no cumprimento do disposto no
Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro, artigos 7º e 8º, é a entidade
com competência para prestar assessoria técnica ao tribunal no âmbito dos
processos de promoção e protecção judiciais, competindo-lhe o acompa-
nhamento dos menores em perigo junto dos tribunais, que se traduz no
apoio técnico às decisões do tribunal, acompanhamento da execução das
2 Pessoas singulares ou colectivas públicas, cooperativas, sociais ou privadas que desenvolvam actividades
nas áreas da infância e juventude.
31
3 Ver definição de “criança em perigo” no glossário em anexo.
medidas de promoção e protecção aplicadas e apoio aos menores que in-
tervenham em processos judiciais.
Neste contexto, por solicitação do tribunal, o ISS, IP através das EMAT (Equi-
pas Multidisciplinares de Apoio Técnico) intervém nas diferentes fases do
processo judicial de promoção e protecção, sendo que é frequentemente so-
licitadoparaelaborarrelatóriosdeavaliaçãodiagnósticadacriançaoujovem,
do seu agregado familiar e/ou das pessoas a quem ela está confiada. Estes
relatórios visam avaliar se se mantém ou não a situação de perigo, elaborar
um parecer com proposta de medida de promoção e protecção adequada a
aplicar ao caso concreto, participar nas diligências instrutórias e intervir em
audiência judicial. O ISS, IP é igualmente solicitado para efectuar o acompa-
nhamento da execução das medidas de promoção e protecção aplicadas e
emitir parecer sobre a evolução e adequabilidade das mesmas.
Importa salientar que, relativamente às crianças e jovens em perigo resi-
dentes na área do município de Lisboa, é à Santa Casa da Misericórdia de
Lisboa (SCML) que compete prestar a mencionada assessoria técnica ao
Tribunal de Família e Menores de Lisboa, através de uma equipa multidis-
ciplinar constituída para o efeito (a Equipa de Apoio Técnico ao Tribunal de
Lisboa — EATTL). Esta competência decorre do Protocolo celebrado entre o
ISS, IP e a SCML, em 2 de Julho de 2003.
Nas situações de urgência (artigo 91º: Procedimentos Urgentes na Ausên-
cia do Consentimento), quando exista perigo3, actual ou iminente, para a
vida ou integridade física da criança/jovem (em que se inclui o abuso sexu-
al) e haja oposição dos detentores das responsabilidades parentais ou de
quem tenha a guarda de facto, qualquer das entidades com competência
em matéria de infância e juventude ou as comissões de protecção de crian-
ças e jovens tomam de imediato as medidas adequadas para a protecção
da mesma e solicitam a intervenção do tribunal ou das entidades policiais.
As entidades policiais estão representadas nas CPCJ e podem fazer-se
acompanhar de qualquer dos restantes membros da CPCJ quando surge a
necessidade de uma retirada urgente da criança de uma situação de perigo
32
actual ou iminente. Uma vez que um caso seja comunicado ao tribunal, este
pode solicitar a intervenção das EMAT para fazer o acompanhamento do
mandado de condução.
Enquanto não for possível a intervenção do tribunal, as autoridades poli-
ciais retiram a criança/jovem do perigo em que se encontra, com carácter
de urgência e asseguram a sua protecção de emergência em casa de aco-
lhimento temporário, ou em outro local adequado, dando conhecimento de
imediato dessas situações ao Ministério Público.
O Ministério Público, recebida a comunicação efectuada por qualquer das
entidades referidas, requer imediatamente ao tribunal competente proce-
dimento judicial urgente, (cfr. Art. 91º, nº 4 da LPCJP), o qual profere uma
decisão provisória no prazo de 48 horas, confirmando as providências to-
madas, aplicando uma medida ou determinando o que tiver por convenien-
te e solicitando as diligências necessárias à EMAT do Instituto de Segu-
rança Social (ISS, IP). Esta equipa nomeia então um coordenador de caso,
que passará a acompanhar a criança/jovem e a articular esforços com as
instituições onde a criança possa vir a ser colocada, no âmbito do seu pro-
cesso judicial de promoção e protecção. Este coordenador de caso tem a
responsabilidade de manter o tribunal informado sobre o cumprimento das
medidas tomadas e o desenvolvimento do processo judicial de protecção
da criança/jovem.
Estando clara a obrigatoriedade de denúncia, por parte dos funcionários
das instituições em questão, dos crimes de natureza sexual, descrevem-se
a seguir algumas linhas orientadoras que permitam a esses profissionais
identificar indícios que justifiquem a denúncia e conduzir esta fase inicial
de forma a garantir a protecção e o bem-estar de potenciais vítimas, sem
comprometer o desenvolvimento do processo ou criar graves consequên-
cias para potenciais suspeitos de acusações infundadas.
33
4. PROCEDIMENTOS A EMPREENDER FACE A INDÍCIOS DE ABUSO
SEXUAL DE CRIANÇAS E JOVENS
Quando nos deparamos com um indício da existência de uma possível situ-
ação de abuso sexual, é importante:
1.	 Evitar reacções precipitadas
2.	Manter uma atitude de prudência face a uma situação de possível crise
3.	No caso de uma revelação da criança/jovem, manter uma atitude de to-
tal disponibilidade para a ouvir, abstendo-se de reagir emocionalmente
de modo a evitar que a criança/jovem se possa retrair.
4.	Pensar com calma no próximo passo a tomar
Para uma melhor orientação dos profissionais envolvidos neste processo,
foi elaborado um Fluxograma, descrição esquematizada que torna mais
explícita a sequência das actuações recomendadas neste documento, que
constitui o anexo II, juntamente com um texto descritivo destes mesmos
passos a tomar.
É de realçar ainda a importância de conciliar a rápida recolha de eventu-
ais provas do abuso (ex: chamar um técnico de investigação para recolher
eventuais provas materiais, levar a criança de imediato a um serviço de
urgência hospitalar) com a abstenção de fazer comentários ou emitir con-
clusões ou juízos sobre o caso (ex: minimizar o relato da criança, revelar
a situação a outros como sendo de abuso constatado), de forma a poder
proteger a criança/jovem em perigo e agir no seu melhor interesse.
Nos casos em que os profissionais que estão em contacto directo com a
criança/jovem suspeitem de uma eventual situação de abuso sexual, a
contenção e a abstinência de fazer comentários torna-se particularmente
importante. Já nos casos de uma revelação, será importante recolher o dis-
curso espontâneo da criança, escutando-a atentamente.
No caso de existir uma revelação, a criança/jovem deve ser posta à von-
tade para falar e o profissional deverá manter uma atitude de absoluta
neutralidade e não-indução de quaisquer termos de conotação sexual
34
(ex: perguntar “e depois o que aconteceu?” em vez de perguntar “ele/a
mexeu-te em alguma parte íntima do teu corpo?”). Remetemos o leitor
para a consulta do glossário de termos técnicos anexado a este documen-
to, onde se caracterizam as ditas perguntas neutras e/ou abertas (ver
anexo I).
Após a revelação é fundamental reconhecer junto da criança que o facto
de ela ter contado o que sucedeu é muito importante, que fez bem em
fazê-lo. No entanto, ao dizer isto, o interlocutor não deve “dar razão” ou
tecer comentários sobre o comportamento de quaisquer dos intervenien-
tes (criança/jovem ou o alegado abusador), apesar de poder ter para si
opiniões definidas sobre o sucedido.
É ainda muito importante explicar à criança/jovem que outro adulto terá
também de ouvir o que ela acabou de dizer, no sentido de a proteger, pois
qualquer criança ou jovem pode ter tido este tipo de experiências e quando
isso acontece, precisa necessariamente de adultos que a ajudem a lidar
com a situação e a protejam (sem que o interlocutor nomeie eventuais pes-
soas em relação às quais ela tenha que ser protegida).
O passo seguinte envolve exactamente determinar, entre os vários eventu-
ais intervenientes, se há indícios vagos ou indícios consistentes que exi-
jam o contacto com as entidades de protecção à criança e as entidades
jurídico-legais.
35
4.1 Identificação de Indícios
NOTA IMPORTANTE: Todo e qualquer dos indícios referidos neste docu-
mento poderá ser importante para a detecção e eventual mobilização de
protecção de eventuais vítimas e NENHUM dos indicadores que se seguem
poderá ser – só por si e fora do contexto em que ocorreu – suficiente para
despoletar uma denúncia ou medidas de protecção imediatas. Assim, será
da maior importância que todos os profissionais que trabalham com crian-
ças tenham em mente a possibilidade de existir uma situação de abuso
sexual à sua volta e por isso estejam atentos a eventuais indícios, sem no
entanto tecerem qualquer tipo de conclusão ou tomarem qualquer tipo de
iniciativa a partir de um indício isolado, que poderá também ser indicativo
de muitas outras situações problemáticas ou apenas uma ocorrência sem
significado. Existe um conjunto de indicadores que devem ser levados a
sério, mas até o indicador mais relevante, só por si, pode não estar ligado a
qualquer situação de abuso sexual. Por outro lado, até o indício mais subtil
pode ser o primeiro sinal de uma situação séria e deve ser monitorizado
até que se torne irrelevante ou se obtenha mais informação que nos leve a
pensar numa suspeita consistente.
Podemos definir o indício vago como sendo um qualquer sinal – comporta-
mento ou produção expressiva – observado numa criança/jovem que, pela
sua natureza sexualizada e/ou pelo contexto em que se apresenta na situ-
ação de vida da criança/jovem, nos leva a suspeitar – ainda que de forma
incipiente – da existência de uma situação de abuso sexual para com esta
mesma criança/jovem.
Os indícios vagos ou iniciais surgem quando possíveis indicadores são de-
tectados pelas figuras de referência ou profissionais que têm contacto direc-
to com a criança/jovem. São indícios que devem ser considerados, levados a
sério, e que precisam de ser muito bem documentados por escrito. Antes de
se tomar qualquer iniciativa de acção, é necessário saber, e registar, exacta-
mente o que a criança fez, como se comportou, o que disse, ou o que levou
o profissional a ficar com aquela suspeita inicial. Os documentos de registo
devem também referir em que contexto surgiu a revelação, os comportamen-
tos ou quaisquer outros dados que terão levantado suspeita.
36
Este procedimento inicial poderá ser importante caso venha a confirmar-se
a necessidade de se recorrer a um processo judicial. As suspeitas precisam
de factos. Daí ser importante saber exactamente as datas, locais e circuns-
tâncias em que se observaram alguns indicadores ou comportamentos da
criança/jovem.
No momento em que se detectam os primeiros indícios e em que o objec-
tivo é recolher mais informação, é importante não evidenciar à criança/
jovem que temos indícios nem emitir qualquer juízo de valor face a uma
eventual revelação, para não a influenciar de nenhum modo, com o fim de
evitar que exista qualquer tipo de manipulação ou de sugestão. Este facto é
fundamental para que posteriormente não surjam suspeitas ou acusações
desse teor.
Ao envolver no processo outros profissionais na recolha de dados ou pro-
vas, necessitamos de estar conscientes do perigo de eles entrarem em cri-
se e desencadearem uma revelação prematura, danosa e, possivelmente,
inesperada, ou de a criança “se fechar” e não voltar a fazer referência ao
assunto. O objectivo é evitar que o aparecimento de indícios vagos ini-
ciais apanhe os intervenientes desprevenidos, e desencadeie nos mesmos
uma crise de revelação de forma prematura e descontrolada. Nesta fase
do processo, o importante é documentar, com cuidado, a comunicação da
criança/jovem e observar o seu comportamento, sem qualquer expressão
de opiniões ou mudança de atitude por parte de quem observa e ouve a
criança.
Exemplo de situações que se podem constituir como indícios vagos ou ini-
ciais: um desenho com conteúdos sexuais crus, uma composição escrita
em que é descrita uma situação de abuso sexual ou uma brincadeira/jogo
sexualizado, associados ou não a outros possíveis indicadores, descritos
no ponto 4.2 deste documento.
Por outro lado, o aparecimento de um qualquer indício vago obriga ao máxi-
mo de atenção por parte dos profissionais, que permita o esclarecimento até
que estes se tornem consistentes como indícios de uma eventual situação
de abuso sexual ou que possam ser atribuídos a factores de outra natureza.
37
Será de realçar que o processo que decorre entre o aparecimento de um in-
dício vago e a identificação de indícios suficientemente consistentes para
desencadear uma queixa formal às entidades competentes é muito variável
na sua duração, podendo consistir num conjunto de telefonemas e troca de
informações ao longo de uma hora ou, por outro lado, requerer atenção re-
dobradaporpartedequemlidacomacriança,semqualqueroutradiligência,
durante dias ou semanas.
Como indício consistente de eventual abuso sexual pode considerar-se, de-
signadamente, aquele que:
•	 resulta da revelação verbal e directa por parte da criança/jovem;
•	 acarreta a possibilidade ou mesmo a constatação de danos físicos na crian-
ça/jovem sem causa imediatamente identificável;
•	 reúne vários indícios vagos que, contextualizados através da recolha de in-
formações sobre as circunstâncias/contexto de vida da criança/jovem no
presente e no passado, sugerem a possibilidade de uma situação de abuso
sexual;
•	 associa quaisquer outros indícios a uma revelação indirecta (acto sexual de
relevo supostamente envolvendo outras pessoas) ou uma revelação parcial
(descrição vaga ou pouco clara que não define explicitamente a natureza
sexual dos comportamentos de outrém para com a criança/jovem).
Por razões forenses, se há indicação da eventual ocorrência de abuso sexual
nos últimos três (3) dias, é fundamental que se realize um exame médico-le-
gal imediato. Existem também lesões físicas que persistem durante períodos
mais alargados, que também justificam uma avaliação médico-legal. Nestes
casos, será necessário contactar de imediato os Órgãos de Polícia Criminal,
que por sua vez irão desencadear um procedimento formal de requerer um
exame médico-legal que seja válido como prova em tribunal.
Em qualquer outro caso, as vantagens e desvantagens de um exame médi-
co-legal imediato devem ser cuidadosamente tidas em consideração, tendo
em conta o efeito nocivo e traumatizante que a repetição de exames e ques-
tionamentos poderá ter para a criança/jovem.
Para todos os efeitos, o aparecimento de indícios varia de caso para caso e
será importante realçar que um indício pode surgir como vago ou ser desde
38
logo um indício consistente, o que será determinante para os procedimen-
tos que se seguem. Daí a importância de o caso ser desde logo pondera-
do – ainda que por breves momentos – por um grupo de profissionais que
reúne a informação de que cada um seja detentor até ao momento. Esta
reunião serve ainda para que os profissionais tenham uma oportunidade
de reconhecer as suas próprias reacções e as de quem primeiro se deparou
com os indícios. A partilha de informação e de reacções pessoais ajuda a
diminuir os medos e resistências que cada um poderá ter ao revelar as suas
suspeitas e tomar as medidas adequadas.
39
4.2. Sinais que poderão ser observados em crianças/
jovens que foram vítimas de abuso sexual
Os sinais de ocorrência de abuso sexual variam de caso para caso, não só
em termos da sua natureza, como também no que diz respeito à sua inten-
sidade. Nenhum destes sinais é necessariamente exclusivo das crianças
ou jovens que sofrem abuso sexual e qualquer um deles pode surgir em
muitos outros contextos. No entanto, é importante conhecê-los, pois po-
dem ser úteis para valorizar e fundamentar indícios vagos e torná-los mais
consistentes. Muitas vezes, os indícios não surgem directamente da cons-
tatação destes sinais de mal-estar psicológico, físico ou comportamental,
mas sim de revelações parciais/indirectas por parte da criança/jovem, tais
como um desenho sexualmente sugestivo, uma frase ou mensagem que
escreveu, uma brincadeira, ou ter contado parcialmente a alguém.
Apresentamos de seguida os exemplos de possíveis indicadores mais fre-
quentemente descritos na literatura científica4, havendo muitos outros que
poderão levar a uma suspeita de abuso sexual. Qualquer destas ocorrên-
cias poderá constituir um sinal de detecção de uma situação de abuso con-
sumado, mas nenhum deles poderá ser universalmente associado à ocor-
rência de situações de abuso sexual.
Possíveis indicadores físicos
Sangramento dos órgãos genitais ou do ânus; fissuras anais ou genitais;
corrimento vaginal; lacerações vaginais; infecções urinárias recorrentes; al-
terações súbitas do apetite; dores ao sentar-se ou ao andar; enurese (per-
da do controle da urina), especialmente se for secundária, ou encoprese
(perda do controle das fezes), especialmente se for secundária5; queixas
somáticas; doenças sexualmente transmissíveis; lesões na área da boca...
Possíveis indicadores psíquicos
Alterações do humor (instabilidade, depressão, sobreexcitação); alterações
dos hábitos de sono (dificuldade em dormir ou passar a dormir muito) e
4 Ver Glossário (anexo I) para quaisquer termos que possam carecer de esclarecimento.
5 Ver Glossário.
40
eventuais pesadelos; sinais de perturbação de stress pós-traumático (so-
nhos recorrentes com referência à experiência traumática, reacções súbitas
e inesperadas a situações de eventual conotação sexual, hipervigilância,
flashbacks); eventuais ideias de suicídio; ansiedade; medos; fobias; baixa
auto-estima; sentimentos de culpa, desenhos sexualmente sugestivos ou de
conteúdo explicitamente sexual genital...
Possíveis indicadores comportamentais
Abuso de substâncias psicotrópicas (ex: álcool, drogas ilícitas, calmantes,
etc.); problemas de comportamento e agressividade; fugas, auto-mutila-
ção, desconfiança relacional com os adultos ou com os pares; isolamento
social; rejeição de contacto físico anteriormente aceite, hiperactividade...
Possíveis indicadores sexuais
Comportamentos sexuais desadequados para a idade; comportamento se-
xual provocador; brincadeiras sexuais desadequadas ou muito persisten-
tes; contactos sexuais compulsivos; promiscuidade sexual; masturbação
excessiva; expressão sexualizada de afecto; actividades lúdicas sexualiza-
das e desadequadas para o contexto...
Possíveis indicadores escolares
Instabilidade, absentismo, fugas da escola, aparecimento súbito de falta
de concentração ou de baixo rendimento escolar...
Além destes indicadores podem ocorrer outros, como a criança/jovem dar
a entender que existe um segredo sobre o qual tem dificuldade em falar,
qualquer coisa que não quer ou não pode contar, ou ainda, que existe algo
que nós não compreenderíamos, mostrando sinais de ansiedade ligados a
este segredo.
41
4.3. Consulta Interdisciplinar Confidencial (CIC) para
clarificação dos indícios vagos ou iniciais e even-
tual plano de actuação
Uma vez detectado um ou mais indícios vagos, é sempre necessário proce-
der a uma Consulta Interdisciplinar Confidencial (CIC) para que um indício
vago possa conduzir, em devido tempo, à identificação inequívoca de um
indício consistente (a ser investigado e analisado pelo sistema jurídico-
penal) ou à conclusão de que não existiam fundamentos que os tornassem
consistentes.
Tal como foi referido anteriormente, nos casos em que a criança/jovem faz
uma revelação junto de um profissional, é necessário proceder de forma
célere, envolvendo a criança e assegurando o seu conforto e protecção ao
longo de todo o processo.
Nos casos em que surja algum tipo de suspeita por parte dos profissionais,
será importante NÃO agir precipitadamente. A Consulta Interdisciplinar
Confidencial pode constituir um momento de contacto – pessoal ou tele-
fónico – entre os profissionais envolvidos num primeiro momento de sus-
peita. Este contacto deverá ser célere e agilizado no sentido de promover
uma recolha de informação não impulsiva sobre os primeiros indícios. Esta
consulta não implica que os intervenientes se reúnam em pessoa, mas terá
de constituir um momento de ponderação das primeiras informações que
surgem numa situação de possível abuso sexual.
Alguns aspectos importantes acerca da Consulta Interdisciplinar Confi-
dencial em que se discutem primeiro os indícios e os factos, a sua quan-
tidade e a sua qualidade, para só depois se definirem linhas de actuação:
•	 Este tipo de consulta permite ajudar a rede profissional envolvida a li-
dar primeiro com a sua própria crise por eventuais indícios recolhidos,
concentrar-se na orientação da recolha de informação e planear as acções
dos profissionais envolvidos nesta rede.
•	 O caso é discutido dentro de uma rede profissional alargada, que pode in-
cluir profissionais responsáveis pelas áreas da Saúde Mental, CPCJ, segu-
rança social, entidades responsáveis em matéria de infância e juventude, e
42
outros profissionais que possam ter informações relevantes (professores,
educadores de infância, auxiliares de educação...), de maneira orientada
para o problema, sujeito a reserva e confidencialidade dentro desta rede.
•	 É uma consulta interdisciplinar e confidencial que deve ser orientada ini-
cialmente para o problema e não para a pessoa, proporcionando a even-
tual obtenção de factos mais claros.
•	 A Consulta Interdisciplinar Confidencial fornece ao profissional que num
primeiro momento tem apenas indícios vagos um meio necessário para
os esclarecer, distinguindo factos de opiniões, antes de considerar qual-
quer procedimento.
•	 A Consulta Interdisciplinar Confidencial pode servir como um importan-
te instrumento para desenvolver critérios precisos na avaliação de cada
caso específico. Neste momento, é necessário discutir os factos apurados
e a sua qualidade, para eventualmente definir estratégias. Esta consulta
serve para determinar que informação é necessária para decidir se os
indicadores vagos iniciais se confirmam ou se não têm fundamento.
•	 Caso na Consulta Interdisciplinar Confidencial se conclua pela existência
de um indício de abuso sexual, e antes de se iniciar o processo jurídico-
penal, deve ocorrer um momento de elaboração de um plano de acção
dos elementos da rede que vão acompanhar a criança/jovem até ao mo-
mento de envolvimento dos OPC e/ou MP e ao longo de todo o processo
decorrente.
•	 Este momento ainda faz parte da Consulta Interdisciplinar Confidencial e
surge após a recolha de informações e/ou revelações que levam os téc-
nicos envolvidos num primeiro contacto com a situação a encaminhar o
processo para os Órgãos de Polícia Criminal e/ou Ministério Público.
43
4.3.1 Rede profissional que constitui e realiza a Consulta Inter-
disciplinar Confidencial
A rede profissional poderá integrar os seguintes elementos:
a.	 O profissional (psicólogo, professor, educador, monitor, assistente so-
cial, auxiliar educativo, profissional de saúde, etc.) que detectou, direc-
ta ou indirectamente, possíveis indicadores de abuso sexual de uma
dada criança ou jovem;
b.	 A “pessoa de confiança”, ou seja, o adulto que a criança/jovem ele-
geu para fazer a sua primeira revelação, como se desenvolve no ponto
4.4.1.;
c.	 Os profissionais da instituição (escola, ATL, instituição de acolhimen-
to...) onde a criança/jovem está integrada que têm contacto próximo e
significativo com a mesma;
d.	 Os agentes de intervenção terapêutica junto da criança, se eles existi-
rem;
e.	 Os profissionais da instituição de acolhimento, se for esse o caso;
f. O jurista da instituição ou que com ela colabore;
g. O director técnico da instituição de acolhimento, se for esse o caso;
h.	 O médico da instituição, se ele existir, ou que com ela colabore;
i.	 Coordenador de caso da CPCJ ou da EMAT quando há medidas aplica-
das.
No caso de, no final da Consulta Interdisciplinar Confidencial, se decidir que
existem indícios consistentes para prosseguir com o processo, é necessário
escolher um Coordenador da rede de todos os profissionais que estejam ou
venham a estar envolvidos.
A “Pessoa de Confiança”
Entende-se por “Pessoa de Confiança” aquela a quem a criança/jovem fez
a primeira revelação, total ou parcial, de uma situação de abuso sexual. É a
pessoa com quem a criança sente mais confiança em falar ou menos ansie-
dade em abordar este assunto. Esta pessoa deverá, então, estar disponível
para recolher informação de forma a que os indícios vagos se possam, ou
não, tornar indícios fundamentados e consistentes.
44
Por outro lado, nos casos em que não exista propriamente uma revela-
ção por parte da criança, pode haver pessoas que, pela proximidade de
contacto ou pelo tipo de interacção que têm com a criança/jovem, de-
tectam indícios vagos ou iniciais com base nos sinais/comportamentos
que ela exibe. Estas pessoas necessitarão de se manter atentas e con-
sultar outros técnicos que possam ajudar neste processo de esclareci-
mento, mantendo sempre, nesta fase, a confidencialidade da criança/
jovem e nunca revelando a esta ou à sua família os indícios apurados.
Os factos que levam aos indícios de abuso sexual devem, assim, ser dis-
cutidos sempre dentro da rede profissional, numa procura de esclarecer
ideias e dúvidas acerca dos indícios iniciais, através de uma Consulta
Interdisciplinar Confidencial (CIC).
Em contexto de acolhimento residencial, esta consulta a outros técni-
cos poderá envolver:
1. A equipa técnica (assistente social, psicólogo e educador da residência
ou da instituição onde a criança/jovem se encontre);
2.	A direcção da residência/valência da instituição onde a criança/jo-
vem está mais directamente inserida para esclarecimento de aspec-
tos legais e de procedimentos a tomar nestas situações;
3.	Outros técnicos que lidam habitualmente com estas problemáticas
(exemplo: psicólogo, psiquiatra ou outro técnico da área da saúde
mental).
4.	Caso alguma destas pessoas seja a “Pessoa de Confiança”, estará
presente num duplo papel.
O director da instituição, directa ou indirectamente por delegação, as-
sume a coordenação da Rede Profissional e, se necessário, nesta fase,
também a articulação com o sistema legal, salvo se os indícios apon-
tarem para o seu envolvimento, situação em que deve haver lugar a
participação directa ao OPC ou ao MP.
Quando os indícios se tornam consistentes e quando a rede profis-
sional se reuniu num processo de planeamento para uma possível in-
tervenção, são contactados os agentes do sistema jurídico-legal. No
45
entanto, a confidencialidade da criança deverá ser mantida dentro da
instituição ao longo de todo o processo.
Nas situações em que é apresentada uma queixa, há na realidade três
entidades que poderão ser contactadas: a Polícia Judiciária, a Comissão
de Protecção de Crianças e Jovens e o Ministério Público.
46
4.4. O modo de trabalhar os factores emocionais que
poderão influenciar a capacidade da criança para
revelar factos válidos em termos legais
Nesta fase é importante ter em conta – em toda e qualquer interacção
com a criança/jovem – possíveis sentimentos de ameaça, ansiedade, as-
pectos relacionados com a síndrome de segredo do abuso sexual, dinâmi-
cas de lealdade familiar, o desejo de protecção da família, bem como com
outros factores emocionais que possam impedir a criança/jovem de fazer
a revelação de um possível abuso.
Remetemos o leitor para o Anexo III, onde são descritas as dinâmicas e os
mecanismos psicológicos típicos das situações de abuso sexual. Compre-
ender estas dinâmicas irá habilitar o profissional que lida directamente
com a criança/jovem a reconhecer os seus sentimentos e as influências
de relacionamento interpessoal a que possa estar sujeita, para poder
ajudá-la a descrever factos de forma o mais livre e espontaneamente pos-
sível.
É importante ter em mente que ao lidarmos com um indício, mesmo que
o abuso sexual tenha ocorrido, a ansiedade e o medo, bem como a leal-
dade e a vinculação à pessoa do abusador, a vergonha da sexualidade, a
vergonha em falar em linguagem sexual e a preocupação com o que po-
derá acontecer a si próprio, à sua família e ao abusador, podem impedir a
criança/jovem de falar ou levá-la a distorcer as suas declarações iniciais.
Os factores emocionais, que são próprios da dinâmica relacional do abu-
so sexual de crianças/jovens, bem como a dinâmica da síndrome de se-
gredo do abuso sexual, precisam de ser tomados em conta no trabalho
com a criança quando temos indícios de abuso sexual.
Mais concretamente, as pessoas que, no contacto directo com a criança/
jovem pretendam esclarecer indícios observados ou coisas que ela tenha
dito, deverão falar-lhe – em sentido generalista – sobre a existência de
“situações que são confusas ou que nos assustam ou das quais não que-
remos falar, por medo de trair ou ser desleais para com as pessoas que
47
nos são próximas ou de quem gostamos”, sem nunca falar directamente
de abuso sexual ou de abusadores.
É fundamental que as pessoas que têm contacto com a criança/jovem con-
tenham todo e qualquer comentário sobre o que elas acham que aconteceu
ou o papel dos intervenientes, tendo em conta que – não havendo teste-
munhas – as nossas ideias serão sempre suposições e podem influenciar
negativamente a liberdade da criança para falar sobre os factos.
Assim, é verdadeiramente importante que o profissional assuma uma ati-
tude de escuta e aceitação das afirmações da criança/jovem, deixando que
ela fale espontaneamente e promova o seu conforto psicológico em situa-
ções de diálogo verbal com um adulto.
O conhecimento dos factores emocionais que afectam a criança/jovem
abusada sexualmente será extremamente útil no processo de avaliação fo-
rense e também no contexto de um acompanhamento psicológico – antes
ou depois de terem sido feitas revelações, porque muitas vezes são os te-
rapeutas que levam as vítimas a sentirem-se suficientemente confortáveis
para cognitivamente reconhecer os factos no seu campo de consciência e
relatá-los verbalmente.
Por estas razões, será importante que a criança que já está em acompa-
nhamento antes de surgir qualquer indício continue o processo terapêutico
mesmo depois de surgir um primeiro indício, mas o terapeuta deverá cin-
gir-se a falar de vivências e reacções emocionais sem sugerir directamente
qualquer conteúdo ligado ao abuso sexual. Por exemplo, pode falar-se com
a criança sobre a possibilidade de “certas coisas nos assustarem ou nos
causarem vergonha, ao ponto de termos medo de falar sobre elas”. Pode
também ser necessário desmistificar as possíveis consequências de falar
sobre “coisas de que podemos ter vergonha” e ajudar a criança a diminuir
o medo do que possa acontecer quando ela fala de “coisas que lhe possam
causar ansiedade”.
Por vezes, a criança/jovem poderá ter de ser submetida a um acompanha-
mento terapêutico antes de, eventualmente, fazer uma revelação válida
para efeitos legais de ter sido abusada, sexualmente, dado que podem
48
existir vários factores emocionais que impeçam ou dificultem essa reve-
lação.
Dada a gravidade e a natureza perturbadora das experiências de viti-
mização por abuso sexual, as crianças/jovens tendem a dissociar estes
factos da sua consciência ou a deliberadamente mantê-los em segredo.
Quando finalmente estão aptas a fazer uma revelação, ainda que saibam
e tenham a capacidade de reproduzir verbalmente o que aconteceu, a
ansiedade, o medo e o desconforto interno são factores emocionais que
vêm a interferir na recuperação das memórias e nas funções cognitivas
que a permitiriam relatar os factos com objectividade e expressar as suas
emoções. Ocorre um mecanismo semelhante ao da ansiedade em situ-
ação de exame, onde o aluno domina a matéria, tem a informação bem
assimilada, mas em situação de grande ansiedade, torna-se incapaz de a
reproduzir ou de realizar eficazmente as tarefas que lhe são propostas,
parecendo que não sabe a matéria ou que reteve a informação de forma
distorcida.
Tendo em conta estes aspectos, será fundamental que se desenvolva um
procedimento de depoimento único, para evitar que estes mecanismos
de distorção cognitiva venham a invalidar os múltiplos depoimentos da
criança por poderem ser apelidados de serem incoerentes ou pouco es-
pecíficos.
Não podemos deixar de prestar assistência psicológica às crianças/jo-
vens que se percebe estarem em sofrimento, ou que dão sinais de per-
turbação relacionados com a suspeita de terem sido abusadas, por se
querer preservar para possíveis efeitos forenses a validade de eventuais
revelações.
Contudo, o acompanhamento psicológico não deve, de nenhuma manei-
ra, influenciar o que a criança/jovem poderá comunicar no seu discurso
verbal ou não verbal acerca de uma eventual situação de abuso, através
de sugestões ou comentários que induzam a criança/jovem a fazer deter-
minadas declarações. O terapeuta deverá promover a expressão verbal
livre e reduzir a ansiedade que possa desencadear-se ao falar de deter-
minados assuntos, bem como tentar diminuir outros factores emocionais
49
4.4.1 O Papel da “Pessoa de Confiança”
Como acima se referiu, a “pessoa de confiança” é aquela a quem a criança/
jovem mostra sinais iniciais ou faz uma primeira revelação, parcial ou total.
A escolha da “pessoa de confiança” nunca é feita ao acaso pela criança/jo-
vem, existindo sempre factores emocionais importantes que determinaram
essa escolha.
Quando a criança/jovem sente que tem coisas que não pode contar à famí-
lia, ela irá eventualmente falar com uma pessoa que, sendo exterior à fa-
mília, é alguém com quem ela(e) se sente à vontade. Neste contacto, ela(e)
poderá começar a dar sinais que nos levam a suspeitar de determinadas
situações. Assim, a pessoa que vê o primeiro sinal não o vê por acaso, mas
sim porque foi “escolhida” pela criança – consciente ou inconscientemente
– como alguém com quem a criança/jovem se sente menos desconfortável
para falar de assuntos difíceis e embaraçosos.
A “pessoa de confiança” é, no fundo, a pessoa especial em cuja presença a
criança/jovem que sofreu abuso sexual se sente suficientemente segura/o
para começar a comunicar a realidade secreta do abuso. É a pessoa em
quem a criança/jovem confia ou com quem se sente menos ansiosa. Esta
pessoa pode ou não ser um profissional com formação específica para dia-
logar com a criança de forma neutra e não directiva (enfermeira no centro de
saúde, a professora para quem a criança escreve uma composição). Assim,
uma vez identificada, essa pessoa necessitará de uma rede de profissionais
que a ajudem a gerir todos estes aspectos no seu contacto com a criança.
Se isto acontecer e a criança mostrar sinais de ansiedade, é importante
que a pessoa a quem ela(e) se dirige não a reenvie para outro profissional
eventualmente mais especializado no assunto, mas sim que a receba com
associados à problemática do abuso sexual que a impeçam de fazer uma
revelação (ex.: medo, lealdade, sentimento de culpa), sem NUNCA induzir
a criança/jovem no conteúdo do que ela possa querer dizer, e sem sugerir
quaisquer termos de conotação sexual.
50
neutralidade e em escuta atenta, reconhecendo o seu valor em conseguir
falar com alguém sobre esses assuntos.
Aspectos a ter em conta acerca do papel da “pessoa de confiança”:
•	 É a “pessoa de confiança” que está em posição de permitir desencadear a
Consulta Interdisciplinar Confidencial, de modo a clarificar o indício inicial
ou para consubstanciar ou infirmar esse mesmo indício;
•	 Os profissionais envolvidos na Consulta Interdisciplinar Confidencial de-
verão ser técnicos com competências adequadas para poderem ajudar a
pessoa de confiança no processo a desenvolver a partir deste momento;
•	 É importante que, a partir da Consulta Interdisciplinar Confidencial, os
profissionais envolvidos possam ajudar a “pessoa de confiança” a con-
seguir recolher mais informação junto da criança/jovem, nomeadamente
informando-a do que deve ou não fazer para que a criança/jovem fale à
vontade consigo ou comunique de outras formas, e das melhores ma-
neiras de falar sobre um possível segredo sem mencionar directamente
quaisquer aspectos de conteúdo sexual;
•	 É com a “pessoa de confiança” que a criança/jovem poderá contar para
ser ajudada em todo o processo. O seu envolvimento pode ser vital para
o processo de revelação e avaliação. Ela pode ter que acompanhar a
criança/jovem à entrevista de avaliação forense e esperar noutra sala. A
“pessoa de confiança” pode ainda transmitir segurança, tal como os pais
quando acompanham os filhos ao médico. Por outras palavras, ela procu-
ra ajudar a criança/jovem a lidar com a ansiedade de uma situação nova e
desconhecida sem interferir no conteúdo, ou seja, sem fazer sugestões ou
manipulação de conteúdo do que a criança possa vir a dizer;
•	 Em caso de indício bem fundamentado ou revelação é importante que a
“pessoa de confiança” acompanhe a criança/jovem ao profissional que
realiza a avaliação forense;
•	 A partir do momento em que o processo entra em fase de investigação
judicial, a “pessoa de confiança” poderá passar a ter um menor envolvi-
mento, dado que outros profissionais passam a estar envolvidos e a sua
intervenção só será necessária em momentos de maior dificuldade de
participação da criança/jovem.
51
4.4.2 A revelação espontânea e explícita
É importante que a “pessoa de confiança” a quem a criança/jovem revela
espontaneamente o eventual abuso sexual tente manter-se o mais calma
possível, ainda que o conteúdo seja pesado/difícil para a própria. Ela deve
possibilitar à criança/jovem contar tanto quanto ela quer ou consegue, es-
cutando nesse processo de forma empática mas sem emitir qualquer opi-
nião ou juízo de valor acerca do conteúdo e/ou dos participantes de uma
dada situação. É necessário dizer à criança/jovem que o que ela disse é im-
portante e que poderá ser necessário que mais alguém ouça o que contou
para que seja possível pensar no que poderá acontecer depois.
4.4.3 Processo de Encaminhamento para os OPC
A denúncia de uma situação de abuso sexual de crianças ou jovens pode
ser efectuada pessoalmente, via telefone ou por escrito, em / para qual-
quer órgão de polícia criminal – PJ, PSP, GNR.
Face ao disposto no artigo 7º, nº 3, a) da Lei de Organização da Investiga-
ção Criminal (Lei nº 49/2008, de 27 de Agosto) compete à Polícia Judiciária
a investigação dos crimes “contra a liberdade e autodeterminação sexual
de menores ou incapazes ou a que corresponda, em abstracto, pena supe-
rior a 5 anos de prisão”.
Assim, e sempre que a denúncia seja recebida por outro Órgão de Polícia
Criminal que não a PJ, deve aquele de imediato e de acordo com o previsto
na Lei acima citada transmiti-la à PJ para que esta desenvolva a respectiva
investigação.
A Polícia Judiciária comunica ao Ministério Público todas as denúncias de
crimes de que tiver conhecimento, em conformidade com o previsto no ar-
tigo 245º do Código de Processo Penal.
O encaminhamento da vítima para a realização de exames médicos
52
Caso a agressão sexual seja recente, deve a vítima ser reencaminhada com
a maior brevidade possível, pelos Órgãos de Polícia Criminal, para o hospi-
tal. Se os factos tiverem ocorrido há menos de 72 horas, o hospital acciona
o perito do Instituto de Medicina Legal para que este se desloque ao hos-
pital e aí efectue o respectivo exame à vítima ou encaminha a vítima para o
Instituto, conforme a hora.
Sempre que a situação o justifique, o inspector da Polícia Judiciária que
acompanha o caso desloca-se ao hospital. Se estivermos perante uma situ-
ação de abuso sexual ocorrida há mais de 72 horas, não há lugar a exame
urgente por parte do perito do Instituto de Medicina Legal, sendo efectu-
ado, pela PJ, um pedido de marcação de exame ao Instituto e efectuadas
todas as diligências tendo em vista o apuramento da verdade.
O perito do Instituto de Medicina Legal recolhe junto da vítima os elemen-
tos necessários para o exame a realizar.
A recolha de informação e a entrevista a vítimas na Polícia Judiciária
No atendimento a crianças vítimas de abuso sexual, a Polícia Judiciária
tem presente as características da criança (idade, sexo, possíveis dificul-
dades, aspectos culturais).
No primeiro contacto a criança é apresentada à equipa de inspectores
(em regra 2 inspectores) de investigação criminal responsável pelo caso.
Este primeiro contacto é desenvolvido na presença do familiar, tutor ou
pessoa de confiança que acompanha a criança.
O acompanhante da criança participará como facilitador no estabeleci-
mento de uma relação de comunicação entre a criança e os polícias. É
explicado ao familiar, tutor ou pessoa de confiança (acompanhante da
criança) todo o procedimento que envolve este tipo de situações, assim
como são dadas respostas, sempre que possível, a dúvidas apresentadas
por estas pessoas. É explicado ao acompanhante que a entrevista com a
criança deve decorrer sem a sua presença, a fim de evitar eventuais cons-
trangimentos da criança.
53
Existe, sempre que possível, uma adequação dos espaços a este tipo
de contexto de entrevista (e.g. alguns departamentos possuem espaços
adaptados a este tipo de entrevista). No final é efectuada uma explicação
ao acompanhante da criança do comportamento da mesma durante a en-
trevista.
A confidencialidade inerente ao processo de investigação criminal não
permite aos polícias de investigação criminal fornecer para o exterior
qualquer informação sobre a investigação.
Quando a situação o justifique pode ser efectuada mais do que uma in-
quirição/entrevista à vítima.
A recolha de informação e a intervenção do Juiz e do Ministério Público
Durante a fase de inquérito a criança é também inquirida por um juiz com
a finalidade de obter um registo gravado em vídeo ou em áudio, de modo
a evitar que a criança tenha que ser submetida, posteriormente, a mais
entrevistas sobre a situação de abuso de que foi potencialmente vítima.
Este procedimento formal designa-se por prestação de declarações para
memória futura. Esta entrevista é um procedimento obrigatório na fase
de inquérito e tem que ser obrigatoriamente efectuada pelo juiz com a
presença do Ministério Público e representante do agressor. Esta entre-
vista deve ser efectuada em ambiente informal e reservado e a criança
deve ser assistida por um técnico habilitado para efectuar o seu acom-
panhamento nesta participação com o sistema de justiça. Este técnico é
previamente designado pelo juiz, que o requisita a partir de entidades que
possuam técnicos habilitados para o efeito.
O recurso às declarações para memória futura constitui um mecanismo que
protege a criança na medida em que poderá evitar que esta tenha que es-
tar presente na fase de julgamento. Importa salientar contudo, que caso
o juiz o entenda, e apesar de ter sido efectuado o registo das declarações
para memória futura, a criança pode ter que comparecer em audiência de
julgamento.
54
Como proposta de futuro, sugere-se neste documento a criação de um pro-
cedimento de coordenação de esforços ou revisão de procedimentos para
que, a criança possa prestar um único depoimento, em condições consi-
deradas válidas pelo tribunal, como por exemplo o registo em vídeo. Este
tipo de procedimentos viria a evitar, por um lado, a traumatização secun-
dária de ter que relatar repetidamente os factos sucedidos, e por outro, a
distorção de afirmações que inevitavelmente ocorre quando uma criança,
jovem ou mesmo um adulto, são solicitados a descrever os mesmos epi-
sódios perturbadores em momentos diferentes e em circunstâncias que
podem ser consideradas de grande ansiedade para a vítima.
55
4.5. Processo de planeamento para uma intervenção
O planeamento da intervenção deverá incluir os profissionais de protecção
que possam vir a estar envolvidos numa fase de intervenção. O objectivo é
planear a intervenção e coordenar as diferentes tarefas dos vários profis-
sionais. A tomada de decisões é claramente orientada para a intervenção
e coordenação de esforços e já não para a recolha de informação. A tarefa
mais importante refere-se ao próprio processo interdisciplinar e precisa de
incluir, sempre que intervenham, pessoas das áreas legal, médica, terapêu-
tica ou outras, que possam ter uma tarefa, função ou responsabilidade em
garantir a protecção da criança/jovem e um acompanhamento com vista à
intervenção reparadora e terapêutica junto da mesma ao longo de todo o
processo.
NOTA: Dada a importância do processo de planeamento neste tipo de ca-
sos, o modo de se efectuar a articulação/operacionalização entre os diver-
sos profissionais e sistemas, é desenvolvido no Anexo II deste documento
(Fluxograma), onde se apresentam de forma descritiva os vários passos do
processo de actuação em situações de indício de abuso sexual.
O processo de recolha e clarificação de indícios ou de preparação da reve-
lação pode demorar algum tempo mas, uma vez despoletado o processo
jurídico-legal, todos os agentes deverão intervir rápida e concertadamente.
Deverá cessar neste momento a recolha de informação por parte de outros
profissionais da instituição.
Por sua parte, os agentes de intervenção no sistema jurídico-penal deverão
agir rapidamente e em colaboração. Os profissionais da instituição de onde
partiu a denúncia disponibilizam-se para coordenar esforços com os agen-
tes de intervenção no sistema jurídico-penal, de forma a agir rapidamente.
Sugere-se a possibilidade de ser o mesmo agente que recolhe os dados
junto da criança, e que irá interrogar o/a possível abusador(a).
As diferentes responsabilidades e intervenções específicas dos profissio-
nais envolvidos no sentido da protecção, da salvaguarda do bem-estar físi-
co e mental da criança/jovem e do correcto procedimento de uma avaliação
56
legal, bem como a sequência dessas intervenções, devem ser discutidas
e decididas para permitir uma intervenção coordenada, bem sucedida, no
sentido de prevenir mal entendidos entre as instituições e os profissionais
envolvidos.
O processo de planeamento para uma possível intervenção tem que escla-
recer nove questões dentro da rede profissional:
1.	 Quem acompanhará a criança/jovem às várias diligências judiciais?
2.	Que profissionais falarão com as pessoas da rede de suporte da criança/
jovem que não são suspeitos de estarem envolvidos no possível abuso,
enquanto decorre o inquérito?
3.	Para onde irá a criança/jovem se for considerado que não é seguro voltar
para a casa/instituição onde vivia?
4.	Que diferentes papéis e funções terão a polícia, os agentes judiciais, os
serviços de protecção e os serviços de tratamento da saúde física e mental
da criança/jovem e como cooperarão?
5.	Sendo o processo difícil e havendo experiências traumáticas a relatar,
poderá ser importante iniciar acompanhamento psicológico imediato e
continuá-lo ao longo do processo.
6.	Quem vão ser os interlocutores das instituições de protecção/acolhimen-
to/tratamento na polícia e no tribunal?
7.	Quais são as consequências práticas se a avaliação forense não confirmar
os factos substanciais?
8.	Como intervir no caso de uma eventual infirmação das suspeitas ou da
não-prova dos factos?
9.	Uma vez contactada a CPCJ, o coordenador do processo de promoção e
protecção assumirá o papel de coordenar os esforços dos profissionais
até aqui envolvidos, dentro dos limites de intervenção da CPCJ. Se a in-
tervenção da CPCJ for impedida pelo não consentimento dos pais ou re-
presentantes legais da criança/jovem, o caso é comunicado ao Ministério
Público e, a partir desse ponto, o ISS IP, através das EMATe por solicitação
doTribunal,ouaSCML,nacidadedeLisboa,nomeiamumcoordenadorde
caso que passará a assumir a responsabilidade pelo bem-estar e protec-
ção da criança/jovem acompanhando-a ao longo do processo.
Nos casos em que a criança/jovem tem processo judicial de promoção
e protecção e o tribunal designou o ISS, IP ou a SCML para efectuar o
57
acompanhamento da medida é nomeado um coordenador de caso (CC),
de entre os técnicos da equipa de assessoria ao tribunal, que funcionará
como o interlocutor privilegiado entre o tribunal, os serviços envolvidos
na intervenção (incluindo os OPC), a criança ou jovem e a sua família.
A este coordenador compete:
•	 Coordenar a avaliação diagnóstica da criança ou jovem e sua família, que
inclui a avaliação das necessidades da criança nos diferentes domínios
(saúde, educação, desenvolvimento emocional e comportamental, capa-
cidade de autonomia, identidade e apresentação social, relacionamento
familiar e social), dos factores familiares e ecológicos (funcionamento fa-
miliar, família alargada, condições habitacionais, situação profissional e
recursos económicos) e capacidade dos pais ou de quem tem a guarda da
criança para responder às necessidades da mesma;
•	 Assegurar e manter os apoios e serviços de acordo com as necessidades
da criança e da sua família, visando a protecção da criança, a reparação
dos danos e o seu desenvolvimento harmonioso;
•	 Fomentar a cooperação entre os diferentes serviços e entidades e coorde-
nar as acções entre os parceiros envolvidos;
•	 Monitorar os apoios/serviços prestados ou a prestar à criança e sua fa-
mília;
•	 Informar o tribunal sobre a situação da criança, a sua evolução e adequa-
ção da medida de promoção e protecção.
Nos processos judiciais em que no momento da sinalização já tenha sido
iniciada intervenção social/familiar junto da criança e sua família, por enti-
dades/serviços com competência em matéria de infância e juventude e em
que o técnico de outras entidades/serviços (com especial ligação afectiva à
criança), detenha preparação/ experiência alicerçada no modelo ecológico
para a avaliação/intervenção nas situações de perigo e não haja nenhum
impedimento, o coordenador de caso do ISS, IP assume uma coordenação
indirecta, pelo que neste caso não actua directa e presencialmente junto da
criança/jovem e sua família, salvaguardando desta forma o cumprimento
do princípio da intervenção mínima (Artigo 4.º, alínea d) da Lei 147/99, de
1 de Setembro), bem como a rentabilização dos recursos disponíveis.
58
No entanto, porque o enfoque da intervenção é na criança e porque é im-
portante que a família perceba que se trata de uma intervenção específica
para a protecção da criança, com objectivos e acções próprias, o CC/técnico
do ISS, IP poderá estar conjuntamente com o técnico que já acompanha a
família num momento inicial para, em conjunto, explicarem os motivos da
intervenção e a natureza do processo judicial. O CC deve ainda articular
com o técnico da respectiva instituição/serviço, nos momentos pré-defini-
dos de avaliação da intervenção, no sentido de em conjunto, analisarem a
situação da criança e equacionarem a resposta ao tribunal.
Sugere-se que, de futuro, seja instituída a nomeação de um novo tipo de
coordenador de caso, por parte do sistema de segurança social, que teria
por missão zelar pelo bem-estar e salvaguarda dos interesses da criança,
bem como pelo seu acompanhamento em todas as fases do desenvolvi-
mento do processo. Este profissional seria uma peça central do processo,
que coordenaria as intervenções do sector psicossocial, articularia com os
demais agentes envolvidos no processo e teria a missão de zelar pelo cum-
primento dos direitos e interesses da criança.
Até que isso venha a ser possível dentro da realidade jurídica portuguesa, o
coordenador deve ser designado dentro da rede de profissionais que estão
em contacto directo com a criança. Este coordenador estará em posição
privilegiada para centralizar os contactos entre os profissionais das várias
entidades, e para manter a intervenção centrada no superior interesse da
criança. Nos casos em que já existe um processo de promoção e protecção
a favor da criança/jovem, este coordenador será o oficialmente designado
no âmbito desse processo.
Na presente realidade jurídica portuguesa, são as Comissões de Protecção
de Crianças e Jovens em Risco e os Órgãos de Polícia Criminal que assumem
uma posição de primeira linha, ouvindo os primeiros pedidos de ajuda por
parte de outros profissionais. Nestes casos, a CPCJ comunica o caso ao Mi-
nistério Público (ver ponto 3, Lei de Promoção e Protecção).
59
4.6. O Papel dos Profissionais de Saúde Mental
Os casos de indícios de possível abuso sexual são situações de grande
complexidade e que criam dificuldades específicas a todos os que nela
estão envolvidos, nomeadamente, os profissionais de educação e saú-
de mental, as crianças/jovens vítimas de abuso sexual e as respectivas
famílias.
Os técnicos de saúde mental com formação específica nesta área de-
verão estar presentes no acompanhamento deste tipo de situações e
poderão, ao longo de todo o processo, desenvolver três tipos de inter-
venção:
4.6.1 Acompanhamentodosprofissionaisquelidamcomascrian-
ças/jovens envolvidos num contexto de abuso sexual
Em primeiro lugar, os técnicos de saúde mental deverão estar presentes
desde o início do processo, através da sua participação na “Consulta In-
terdisciplinar Confidencial” e, em caso de constatação de indícios consis-
tentes, no “Planeamento da Intervenção de Protecção e Reparação” (ver
secção 4.5.), a par com os profissionais já referidos.
Para além desta participação, os técnicos de saúde mental são frequen-
temente solicitados para, com base na sua experiência clínica, ajudar os
restantes profissionais no planeamento de eventuais estratégias a adop-
tar para uma correcta averiguação dos indícios vagos (ex: o modo como
a “pessoa de confiança” e outros profissionais devem abordar a criança,
como devem reagir ao ouvi-la, que tipos de reacção emocional podem es-
perar das crianças/jovens vítimas de abuso sexual e porquê).
É importante realçar que, se o processo que levou à constatação de indí-
cios consistentes ou à revelação de abuso sexual tiver sido bem efectuado,
os profissionais envolvidos desempenharam já uma primeira intervenção
60
terapêutica importante para a criança/ jovem, evitando, por exemplo, uma
“crise de revelação” na rede profissional, na própria criança/jovem e na sua
família. Neste sentido, a abordagem da saúde mental deverá permear todo
o processo de averiguação de indícios e de preparação para o despoletar
de um processo jurídico-legal.
Após a constatação da existência de indícios consistentes, a ajuda dos téc-
nicos de saúde mental aos profissionais envolvidos no processo pode inci-
dir sobre um ou mais dos seguintes aspectos:
•	 Adoptar uma abordagem de protecção, de prevenção e de cuidado tera-
pêutico para com a vítima;
•	 Contribuir para uma reflexão sobre as melhores estratégias a adoptar para
gerir as dinâmicas de grupo que se despoletam entre pares neste tipo de
situações e para proteger e apoiar emocionalmente as demais crianças/
jovens que tenham estado expostas a um contexto de abuso sexual, seja
como vítimas ou como elementos da mesma residência de acolhimento
ou instituição escolar (ex: no caso de se ter tomado conhecimento do abu-
so na turma);
•	 Criar um espaço de reflexão e partilha entre profissionais, no sentido de
permitir a expressão – em fórum privado - de reacções pessoais à situação
em causa e a distinção entre estas e os critérios adoptados para actuação
com as vítimas;
•	 Trabalhar com profissionais de outras instituições que não aquela onde
surgiram os indícios ou decorreram as situações de abuso (ex: os profes-
sores da escola), no sentido de procurar encontrar as melhores estraté-
gias para lidar com estas crianças e as ajudar a melhorarem a sua capaci-
dade de adaptação ao contexto em que estão inseridas (adequação dos
comportamentos na sala de aula, nos intervalos...).
4.6.2 Intervenção terapêutica com a própria criança/jovem
vítima de abuso sexual
Todas as crianças/jovens vítimas de abuso sexual sofreram uma experi-
ência traumática que se repercute no seu equilíbrio emocional e poderá
61
4.6.3 Acompanhamento da família da criança/jovem vítima de
abuso sexual ou com os seus cuidadores
Em certos casos é importante que se proceda, quando é possível, a um
acompanhamento da família e cuidadores da criança/jovem vítima de abu-
so sexual, dado que existem dificuldades específicas relacionadas com o
contexto de abuso sexual que se colocam aos elementos da família (sín-
drome do segredo, negação, lealdades, vergonha, culpa...) e que precisam
de ser abordados, de modo a permitir que o processo decorra com maior
probabilidade de sucesso ao nível da protecção e dos cuidados terapêuti-
cos prestados à criança/jovem vítima de abuso sexual.
Em última análise, este é um trabalho que deverá ser feito por um qualquer
profissional habilitado que, na instituição onde trabalha, se depare com
afectar a consolidação da sua identidade pessoal e sexual, ou seja, que
poderá afectar o modo como se vão organizar psicologicamente nas se-
guintes dimensões afectiva, sexual, intelectual, social e profissional.
Em grande parte dos casos, as crianças/jovens vítimas de abuso sexual
necessitam, em complementaridade com o cuidado terapêutico e pro-
tector da família e/ou de outros profissionais, de uma intervenção psi-
coterapêutica por parte de um técnico de saúde mental especializado,
intervenção esta que poderá ser de cariz mais breve e focada no trauma
e suas repercussões mais directas, ou de cariz mais prolongado, quando
se constata a necessidade de tratar o trauma e outras perturbações psi-
cológicas associadas.
Assim, os técnicos de saúde mental podem efectuar diferentes tipos de in-
tervenção psicoterapêutica com crianças/jovens vítimas de abuso sexual:
•	 Intervenção terapêutica breve, em princípio de grupo, focada no trauma
do Abuso Sexual;
•	 Psicoterapia de Grupo;
•	 Psicoterapia Individual.
62
uma situação deste tipo. O acompanhamento da família ou dos cuidado-
res da criança/jovem precede a intervenção de saúde mental propriamente
dita e muitas vezes evita o desencadeamento de problemas de saúde men-
tal acrescidos. Será da maior importância que se preparem os profissio-
nais para ouvir e ajudar a criança/jovem e os seus familiares/cuidadores
a desenvolver uma linguagem apropriada às capacidades da criança, para
verbalizar abertamente a experiência do abuso, o que vai estabelecer o
mesmo como uma realidade abertamente reconhecida na família, evitando
assim uma progressão acentuada de problemas de saúde mental nas víti-
mas que decorrem de uma renovação do secretismo na família.
NOTA: Dado que a intervenção no âmbito da Saúde Mental é transversal a todo o processo de actuação em
situações de indícios de abuso sexual, e tendo em conta a complexidade dos factores psicológicos específi-
cos associados ao Abuso Sexual de Crianças e Jovens, foi elaborado um texto que descreve estas dinâmicas
de forma mais exaustiva e que constitui o Anexo III, fazendo parte integrante deste documento.
63
5. CONCLUSÃO
Em situações de indícios de abuso sexual de crianças e jovens, a complexi-
dade dos mecanismos psicológicos envolvidos, as implicações deste tipo
de experiências para a vítima e a multiplicidade de “exigências” que se co-
locam na actuação dos profissionais de justiça, investigação criminal, saú-
de mental e educação, geram situações em que se torna difícil a condução
de um processo que em última análise garanta a protecção, o cuidado e o
superior interesse da criança/jovem envolvido.
Neste contexto, é sempre necessário que se desenvolva uma acção concer-
tada entre as diferentes entidades e os diferentes profissionais envolvidos
neste tipo de processos e uma intervenção multidisciplinar, de modo a que
a protecção física da vítima, o apoio emocional, e o processo judicial pos-
sam ser bem sucedidos. Só deste modo poderá ser atenuado o sofrimento
psicológico da criança/jovem associado a este tipo de acontecimento trau-
mático, e potenciado um desenvolvimento pessoal, sexual, social e profis-
sional da vítima o mais adequado e bem sucedido possível.
Um documento de linhas orientadoras para actuação em casos de indícios
de abuso sexual de crianças e jovens pretende disponibilizar a todos os
profissionais que possam estar envolvidos neste tipo de situações, um
conjunto de directrizes. Não sendo de todo um manual de procedimentos,
este documento identifica-se como um guia para uma prática concertada,
permitindo aos profissionais desenvolver o seu trabalho na área que lhes
compete, sem dificultar o trabalho dos demais e garantindo, tanto quanto
possível, a protecção, a reparação e o bem-estar das eventuais vítimas.
Dentro deste princípio, e conscientes da existência de reais lacunas e omis-
sões do sistema português, o documento inclui ainda algumas propostas
que surgem da necessidade de aprofundar uma reflexão em torno do proce-
dimento no que diz respeito a indícios, denúncia e apuramento dos factos,
nas situações que configuram o abuso sexual, acautelando em simultâneo,
e sem perda de garantias para o processo, a protecção e a salvaguarda dos
direitos das crianças e jovens.
64
Estas propostas acompanham a prática procedimental de muitos países da
Europa no que diz respeito à eficácia de procedimentos e à preparação da
comunidade profissional e do público em geral para gerir situações de indí-
cio de abuso sexual de crianças e jovens.
Proposta 1
O abuso sexual de crianças e jovens, pelo facto de constituir um crime,
pela envolvência em que pode acontecer (intra ou extra-familiar), e pela
vulnerabilidade das vítimas (cuja fase desenvolvimental é cientificamente
reconhecida como sendo de especial vulnerabilidade), exige uma especial
atenção por parte do Estado por forma a acautelar a protecção imediata da
criança e evitar possíveis (re)vitimizações secundárias.
A confluência de todos estes factores requer mecanismos institucionais
que permitam também, de forma especial, agilizar todos os procedimentos
respeitando o tempo útil da criança e a sua real percepção dos aconteci-
mentos de que foi vítima.
Como uma das hipóteses a considerar, um dos mecanismos pode passar
pela organização no sistema de segurança social de equipas multidiscipli-
nares com formação específica e treino, numa lógica de proximidade com
a comunidade e sedeadas de acordo com a organização territorial dos ser-
viços.
Estas equipas actuariam como elemento facilitador em todas as fases da
intervenção constituindo-se como equipas de suporte da vítima, da família
e dos demais profissionais envolvidos em função de cada caso concreto.
Estariam habilitadas para recepcionar qualquer pedido/denúncia nesta
área (por escrito, oral, identificado ou anónimo) e para accionar os meios
que lhes permitam numa primeira fase recolher mais informação sobre a
situação.
Os dados em presença poderão conduzir a novas diligências, quer no âm-
bito da protecção da criança, quer de actuação junto dos Órgãos de Polícia
Criminal e do Ministério Público ou podem vir a demonstrar pela infunda-
mentação do caso apresentado.
65
Nos casos em que há lugar à apresentação de queixa, esta seria forma-
lizada pela Segurança Social, passando a equipa a ter legitimidade para
intervir ou acompanhar as diferentes fases do processo, mediante coorde-
nação ou articulação com as demais entidades competentes, sem prejuízo
da especificidade da investigação que é da competência exclusiva dos OPC.
Caberia a estas equipas a função de assistir cidadãos comuns e/ou profis-
sionais na avaliação dos dados existentes e se, por um lado, poderiam evi-
tar os danos decorrentes de falsas acusações, por outro estariam habilita-
das e legalmente protegidas para intervir no sentido de proteger a eventual
vítima, com ou sem o consentimento dos pais e/ou de quem tem a guarda
de facto ou de direito da criança/jovem.
Na larga maioria dos países onde este mecanismo já existe (Alemanha, Rei-
no Unido e Espanha), as equipas reportam a profissionais com formação
de base em serviço social e com formação acrescida na área de conteúdos
ligados à violência, ao abuso e aos maus-tratos. Estas equipas funcionam
em horário alargado, de forma a responder às necessidades de contacto
directo por parte de quem tiver suspeitas e às necessidades de articula-
ção entre profissionais de saúde, intervenção social, entidades policiais e
justiça nas fases posteriores do processo de denúncia. No que diz respeito
à protecção e reparação destas situações, as ditas equipas têm a respon-
sabilidade máxima de zelar pelo superior interesse da criança ao longo de
todo o processo.
Proposta 2
Sugere-se a organização de um plano de formação, generalizado a nível
nacional, levado a cabo pelas entidades aqui representadas, que visaria
a preparação da comunidade profissional e do público em geral para lidar
com situações de indício de abuso sexual de crianças/jovens. Este plano
implicaria a realização de acções de formação a três níveis e com três po-
pulações-alvo:
1.	 Formação de primeira linha – Formação para todos os profissionais que
trabalhem directamente com crianças/jovens – Centrada na detecção,
primeiras reacções e formas de abordar a eventual vítima (criança/jo-
vem) por parte dos pares, adultos e técnicos da instituição;
66
2.	Formação especializada – Formação para os profissionais que, em cada
escola, residência ou instituição de crianças/jovens, estariam especial-
mente habilitados para receber e ajudar a pessoa de confiança e os de-
mais profissionais, desencadeando a CIC em caso de suspeita, e fazendo
a interligação entre os profissionais de primeira linha e os especialistas e
entidades competentes – designadamente a equipa multidisciplinar do
sistema de segurança social como se aponta na proposta 1;
3.	Formação dirigida – Formação para os profissionais de competência es-
pecializada que virão a desempenhar papéis específicos e muito locali-
zados no processo – tribunal, CPCJ, polícia, técnicos forenses, entrevis-
tadores, terapeutas.
67
NOTA FINAL
Este guia propõe ideias e formas de actuação compatíveis com a actual
conjuntura legal e profissional do nosso país, sem prejuízo de poder ser
esclarecido e discutido entre profissionais dos mais variados ramos de ac-
tividade, que ao optarem pela sua utilização, poderão adaptar as ideias e
sugestões nele contidas ao contexto em que trabalham e às características
das instituições e das comunidades em que se inserem.
A pretensão deste guia é a de criar condições para uma maior abertura e
flexibilidade entre as entidades competentes nas várias matérias envolvi-
das em situações de abuso sexual de crianças/jovens, bem como a de uma
maior preparação e segurança dos profissionais na sua forma de actuação,
que se irá reflectir em melhores resultados para o processo e para as pes-
soas envolvidas.
Em paralelo, este guia permite também identificar algumas lacunas do
sistema ao evidenciar a natureza do abuso e em consequência os cons-
trangimentos na actuação e motiva que sobre elas se faça uma reflexão,
por forma a permitir que a uma situação especial, como é a do abuso, se
responda também, com uma forma especial de intervenção. Daí que numa
perspectiva de futuro e de direito a constituir se apresentem propostas que
visam uma evolução no sistema de protecção.
Se este documento contribuir para que, em casos de indícios de abuso se-
xual, possa existir uma melhoria no trabalho multidisciplinar e na acção
concertada entre as diferentes entidades e os diferentes profissionais en-
volvidos, então ele atingiu o objectivo definido por todos os que participa-
ram na sua elaboração.
ABUSO DE CRIANÇAS
69
Referências Bibliográficas
– American Psychiatric Association, (2000). Manual de Diagnóstico e Esta-
tística das Perturbações Mentais – Texto Revisto. (DSM-IV-TR)
– Bonner, B. (2003). Child Abuse and Neglect: An overview. International
Society for Prevention of Child Abuse and Neglect.
– Deslandes, S.F. (1994). Prevenir a violência – um desafio para profissio-
nais de saúde. Rio de Janeiro: FIOCRUZ/ENSP/CLAVES.
– Fávero, M.F. (2005). Sexualidade infantil e abuso sexual de menores. Lis-
boa: Climepsi Editores.
– Furniss, T. (1993). Abuso sexual da criança: uma abordagem multidiscipli-
nar. Porto Alegre: Artes Médicas.
– Kempe, R.S. & Kempe, C.H. (1978). Child Abuse. London: Fontana.
– World Health Organization & International Society for Prevention of Child
Abuse and Neglect (2006). Preventing child maltreatment: a guide for
taking action and generating evidence. Genebra: WHO Press.
ABUSO DE CRIANÇAS
71
ANEXOS
ABUSO DE CRIANÇAS
73
ANEXO I – GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS
Introdução
Este Glossário tem por objectivo familiarizar os profissionais de diferen-
tes áreas com alguns conceitos básicos de Psicologia, Psiquiatria e Saúde
Mental, viabilizando uma maior compreensão dos aspectos disfuncionais
psíquicos associados quer aos seres humanos em geral, quer com a proble-
mática do Abuso Sexual. Pretende-se, ao longo de todo o documento, favo-
recer a interdisciplinaridade e a colaboração entre os vários profissionais,
de modo a permitir uma actuação concertada e desde o início terapêutica
em relação à criança/adolescente/jovem que possa ter sido vítima de Abu-
so Sexual.
Assim, o Glossário constitui uma lista de termos e conceitos técnicos fre-
quentemente utilizados em Psicologia e Psiquiatria para descrever e expli-
car particularidades psíquicas, comportamentos, disfunções e patologias
da criança/jovem e dos indivíduos que cometem actos abusivos ou negli-
gentes. Incluem-se ainda termos legais que possam não ser claros para
todos os profissionais. Privilegia-se uma linguagem clara e corrente, tão
objectiva quanto possível, para facilitar o entendimento dos conceitos por
todos os que possam estar envolvidos no processo de detecção de indícios
de abuso sexual, independentemente da sua formação profissional.
Este Glossário visa ser dinâmico, com possibilidade de ser ampliado e actu-
alizado, pois as ciências do psiquismo e do comportamento estão em cons-
tante transformação e crescimento – o meio-ambiente, os sistemas sociais
humanos e as pessoas não são entidades estáveis e definitivas. Assim, as
teorias psicológicas actualizam-se em função da pesquisa e da prática clíni-
ca, acompanhando o processo de mudança destes mesmos sistemas.
NOTA: Este glossário foi elaborado a partir de uma compilação de termos técnicos previamente definidos
nas obras que constam da respectiva lista de referências bibliográficas, em particular o DSM (Manual de
Diagnóstico Estatístico da Associação Americana de Psiquiatria) e o Compêndio de Psiquiatria e Ciências do
Comportamento (Kaplan & Saddock). Assim, pretende ser um acessório facilitador da leitura e compreensão
do documento principal, fiel às definições dos autores das obras consultadas, não se apresenta de todo
como uma proposta de texto original.
74
Abuso
Considera-seAbusocontraacriança/jovemaprivaçãodealimentos,abrigo,
vestuário, cuidado parental e afecto, bem como as humilhações psicológi-
cas e os incidentes em que as crianças/jovens são maltratadas fisicamente,
por exemplo por espancamento, aprisionamento ou agressão sexual.
Abuso Sexual
Em Psicologia o Abuso Sexual define-se como a exploração de uma crian-
ça/jovem para satisfação sexual de outra pessoa, geralmente por contacto
sexual sem o consentimento esclarecido da criança/jovem na relação com
o abusador. Este tipo de Abuso pode ser levado a cabo através de coacção
ou jogos de sedução afectiva perpetrados por um adulto ou outra criança/
adolescente em relação ao qual a criança/jovem vitimizada possa manter
uma relação de dependência. As formas mais comuns de Agressão Sexual
contra crianças/jovens são as carícias, o contacto com os genitais, a mas-
turbação (uni ou bilateral) e a penetração sexual vaginal, anal ou oral, quer
com o pénis quer com dedos ou objectos. O Abuso Sexual pode ainda en-
volver situações de exploração sexual visando lucros, por exemplo a prosti-
tuição e a pornografia. Os Abusos Sexuais são um fenómeno que envolve:
(ᵢ)medo (nomeadamente por ameaças repetidas de desmentido, por vir de
uma criança, de agressões físicas e psicológicas repetidas, até de morte),
(ᵢᵢ)vergonha e (ᵢᵢᵢ)culpa. Por isso é cercado pelo silêncio e pelo secretismo,
difíceis mas não impossíveis de quebrar, desejavelmente por profissionais
preparados para o efeito.
Abuso Sexual Intra-familiar
Utiliza-se esta expressão para caracterizar o Abuso Sexual que ocorre
dentro do sistema familiar da criança/jovem. O agressor pode ser o pai,
um irmão, primo, avô, tio, ou seja pessoas com relação de consanguini-
dade; por extensão é igualmente considerado como agressor intra-fami-
liar o padrasto/madrasta, um(a) novo(a) namorado(a) da mãe ou do pai
da criança/jovem, um amigo da família, todos aqueles que mesmo sem
nenhum grau de consanguinidade convivem no contexto familiar com a
criança/jovem a ponto de com ela estruturarem laços afectivos. Embora
menos frequente, também pode existir abuso sexual por parte de familiares
Termos Técnicos
75
do sexo feminino. A designação genérica para qualquer destas situações é
Incesto ou Relação Incestuosa.
Abuso Sexual Extra-familiar
É o Abuso perpetrado por pessoa com uma relação de circunstância com
a família da vítima ou por desconhecidos.
Adolescência
É a fase do desenvolvimento humano entre a infância e o estado adulto
(“mocidade”, “juventude”, mais ou menos dos 10/11 anos aos 18 anos).
A fase inicial designa-se por puberdade, correspondendo à evidência
de amadurecimento do corpo infantil, com diferenciação dos caracteres
sexuais secundários – aparecimento dos pêlos perigenitais ou púbicos
e nas axilas, a par, nas raparigas, do desenvolvimento das mamas e do
aparecimento do primeiro fluxo menstrual ou menstruação (a menarca)
e nos rapazes do buço e, depois, da barba, enquanto as formas glo-
bais do corpo típicas de cada género (feminino/masculino) se vão di-
ferenciando. Esta evolução (com idade de início e velocidade variáveis,
dependendo quer de factores hereditários, quer emocionais, nutritivos
e climáticos) tem por substrato o amadurecimento das glândulas ge-
nitais ou sexuais (ovários nas raparigas e testículos nos rapazes) com
a crescente secreção das respectivas hormonas, acompanhando-se de
significativas alterações psíquicas e comportamentais, entre as quais
se destaca a maturação e desejo sexual (ou líbido) e a atracção pelo ou-
tro sexo (que de facto não é o sexo oposto mas o sexo complementar)
tendo em vista o acasalamento, que viabiliza a proliferação da espécie,
a par de uma vivência afectiva de prazer muito particular e acentuado
que se impõe, por tempo variável, aos compromissos com a realida-
de – o estado de paixão ou apaixonamento. Pela postura cultural de
contenção e adiamento da actividade sexual entre parceiros, é comum,
sobretudo nos rapazes, a auto-excitação sexual com auto-estimulação
genital, frequentemente com fantasias eróticas em relação a uma pes-
soa desejada, até se alcançar a excitação sexual máxima ou orgasmo
(semelhante ao de uma verdadeira relação sexual), situação designada
por masturbação. Independente desta actividade sexual intencional, é
vulgar, nomeadamente nesta fase da vida, existirem sonhos eróticos, com
eventual vivência de uma relação sexual completa, inclusive orgasmo, em
76
que a/o parceiro pode ser a pessoa conscientemente eleita quer em
termos estritamente eróticos ou sexuais quer de desejo afectivo/amor
(pessoa amada).
Afecto
Para a DSM-IV é o padrão de comportamento observável num dado
momento (como exaltação, cólera e tristeza), expressão de um estado
emocional subjectivamente vivenciado (emoção). Distingue-se do hu-
mor, que é um «clima» emocional mais difuso e mantido no tempo, de-
signando o Afecto as variações mais flutuantes do «clima» emocional,
daí dizer-se que o afecto está para o humor como o estado do tempo
num dado momento está para o clima. O Afecto pode ser amplo, retraí-
do (empobrecido), exaltado ou apagado. A expressão dos Afectos impli-
ca, para além da palavra, a expressão facial ou mímica, gestos, timbre
de voz, postura corporal, etc. – por exemplo, o retraído caracteriza-se
por uma redução da capacidade de expressão e diz-se desadequado
quando está em evidente desacordo com o conteúdo do discurso ou do
pensamento (quando uma pessoa ri ao falar de uma tragédia), dizendo-
-se o Afecto lábil quando oscila repentinamente (se a pessoa é afável
num momento e agressiva no seguinte, ou intercala riso e choro em se-
quência rápida).
Agitação Psicomotora
Actividade motora excessiva e desadequada, geralmente desorgani-
zada ou repetitiva, não produtiva, acompanhada de tensão emocional
e pensamento desorganizado, por vezes acelerado. Em alguns casos
pode traduzir-se em incapacidade para permanecer sentado, compul-
são a retorcer mãos e roupas, gritos, lamentos repetidos, etc. Os esta-
dos de Agitação Psicomotora são comuns em crianças/jovens portado-
res de distúrbios neurológicos ou que vivenciam situações de grande
ansiedade ou medo, designados na linguagem comum como stress e
tensão, que em geral se sentem pressionados a agir para além da sua
capacidade de resposta. A Agitação Psicomotora é um forte indício de
mal-estar interior e alteração emocional, desencadeando muitas vezes
comportamentos que perturbam as pessoas que estão à volta, eventu-
almente por irem contra as normas sociais ou pelo menos as da comuni-
dade em que está inserida.
77
Alteração do Comportamento
É uma modificação acentuada da conduta que é considerada normal na lar-
ga maioria das pessoas, quer pela natureza dos comportamentos observa-
dos, quer pela sua frequência, intensidade e/ou desadequação em relação
às situações da realidade imediata que os desencadeiam. Para efeitos des-
te documento a alteração comportamental considerada não é a que resulta
de défices cognitivos, distúrbios de origem orgânica ou doença mental mas
de um grave atentado à privacidade e autonomia da criança/adolescen-
te, com são as tentativas ou consumações de abuso sexual. Quando essas
agressões ocorrem em pessoas cujo percurso de desenvolvimento psicos-
social é marcado por múltiplos abandonos, tensão persistente ou conflito
parental, a repercussão emocional é mais dramática. Em qualquer circuns-
tância o processo de defesa mental predominantemente não consciente e
não-intencional contra o sofrimento interno, pode expressar-se quer por
actos violentos e anti-sociais ou, pelo contrário, pela contracção emocio-
nal, com isolamento de grau variável, frequentemente por depressão. Isto
é, as alterações comportamentais são tendencialmente um sinal de per-
turbação afectiva requerendo, habitualmente, apoio psicoterapêutico e
intervenção psicossocial, por vezes com intervenção familiar (e/ou insti-
tucional quando a criança não vive em registo familiar). Importa particular-
mente valorizar as alterações imprevistas de comportamento – uma criança
tranquila que começa a ficar instável ou agressiva, ou, pelo contrário, se
era agitada e fica de repente quer muito pior, quer tranquila ou se eventu-
almente voltou a urinar na cama ou alterou, sem justificação, os hábitos
alimentares (falta de apetite ou excesso de ingestão) se passou a dormir
mal, ou a ter conversas ou fazer desenhos com conteúdos sexuais que não
lhe eram habituais.
Alterações do sono
Alterações dos padrões habituais do sono: insónias (dificuldade em ador-
mecer ou acordar durante o sono ou muito cedo), hipersónia (dormir de-
mais), pesadelos (sonhos desagradáveis), terrores nocturnos (idem com
acordar muito ansioso, por vezes de tipo terror), eventualmente sonam-
bulismo (movimentos automáticos, mais ou menos complexos, durante o
sono, não conscientes, logo sem capacidade de serem recordados). Estas
alterações podem ser provocadas por muitos e variados tipos de perturba-
ção do funcionamento normal, podendo tornar-se significativas se forem
78
persistentes e se surgem sem qualquer factor explicativo e/ou coincidem
no tempo com visitas ou contactos com pessoas ligadas à situação actual
de vida da criança (depois de um fim de semana, de ida a colónia de férias,
de um passeio, de uma actividade desportiva, acampamento, etc.).
Alucinação
Uma percepção de dados sensoriais (imagens, sons, sabores, odores,
sensações tácteis ou sensações físicas internas) sem que tenha havi-
do estimulação do órgão sensorial correspondente (ouvir vozes críticas
que mais ninguém por perto percebeu, ver objectos que ninguém mais
observa, referir que há bichos a andarem sobre o corpo que ninguém
confirma). É sempre sinal de uma perturbação mental grave (regra geral
um processo psicótico). Pode por vezes resultar de uma situação de intoxi-
cação, acidental ou intencional, ou de doença física grave (febre alta, insu-
ficiência renal ou do fígado, tumor ou hemorragia cerebral). A pessoa com
Alucinação não tem juízo crítico sobre a falsidade da sua percepção, acre-
ditando que o que vê/ouve/cheira/sente é verdadeiro, com tal convicção
que não é acessível à argumentação lógica (que em regra é contra-indicado
ser utilizada). O termo Alucinação não se aplica a falsas percepções que
ocorrem durante o sonho, ao adormecer e ao acordar. Distinguem-se das
ilusões por nestas haver apenas uma má interpretação do que efectiva-
mente se percepciona (por exemplo: com febre alta ou em desidratação
grave a maioria das pessoas vê de modo deturpado objectos que observa;
num estado de grande susto e ansiedade pode perceber-se mal o que se
ouve, ou interpretar como insectos a passearem numa parte do corpo uma
linha do vestuário que ficou solta, etc.).
Ansiedade
Para a DSM-IV é a antecipação apreensiva de um perigo ou desgraça, acom-
panhada de sensação de disforia (disposição desagradável, sensação de
aborrecimento) ou de sintomas somáticos (de soma ou corpo, orgânicos)
de tensão, sendo o foco de perigo antecipado interno (real ou imaginário)
ou externo. A ansiedade está associada ao medo (experiência ansiosa cau-
sada por perigo realista e conscientemente reconhecido – escuro, animais
sentidos como perigosos, facas, armas). O estado de ansiedade muitas ve-
zes acompanha-se de tensão muscular, agitação motora, hiperactividade do
SNA (Sistema Nervoso Autónomo ouVegetativo, não alterável pela vontade),
79
traduzível por transpiração, tremores, palpitações, eventualmente tonturas,
cólicas abdominais, por vezes mesmo diarreia, aumento da frequência e da
quantidade das micções, dificuldade em encarar a luz, etc.), pensamento
acelerado, repetitivo e/ou circular, apreensão ou expectativa, vigilância rece-
osaoumesmofantasiastransitóriasdeperseguiçãoouprejuízo.Aansiedade
em grau patológico (quando é muito intensa, prolongada ou despoletada por
perturbação mental ou por factores que não justificam a sua intensidade)
prejudica a objectividade e eficácia do pensamento, afecta negativamente a
interpretação da realidade e desencadeia conflitos a nível dos relacionamen-
tos interpessoais, principalmente com familiares ou conviventes próximos,
em particular nas relações íntimas.
A Ansiedade pode ser fóbica (medo de uma dada situação, objecto ou ser
vivo), flutuante livre (desligada de qualquer objecto ou situação específi-
ca) ou situacional (em reacção a situações concretas), adjectivada de bre-
ve se transitória. A ansiedade pode ser vivenciada em forma de ataques
de pânico (que têm aparecimento súbito e evolução muito rápida, tradu-
zindo-se por sensação de morte eminente, em regra por ataque cardíaco,
e sintomas físicos como palpitações ou alterações da respiração. Quando
a Ansiedade está ligada a sintomas ou sinais físicos e é acompanhada
de medo de doença, denomina-se Hipocondria. Numa percentagem mui-
to elevada surge associada a tristeza ou mesmo a depressão. Contudo,
todos os seres humanos experienciam formas de ansiedade transitória,
designada por Ansiedade Sinal ou Sentinela, que não só é normal como
muito útil sinaliza ou alerta para o cumprimento de um compromisso
(exame, tarefa, encontro, realização ou conclusão de trabalho).
Aprendizagem
Aprendizagem é o processo através do qual a pessoa se apropria acti-
vamente do conteúdo da experiência humana, seja ele de natureza sen-
sorial, cognitiva, afectiva, relacional ou relativa ao conjunto de ideias,
atitudes e comportamentos que o respectivo grupo social contém (apren-
dizagem social). A aprendizagem resulta na aquisição ou modificação de
comportamentos, ideias, crenças e padrões de relacionamento.
Atitude Empática
Uma atitude de escuta activa, apoio e aceitação por parte de um pro-
fissional em relação a um utente/educando/paciente, no seio da qual
80
aquele ouve o outro e faz um esforço activo para captar/sintonizar o que
este esteja a sentir, transmitindo interesse em compreender essas expe-
riências, sem emitir juízos de valor, conselhos ou instruções concretas de
acção. A atitude empática pode requerer que o profissional se mantenha
em silêncio durante algum tempo, emitindo sinais de estar atento e refor-
mulando alguns conteúdos expressos, para testar a objectividade da sua
compreensão dos mesmos e das emoções associadas ao que o utente
transmitiu. Nestes casos será importante que o profissional ouça, faça
perguntas abertas e mostre ao utente que está interessado não só no que
ele relata mas também no que pensa ou pensou e, sobretudo, no que está
a sentir. Em resumo, a Empatia é a compreensão de dentro (do utente)
para fora, distinta da simpatia – atitude superficial em que o profissional
apenas alcança uma compreensão de fora para dentro do utente, numa
atitude mais racional que emocional. A Atitude Empática é fundamental
em qualquer relação psicoterapêutica bem como nas relações educativas
e de apoio de qualquer profissional a uma criança/jovem.
Comportamento Desviante
Um conjunto de procedimentos, atitudes e/ou reacções de uma criança/
jovem face ao seu meio social que evidenciam uma discordância, discre-
pância ou oposição em relação ao mesmo. Pode constituir um afastamen-
to progressivo do tipo de comportamentos que são socialmente aceites
ou, ainda, ser um simples desvio de conduta que acarreta o afastamento
ou evitamento. Um comportamento desviante na criança/jovem eviden-
cia uma situação de inadaptação ao contexto sociocultural e/ou pedagó-
gico, que pode ser agravada ou atenuada pelo contexto sócio-familiar, e
cujo tratamento psicológico é difícil, exigindo interacção medicamentosa
em alguns casos.
Estas alterações ocorrem frequentemente em pessoas cujo percurso
de desenvolvimento psicossocial é marcado por múltiplos abandonos,
mudanças drásticas de situação familiar, tensão ou conflito parental, e
que, num processo de defesa não consciente e não-intencional contra o
sofrimento interno, apresentam actos violentos e anti-sociais ou, pelo
contrário, contraem-se emocionalmente, podendo chegar ao isolamen-
to e à depressão.
O comportamento desviante pode ser visto como uma reacção de “ajusta-
mento”, uma medida de sobrevivência da criança/jovem a uma situação
81
muito traumática. Esta reacção de adaptação traduz, pois, um distúrbio a
uma situação emocionalmente muito perturbadora, de carácter transitório
mas com risco de sequelas se não for adequadamente gerida pelos adul-
tos de referência. Quando persistente, sobretudo a partir da adolescência,
pode constituir uma manifestação de uma perturbação de personalidade
que se desenvolve a longo prazo e com consequências gravosas para o pró-
prio e para os que o rodeiam, em particular os conviventes mais próximos.
Nestes casos, o procedimento terapêutico passa também pela reorganiza-
ção do contexto ambiental, a par de avaliação/orientação psiquiátrica.
Compulsão
Comportamento que se apresenta como incontrolável, e que apesar do ob-
jectivo de proporcionar algum alívio de tensões emocionais, normalmente
não se adapta ao bem-estar mental pleno, ao conforto físico e à adaptação
social por a sua concretização estar ligada a sentimentos de culpa. Carac-
teriza-se por ser repetitivo e por se apresentar de forma frequente e exces-
siva. À gratificação que segue ao acto, seja o prazer ou alívio do desprazer,
reforça a pessoa a repeti-lo mas, com o tempo, depois desse alívio ime-
diato, segue-se uma sensação negativa pela culpabilização consequente.
Sobretudo nas perturbações obsessivas-compulsivas são comuns as ten-
tativas ritualizadas (rituais, por exemplo de atitudes repetidas de limpeza
com o intuito de “limpar pensamentos impuros”) cuja concretização, por
força do pensamento mágico que predomina nessas pessoas, pressupõe
para o próprio uma anulação ou redução da compulsão, com consequente
atenuação da culpabilidade.
Criança ou Jovem em Perigo
Considera-se, nos termos da Lei, que existe perigo quando se está pe-
rante uma situação, estado ou ocorrência que, pela sua actualidade ou
eminência, põe em risco a segurança, saúde, formação, educação ou de-
senvolvimento da criança ou do jovem, colocando em perigo a vida ou a
integridade física do mesmo. Considera-se que a criança ou o jovem está
em perigo quando, designadamente: se encontra abandonada ou vive
entregue a si própria; sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima
de abusos sexuais; não recebe os cuidados ou a afeição adequados à
sua idade e situação pessoal; é obrigada a actividades ou trabalhos ex-
cessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou
82
prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; está sujeita, de forma
directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua
segurança ou o seu equilíbrio emocional; assume comportamentos ou se
entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde,
segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o
representante legal ou quem detenha a sua guarda de facto se oponha de
modo adequado a remover essa situação.
Crise
Situação de carácter súbito e com aspectos intensamente perturbado-
res, onde as circunstâncias ultrapassam a capacidade de resolução de
problemas imediatamente disponível ao sujeito, implicando, por isso, um
potencial desencadeamento de um período de desorganização da pessoa
e de uma marcada ineficiência das suas respostas em termos de recupe-
ração do seu bem-estar ou de resolução da situação em causa.
Declarações para Memória Futura
Em caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de me-
nor, procede-se sempre à sua inquirição logo no decurso do inquérito a
fim de que o seu depoimento possa, se necessário, ser tomado em conta
em julgamento. Estas declarações estão previstas no artigo 271º do Có-
digo de Processo Penal, são feitas pelo juiz e são realizadas em ambiente
informal e reservado, com vista a garantir a espontaneidade e sinceridade
das respostas, devendo o menor ser assistido por um técnico especial-
mente habilitado para o seu acompanhamento, previamente designado
para o efeito. Nesse acto estão também presentes, sempre, o Ministério
Público e o Defensor do arguido que podem formular, por intermédio do
Juiz, perguntas adicionais.
Delírio
Para o DSM III é uma “convicção pessoal falsa, baseada na inferência in-
correcta da realidade exterior e sustentada com firmeza, a despeito de
tudo em que quase todos os outros acreditam e apesar do que constitu-
am provas ou evidências incontroversas e óbvias em contrário. A crença
não é habitualmente aceite por outros membros da cultura ou subcultura
do indivíduo (isto é, não é uma questão de fé religiosa). (…) Uma ideia de-
lirante deve distinguir-se de uma alucinação, que é uma falsa percepção
83
sensorial (embora uma alucinação possa originar a ideia delirante de que
a percepção é verdadeira) ”. Numa formulação mais clínica é a alteração
da forma e do conteúdo do pensamento, típica das perturbações psicó-
ticas, que resulta em falsa crença, não acessível à argumentação lógica,
em relação à qual o próprio não tem consciência crítica. A gravidade deste
fenómeno pode ir da ideia delirante (crença incongruente com a interpre-
tação de senso comum dos factos reais) até ao pensamento delirante ou
delírio, em que se expressa uma crença de conteúdo absurdo, bizarro e
implausível, de carácter persistente e inalterável face à argumentação,
em redor da qual se organiza todo o comportamento e forma de pensar
sobre outros assuntos com ele relacionados. A vivência delirante acom-
panha-se de grande sofrimento mental, sobretudo quando apresenta per-
da dos limites do Eu: convicção inabalável de que o seu pensamento é
conhecido ou roubado ou imposto por outros, a par de tudo à sua volta
funcionar (em regra de modo desvalorizador) em função de si – as pesso-
as que falam na rua ou no café, as notícias e a programação das estações
de rádio ou de televisão dirigem-se, inequivocamente, à pessoa, etc.
Depressão
Estado prolongado e persistente de retraimento patológico do humor que se
apresenta profunda e dolorosamente triste, com expectativa ou convicção
de desistência da vida, que em períodos de maior desespero pode levar a
tentativa de suicídio. Caracteriza-se por uma redução significativa da força
anímica (desânimo), sensação de cansaço, abatimento físico e, sobretudo,
moral e psicológico, com produção mental limitada, insónia persistente (ou
hipersónia), isolamento relacional acentuado, com eventual recusa ou indi-
ferença alimentar.
Sintomas Comuns de Depressão: tristeza muito profunda e persistente (hu-
mor deprimido); desânimo; perda de interesse ou prazer mesmo nas activi-
dades que anteriormente eram agradáveis para a pessoa; fadiga, distractibi-
lidade; sono perturbado; apetite diminuído; ideias de culpa e inutilidade. A
depressão pode ainda acompanhar-se de uma visão negativa e fatalista de si
próprio, do presente e do futuro, com significativa redução de auto-estima e
auto-confiança,quenoscasosmaisgravespodealcançarodesinteressepela
vida, até o desejo de morrer. Como qualquer perturbação psíquica pode ter
gradações de tempo e de intensidade – pode ocorrer em episódios ligeiros,
moderados ou graves cuja distinção requer a apreciação de um profissional.
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Uma pessoa em episódio depressivo grave pode não mostrar desconforto
com os seus sintomas, parecendo estar conformada, por exemplo, com a
dificuldade em realizar as actividades básicas do seu quotidiano, incluindo
o manter os hábitos de higiene ou a preparação de refeições. Em regra apre-
senta um quadro de apatia profunda mas há casos em que surge agitação.
Nas crianças e adolescentes a depressão pode manifestar-se por um con-
junto de sintomas aparentemente opostos à tristeza, como instabilidade,
zanga fácil, baixa tolerância à frustração, irritabilidade e a tendência para
um comportamento auto-destrutivo, tal como o envolvimento em activida-
des de risco, o consumo de substâncias psicoactivas (bebidas alcoólicas,
drogas ilícitas, cheirar cola ou gasolina, calmantes), condução descuidada
de veículos motorizados e dificuldade em estabelecer fronteiras adequa-
das nas relações sociais e afectivas, alterações no sono, na capacidade de
concentração e nos hábitos alimentares (anorexia progressiva ou voracida-
de incontrolável).
Dissociação
É uma perturbação das funções integradoras da mente, em resultado de um
conflito emocional que a pessoa não consegue ou não quer resolver, encon-
trando (inconscientemente) como alternativa o tentar anulá-lo, retirando-o
da consciência através de um mecanismo de defesa – a dissociação mental.
Isto é, o problema/conflito não fica resolvido: mantém-se a ocupar espaço
mental, deixando simplesmente de estar consciente. É um mecanismo co-
mum no dia-a-dia das pessoas em geral, atingindo níveis patológicos apenas
nalgumas estruturas de personalidade, com particular expressão na memó-
ria (amnésia lacunar, isto é, para o período de tempo ou para a situação liga-
da a um acontecimento muito perturbador), identidade (não saber quem é
oucomosechama)oudapercepçãodedadosdomeiocircundante.Oestado
dissociativopodeacarretarofuncionamentocompartimentadodestasáreas,
sem que nos momentos seguintes a pessoa tenha consciência ou memória
do que disse ou fez.
Ego (ou Eu)
É um conceito do modelo psicanalítico do funcionamento mental, que de-
signa a instância da mente que funciona segundo o princípio da realida-
de, em contraponto ao princípio do prazer e das pulsões, que constitui-
rão uma outra instância – o Id. A formação destas instâncias é lenta, após
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o nascimento, resultando da qualidade da relação da figura cuidadora
principal com o bebé, isto é, da qualidade afectiva. No processo de inte-
racção e confronto entre a vertente mais instintiva do organismo psíquico
do bebé (o Id) e o real e as suas condicionantes (normas, regras, disponi-
bilidade da mãe/adulto para lhe dar atenção e satisfazer as necessidades
biológicas), vai acontecendo um processo progressivo de estruturação e
diferenciação entre a instância impulsiva (Id), a instância moral e norma-
tiva (Super-Ego) e a instância adaptativa e racional da personalidade do
indivíduo (Ego).
Enurese e Encoprese
A Enurese é a não retenção da urina; a Encoprese a não retenção das fe-
zes. Designam-se como primárias se a criança nunca chegou a adquirir
o controlo dos respectivos esfíncteres (da bexiga, ou vesical e do ânus
ou anal). São secundárias se ocorrem depois de ter havido um período
considerável de sucesso no controlo dos esfíncteres, evidenciando uma
óbvia regressão (retrocesso a uma fase anterior do desenvolvimento
psíquico) que deve levar os educadores a procurarem um factor desen-
cadeador, habitualmente por conflito emocional. Contudo, se a enurese
for apenas nocturna (urinar na cama) e episódica/ocasional, não é de
valorizar tanto, podendo resultar de situações transitórias, quer psíqui-
cas (estado de ansiedade acrescida) quer físicas (febre alta, ingestão
excessiva de líquidos, por exemplo); se for persistente exige avaliação
clínica adequada. Quanto à encoprese (“sujar as calças”), para além de
situações ocasionais (preguiça em ir evacuar quando se está em brin-
cadeira animada, por exemplo), a sua presença prolongada, mesmo se
irregular, exige avaliação clínica. Para além de poder ser sintoma de vá-
rias situações físicas ou mentais, pode ser um sinal indiciador de abuso
sexual com penetração anal, em particular se for uma criança e o agres-
sor um adulto.
Exploração Sexual Infantil
Uso de crianças/jovens em actividades com fins sexuais, por um ou mais
adultos, em troca de dinheiro, brindes ou favores. Pode envolver, além
da criança/jovem e do «cliente», um intermediário, agenciador ou anga-
riador ou toda uma rede de exploração sexual de crianças/jovens. É uma
situação ilícita criminalmente punível.
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Flashback
O retorno involuntário de uma memória, emoção ou vivência, associa-
do a um acontecimento traumático. Os flashbacks são frequentemente
acompanhados de um aumento súbito dos níveis de ansiedade e podem
desencadear comportamentos impulsivos e/ou estranhos. Por vezes
manifestam-se apenas no sono, em contexto de pesadelo ou de terror
nocturno.
Hebefilia ou Efebofilia
Ambos os conceitos vêm do grego – Hebefilia de “hebe”, juventude, e Efe-
bofilia de “ephebus”, pessoa jovem pós-pubescente (após o início da pu-
berdade); “philia”, amor, amizade. É uma parafilia em que o desejo sexual
de um adulto está direccionado em exclusivo para adolescentes púberes ou
pubescentes (com o corpo em transformação) ou pós-pubescentes, em mé-
dia entre os 9/13 anos nas raparigas e os 10/14 nos rapazes. Os alvos podem
ser de qualquer dos géneros, havendo efebofílicos que tanto procuram rapa-
zes como raparigas. Quando os predadores são homens adultos e as vítimas
raparigas no início da puberdade, a designação é de lolismo ou síndrome de
Lolita;deformaequivalentedesigna-seporpederastiaaatracçãodehomens
adultos por rapazes. É distinta de pedofilia (“pedo”, criança, no sentido de
pré-púbere).
Homofobia
Esta expressão é atribuída aos casos em que a pessoa apresenta um juízo
crítico e recusa de aceitação em relação às tendências e práticas homosse-
xuais, que muitas vezes se estende a todas as características que possam
remotamente ser associadas com pessoa de orientação homossexual. Se-
gundo alguns autores a homofobia ocorre frequentemente em pessoas que,
consciente ou inconscientemente, têm dúvidas e angústias sobre a sua iden-
tidade sexual, tendendo a ridicularizar e agredir os homossexuais. Os casos
muito graves de homofobia podem levar o sujeito a fazer investidas violentas
ou mesmo o homicídio de homossexuais.
Homossexualidade
Representa um tipo de orientação sexual, ou seja, todo um conjunto de com-
portamentoseformasdepensardaspessoascujaescolhadeparceirosexual
recai sobre alguém do mesmo sexo. Como orientação sexual refere-se a um
87
padrão duradouro de experiências sexuais e afectivas com pessoas do mes-
mo género ou sexo, não constituindo qualquer distúrbio mental.
Identidade de Género
Independentemente dos aspectos constitucionais, em particular hormonais,
diferenciados desde a 2ª metade da gravidez, desde cedo que no processo
de desenvolvimento a criança manifesta comportamentos e atitudes tipica-
mente atribuídas ao género masculino ou ao género feminino e identifica-se
como sendo uma pessoa de determinado género, podendo este ser ou não
coincidente com as respectivas características físicas. No caso de a identi-
dade de género não coincidir com as características físicas que apresenta,
gera-se com frequência uma situação de potencial perturbação da identida-
de sexual, dada a discrepância entre as características físicas e as caracterís-
ticas psicológicas do indivíduo, bem como a carga social negativa que esta
condição acarreta.
Imagem Corporal
A Imagem Corporal é a que elaboramos mentalmente do nosso corpo. A ima-
gemcorporalé,duranteoperíodoevolutivodaadolescência,umdosfactores
de ansiedade a ter em conta na tentativa de compreensão das dificuldades
do adolescente, uma vez que o seu corpo assume novas características e
vai absorvendo um novo conjunto de significados. Todas as características
do ajustamento pessoal e social são influenciadas, de entre outros aspec-
tos, pela configuração e pelo funcionamento do corpo, quer seja pela im-
pressão que causa aos outros e o modo como eles reagem, quer seja pelo
modo como o corpo é percebido pelo próprio adolescente. Um exemplo
é o que se verifica em algumas adolescentes púberes que para tentarem
esconder o crescimento das mamas, passam a andar encurvadas e com
vestuário que procura disfarçar o óbvio (por exemplo de casaco de lã pelas
costas em pleno Verão).
O modo como um rapaz ou uma rapariga avalia e cuida do seu corpo re-
flecte o seu nível de auto-estima, os valores de quem o/a educa e ainda
as experiências a que já esteve sujeito. Quando as crianças/jovens sen-
tem que os seus corpos não satisfazem as expectativas de quem os rodeia
(como serem muito baixinhos ou altos demais, ter mamas pequenas, ou
deficiências físicas), frequentemente chegam a menosprezar o seu corpo e
a sua própria pessoa.
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As crianças/jovens que sofreram actos abusivos que acarretam a ameaça à
sua integridade física ou, mais especificamente, a declarada invasão da sua
propriedade corporal, correm o risco de desenvolver uma imagem corporal
desviante e/ou comportamentos auto-destrutivos que perpetuam a sensa-
ção de dor, humilhação ou invasão física vivenciadas no acto(s) abusivo(s)
original(is).
Parafilia
Segundo a DSM-IV TR, a Parafilia é uma perturbação sexual que consiste em
“fantasias intensas e recorrentes sexualmente excitantes, impulsos sexuais
ou comportamentos implicando, geralmente: 1) objectos não humanos; 2)
o sofrimento ou humilhação do próprio ou do seu parceiro; ou 3) crianças
ou outras pessoas sob coacção, que ocorram durante um período de pelo
menos 6 meses. Para alguns sujeitos as fantasias ou estímulos parafílicos
são obrigatórios para a excitação erótica e são sempre integrados na activi-
dade sexual. Noutros casos as preferências parafílicas ocorrem apenas epi-
sodicamente (por exemplo, talvez em períodos de stress), enquanto noutras
ocasiões a pessoa é capaz de funcionar sexualmente sem as fantasias ou
estímulos parafílicos. No caso da Pedofilia,Voyeurismo, Exibicionismo e Frot-
teurismo o diagnóstico é feito se a pessoa actuou devido a estes impulsos,
ou se os impulsos ou fantasias sexuais causarem acentuado mal-estar ou
dificuldades interpessoais. (…). As fantasias podem ser executadas com um
parceiro sob coacção de um modo que pode ser injurioso para este (como
no Sadismo Sexual e na Pedofilia). (…) As ofensas sexuais contra as crianças
constituem uma proporção significativa de todos os crimes sexuais regista-
dos e os sujeitos com Exibicionismo, Pedofilia e Voyeurismo constituem a
maioria dos criminosos sexuais detidos.” (pág. 566). Para a DSM são consi-
deradas Parafilias, sendo possível cada sujeito apresentar mais do que uma:
•	 Exibicionismo: exposição dos genitais;
•	 Fetichismo: uso de objectos inanimados para alcançar a excitação ou a con-
sumação sexual;
•	 Frotteurismo: tocar ou roçar-se numa pessoa que o não consente;
•	 Pedofilia: foco em crianças pré-pubertárias (ver desenvolvimento abaixo);
•	 Masoquismo sexual: ser objecto de humilhação ou sofrimento;
•	 Sadismo sexual: infligir humilhação ou sofrimento;
•	 Fetichismo travestido: travestir-se;
•	 Voyeurismo: observar actividade sexual.
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Pedofilia
A Pedofilia é um tipo de Parafilia onde há fantasias e desejos sexuais per-
sistentes por parte de um indivíduo maior de dezasseis anos, que se orien-
ta específica e exclusivamente para crianças pré-púberes (para a DSM-IV
TR, ter 13 anos ou menos e ser pelo menos 5 anos mais velho, relação que
para alguns autores, como se desenvolve no texto base, não é obrigatória
– mais do que as idades dos intervenientes importa perceber se no jogo
sexual houve uma atitude de imposição ou uma anterior relação de poder/
influência entre as crianças envolvidas). A grande maioria dos pedófilos é
de sexo masculino. A escolha da criança como objecto sexual do pedófilo
pode ou não ser predeterminada, mas depende de um conjunto de variá-
veis. Esta escolha relaciona-se com a história de vida do agressor e com as
suas próprias experiências de natureza sexual ao longo da infância e ju-
ventude, podendo algumas delas ter sido eventualmente traumáticas. Ain-
da segundo o DSM-IV TR, alguns predadores sexuais preferem crianças do
sexo masculino, outros do feminino e outros de ambos; os que se sentem
atraídos por meninas preferem habitualmente crianças entre os 8 e os 10
anos, um pouco mais novas do que se forem rapazes. Em qualquer circuns-
tância, a atracção em regra é por uma determinada faixa etária.
Os sujeitos com esta perturbação, que agem sob os seus impulsos sexuais
com crianças, podem limitar a sua actividade a despir a criança e a obser-
vá-la, exibindo-se eles próprios e masturbando-se na presença da criança
ou tocando-lhe e acariciando-a suavemente. No entanto, outros executam
fellatio (introdução do pénis na boca) ou cunnilingus (estimulação lingual
da vagina) na criança ou induzem-na a fazer-lhes, ou penetram-lhe a vagi-
na, a boca ou o ânus com os dedos, objectos estranhos ou com o pénis,
empregando a força física em graus variáveis. Estas actividades são habi-
tualmente explicadas com desculpas ou racionalizações de que têm «valor
educativo» para a criança, que esta tem «prazer sexual» com estes compor-
tamentos ou que foi «sexualmente provocante», temas que são também
habituais na pornografia pedofílica.
Devido à natureza ego-sintónica (não psiquicamente conflitual para o
agressor) da Pedofilia, muitos sujeitos com fantasias, impulsos ou compor-
tamentos pedofílicos não sentem qualquer mal-estar significativo. (…) Os
sujeitos podem limitar as suas actividades aos próprios filhos, enteados
ou parentes, ou vitimar crianças fora da família. Alguns ameaçam a crian-
ça para evitarem ser descobertos; outros, particularmente os que vitimam
90
frequentemente as crianças, desenvolvem técnicas complicadas para se
aproximarem delas.
Excepto nos casos em que a perturbação se associa a Sadismo Sexual, o su-
jeito pode ser generoso e muito atencioso face às necessidades da criança
com o objectivo de conquistar o seu afecto, interesse e lealdade e evi-
tar que relate o comportamento sexual. Habitualmente a perturbação
inicia-se na adolescência e tem uma evolução crónica, especialmente
nos que se sentem atraídos por rapazes. A taxa de recidiva para sujeitos
com Pedofilia com preferência pelo mesmo sexo é cerca de duas vezes
superior à dos que preferem o sexo oposto.
Pensamento Obsessivo
Ideias repetitivas e padrões de pensamento circular que são frequente-
mente associados a preocupações e factores de ansiedade. O pensamento
obsessivo começa geralmente por uma tentativa de esclarecimento lógico
ou busca de solução que rapidamente se torna ineficaz pela sua circula-
ridade, nunca chegando a uma conclusão satisfatória para o sujeito. Es-
tes pensamentos estão muitas vezes associados a actos compulsivos que
constituem, como se diz acima, uma tentativa, afinal falhada, de reduzir a
ansiedade, provocada pelo pensamento obsessivo.
Perguntas abertas
As perguntas que, em todo o conjunto das suas palavras, não contêm qual-
quer indicação das respostas que são esperadas, não induzindo a resposta
em termos do seu conteúdo, intensidade e/ou escolhas – exemplo: “Como
foi o teu fim-de-semana?” ou “Queres falar sobre isto?” em vez de “Queres
dizer-me o que se passou com essa pessoa?”
Perguntas fechadas
Perguntas que, no conjunto das suas palavras, limitam as possibilidades
de resposta do sujeito e dão-lhe indicação das várias opções de resposta –
exemplo: Preferes dormir sozinho ou acompanhado?”
Perversão
De acordo com Roudinesco e Plon (pág. 579), é um “termo derivado do
latim pervertere, outrora empregue em psiquiatria e pelos fundadores
da sexologia para designar (…) as práticas sexuais consideradas como
91
desvios em relação a uma norma social e sexual. A partir de meados
do século XIX, o saber psiquiátrico incluiu entre as perversões práti-
cas sexuais tão diversificadas como o incesto, a homossexualidade, a
zoofilia, a pedofilia, a pederastia, o fetichismo, o sadomasoquismo, o
travestismo, o narcisismo, o auto-erotismo, a coprofilia, a necrofilia, o
exibicionismo, o voyeurismo e as mutilações sexuais. Em 1987, a pa-
lavra perversão foi substituída, na terminologia psiquiátrica mundial,
por parafilia, que abrange práticas sexuais nas quais o parceiro ora é
um sujeito reduzido a um fetiche (pedofilia, sadomasoquismo), ora o
próprio corpo de quem se entrega à parafilia (travestismo, exibicionis-
mo), ora um animal ou um objecto (zoofilia, fetichismo).”
Pornografia Infantil: apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar
ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de
computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou ce-
nas de sexo explícito envolvendo uma criança/jovem (Artº 241 do Estatuto
da Criança/Jovem).
Psicossomática
Como referem Roudinesco e Plou (pag. 616), “a medicina psicossomática
diz respeito simultaneamente ao corpo e ao espírito e, mais especificamen-
te, à relação directa entre o soma e a psyche. Descreve a maneira como as
doenças orgânicas são provocadas por conflitos psíquicos, em geral incons-
cientes”. Durante muito tempo pensou-se neste tipo de distúrbios como re-
presentando uma “falsa” doença, atitude esta que despoletou uma atitude
quase pejorativa por parte dos profissionais de saúde em relação a este
tipo de problemas. Hoje em dia o estudo da Psicossomática demonstrou
com solidez a interacção intensa entre fenómenos psicológicos e disfun-
ções do corpo, sendo uma perturbação comum entre pessoas que sofreram
experiências traumáticas, em particular as que acarretam uma agressão ou
acto abusivo com ameaça à integridade física do sujeito.
As queixas físicas e os sintomas de disfunção corporal constituem até com
alguma frequência os primeiros sinais de perturbação psicológica decor-
rente de experiências, na sua maioria traumáticas, que pela sua qualidade
ou intensidade se mantêm inacessíveis à consciência do sujeito e por isso
não são passíveis de relato verbal directo e espontâneo. Estas caracterís-
ticas da perturbação psicossomática exigem que os profissionais estejam
92
atentos e disponíveis para esta realidade, aumentando assim a probabili-
dade de intervir antes de atribuir um diagnóstico à pessoa abusada, que
tenderia a minimizar a importância das expressões psicossomáticas liga-
das a factores da dinâmica do Abuso Sexual.
Stressores Psicossociais
Todos nós estamos sujeitos a eventos stressantes (que nos causam descon-
forto e ansiedade): tensões nos relacionamentos íntimos, o trânsito citadi-
no, dificuldades nas relações profissionais. Quando falamos em Stressores
Psicossociais, referimo-nos a eventos específicos que alteram drasticamente
os valores ou circunstâncias do ambiente em que o indivíduo está inserido,
muito provavelmente perturbando o seu normal comportamento ou exacer-
bando uma perturbação psicológica pré-existente. Os Stressores Psicosso-
ciais atingem pessoas de qualquer idade e, quanto maior for a sua gravidade
piores são as consequências. Nas crianças/jovens este tipo de eventos pode-
rão originar sequelas graves no caso de não haver oportunidade de aferir o
sentido da realidade nem de exprimir as suas emoções ou fazer planos para
o futuro tendo em conta o que aconteceu. Os principais Stressores Psicosso-
ciais que podem influenciar o surgimento de uma Perturbação do Compor-
tamento em crianças/jovens vão desde o conflito intrafamiliar, divórcio e/ou
morte dos pais, abandono ou retirada do seio familiar, gravidez indesejada
na adolescência, maus-tratos físicos, abuso sexual, até a doenças agudas ou
crónicas responsáveis por disfuncionalidades ou eventualmente morte.
Sexualidade
Este é um termo complexo que se relaciona com vários aspectos em simul-
tâneo: o desenvolvimento das características sexuais da criança/jovem e
respectivos comportamentos para satisfação das necessidades sexuais, a
escolha de parceiro sexual. Segundo Laplanche & Pontalis (1992), o termo
Sexualidade não designa apenas actividades e o prazer que dependem do
funcionamento genital, mas toda uma série de fantasias, excitações e acti-
vidades presentes desde a infância, cujo prazer é irredutível à satisfação de
uma necessidade fisiológica básica.
Transgressão
Acto ou efeito de transgredir, infracção, violação. Transgredir: passar além
de,infracçãodedesobedecer,deixardecumprir.Estetermoéfrequentemente
93
utilizado num contexto em que se pretende descrever o comportamento de
um dado sujeito que pressupostamente violou a lei ou a ameaça ao bem-
estar e integridade física e psicológica de outro(s) sujeito(s).
Trauma ou Experiência Traumática
Uma experiência em que a pessoa se envolveu directamente, ou testemu-
nhou, situações de perigo de vida, danos físicos graves ou qualquer outra
situação que ponha em causa a integridade física e psicológica dessa pes-
soa ou de quem foi vitimizado. Este evento frequentemente desencadeia
no sujeito medo, inferioridade ou impotência extremas, ou uma experiência
de horror, agitação e desorganização, que sobretudo se ocorrer na infância
só aparentemente é temporária. Com efeito, as investigações clínicas de
Freud evidenciaram que nas situações traumáticas há, no dizer de Laplan-
che e Pontali, "um afluxo de excitação que é excessivo, relativamente à
tolerância do indivíduo e à sua capacidade de dominar e de elaborar psiqui-
camente estas excitações" (pág. 678). Assim, o conflito mental desencade-
ado pelo trauma, vai accionar mecanismos de defesa psíquica que reduzem
ou anulam a memória (consciente) do mesmo mas mantêm na mente, de
forma recalcada, o registo emocional – o acontecimento continua a ocupar
o espaço mental, que se manifesta, mais cedo ou mais tarde, por sintomas
vários. A situação psíquica global pode integrar a estrutura de uma neuro-
se, que a psicanálise procura resolver ao criar condições terapêuticas para
a pessoa identificar e reviver a situação traumática.
Violência Doméstica
No acto de violência há um sujeito que actua para abolir os suportes da iden-
tidade do outro como sujeito. A violência no interior da família, praticada por
e contra os seus membros, aumenta a insegurança dos que são vítimas e
constitui um instrumento de controlo do outro. Na maioria dos casos de vio-
lência intrafamiliar ainda é o homem que figura no pólo activo.
As vítimas da violência doméstica convivem, na sua maioria, com uma rea-
lidade de absoluto desamparo; precisam de ajuda para mudar um quadro
familiar que se tornou insuportável. Entende-se por Violência Doméstica não
somente a agressão física mas também a violência verbal, a tortura psicoló-
gica e também a Violência Sexual (Azevedo e Guerra, 1995).
As pessoas violentadas têm grande tendência para a depressão, a ansiedade
e até por dissociação, a perturbações de memória.
94
Distinguem-se vários tipos de violência que ocorrem contra adultos, jovens
e crianças:
Violência Física
É qualquer acção física única ou repetida, não acidental (ou intencional)
cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que o agente agre-
dido) que provoque danos físicos na criança/jovem. É considerada uma for-
ma de Abuso ou de Maus-Tratos com danos que podem variar desde lesões
leves a consequências extremas como a morte. A maioria das crianças que
sofrem de Maus-Tratos apresenta alguns indicadores que podem ser úteis
na identificação de um acto de Violência, incluindo lesões como hemato-
mas, queimaduras, feridas, fracturas e outras.
Violência Psicológica
É o acto de rejeitar, isolar, aterrorizar, ignorar, corromper, depreciar, discri-
minar, desrespeitar e criar expectativas irreais ou exigir rendimentos esco-
lares, intelectuais, desportivos ou interferir negativamente sobre a criança/
jovem, induzindo-os a uma auto-imagem negativa e fraco desempenho ou
estimulando na criança um padrão de comportamento destrutivo. Este tipo
de Violência é uma das formas mais difíceis de identificar, podendo estar
presente não apenas na família, mas também noutros espaços de convi-
vência da criança/jovem.
A criança/jovem submetidos a Violência Psicológica poderão apresentar al-
guns comportamentos que, embora inespecíficos podem possibilitar a sua
detecção: alterações de sono, baixo conceito de si próprio, abatimento pro-
fundo, tristeza, tendências suicidas, insegurança, limites comportamentais
extremados ou agressividade, problemas de aprendizagem, etc, bem como
dificuldades em brincar com os colegas, apresentar medos exagerados e
afastar-se das pessoas.
Violência Sexual
É todo o Acto ou Jogo hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos
e uma criança/jovem, cuja finalidade é estimular sexualmente a criança/
jovem ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual do/s adulto/s. Qual-
quer criança/jovem pode ser vítima de tal acto. Quase sempre estas práti-
cas sexuais são impostas às crianças/jovens pela violência física, ameaças
ou indução da sua vontade.
95
BibliogrAfia
ABUSO DE CRIANÇAS
97
Bibliografia
Albuquerque,A.(2006).Minoriaseróticaseagressoressexuais.Lisboa,DomQuixote.
American Psychiatric Association (1986). DSM-III. Manual de Diagnóstico e Estatísti-
ca dos Distúrbios Mentais. Edição Portuguesa de Livros Técnicos e Científicos, Ld.ª,
Lisboa
American Psychiatric Association, (2003). DSM-IV-TR. Manual de Diagnóstico e Esta-
tísticadasPerturbaçõesMentais–TextoRevisto.
Azevedo, Maria Amélia & Guerra, Viviane de Azevedo. (1995). A Violência Doméstica
naInfânciaenaAdolescência.SãoPaulo.RobeEditora.
Fávero,M.F.(2005).Sexualidadeinfantileabusosexualdemenores.Lisboa,Climepsi
Editores.
Fürniss, T. (1993). Abuso sexual da criança: uma abordagem multidisciplinar. Porto
Alegre,ArtesMédicas.
Gauderer, Christian.(1995). Sexo e Sexualidades da Criança/jovem e do Adolescente.
RiodeJaneiro:RosadosTempos.
Kaplan,Harold&Sadock,Benjamin.(1995)CompêndiodePsiquiatriaeCiênciasdo
Comportamento.ArtesMédicas.6ª.Edição.
Kempe,C.H.eHelfer,R.E.(1977).L'EnfantBattuetlesFamilles.Paris:Fleurus.
LaplancheePontalis.(1992).VocabuláriodePsicanálise.MartinsFontes.
Ochotorena,J.P.(1988).MaltratoyAbandonoInfantil:IdentificationdeFactores
deRiesgo.Vitoria-Gasteiz,UniversidadDelPaísVasco/MinistériodaJustiça.
Roudinesco,EePlon,M(2000).DicionáriodePsicanálise.EditorialInquérito,Lisboa.
Salter,A.(2003).Pedofiliaeoutrasagressõessexuais.Lisboa,EditorialPresença.
ABUSO DE CRIANÇAS
99
ANEXO II
Fluxograma
ACTUAÇÃOEMSITUAÇÕESDEINDÍCIOSDEABUSOSEXUALDECRIANÇASEJOVENS
1
2
3
INDÍCIOS
COMUNICAÇÃO AO DIRECTOR
TÉCNICO/COORDENADOR DO
ESTABELECIMENTO
COMUNICAÇÃO/ARTICULAÇÃO
COM O COORDENADOR DE
CASO PPP
COMUNICAÇÃO AO MP E GARANTIR
ARTICULAÇÃO COM OPC
EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
DA INTERVENÇÃO DE PROTECÇÃO
E DE REPARAÇÃO
FOLLOW-UP DA SITUAÇÃO
ESCOLHA DO COORDENADOR DE
REDE E PLANEAMENTO DA ACÇÃO
PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA
PARA AVALIAÇÃO MÉDICA EM
URGÊNCIA HOSPITALAR
ENCAMINHAMENTO PARA OS
SERVIÇOS COMPETENTES
SEGUIMENTO DA
SITUAÇÃO PELA
EQUPA TÉCNICA 4
5
9
10
11
6
7
8
INÍCIO
EXISTE PPP?
C.I.C
EXISTEM
INDÍCIOS
CONSISTENTES
?
C.I.C
REAVALIAÇÃO DA
CONSISTÊNCIA
DOS INDÍCIOS
EXISTEM
INDÍCIOSDEABUSO
SEXUALRECENTE?
NECESSÁRIO
AVALIAÇÃO
PSICOTERAPÊUTICA?
FIM
SIM
SIM SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
PLANEAMENTO DA INTERVENÇÃO
DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO E DE
REPARAÇÃO
SIM
ABUSO DE CRIANÇAS
101
Descritivo do Fluxograma
Actuação em situações de indícios de abuso sexual de crianças
e jovens
1.	 Indícios
O reconhecimento de indícios de abuso sexual encontra-se descrito em “Li-
nhas Orientadoras Para Actuação em Casos de Indícios de Abuso Sexual de
Crianças e Jovens”, pontos 4.1. – Identificação de Indícios e 4.2. – Sinais que
poderão ser observados em crianças/jovens que foram vítimas de abuso
sexual.
A pessoa que verifica os indícios de eventual situação de abuso sexual ou
a quem é referida uma situação que é considerada como indício de uma
eventual situação de abuso sexual deve de imediato comunicar a situação
ao director técnico do estabelecimento/coordenador ou, na sua ausência,
ao técnico responsável que o substitui (como em 2).
2.	Comunicação ao director técnico do estabelecimento/coor-
denador
O director técnico do estabelecimento/coordenador ou quem o substitui
recebe a comunicação acerca dos indícios de eventual situação de abuso
sexual e perante o que lhe foi comunicado confirma, de imediato, se há
conhecimento da existência de Processo de Promoção e Protecção (PPP)
aberto (por via da CPCJ ou de Processo Judicial).
Este procedimento deve ser rápido, sendo que no caso de crianças com me-
dida de promoção e protecção de acolhimento institucional esta situação
é normalmente do conhecimento da equipa técnica, constando também do
dossier técnico individual da criança.
Se não existir processo de promoção e protecção aberto ou se não hou-
ver conhecimento do mesmo, o director técnico/coordenador ou quem o
102
substitua acciona a Consulta Interdisciplinar Confidencial (CIC) para ava-
liação dos indícios (cfr. ponto 4.3. – Consulta Interdisciplinar Confidencial
(CIC) para clarificação dos indícios vagos ou iniciais e eventual plano de
actuação e ponto 4.3.1 – Rede profissional que constitui e realiza a Con-
sulta Interdisciplinar Confidencial de “Linhas Orientadoras para Actuação
em Casos de Indícios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens”).
Se existir PPP aberto comunica/articula com o respectivo coordenador de
caso, ou com o técnico responsável pelo processo (como em 3) dando início
à CIC.
Esta comunicação/articulação deve ser célere e confidencial, podendo ser
efectuada através de contacto telefónico.
Os profissionais que podem integrar a CIC encontram-se referidos no ponto
4.3.1. – Rede profissional que constitui e realiza a Consulta Interdisciplinar
Confidencial do documento “Linhas Orientadoras Para Actuação em Casos
de Indícios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens”.
Sempre que exista PPP em curso, a CIC deve integrar o coordenador de
caso ou, o responsável pelo mesmo.
Da realização da CIC resulta uma reflexão sobre a consistência dos indícios,
isto é, se existem ou não indícios consistentes.
3.	Comunicação/Articulação com o coordenador de caso do
Processo de Promoção e Protecção
O director técnico ou coordenador articula, via telefone ou presencialmen-
te, se possível, com o coordenador de caso/responsável pelo Processo de
Promoção e Protecção da criança ou jovem, partilhando a informação dis-
ponível, sob registo de confidencialidade, contribuindo desta forma para a
realização da CIC e um esclarecimento dos indícios.
A CIC deve constituir um momento célere e agilizado, de contacto pessoal
ou telefónico, entre os profissionais envolvidos, encontrando-se descrita
103
em “Linhas Orientadoras Para Actuação em Casos de Indícios de Abuso Se-
xual de Crianças e Jovens”, ponto 4.3. – Consulta Interdisciplinar Confiden-
cial (CIC) para clarificação dos indícios vagos ou iniciais e eventual plano de
actuação e ponto 4.3.1 – Rede profissional que constitui e realiza a Consulta
Interdisciplinar Confidencial.
Na sequência da realização da CIC:
Se os indícios não são consistentes é necessário um seguimento cuidado
da situação pela equipa técnica, devendo igualmente considerar-se a liga-
ção/articulação com a entidade que acompanha o processo de promoção
e protecção (como em 4);
Se existem indícios consistentes, importa ter em atenção se se relacionam
com uma eventual situação de abuso sexual recente;
Se existem indícios de eventual abuso sexual recente, o director técnico/
coordenador ou quem o substitui envia informação ao Ministério Público e
articula com os Órgãos de Polícia Criminal – OPC (como em 6). No sentido
de agilizar estes procedimentos, pode ser efectuado contacto telefónico e
o envio da informação ao Ministério Público via fax.
Em simultâneo, acciona um procedimento de urgência e garante o encami-
nhamento da criança ou jovem para avaliação médica em serviço de urgên-
cia hospitalar (como em 5).
Antes de se iniciar o processo jurídico-legal deve ainda ocorrer um momen-
to de elaboração de um plano de acção dos elementos da rede de profis-
sionais, incluindo a escolha entre si de um coordenador que acompanha a
criança ou jovem até ao momento de envolvimento dos OPC e/ou MP e ao
longo de todo o processo (como em 7).
Se existem indícios consistentes de eventual abuso sexual não recente,
como atrás descrito, importa enviar informação ao Ministério Público e ar-
ticular com os Órgãos de Polícia Criminal – OPC (como em 6);
Se os indícios consistentes têm por base indicadores físicos deve ponderar-
-se e avaliar cuidadosamente as vantagens e desvantagens de um exame
médico imediato.
104
No caso de se considerar necessária uma avaliação médica, ainda que não
imediata, importa ter em atenção os procedimentos contidos no Despacho
nº 31292/2008 de 5 de Dezembro do Ministério da Saúde – Gabinete da
Ministra e na Portaria Conjunta dos Ministérios do Trabalho e da Solidarie-
dade Social e da Saúde, nº 965/2009 de 25 de Agosto.
Considerando a organização interna de cada entidade/instituição poderá
haver necessidade do director técnico ou coordenador, nesta fase, informar
o director da instituição sobre a situação e a comunicação ao Ministério
Público.
4.	Seguimento da situação pela equipa técnica do estabeleci-
mento
Se os indícios não são consistentes é importante proceder-se a uma ob-
servação e acompanhamento cuidado da criança ou jovem por parte da
respectiva equipa técnica que apoia/acompanha, para compreensão da
situação e reavaliação da consistência dos indícios.
A CIC constitui aqui um instrumento importante para esclarecer ideias e
dúvidas, desenvolver critérios precisos de avaliação, a informação neces-
sária e as estratégias, visando decidir se os indícios vagos iniciais têm ou
não fundamento. Implica uma articulação célere e eficaz com os diferentes
serviços e entidades envolvidas no caso, mantendo a confidencialidade.
Se no seguimento da situação e após reavaliação sobre a consistência dos
indícios a CIC concluir que os mesmos não são consistentes, não há lugar à
comunicação ao Ministério Público e a procedimento legal cabendo à equi-
pa técnica assegurar o follow-up (seguimento) da situação (como em 11).
Se neste seguimento da situação e após reavaliação sobre a consistência
dos indícios, a CIC concluir que os mesmos são consistentes é necessário
perceber se se relacionam com eventual situação de abuso sexual recente.
No caso de indícios de eventual abuso sexual recente, há lugar a procedi-
mento de urgência (como em 5), pelo que o director técnico/coordenador
105
ou quem o substitui envia informação ao Ministério Público e articula com
os Órgãos de Polícia Criminal – OPC (como em 6). No sentido de agilizar
estes procedimentos, pode ser efectuado contacto telefónico e o envio da
informação ao Ministério Público via fax.
Em simultâneo, acciona um procedimento de urgência e garante o encami-
nhamento da criança ou jovem para avaliação médica em serviço de urgên-
cia hospitalar (como em 5).
Salienta-se ainda que nesta fase o Ministério Público tem de estar infor-
mado sobre a situação e os OPC envolvidos.
Antes de se iniciar o processo jurídico-legal, deve ainda ocorrer um momen-
to de elaboração de um plano de acção dos elementos da rede de profis-
sionais, incluindo a escolha entre si de um coordenador que acompanha a
criança ou jovem até ao momento de envolvimento dos OPC e/ou MP e ao
longo de todo o processo (como em 7).
A articulação com os OPC é essencial, sendo que na sequência da avalia-
ção médica da criança ou jovem interessa ter em atenção a informação/
indicação dos serviços visando a adequação do planeamento efectuado no
sentido da protecção da criança ou jovem.
Atendendo à organização interna de cada entidade/instituição poderá ha-
ver necessidade do director técnico ou coordenador, nesta fase, informar o
director da instituição sobre a situação e comunicação ao Ministério Públi-
co, garantindo a confidencialidade.
Em matéria de avaliação médica ressalvam-se os procedimentos definidos
legalmente - Despacho nº 31292/2008, de 5 de Dezembro, do Ministério da
Saúde; Portaria dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde
nº 965/2009, de 25 de Agosto.
106
5.	Procedimentos de urgência para avaliação médica em urgên-
cia hospitalar
Quando o indício consistente tem por base indicadores de eventual abu-
so sexual recente, o director técnico/coordenador, ou quem o substitui,
garante de imediato o encaminhamento da criança ou jovem para ava-
liação médica em Serviço de Urgência Hospitalar tendo em considera-
ção os procedimentos definidos pelo Ministério da Saúde (Despacho nº
31292/2008, de 5 de Dezembro).
Simultaneamente, confirma o envio de Informação ao Ministério Público
e articula com os OPC.
Salienta-se que nesta fase o MP tem de estar informado sobre a situação
e os OPC envolvidos.
A articulação com os OPC é essencial, sendo que na sequência da avalia-
ção médica da criança ou jovem deve ter-se em atenção a informação e/
ou conclusão dos serviços, visando a adequação do planeamento antes
efectuado e linhas de acção.
6.	Garantir articulação com OPC e comunicação ao MP
Resultando da CIC o esclarecimento sobre a existência de indícios con-
sistentes de eventual abuso sexual, o director técnico/coordenador ou
pessoa responsável que o substitui comunica sempre, por escrito, ao ma-
gistrado do Ministério Público da comarca competente ou ao DIAP, nas
comarcas onde estes já se encontrem instalados (e.g. Lisboa, Porto, Lei-
ria).
Em simultâneo, se existe processo de promoção e protecção em curso
informa (por escrito) a entidade por ele responsável que aplicou a medi-
da de promoção e protecção: CPCJ ou Tribunal, no caso de um processo
judicial.
107
7.	Escolha do coordenador de rede e planeamento da acção
A escolha do coordenador de rede deve ter em atenção a rede de profis-
sionais envolvidos na CIC, incluindo a existência ou não de coordenador
de caso (quando existe processo de promoção e protecção em curso).
Considera-se ainda que a escolha do coordenador de rede deve ser efec-
tuada em reunião multiserviços com todas as entidades que participaram
na CIC.
A coordenação de rede traduz-se num processo de colaboração, planea-
mento, facilitação e mediação entre os diferentes profissionais/entidades
da rede, orientado em função de objectivos de protecção e de reparação
e adequado a cada caso, cuja finalidade é garantir de forma global, coor-
denada e sistémica todos os serviços e acompanhamento que a criança
ou jovem e sua família necessitam, incluindo a ligação/articulação com
os OPC e Ministério Público.
O coordenador de rede deve ser um técnico da rede de profissionais, que
funcione como:
•	 recurso para a criança ou jovem e sua família, no sentido de lhe pro-
porcionar o acesso aos serviços de que necessita;
•	 mediador entre a criança ou jovem e a sua família e as entidades en-
volvidas e/ou prestadoras de serviços;
•	 planeador, coordenador e supervisor de todos os serviços pres-
tados.
Nesta fase convém que a rede de profissionais esteja organizada e opera-
cional visando o processo de planeamento da intervenção de promoção
e protecção e de reparação, bem como garantir a articulação com os OPC
e Ministério Público.
108
8.	Planeamento da intervenção de promoção e protecção e
de reparação
O planeamento da intervenção de promoção e protecção e reparação ocor-
re após concluir-se pela consistência dos indícios de eventual abuso sexu-
al e visa planear e coordenar as tarefas dos vários profissionais que vão
acompanhar a criança ou jovem (cfr. 4.5. Processo de planeamento para
uma intervenção de “Linhas Orientadoras para Actuação em Casos de Indí-
cios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens”).
Nos casos de crianças com medida de promoção e protecção aplicada im-
porta proceder à revisão do plano de execução da medida de promoção e
protecção de forma a adequá-lo à situação concreta e ponderar a alteração
ou substituição de medida de promoção e protecção aplicada.
Nestes casos os procedimentos a ter deverão ser consonantes com o pre-
visto no Manual de Procedimentos da CPCJ e Manual de Assessoria Técnica
aos Tribunais (EMAT) no caso dos Processos de Promoção e Protecção ju-
diciais.
O processo de planeamento implica a reavaliação das dimensões de ava-
liação diagnóstica consideradas relevantes para o caso (necessidades da
criança, competências dos pais ou quem tem a guarda e meio envolvente)
assim como o esclarecimento das questões enunciadas em 4.5. Processo
de planeamento para uma intervenção – “Linhas Orientadoras para Actua-
ção em Casos de Indícios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens”.
No momento do planeamento é importante aferir se a criança ou jovem que
se suspeita ter sido vítima de abuso sexual necessita de intervenção psi-
coterapêutica, concomitantemente à intervenção terapêutica que deve ser
alvo (considerar os pontos 4.6.1. Acompanhamento dos profissionais que
lidam com as crianças/jovens envolvidos num contexto de abuso sexual e
4.6.2. Intervenção psicoterapêutica com a própria criança/jovem vítima de
abuso sexual).
Se a criança ou jovem necessita de intervenção psicoterapêutica deve ser
efectuado o encaminhamento para os serviços competentes (como em 9).
109
9.	Encaminhamento para os serviços competentes
Nos casos em que se verifique a necessidade de intervenção psicoterapêu-
tica deve efectuar-se o encaminhamento da criança ou jovem para os servi-
ços competentes, i.e. serviços de saúde mental.
10.	Execução e acompanhamento da intervenção de promoção e
protecção e de reparação
Os procedimentos a ter ao nível da execução e acompanhamento da inter-
venção de promoção e protecção e de reparação devem ser consonantes
com o previsto no Manual de Procedimentos da CPCJ e Manual de Asses-
soria Técnica aos Tribunais (EMAT), consoante se trate de um Processo de
Promoção e Protecção ao nível da CPCJ ou judicial.
11.	Follow-up da situação (seguimento da situação)
Se após reavaliação os indícios não forem consistentes, devem envolver-se
os responsáveis pelo Processo de Promoção e Protecção/acompanhamen-
to da execução da medida de promoção e protecção, se existir, ou outros
serviços ou entidades, se o mesmo se mostrar adequado, dando por finda
a intervenção neste processo.
ABUSO DE CRIANÇAS
111
ANEXO III – Abordagem Psicológica às Problemáticas do
Abuso Sexual de Crianças e Jovens – Contribu-
tos da Saúde Mental
1. Introdução
O presente documento constitui um anexo ao documento “Linhas Orienta-
doras para Actuação em Casos de Indícios de Abuso Sexual de Crianças e
Jovens”.
Os casos de indícios ou de apuramento de abuso sexual a crianças e jovens
são situações de grande complexidade e que provocam dificuldades espe-
cíficas, quer às vítimas, quer às suas famílias, quer aos profissionais que
intervêm.
Este anexo tem dois objectivos principais. O primeiro objectivo é procu-
rar descrever as consequências e as dinâmicas psíquicas específicas que
crianças e jovens podem apresentar quando são vítimas de abuso sexual,
de modo a que os profissionais que intervêm nestes casos possam obser-
vá-las e compreendê-las melhor. O segundo objectivo é procurar descrever
o papel que os profissionais de saúde mental podem desempenhar, quer
ao nível da intervenção terapêutica junto das vítimas de abuso sexual e,
quando possível, das suas famílias ou seus substitutos, quer ao nível da in-
tervenção de suporte e aconselhamento junto de outros profissionais que
entram em contacto com este tipo de casos.
Assim, este documento, para além da introdução, é constituído por mais
dois capítulos, a saber: “Crianças e Jovens Vítimas de Abuso Sexual” e “In-
tervenção dos Profissionais de Saúde Mental”.
Tratando-se de um documento anexo destinado a um amplo leque de pro-
fissionais envolvidos neste contexto, procurou-se que fosse breve e sucin-
to, pelo que o aprofundamento destas temáticas passa necessariamente
pela leitura de bibliografia e recurso a profissionais especializados.
112
Iremos abordar neste capítulo quatro temas fundamentais para a compreen-
são de vários aspectos do funcionamento psicológico de crianças e jovens
vítimas de abuso sexual, a saber:
1.	 Os efeitos psíquicos do abuso sexual na criança e no adolescente e os
seus reflexos no seu desenvolvimento psíquico e social;
2.	Os factores que contribuem para a gravidade dos traumatismos psíqui-
cos;
3.	A “Síndrome do Segredo”, como dinâmica psicológica específica em
crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual;
4.	A “Síndrome da Relação”, como dinâmica psicológica específica em
crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.
2.1 Os efeitos psíquicos da vitimização por abuso sexual
em crianças e adolescentes
Tal como temos aprendido e reflectido com Tilman Furniss, todas as crian-
ças e adolescentes vítimas de abuso sexual sofrem uma experiência trau-
mática que se repercute sempre no seu equilíbrio emocional e que poderá
afectar, com maior ou menor gravidade, a sua identidade pessoal, a sua
identidade sexual, a sua relação com os outros e a sua adaptação social e
profissional (escola, trabalho...).
A gravidade desses efeitos psíquicos nas vítimas, ou seja, se o sofrimen-
to psicológico é mais ou menos intenso, se as perturbações psíquicas são
mais breves ou têm efeitos de longo prazo, se perturbam uma ou duas ou a
totalidade das diferentes áreas da vida (pessoal, sexual, relacional, social,
profissional...), dependem de vários factores que serão descritos no sub-
capítulo seguinte (ponto 2.2).
Contudo, nas crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual que apresen-
tam efeitos psíquicos de longo prazo, o abuso sexual pode contribuir para o
desenvolvimento ou para o agravamento de perturbações de personalidade,
2. CRIANÇAS E JOVENS VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL
113
particularmente de patologias designadas clinicamente por borderline (ou
estado limite) que, quando presentes, afectam estas crianças e adolescentes
ao nível da sua identidade pessoal e sexual, ao nível do modo como se rela-
cionam com os outros e ao nível do modo como se podem adequar ao meio
social em que estão inseridas (escola, emprego...).
Assim, como refere Fávero (2005), estas crianças e adolescentes podem
sofrer vários efeitos psíquicos de longo prazo como consequência do trau-
matismo do abuso sexual. Alguns exemplos:
1.	 Perturbações ao nível da identidade pessoal: O modo, saudável ou pa-
tológico, como uma criança ou adolescente consolida a sua identidade
pessoal, a sua identidade sexual e, consequentemente, a sua relação
com os outros depende de um processo complexo que não cabe aqui de-
talhar, mas que se relaciona com as várias experiências relacionais que
tiver tido, desde o seu nascimento, com os adultos que a rodeiam mais
de perto. Uma criança ou adolescente vítima de abuso sexual com uma
experiência traumática de ter sido maltratada por outro, pode vir a sofrer
de distorções cognitivas, como consequência a longo prazo. Ou seja, essa
experiência traumática pode levá-la a desenvolver uma noção negativa e
errada (por isso distorcida) do que conhece – de si própria, dos outros (de
todos os outros) e do mundo que a rodeia; isto é, o choque emocional é
tão dramático que defesas espontâneas da mente se activam para tentar
alterar e/ou distorcer o que conhece. As crianças e adolescentes vítimas
deabusosexual,dadasasespecificidadesprópriasdestetipodemaltrato,
têm também, frequentemente, uma percepção cognitiva distorcida do(s)
episódios(s) do abuso sexual de que foram vítimas, desenvolvendo, entre
outros, sentimentos de culpa muito intensos que as podem levar a sen-
tir que são responsáveis pelo que aconteceu (e também pelo que pode
acontecer à sua família ou ao abusador se a situação for descoberta), le-
vando-as muitas vezes a sentirem que são más, merecendo, por isso, ser
de algum modo castigadas. Estes sentimentos intensos de culpabilidade
contribuem, entre outros factores, para aumentar o risco de poderem vol-
tar a ser maltratadas, inclusive abusadas sexualmente. A re-vitimização é,
pois, outra das consequências a longo prazo que é muito frequente nestas
crianças e jovens e que surge devido a vários outros factores, alguns dos
quais serão descritos em seguida.
114
2.	Perturbaçõesaoníveldaidentidadesexual:Talcomofoireferidonoponto
anterior, a consolidação da identidade sexual depende de um processo
complexo que se relaciona, particularmente, com as várias experiências
afectivas e relacionais estabelecidas desde a infância com os adultos com
quem se interage de modo mais significativo e continuado. Assim, sobre-
tudo em crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual por abusadores
do mesmo sexo, e tendo em atenção as especifidades próprias da dinâ-
mica psicológica que ocorre neste tipo de situações, o abuso sexual pode
originar perturbações e confusões ao nível da orientação sexual, causa-
doras de maior sofrimento psicológico que, em particular no caso dos
rapazes, é responsável por um profundo conflito emocional sobre ser-se
ou não homossexual, frequentemente traduzível por compreensível con-
fusão mental resultante de terem sido forçados a práticas sexuais, com
ou sem penetração anal, com alguém do mesmo sexo, logo numa situação
homossexual.
3.	Perturbações relacionais: Como consequência da experiência traumática
doabusosexual,ascriançasejovenspodemdesenvolverouagravar(caso
já existissem anteriormente) perturbações ao nível do modo como se rela-
cionam com os outros. É frequente que estas vítimas tenham sentimentos
de medo e de desconfiança face aos outros, sendo-lhes muito difícil acre-
ditarem que as relações de intimidade, quer pessoal, quer sexual, podem
ser afectuosas, benéficas e saudáveis. Em consequência, é comum experi-
mentarem sentimentos de grande solidão e de desamparo que, em certos
casos, procuram compensar com relações superficiais, que não permitam
uma verdadeira intimidade, sentida como ameaçadora, por vezes mesmo
através de comportamentos sexualizados, correndo assim o risco, entre
outros, de voltarem a ser maltratadas e abusadas.
4.	Perturbações ao nível das emoções: Como consequência do traumatis-
mo da experiência de abuso sexual, as crianças e jovens apresentam,
muito frequentemente, perturbações depressivas, expressadas, por
exemplo, através de sintomas como abatimento, tristeza, insucesso
escolar, alterações do comportamento (ficarem de repente muito sos-
segadas ou muito instáveis), do sono ou do comportamento alimentar
(passarem a comer descontroladamente ou aparecerem com falta de
apetite sem causa física que o justifique). Também apresentam muito
115
frequentemente perturbações de ansiedade, o que se relaciona, por
exemplo, com os sintomas de hipervigilância/super-atenção em reac-
ção ao mundo exterior (pelo receio de o agressor poder voltar a qual-
quer momento ou aparecer em qualquer lugar, não conseguindo por
isso estar tranquilas) ou a uma má interpretação que podem fazer face
aos estímulos interpessoais, associando-os a perigos ou ameaças (daí
poderem reagir instintivamente com agressividade a um simples toque
do braço dado, por exemplo, por um professor ou por um amigo ou
amiga).
5.	Mecanismos de defesa psicológicos e adopção de comportamentos
para procurar evitar a memória dos abusos ocorridos: As crianças e
adolescentes vítimas de abuso sexual podem desenvolver ou adop-
tar, consciente ou inconscientemente, vários mecanismos de defesa
psicológicos ou vários comportamentos com o objectivo de evitar as
memórias e os afectos relacionados com essa experiência traumáti-
ca.
6.	Por exemplo, podem desenvolver mecanismos de defesa psicológica
como a dissociação da consciência, em que é possível terem senti-
mentos de despersonalização (acharem-se uma pessoa diferente da
que foi vítima do abuso), de paralisação emocional (como procura de
anestesiar a dor psicológica), experiências de sair do corpo, amné-
sias lacunares (esquecimento selectivo ou de um período de tempo)
para os eventos relacionados com o episódio do abuso...
7.	Podem também adoptar comportamentos de abuso de substâncias,
como álcool ou drogas (na tentativa de procurar abafar as memórias
dos episódios traumáticos através de uma fuga da realidade), com-
portamentos de auto-mutilação (a dor física pode ser sentida como
menos insuportável do que a dor psicológica associada à recordação
do abuso sexual), comportamentos de perturbação alimentar (como
tentativa de reduzir a tensão associada ao trauma do abuso sexual)
e, no limite, comportamentos de suicídio (dada a insuportabilidade
de lidar com o sofrimento relacionado com a experiência de abuso
sexual).
116
2.1.1 Dois modos de funcionamento psicológico predominan-
tes em muitas crianças e jovens, como consequência da
experiência traumática do abuso sexual
De um modo resumido, e tendo em conta contribuições teóricas de vários
autores,entreeles,OttoKernberg,AntónioCoimbradeMatos,TeresaFerreira
e Pedro Strecht, sobre a patologia borderline e/ou sobre as problemáticas
psíquicas frequentemente associadas ao abuso sexual, consideramos que,
nos casos em que o abuso sexual teve efeitos psíquicos graves e com con-
sequências de longo prazo, que são frequentes, as crianças e adolescentes
vitimizadas podem apresentar dois tipos principais de funcionamento psico-
lógico que influenciarão de maneira diferente a relação consigo próprios e
com os outros, a saber: um funcionamento psicológico predominantemente
depressivo ou um funcionamento psicológico predominantemente agressi-
vo. Naturalmente que em cada criança, e em cada momento, este tipo de
funcionamento psicológico predominante pode oscilar ou mesmo alterar-se,
sendo então a alternância e imprevisibilidade psíquicas os eventuais sina-
lizadores de que algo de emocionalmente traumático pode ter ocorrido ou
pode estar a ocorrer com aquela criança/adolescente.
	
Se prevalecer um funcionamento de tipo mais depressivo, as crianças e ado-
lescentes vítimas de abuso sexual podem sentir uma profunda solidão, uma
culpabilidade intensa e auto-destrutiva, expressas, por exemplo, em perío-
dos de abatimento e isolamento, em frequentes desistências da escola e de
todos os projectos pessoais, na falta de cuidados que têm com eles próprios
e, em certos casos, nos comportamentos sexualizados que apresentam e
que são uma forma de procurar colmatar ou tapar o vazio, a solidão e o de-
samparo que sentem.
Nos casos mais graves vários autores, entre eles Pedro Strecht (2006), refe-
rem que pode mesmo existir uma espécie de morte da alma, tal é o impacto
traumático irreversivelmente destrutivo que um abuso sexual pode ter na or-
ganização mental actual e futura das vítimas.
Então, em crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual em que pre-
domina um funcionamento psicológico mais depressivo, a agressividade
é “virada para dentro”, para a própria criança, o que pode, entre outros
117
riscos, aumentar a vulnerabilidade e a possibilidade de serem sujeitos a
novos abusos sexuais e maus tratos.
	
Se prevalecer um funcionamento de tipo mais agressivo, as crianças e ado-
lescentes vítimas de abuso sexual podem fazer uma identificação ao agres-
sor (procurando abafar os próprios traumas do abuso através do controlo e
da agressão face a outros), apresentando então comportamentos agressi-
vos, com sentimentos de raiva e de procura de controlo ou destruição (emo-
cional ou física) de outros.
Assim, em crianças ou adolescentes vítimas de abuso sexual nas quais pre-
domina um funcionamento mais agressivo, a agressividade é então “projec-
tada para fora”, podendo levar a que algumas destas vítimas apresentem
comportamentos de tipo delinquente ou anti-social ou venham a transfor-
mar-se elas próprias em agressores ou abusadores sexuais (hipótese possí-
vel, mas que não é muito frequente).
Contudo, quer apresentem um funcionamento predominantemente mais
depressivo ou mais agressivo, em grande parte das crianças e adolescentes
vítimas de abuso sexual instala-se um círculo vicioso: como tiveram experi-
ências precoces (desde a infância ou desde a adolescência), traumáticas e
por vezes prolongadas, de maus-tratos sexuais, físicos ou mais estritamente
psicológicos (não serem amadas, reconhecidas e protegidas), sentem que
isso se poderá repetir, mais cedo ou mais tarde, em todas as outras relações
pessoais de proximidade que estabeleçam. Mesmo que não temam novos
abusos sexuais, sentem que podem não ser apreciadas, amadas e protegi-
das pelos outros por aquilo que são, melhor será dizer, por aquilo que pen-
sam ser.
Assim, estas crianças ou adolescentes resistem e rejeitam, pela passividade
(depressão) ou pela agressividade, a estabelecer novos vínculos de confian-
ça, mas ao resistirem e rejeitarem novos vínculos ficam mais sozinhas, o que
parece confirmar-lhes que nas relações de dependência afectiva os riscos de
abandono e de serem mal amados são reais. 	
Assim, um dos objectivos fundamentais dos profissionais de saúde mental
é procurar “quebrar estes círculos viciosos”, quer através da sua intervenção
118
Em todas as crianças e jovens vítimas de abuso sexual existem sempre con-
sequências psíquicas traumáticas que vão influenciar o seu funcionamento
psicológico, ou seja, vão influenciar o modo como se irão relacionar consi-
go próprios, com os outros e com o meio exterior (escola, trabalho, lazer...).
Contudo, como refere Fávero (2005), em cada criança e adolescente a ex-
tensão da gravidade destas consequências psíquicas traumáticas, ou seja,
o modo como se repercutirão na sua organização psicológica, depende de
vários factores, tais como:
a.	 Os procedimentos face às suspeitas ou à confirmação do abuso se-
xual;
b.	 A idade em que se começou a sofrer de abuso sexual;
c.	 A duração e a frequência da situação de abuso sexual;
d.	 O grau de violência ou de ameaça exercida;
e.	 O tipo de actividade sexual;
f.	 A diferença de idade entre a vítima e o abusador;
g.	 O tipo de relação e grau de proximidade previamente existente entre
a vítima e o abusador;
h.	 O género (masculino/feminino) do abusador e da vítima;
i.	 A presença ou ausência de “figuras de protecção” / “pessoas de con-
fiança”;
j.	 A vulnerabilidade (grau de susceptibilidade da organização psicológi-
ca) e a resiliência da vítima (capacidade de resistência e de enfrentar
as dificuldades);
k.	 O grau de “secretismo” do abuso sexual.
2.2 Factores que contribuem para a gravidade do impacto
psicológicodoabusosexualemcriançaseadolescentes
terapêutica com as crianças e jovens, quer através da sua intervenção junto
da família, quando tal é possível, quer de todos os outros profissionais que
lidam com crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual (ver ponto 3 des-
te Anexo).
119
É fundamental que os profissionais que trabalham com crianças e jovens
estejam conscientes destes factores que podem agravar os efeitos trau-
máticos do abuso sexual, de modo a poderem intervir de modo mais ade-
quado, quer ao nível da prevenção, quer ao nível da protecção, quer ao
nível do tratamento das crianças e jovens vítimas de abuso sexual.
Assim, para além de irmos abordar cada um destes factores, e é impor-
tante ressalvar que nenhum deles pode ser analisado independentemen-
te dos outros, iremos também dar nota de possíveis intervenções que
podem ser efectuadas pelos vários profissionais que trabalham com
crianças e jovens:
a. Os procedimentos face às suspeitas ou à confirmação do abuso sexual
O consequente processo de denúncia e de acompanhamento posterior
da criança ou adolescente quando mal ou tardiamente efectuados (os
procedimentos legais, os de protecção social, ou os de apoio clínico
com eventual tratamento) podem causar um agravamento dos traumas
psíquicos resultantes do abuso sexual de que a criança ou jovem possa
ter sido vítima.
Assim, todos os profissionais que trabalham com crianças e jovens, quer
ao nível da educação, da protecção, da assistência social e da saúde física
e mental, quer ao nível da polícia e do sistema de justiça, devem conhecer
os procedimentos mais correctos de actuação em casos de indícios ou de
confirmação de abuso sexual, de modo a terem uma intervenção mais
adequada e benéfica para as vítimas de abuso sexual.
b. A idade em que se sofreu o abuso sexual
Embora não exista uma unanimidade entre os vários especialistas nes-
ta área, muitos autores defendem que quanto mais precoce for a idade
em que se sofreu um abuso sexual maiores danos psíquicos poderão
ser causados. Contudo, outros autores consideram que crianças com
idades mais próximas da adolescência poderão sofrer danos psicológi-
cos mais graves quando sujeitas a abusos sexuais.
Assim, todos os profissionais que lidam com bebés, crianças e jovens
(por exemplo, enfermeiros, médicos pediatras, médicos pedopsiquiatras,
120
psicólogos, assistentes sociais, professores e auxiliares de acção educa-
tiva das creches às escolas do 3º ciclo...) devem conhecer bem os indícios
e sintomas de abuso sexual, de modo a que, caso esteja a existir uma
eventual situação desse tipo, possam efectuar os procedimentos neces-
sários (ver documento principal) para a sua eventual detecção e conse-
quente cessação o mais precocemente possível. Também os profissionais
que trabalham com famílias (por exemplo, profissionais de instituições
de apoio às famílias, profissionais de instituições de acolhimento de
crianças e jovens, profissionais das Comissões de Protecção de Crianças
e Jovens...) devem conhecer, quer os factores de risco de uma criança
ou jovem poder ser vitima de abuso sexual, quer a dinâmica psicológi-
ca dos abusadores sexuais, quer as possíveis dinâmicas familiares em
situações de abuso sexual, de modo a estarem em condições de, o mais
precocemente possível, fazerem um bom diagnóstico e um prognóstico
mais seguro quanto ao risco de uma criança poder estar a sofrer ou vir a
sofrer um abuso sexual.
c. A duração e a frequência da situação de abuso sexual
Embora também não exista unanimidade entre os vários especialistas
nesta área, muitos autores defendem que quanto maior for o tempo de
duração e a frequência da situação de abuso sexual, maiores serão os
danos psicológicos causados nas crianças e adolescentes. Contudo, é
importante ressalvar que em determinados contextos, uma criança que
tenha experienciado um único episódio de abuso sexual pode sofrer um
impacto traumático e ter efeitos psicológicos de gravidade idêntica ou
até maior, relativamente a outra que tenha sofrido mais episódios de
abuso sexual. Como foi referido no início, a gravidade do impacto trau-
mático depende da conjugação de diferentes factores e não pode ser
analisada separadamente.
Assim, mais uma vez, todos os profissionais que trabalham com crianças
e jovens devem conhecer bem os indícios de eventual abuso sexual no
sentido de procurarem detectá-los o mais cedo possível e intervirem no
sentido da sua cessação.
d. O grau de violência ou de ameaça exercida
Muitos autores defendem que quanto maior for o grau de violência ou
121
de ameaça exercida pelo abusador maiores danos psíquicos se podem
verificar em crianças e adolescentes. Porém, é importante ressalvar
que, em determinados contextos, uma criança ou adolescente vítima de
abuso sexual pode sofrer danos psíquicos mais graves com um abusa-
dor que não exerceu qualquer violência física ou ameaça explícita, mas
que, por exemplo, a manipulou psicologicamente, do que uma criança
ou adolescente que tenha sido vítima de violência física ou ameaça ex-
plícita por parte do abusador.
Assim sendo, todos os profissionais que trabalham com crianças e jovens
devem saber que na dinâmica do abuso sexual a ameaça explícita ou im-
plícita está sempre presente e que é um dos factores (entre outros) que
dificultam a revelação por parte da criança ou jovem que está a ser, ou foi,
vítima de abuso sexual.
e. O tipo de actividade sexual
Os abusos sexuais em que existe maior invasão física, como, por exem-
plo, penetração vaginal, penetração anal ou sexo oral, podem provocar
danos psíquicos mais gravosos. Contudo, não se podem fazer genera-
lizações erróneas, dado que, em determinados contextos, abusos se-
xuais com menor invasão física, por exemplo, masturbação ou toque
vaginal, podem provocar em certas crianças e jovens impactos traumá-
ticos tão ou mais graves quando comparadas com outras crianças e
jovens que sofreram abusos sexuais mais invasivos fisicamente, nome-
adamente se o abusador for alguém em quem confiavam sem reservas.
f. A diferença de idade entre a vítima e o abusador
É quase unânime entre os vários especialistas que, na maioria dos ca-
sos, quanto maior for a diferença de idade entre abusador e vítima,
maiores serão os danos psicológicos na vítima. Contudo, mais uma
vez, é importante ressalvar que nenhum factor que estamos a descre-
ver pode ser analisado individualmente, pelo que em determinados
contextos, por exemplo, em casos de abusos sexuais perpetrados por
adolescentes ou crianças, o impacto psicológico na vítima por um abu-
sador sexual da sua idade, ou até mais novo, pode ser tão ou mais gra-
ve do que se o fosse por um abusador mais velho.
122
No entanto, a diferença de idade, como referimos, pode ser mais um fac-
tor importante de eventual agravamento do traumatismo do abuso sexu-
al, pelo que, por exemplo, em instituições de acolhimento de crianças e
jovens, sobretudo naquelas em que os quartos não são individuais (e que
serão a grande maioria), os profissionais de saúde mental dessas institui-
ções devem efectuar uma boa avaliação de cada criança e adolesceste e
tomar decisões bem fundamentadas, baseadas em vários factores, sobre
quem partilha os quartos. É que, sabendo-se que jovens que estão a ser
vítimas ou que foram vítimas de abuso sexual poderão eventualmente
reproduzir esse comportamento sexual transgressor, um dos factores
que deve estar sempre presente na decisão da escolha de quartos deverá
passar pela idade dos jovens, sendo importante não colocar no mesmo
quarto os que apresentem diferenças de idades significativas.
g. O tipo de relação e o grau de proximidade previamente existente entre
a vítima e o abusador
Quanto mais próximo for o grau de parentesco entre a criança ou o
adolescente e o abusador maiores danos psíquicos poderá causar na
vítima. Assim, por exemplo, abusos sexuais perpetrados por um pai
poderão ser mais gravosos do ponto de vista psicológico do que se o
forem por um tio ou por alguém que não pertença à família. Contudo,
como já referimos, estes factores nunca podem ser analisados sepa-
radamente, nem generalizados a todos os casos e contextos.
Uma percentagem significativa de situações de abuso sexual ocorrem
num contexto intrafamiliar, ou seja, o abusador é um familiar da criança
(embora comparando vários estudos realizados não fique claro se, per-
centualmente, existem mais abusos sexuais intra ou extrafamiliares).
Em todo o caso, é importante que os profissionais que trabalham com
crianças e jovens tenham uma consciência clara de que muitos abusos
sexuais são efectuados por membros da família da vítima, pelo que é
necessário estarem atentos a todos os indícios, sintomas ou comunica-
ções efectuadas pelas crianças e jovens que possam levar a suspeitas
de abuso sexual, não se contentando com possíveis explicações da fa-
mília (que pode, em muitos casos, procurar encobrir a situação de abuso
sexual, tal como em meio institucional o equivalente se pode verificar).
123
h. O género (masculino/feminino) do abusador e da vítima
Existem muitos autores que defendem que o abuso sexual pode causar
mais danos psicológicos quando o abusador é do mesmo sexo que a
vítima e que nos casos de rapazes vítimas de abuso sexual por outros
rapazes ou homens, os danos psicológicos a nível, por exemplo, da
confusão com a sua identidade sexual, podem ser mais severos.
Todos os profissionais que trabalham com crianças e adolescentes de-
vem ter em atenção que, em muitos casos, rapazes que foram vítimas
de abusadores do mesmo sexo têm muita dificuldade em contar a sua
experiência traumática, dado o receio de que pensem que são homos-
sexuais (ao não serem, snetem-no como uma crítica e uma desvaloriza-
ção).
i. A presença ou ausência de “figuras de protecção”/ “pessoas de confiança”
A existência de familiares, ou de profissionais de instituições de aco-
lhimento, com capacidades de protecção e de afecto junto de uma
criança ou adolescente vítima de abuso sexual, que acreditem em si,
valorizem o que está a sentir e que a/o apoiem em todo o processo de
denúncia de uma situação de abuso sexual, podem contribuir signifi-
cativamente para uma redução dos efeitos traumáticos.
Em contraponto, crianças e adolescentes vítimas do mesmo crime que
não tenham figuras de protecção e afecto, sejam familiares ou profissio-
nais, como certos casos de crianças e jovens institucionalizados, estão
sujeitas a efeitos traumáticos mais gravosos.
Assim, é importante que os profissionais possam intervir junto das famílias
de crianças e jovens vítimas de abuso sexual, quando isso é necessário,
possível ou desejável, no sentido de aqueles poderem ajudar da melhor
maneira possível a criança ou o adolescente ao longo de todo o processo
de revelação e de denúncia do abuso sexual e em tudo o que se possa pas-
sar no seu futuro. Quando se trata de crianças e jovens institucionalizados
que não têm familiares com capacidades de suporte afectivo, cabe aos pro-
fissionais das instituições de acolhimento desempenharem esse papel de
protecção, afecto e de apoio em todo esse processo.
124
j. A vulnerabilidade (grau de susceptibilidade da organização psicológica)
e a resiliência (capacidade de resistência e de enfrentamento das dificul-
dades) da vítima
Quanto maior for a vulnerabilidade da criança ou jovem, ou seja, quanto
menos saudável for a sua organização psicológica ou menor for a sua
capacidade de resiliência, maiores poderão ser os danos traumáticos
causados pelo abuso sexual.
Todos os profissionais que trabalham com crianças e jovens devem estar
atentos a este factor de risco, dado que, em muitos casos, são as crianças
e jovens com maiores fragilidades psíquicas ou físicas que podem ser alvo
de abusos sexuais.
k. O grau de “secretismo” do abuso sexual.
Tal como Furniss (1993) refere, existe sempre uma “síndrome de secretis-
mo” que se instala antes, durante e após a descoberta do abuso sexual.
Pela sua importância em todo o processo de actuação em casos de abu-
so sexual, será efectuada uma explicação mais detalhada no ponto 2.3
deste documento.
Todos os profissionais que trabalham com crianças e jovens devem conhe-
cer muito bem a dinâmica desta “síndrome de secretismo”, porque quan-
to mais forte e “eficaz” for mais difícil será a revelação do abuso sexual e
maiores poderão ser os danos psíquicos que causarão nas vítimas.
De acordo com Furniss (1993), nas situações de abuso sexual, os actos sexu-
ais constituirão à partida experiências que saem do âmbito das experiências
sexuais ditas normais e ocorrem em ambiente de secretismo, mais ou menos
imposto pelo abusador à vítima, que pode ou não ter a capacidade de “pen-
sar na experiência por palavras”, mesmo antes de considerar a revelação da
2.3 A Síndrome do Segredo como dinâmica psicológica es-
pecífica em crianças e adolescentes vitimas de abuso
sexual.
125
mesma. Muitas vezes, abusador e vítima mantêm-se em silêncio durante a
situação abusiva; noutras as verbalizações do abusador contribuem ainda
mais para uma vivência de impotência, ameaça ou estranheza por parte da
vítima.
É neste contexto que se instala a chamada Síndrome de Secretismo, ou
seja, passa a existir um funcionamento psíquico de círculo vicioso na
qual a vítima sente que não pode dizer nada a ninguém e, mesmo que
pudesse, pensa que não saberia sequer como dizê-lo. Por outro lado,
quanto mais tempo a experiência é mantida em silêncio mais perturba-
dora se vai tornando para a vítima.
Este fenómeno tem várias implicações que irão interferir com o proces-
so de detecção e intervenção na situação de abuso sexual e com o bem-
estar da vítima. Em primeiro lugar, a passagem do tempo e a eventual
repetição de actos sexuais abusivos para com a vítima – sempre em
segredo, com eventuais ameaças graves e sem testemunhas – come-
çam a criar uma separação drástica entre a forma de estar e de pensar
da vítima durante esses actos sexuais e nas demais situações do seu
dia-a-dia. Em última análise, pode mesmo verificar-se um fenómeno de
dissociação, ou seja, uma tentativa de eliminação destas memórias do
campo de consciência da vítima, que a partir de então, em qualquer
outra circunstância, pode não se lembrar do que aconteceu e não as-
sociar o abusador aos actos de abuso que ela própria vivenciou. Como
estratégia para agravar este fenómeno de dissociação, há abusadores
sexuais, sobretudo em meio familiar, que na situação de abuso tratam
a vítima por um nome diferente do que é usado nas situações comuns
do dia a dia.
Noutros casos a memória dos actos persiste, mas começa a verificar-se
um fenómeno de distorção cognitiva, em que a vítima cria explicações
próprias para o sucedido e altera o seu sistema lógico e de juízo crítico
para tornar plausível e aceitável o que lhe aconteceu, sem nunca ter a
oportunidade de receber a opinião de outras pessoas, visto que não
fala do assunto com ninguém. Nestes casos, a incongruência entre a
experiência emocional de sofrimento e estranheza e a representação
mental da experiência como sendo aceitável, irão seguramente causar
126
2.4 A Síndrome da Relação como dinâmica psicológica
específica em crianças e adolescentes vítimas de
abuso sexual
Um dos aspectos psicológicos mais delicados na situação do abuso sexual
de crianças e jovens é que, na maioria dos casos, o abusador nunca é um
total estranho para a criança. Em regra é alguém que se tornou uma figura
íntima e, em muitos casos, até uma figura de referência (ex.: o pai, o tio,
o padrasto, o avô, o namorado da mãe, uma pessoa com uma profissão
ligada à infância...), cuja relação com a criança terá um papel decisivo na
construção dos seus padrões de relacionamento com as outras pessoas.
Esta sobreposição de interacções de natureza sexual com uma relação afec-
tiva (de carácter não sexual) e de referência no mundo relacional da criança,
levanta dois tipos de problemas significativos: a tendência da criança para
preservar a relação e a própria representação mental prévias aos abusos
da pessoa em causa, dificultam os movimentos de denúncia e protecção
da criança e as consequências graves que esta sobreposição irá ter no seu
desenvolvimento afectivo e relacional, nomeadamente as perturbações na
capacidade de vinculação da criança, na diferenciação entre relações sexu-
adas e relações não-sexuadas e na própria identidade e orientação sexual.
O abuso sexual ocorre sempre numa relação assimétrica, ou seja, numa
relação em que o abusador detém um estatuto (moral, social, etc.) ou um
grau de poder maior do que a vítima, exercendo sobre ela uma influência ou
ameaça (mesmo que por vezes pouco visível) à qual a vítima responde com
submissão, seja por medo, lealdade, dependência ou tão-somente pela não
compreensão do carácter desapropriado da situação.
outras distorções na forma de pensar da vítima, nomeadamente em re-
lação a tudo o que tenha a ver com experiências de natureza sexual e
com aspectos relacionais, na medida em que está também em causa o
tipo de relação que pode existir entre vítima e abusador.
127
Nestas circunstâncias, a criança poderá vivenciar o acto sexual com es-
tranheza, desconforto, medo, ou mesmo terror, mas procura activamente
que ninguém descubra. Se, ainda assim, dá alguns sinais de alarme ou faz
revelações parciais, ela própria tenta que as outras pessoas mantenham
consigo o segredo, estando de certa forma consciente da estranheza da
situação, mas também muito preocupada em não prejudicar a pessoa do(a)
abusador(a), nem a relação que mantêm.
Com a repetição dos abusos sexuais a criança vai criando estratégias men-
tais para “desligar” a experiência sexual das demais circunstâncias da
relação, acedendo a rituais de início e término do acto que marcam esta
separação, construindo em silêncio eventuais argumentos para tornar o
comportamento do abusador aceitável aos seus olhos, ainda que justifi-
cando o silêncio por si mantido. Em casos extremos pode surgir o já men-
cionado fenómeno de “dissociação”, que consiste, como dissemos, na ten-
tativa de separação total de campos de consciência e que leva a criança
a estar presente numa situação extremamente perturbante sem a registar
por palavras e sem ter qualquer memória consciente da mesma em mo-
mentos posteriores.
Todas estas dinâmicas tornam muito pouco provável a revelação directa
por parte da criança e levam mesmo a que negue ou altere várias vezes o
seu relato das ocorrências, no caso de serem detectados indícios. Será pois
necessário que os profissionais de saúde mental ajudem outros profissio-
nais a perceberem esta dinâmica de protecção de si própria e do abusador
por parte da criança, sem a julgarem, e a não tomarem posições claras
contra a pessoa referenciada como abusadora no decorrer do processo de
detecção e esclarecimento de indícios e/ou revelações.
As crianças tendem a preservar as relações afectivas que mantêm com fi-
guras de referência, mesmo nas circunstâncias mais adversas de contac-
to com essas pessoas. Assim, os profissionais de saúde mental poderão,
por um lado, contribuir para que os demais profissionais tenham em conta
esta dinâmica no seu contacto com a vítima e, por outro, intervir junto da
criança/jovem no sentido de centrar a vítima nas suas próprias vivências
e ajudando-a a ultrapassar os sentimentos de culpa e traição que surgem
com uma eventual revelação.
128
Por tudo o que ficou exposto até aqui, torna-se imperativo realçar os efei-
tos psíquicos nocivos desta síndrome de secretismo comum no abuso se-
xual e a importância de se proporcionar à vítima um ambiente de abertura
à discussão de todo o tipo de experiências sem induzir nem julgar quais-
quer afirmações ou atitudes por si emitidas. Cabe aos profissionais de saú-
de mental contribuir para que todos os demais profissionais que estejam
em contacto directo com a vítima tenham conhecimento desta dinâmica e
adoptem atitudes propícias a uma revelação em segurança e com a neces-
sária privacidade.
129
3. INTERVENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE MENTAL
Os casos de indícios de possível abuso sexual, ou de abuso sexual apura-
do, são situações de grande complexidade e que criam dificuldades espe-
cíficas aos profissionais que intervêm nestes processos, à criança/jovem
vítima de abuso sexual e à sua família ou aos profissionais responsáveis
quando institucionalizado.
Assim,osprofissionaisdesaúdementalpodemterdedesenvolverintervenções
específicascom:
•	 Alguns dos profissionais envolvidos no acompanhamento das crianças/
jovens vítimas de abuso sexual (professores, auxiliares de acção educa-
tiva, psicólogos das escolas, assistentes sociais, profissionais de institui-
ções de acolhimento, “pessoa de confiança”...);
•	 As crianças/adolescentes vítimas de abuso sexual;
•	 As famílias das crianças/adolescentes vítimas de abuso sexual.
3.1 Intervenção com profissionais que lidam com as
crianças/jovens envolvidas num contexto de abuso
sexual
Os profissionais de saúde mental podem ajudar na reflexão sobre as diver-
sas variáveis e factores complexos a ter em conta durante a avaliação sobre
se existem ou não indícios consistentes (avaliação dos indícios apurados,
avaliação de outras possíveis explicações das sintomatologias apresen-
tadas pela criança/adolescente, etc.) e podem ajudar no planeamento de
eventuais estratégias a adoptar pelos profissionais envolvidos na averigua-
ção dos indícios vagos (modo como a pessoa de confiança e outros profis-
sionais devem abordar a criança, reagir ao ouvi-la, que tipos de reacção
emocional podem encontrar em crianças/adolescentes vítimas de abuso
sexual e porquê...).
130
É importante realçar que se o processo que levou ao apuramento de indí-
cios consistentes ou à revelação de abuso sexual tiver sido bem efectuado,
os profissionais envolvidos desempenharam já uma primeira intervenção
terapêutica importante para a criança/adolescente, evitando, por exemplo,
uma crise de revelação na rede profissional, na própria criança/adolescen-
te e na sua família.
Contudo, após a observação da existência de indícios consistentes de abu-
so sexual, é fundamental que os profissionais que lidam com essa criança/
jovem tenham uma intervenção de protecção, de prevenção e de cuidado
terapêutico.
3.1.1 Reuniões e reflexões periódicas com os profissionais
envolvidos com a criança/adolescente vítima de abuso
sexual
As crianças/adolescentes vítimas de abuso sexual, devido a vários fac-
tores externos e internos, podem, por vezes, desenvolver um modo de
se relacionarem consigo próprias, com os outros (professores, auxiliares
de educação, colegas, família, outros adultos...) e com o meio envolven-
te (casa, instituição de acolhimento, escola, ATL, clube desportivo...) em
que rejeitam ou resistem, pela passividade ou pela agressividade, ao
estabelecimento de novos vínculos de confiança (com professores, com
outros adultos significativos, com colegas, com familiares...), podendo
levar à existência de problemas de comportamento, insucesso escolar,
baixa resistência à frustração, baixa tolerância à dúvida e à incerteza,
entre outros possíveis sintomas.
Os profissionais de saúde mental devem, sempre que seja considerado
pertinente, reunir com outros profissionais, por exemplo com os profes-
sores, com o objectivo de procurar encontrar as melhores estratégias para
ajudar as crianças/jovens que tenham estado envolvidas num contexto
de abuso sexual a melhorarem a sua capacidade de adaptação ao meio
onde estão inseridas (adequação dos comportamentos em casa, na sala
131
de aula, nos intervalos...), a capacidade de auto-realização (de investir na
escola, no estudo, nas actividades de formação profissional, nas activi-
dades desportivas...), a sua capacidade de manutenção da auto-estima,
entre outras.
3.1.2 Reuniões e reflexões regulares com os profissionais da
Instituição de Acolhimento da Criança/Adolescente
Nos casos de crianças/adolescentes vítimas de abuso sexual que estão ins-
titucionalizados, ou que devido ao contexto de abuso sexual tenham que
ser retirados do meio familiar e colocados numa instituição de acolhimen-
to, cabe às equipas técnicas e às equipas educativas intervirem no sentido
de procurarem cuidá-las e apoiá-las emocionalmente face ao sofrimento
psicológico associado ao abuso sexual e à sua revelação.
Este sofrimento psicológico é de origem interna (sentimentos de vergonha,
humilhação, culpa, confusão da identidade sexual...) e de origem externa
(eventuais mudanças de ambiente necessárias, acusações e humilhações
pelos pares, adultos, família...).
Para além da intervenção junto da criança/adolescente vitimizada, cabe
também à equipa técnica e à equipa educativa cuidar e apoiar as outras
crianças/adolescentes da instituição que, não tendo sido vítimas de abuso
sexual, tiveram conhecimento da sua existência.
Os profissionais de saúde mental devem, caso isso seja considerado
pertinente, reunir regularmente com as equipas técnicas e com as equi-
pas educativas da instituição de acolhimento com o objectivo de con-
tribuir para uma reflexão sobre as melhores estratégias a adoptar para
proteger e apoiar emocionalmente todas as crianças/adolescentes re-
sidentes nos lares que estiveram expostas a um contexto de abuso se-
xual (seja como vítimas, seja como elementos da mesma residência de
acolhimento ou colegas da escola).
132
3.2 Intervenção terapêutica dos profissionais de saúde
mental com a criança/jovem vítima de abuso sexual
Todas as crianças/adolescentes vítimas de abuso sexual sofreram uma
experiência traumática que se repercute no seu equilíbrio emocional e
poderá afectar a consolidação da sua identidade pessoal e sexual, ou
seja, poderá afectar o modo como se vão organizar psiquicamente a nível
das áreas afectiva, sexual, social e profissional.
Aquelas/aqueles que poderem, através de um cuidado terapêutico pro-
porcionado pela família e/ou por outros profissionais (quando isso é pos-
sível e quando é bem efectuado), integrar a experiência traumática do
abuso sexual, irão retomar um desenvolvimento afectivo-sexual adequa-
do e bem adaptado, não sendo necessária uma intervenção psicotera-
pêutica breve ou prolongada.
Contudo, em grande parte dos casos, as crianças/adolescentes vítimas
de abuso sexual necessitam, complementarmente ao cuidado terapêuti-
co e protector da família e/ou de outros profissionais, de uma interven-
ção terapêutica por um técnico de saúde mental, seja de cariz mais breve
e focado no trauma, seja de cariz mais prolongado, de modo a tratar-se o
trauma e outras perturbações psicológicas associadas.
Os profissionais de saúde mental podem desenvolver, assim, diferentes
tipos de intervenção terapêutica com as crianças/adolescentes vítimas
de abuso sexual, sendo que a escolha do tipo de intervenção terapêutica
mais indicada para cada caso depende da avaliação de vários factores
(motivo da intervenção, contexto geral externo da criança/adolescente,
organização psicológica da criança/adolescente, sintomatologia, ida-
de...).
É importante realçar que podem ocorrer, em simultâneo, diferentes tipos
de intervenção terapêutica com a criança/jovem e com a sua família:
•	 Intervenção Terapêutica Focada nos Factores Emocionais que facilitam
ou impedem uma eventual revelação de abuso sexual;
•	 Intervenção Terapêutica Breve Focada no Trauma do Abuso Sexual;
133
3.2.1 Intervenção Terapêutica Focada nos Factores Emocio-
nais que facilitam ou impedem uma eventual revelação
de abuso sexual
Conforme consta do ponto 4.4. do documento central, existem factores
internos como a ansiedade, a vergonha, o medo e a lealdade que podem
impedir a criança ou adolescente de fazer uma revelação verbal directa
da situação de abuso sexual. Para chegar a fazer uma revelação, a crian-
ça ou adolescente precisará de criar condições internas de segurança e
abertura a falar de assuntos pessoais no contexto de uma relação próxi-
ma com um adulto isento.
Assim, este tipo de intervenção terapêutica poderá ser necessária quan-
do se percebe que uma criança ou adolescente apresenta indícios consis-
tentes de ter sido vítima de abuso sexual, mas, por motivos relacionados
com a “síndrome de secretismo”, não consegue revelar uma eventual si-
tuação de abuso sexual.
É fundamental realçar que os profissionais que efectuam este tipo de in-
tervenção deverão focar o seu trabalho na redução do grau de ansiedade
em geral e no aumento de conforto da criança/jovem em interacção ver-
bal e não devem NUNCA, em nenhum momento, nem de nenhuma forma
(comentários, perguntas, desenhos...) influenciar o conteúdo do que a
criança ou adolescente possa vir a dizer, sob pena de porem em causa
a credibilidade da denúncia e consequente investigação e avaliação por
parte das autoridades policiais e judiciais.
O objectivo desta intervenção é apenas permitir que a criança ou ado-
lescente se sinta mais seguro, tranquilo e capaz de, se for o caso, poder
revelar que foi vítima de abuso sexual. Uma metáfora que pode ilustrar
•	 Psicoterapia de Grupo;
•	 Psicoterapia Individual;
•	 Terapia Familiar.
134
3.2.2 Intervenção Terapêutica Breve Focada no Trauma do
Abuso Sexual
3.2.3 Psicoterapia de Grupo
A intervenção terapêutica breve focada no trauma do abuso sexual po-
derá ser realizada individualmente ou em grupo e deverá, como o nome
indica, ser de curta duração, focalizada no abuso, tendo objectivos muito
específicos, entre eles:
•	 encontrar uma linguagem para nomear o abuso e falar da experiência vi-
vida;
•	 promover adequada auto-imagem e auto-estima;
•	 desenvolver o sentido da escolha e da auto-determinação para não tornar
possível outros abusos;
•	 ajudar a vencer o medo da rejeição e do isolamento;
•	 dessexualizar as relações sexualizadas na infância.
A intervenção em grupo deverá estruturar-se, até aos 12 anos de idade
em grupos mistos e após essa idade, em grupos monossexuais, tendo por
objectivo o trabalho sobre o abuso sexual, ainda que respeite a formas
diferentes de abusos.
Os grupos devem ser:
•	 constituídos por 3 a 7/8 elementos;
•	 com idades semelhantes;
•	 frequência semanal;
•	 duração de uma hora para os grupos até aos 12 anos e de uma hora e meia
para os grupos a partir dos 12 anos;
•	 durante cerca de 10 a 12 meses.
bem este tipo de intervenção é a de “uma barragem que contém a água,
o abrir da barragem não “cria” a água, apenas permite que ela possa cor-
rer.”
135
Será aconselhável a sua realização por um terapeuta e um co-terapeuta,
preferencialmente de sexos diferentes, ambos com supervisão, sendo os
grupos semi-abertos (podem iniciar-se com 3 elementos e depois irem
sendo aceites mais até ao limite definido, à medida que forem sendo re-
ferenciados).
Estes grupos têm objectivos específicos, entre eles:
•	 a criança/jovem sentir-se normal no contexto, integrando a identidade
de criança abusada;
•	 vencer o medo da rejeição e combater o isolamento, estabelecendo pro-
cessos de auto-ajuda;
•	 transformar o secretismo em privacidade, uma vez que no contexto do
grupo não há secretismo;
•	 conseguir o normal desenvolvimento sexual e o estabelecimento de re-
lacionamentos normais na adolescência.
Depois da intervenção terapêutica breve e/ou da terapia de grupo, passa-
-se, se necessário, à terapia individual.
3.2.4 Psicoterapia Individual
A psicoterapia individual, quer com crianças, quer com jovens, é habitu-
almente um tratamento mais longo, quando comparado com as terapias
de grupo, que tanto pode centrar-se apenas nas problemáticas relaciona-
das com o abuso sexual, como pode também centrar-se em outras pertur-
bações psicológicas associadas que estejam a prejudicar a estabilidade
emocional (sofrimento) e a condicionar o desenvolvimento psicológico,
quer na relação da criança/jovem consigo próprio (o modo como está a
organizar a sua identidade pessoal e a sua identidade sexual), quer na
relação da criança/jovem com os outros (sentimentos de angústia, de
desconfiança, de desamparo...), quer na relação da criança/jovem com o
meio social envolvente (dificuldades em investir na escola, em activida-
des lúdicas, profissionais...).
136
3.2.5 Terapia Familiar
Nos casos de abuso sexual, além do trabalho terapêutico com as crian-
ças/jovens vítimas, deve existir um trabalho com os cuidadores. Esta in-
tervenção convém ser realizada com ambos os progenitores e, não sendo
possível por um ser o abusador e estar detido, importa que seja realizada
com o outro progenitor. A síndrome do segredo, a negação, as lealdades,
a vergonha, a culpa são alguns dos temas a serem abordados na inter-
venção com a família, não só na ajuda a esta, mas também como suporte
à intervenção psicoterapêutica que está a ser realizada com a criança/
jovem.
Os cuidadores, nomeadamente os pais, podem sentir-se muito ameaça-
dos pelas mudanças que ocorrem no comportamento das crianças/jo-
vens que estão em terapia e estes necessitarem da permissão e licença
dos pais para concretizarem as suas mudanças comportamentais.
137
Referências Bibliográficas
ABUSO DE CRIANÇAS
139
Referências Bibliográficas
Fávero, M.F. (2005). Sexualidade infantil e abusos sexuais de menores. Lis-
boa: Climepsi Editores.
Furniss, T. (1993). Abuso sexual da criança: uma abordagem multidiscipli-
nar. Porto Alegre: Artes Médicas.
Strecht, P. (2006). Uma ferida no coração. Abuso sexual de rapazes. Lisboa:
Assírio & Alvim.
FICHA TÉCNICA
Título:
Linhas orientadoras para actuação em casos de
indícios de abuso sexual de crianças e jovens
Coordenação:
Olga Miralto; Maria da Luz Duque; Miguel Pinto
Barros; Teresa Leite
Co-Autores:
Álvaro de Carvalho; Cristina Soeiro; Fátima
Duarte; Maria Violete Morgado; Miguel Matias;
Teresa Pires; Vera Vaz
Supervisão:
Prof. Doutor Tilman Furniss
Editor:
Casa Pia de Lisboa, I.P. – 2010
Revisão Técnica:
Álvaro de Carvalho; Olga Miralto; Teresa Leite
Design:
Backstage MBC Group
Impressão:
Old Trust
Tiragem:
1000 exemplares
ISBN: 978-989-8288-06-6
Depósito Legal
2ª edição 2010
Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa
Av. do Restelo, 1 · 1449-008 Lisboa
Tel.: 213 614 000 · Fax: 213 627 397
www.casapia.pt
Linhas orientadoras para actuação em casos de indícios
de Abuso Sexual de Crianças e Jovens
O abuso sexual, pela sua gravidade, pelos contornos que pode assumir num
contexto intra e extra-familiar, e pela envolvência de secretismo, ameaças ou
silêncio, constitui uma das situações em que as instituições, os profissionais e
outros agentes envolvidos sentem maiores dificuldades em actuar, mas na qual,
por outro lado e pelas mesmas razões, se impõe, na defesa dos interesses e
direitos da criança/jovem, uma actuação pautada por comportamentos e
atitudes assertivos, balizada pelo rigor e ponderação, capaz de garantir em
simultâneo a protecção e a salvaguarda da dignidade da criança ou jovem.

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ABUSO DE CRIANÇAS

  • 1. LINHAS ORIENTADORAS PARA ACTUAÇÃO EM CASOS DE INDÍCIOS DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E JOVENS
  • 2. MAIO 2010 LINHAS ORIENTADORAS PARA ACTUAÇÃO EM CASOS DE INDÍCIOS DE ABUSO SEXUAL de Crianças e Jovens
  • 4. COORDENAÇÃO CASA PIA DE LISBOA, I.P. Maria da Luz Duque – Coordenadora do Gabinete de Promoção da Saúde Olga Miralto – Gabinete de Promoção da Saúde PRAZER DE PENSAR, LDA. Empresa prestadora de serviços de psicologia clínica aos educandos da Casa Pia de Lisboa Miguel Pinto Barros – Psicólogo Clínico Teresa Leite – Psicóloga Clínica CO-AUTORIA INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P. Teresa Pires – Sector de Apoio Técnico à Prevenção do Risco da Unidade de Infância e Juventude do Departamento de Desenvolvimento Social SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA Vera Vaz – Directora do Núcleo de Assessoria e Apoio Técnico da Direcção de Acção Social COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO Fátima Duarte – Equipa Técnica POLÍCIA JUDICIÁRIA Escola de Polícia Judiciária Cristina Soeiro – Responsável pelo Gabinete de Psicologia e Selecção Álvaro de Carvalho Psiquiatra; Assistente da Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa; ex-médico coordenador da Casa Pia de Lisboa Maria Violete Morgado Jurista Miguel Matias Advogado, Sócio de PCMS – Sociedade de Advogados, RL. SUPERVISÃO Prof. Doutor Tilman Furniss – Director do Departamento de Pedopsiquiatria da Universidade de Münster, Alemanha OS AUTORES
  • 6. Os Autores Apresentação Prefácio Nota Prévia 1. Introdução 2. Definição 3. Enquadramento Legal 4. Procedimentos a empreender face a indícios de abuso sexual de crianças e jovens 4.1. Identificação de Indícios 4.2. Sinais que poderão ser observados em crianças/jovens que foram vítimas de abuso sexual 4.3. Consulta Interdisciplinar Confidencial (CIC) para clarificação dos indícios vagos ou iniciais e eventual plano de actuação 4.3. 1. Rede profissional que constitui e realiza a CIC 4.4. O modo de trabalhar os factores emocionais que poderão influenciar a capacidade da criança para revelar factos válidos em termos legais 4.4. 1. O papel da “pessoa de confiança” 4.4. 2. A revelação espontânea e explícita 4.4. 3. Processo de encaminhamento para os OPC 4.5. Processo de planeamento para uma intervenção 4.6. O papel dos profissionais de saúde mental 4.6. 1. Acompanhamento dos profissionais que lidam com as crianças/jovens envolvidas num contexto de abuso sexual 4.6. 2. Intervenção terapêutica com a própria criança/jovem vítima de abuso sexual 4.6. 3. Acompanhamento da família da criança/jovem vítima de abuso sexual ou dos seus cuidadores 5. Conclusão Nota Final Referências Bibliográficas Anexos: Anexo I – Glossário de termos técnicos Anexo II – Fluxograma AnexoIII– Abordagempsicológicaàsproblemáticasdoabusosexualdecriançasejovens–contributos da Saúde Mental ÍNDICE 3 7 12 17 21 25 27 33 35 39 41 43 46 49 51 51 55 59 59 60 61 63 67 69 73 99 111
  • 8. 7 APRESENTAÇÃO As crianças ocupam hoje, no mundo desenvolvido, um lugar central nas sociedades, sendo alvo da maior atenção e protecção, até porque cada vez mais são “seres raros” tendo em conta as questões demográficas que vi- vemos. No entanto, neste mundo de atenção e desvelo pelas crianças, existem pe- quenos “caos” em que elas próprias são vítimas e alvos de acções e omis- sões da parte de adultos, nomeadamente familiares, colocando-as em ris- co ou mesmo em situação de perigo. De entre as muitas situações em que é posto em causa o bem-estar, a in- tegridade física e psicológica e o próprio desenvolvimento equilibrado das crianças, ressaltam as de abuso sexual, como uma das mais graves e insi- diosas situações de maltrato. É um problema que não é recente, como sabemos, mas na última década tem vindo a ser “desocultado” e reconhecido como um atentado grave, um dos piores, qualificado, aliás, como crime, fruto da maior consciência das sociedades sobre os direitos e necessidades das crianças e adolescentes. A Casa Pia de Lisboa, pelas suas responsabilidades particulares nesta ma- téria, não poderia deixar de dar o seu contributo para que os acontecimen- tos de abuso sexual vividos no passado recente sejam evitados, não só no seu seio e no de outras instituições, mas também na sociedade em geral, e, em particular, nas próprias famílias, onde como sabemos se verifica a maior parte deste crime contra as crianças. Assim sendo, lançou “mãos à obra”, em parceria com a empresa presta- dora de serviços de psicologia clínica aos educandos da Casa Pia, vindo a alargar a discussão e reflexão a outros organismos, serviços e especialistas competentes, qualificados e interessados nesta matéria.
  • 9. 8 Fruto deste trabalho multiprofissional, foi elaborado este documento que pretende constituir-se como uma ferramenta prática para os “agentes de proximidade”, visando qualificar e tornar mais eficaz a sua intervenção pre- ventiva e curativa precoce na atenção à criança em perigo, nomeadamente de abuso sexual. O acompanhamento especializado do Prof. Doutor Tilman Furniss muito contribuiu para a consolidação e sustentabilidade científica do documento. Resta-me agradecer a todos e a todas, que de uma forma gratuita, compro- metida e qualificada, deram o seu tempo e o seu saber para, com “olhos postos na criança” e no seu bem-estar, construírem esta ferramenta prática que, acreditamos, muito irá contribuir para uma intervenção mais atempa- da e mais eficaz junto das crianças e adolescentes, dolorosamente atingi- dos pelo uso desproporcionado do poder e pelo crime de abuso sexual. “Foi o tempo que ocupei com a minha rosa que tornou a minha rosa tão importante” Saint-Exupéry Maria Joaquina Madeira Presidente do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa
  • 10. 9 PREFace These guidelines are the outcome of three years intensive work of a multi- professional group of professionals from criminal law, civil and child protec- tion law, education, child protection, medicine, psychotherapy and psychia- try, coordinated by the mental health team of Casa Pia de Lisboa on request and with the logistic and financial support of Casa Pia under the leadership of Dr. Maria Joaquina Madeira.The Multiprofessional Handbook of Child Se- xual Abuse which served as basis for many aspects of the guidelines states in its first sentence of introduction: “Child sexual abuse is a minefield for all concerned – for the abused, the abusers, and the professionals involved in treatment and care. It is a genuinely multi-disciplinary problem requiring the close cooperation of a wide range of professionals with different skills.” As in numerous countries the trigger for three years of hard work of the multiprofessional group involved was “THE BIG CASE” which in Portugal in 2002 hit Casa Pia with traumatic force and huge repercussions in the media, in the legal and child professions and in Portuguese society as a whole. “THE BIG CASE” hit Casa Pia but it could have happened to any ins- titution involved in working with children in Portugal. Numerous countries had “THE BIG CASE”, - The United States, The United Kingdom, The Ne- therlands, Norway, Belgium, Germany and many other countries. All with extremely similar huge repercussions in the national press and in society as a whole, with deep insecurity, confusion and a great sense of anxiety and helplessness in the entire national professional community working with children and especially with at times devastating effects on the specific pro- fessionals and institutions involved in “THE BIG CASE”. Children’s work in institutions and beyond in Portugal had lost its innocence forever. Emerging from the shock and confusion child professionals began to un- derstand beyond the moral and ethical impact the unavoidable requirement Prof. Tilman Furniss, M.D., M.Phil, FRCPsych Professor of Child and Adolescent Psychiatry University Hospital Münster, Germany
  • 11. 10 for the need for an informed professional approach, for close multiprofes- sional cooperation of all professionals involved from criminal and civil law to child protection, education, medicine, therapy, psychiatry and all other areas of children’s work from the effects on voluntary work like football trai- ning to situations in church, school, residential settings, hospitals and most of all families. Professionals who had never before cooperated had to start to work with each other and try to understand each other in their diver- se backgrounds of professional trainings, professional languages, ethics, tasks, responsibilities and views of the world, in the beginning often only united by multiple ignorance and with babylonic confusions of professional languages. The same obstacles that had to be negotiated by the working group of the CIBA Foundation in London on “Child Sexual Abuse within the Family” in 1984 had to be renegotiated in Portugal. In the first year there was mistrust, misunderstanding and confusion between the members of the multiprofes- sional group. What was guilt for the therapist was not guilt for the lawyer. For the lawyer an accused and witnesses were involved, for child protection and social work a child client and its family and doctors and therapist saw psychiatrically traumatized patients. Legal colleagues dismissed treatment by doctors and therapists as “destroying evidence”. Doctors and therapists were worried about police, lawyers and courts “putting the boot in”, se- condarily traumatising the child and damaging its health and healthy de- velopment even more. The second year we understood each other better and everybody tried to get the upper hand, to be the lead professional. The third year we understood that we could only do our own job if we truly un- derstood and respected the different tasks, skills and responsibilities of all other professional disciplines involved: That we could only prevent further crime if we understood the psychological processes involved in child sexual abuse as relationship dynamic with incident moments, that we could only do effective therapy if children were truly protected and that we needed a statutory and legally responsible child protective service to develop new professional skills in dealing with the multiprofessional task of child sexual abuse and all necessary steps to prosecute and prove crime, to coordinate and safeguard child protection and to safeguard the children’s health and healthy development.
  • 12. 11 And so it happened in Portugal and in Casa Pia with “THE BIG CASE”. Out of a highly traumatic and difficult situation grew the positive development of professional learning and intensive, multiprofessional cooperative work of a highly committed group to create multiprofessional guidelines arising out of a devastating crisis. I would like to congratulate Casa Pia, the leadership and all professionals involved, and especially the educators right at the front of the work with the children, to have turned a devastating experien- ce into positive, professional work and accepting the challenge of working with sexually abused children and young people with sexually transgressi- ve behaviour problems in the maze of multiprofessional complexity. Child sexual abuse may have happened in all institutions and may happen again in the future in all institutions and it happens especially in families. And many children from sexually abusing families may end up in residential care as a result of family breakdown and individual trauma through sexual abuse. Becomingawareoftheextentofsexualabuseinourfamiliesandinall social institutions, including residential care, social, educational and church settings, initially often has demoralising effects on all professionals involved. However, it also has a very hopeful aspect. These sexually abused children whom we never understood and who became psychosomatically ill, psychia- trically ill, became school failures, acted out in aggression, drug behaviour, promiscuity and life-long relationship failures, some of these children we are now able to understand and one or two out of ten we never understood befo- re and whom we were never able to help, we are now beginning to be able to help and to set their life of devastation and destruction on a path of protec- tion, health and hope of recovery. These guidelines will contribute to the human rights, the child protection and the physical and mental health of children in Casa Pia and beyond in Portugal. My deep respect and best wishes to the multiprofessional team, to Casa Pia and all child professionals in Portugal, who dare to begin to take on this work for the physical and mental health, protection and a life fulfilling future of sexually abused children. Tilman Furniss Münster, Germany, May 2010
  • 13. 12 PREFÁCIO O presente documento constitui o produto final de três anos de trabalho intensivo de um grupo de profissionais de diversas áreas de actividade, tais como o direito civil e criminal, a protecção de menores, a educação, a medicina, a psicoterapia e a psiquiatria, coordenados por membros da equipa que presta serviços de saúde mental na Casa Pia de Lisboa. Este trabalho foi desenvolvido a pedido da Casa Pia de Lisboa e com o apoio logístico e financeiro desta mesma instituição, sob a liderança da Sra. Presidente do Conselho Directivo, a Dra. Maria Joaquina Madeira. O ma- nual "Abuso Sexual de Crianças: Abordagem Multiprofissional", que ser- viu de base para grande parte das linhas orientadoras delineadas neste documento, inclui a seguinte frase na sua introdução: “O abuso sexual de crianças é um campo minado para todos os que nele virão a estar envolvi- dos: para as vítimas, para os abusadores e para os profissionais envolvi- dos nos cuidados e no tratamento dos implicados. É verdadeiramente um problema multidisciplinar que requer uma cooperação estreita entre uma vasta gama de profissionais com competências diversas.” Tal como aconteceu em muitos outros países, os acontecimentos que, em última análise, estão na origem dos três últimos anos de trabalho intenso deste grupo multi-profissional constituem o chamado “primeiro grande processo”, que em Portugal atingiu a Casa Pia de Lisboa em 2002 com um impacto traumático para a instituição e com enormes repercussões nos media, nas comunidades profissionais ligadas à lei e à infância, e na so- ciedade portuguesa como um todo. O “primeiro grande processo” atingiu a Casa Pia de Lisboa mas poderia perfeitamente ter ocorrido em qualquer outra instituição portuguesa onde se trabalhe com crianças. Muitos outros países tiveram o seu “primeiro grande processo” – Os Estados Unidos, o Reino Unido, a Holanda, a Noruega, a Bélgica, a Alemanha e outros. Em todos eles, o “primeiro grande processo” teve efeitos semelhantes, com Prof. Tilman Furniss, M.D., M.Phil, FRCPsych Professor de Pedopsiquiatria Hospital Universitário de Münster, Alemanha
  • 14. 13 enormes repercussões na imprensa nacional e na sociedade em geral, ge- rando profunda insegurança, confusão e uma sensação generalizada de ansiedade e impotência, vividas por toda a comunidade profissional, a nível nacional, que estava ligada à infância. Por vezes, registaram-se efei- tos particularmente devastadores para os profissionais e as instituições envolvidos no ”primeiro grande processo”. O cuidado de crianças em Por- tugal, dentro da instituição e para além dela, perdeu a sua inocência para sempre. À medida que foram emergindo do choque e da confusão, os profissionais ligados à infância e juventude foram começando a perceber, para além do primeiro impacto ético e moral destes acontecimentos, a necessida- de incontornável de assumir uma abordagem profissional e tecnicamente informada, de desenvolver uma cooperação multidisciplinar de todos os profissionais envolvidos, desde os juristas que trabalham nas áreas do direito civil e direito criminal até à protecção de menores, passando pela educação, a medicina, a psicoterapia, a psiquiatria e todas as outras áre- as de trabalho directamente ligadas à criança, desde o trabalho voluntá- rio como o treino de futebol até aos contextos ligados à igreja, à escola, ao contexto de acolhimento residencial, hospitais e, acima de tudo, às famílias. Profissionais que nunca antes tinham cooperado tiveram, desde então, que trabalhar uns com os outros e tentar compreender-se uns aos outros com os respectivos antecedentes no que diz respeito a formação profissional, linguagem, ética, tarefas e responsabilidades, bem como às várias formas de ver o mundo, inicialmente unidos apenas pela mútua ignorância em relação a este assunto e num ambiente de confusão babi- lónica de linguagens específicas das diversas profissões. Os mesmos obstáculos que tiveram de ser negociados entre os mem- bros do grupo de trabalho da CIBA Foundation em Londres no docu- mento “Abuso Sexual na Família” em 1984 tiveram de ser renegociados em Portugal. No primeiro ano reinava a desconfiança, a falta de enten- dimento e a confusão entre os membros deste grupo multiprofissional.
  • 15. 14 O que constituía “culpa” para o terapeuta não constituía “culpa” para o jurista. Para os advogados, tratava-se de lidar com arguidos e testemu- nhas; para a protecção de menores e o serviço social tratava-se de um utente, a criança e a sua família; para os médicos e os psiquiatras trata- va-se de pacientes psicologicamente traumatizados. Os colegas juristas desvalorizaram tratamento administrado por médicos e terapeutas sob o argumento de que estavam a destruir “provas”. Médicos e terapeutas preocuparam-se com os agentes da polícia, os advogados e os tribunais que “tratavam o assunto a pontapé”, provocando fenómenos de trauma- tismo secundário na criança e causando ainda mais danos no seu estado de saúde e no seu desenvolvimento futuro. No segundo ano já percebíamos melhor o ponto de vista uns dos outros e todos tentaram impor a sua visão, assumir o controlo dos procedimentos. Por volta do terceiro ano percebemos finalmente que só iríamos conseguir realizar o nosso trabalho se realmente compreendêssemos e respeitásse- mos as diferentes tarefas, competências e responsabilidades de todas as outras disciplinas e profissionais envolvidos: percebemos que só iríamos conseguir evitar futuros crimes se conhecêssemos e compreendêssemos o abuso sexual de crianças em toda a sua dinâmica de relação interpes- soal continuada com momentos de incidentes factuais; que só podería- mos fazer intervenções terapêuticas eficazes se as crianças estivessem de facto protegidas; que iríamos precisar de um sistema de protecção da criança com pleno estatuto e responsabilidade legal para desenvolver novas competências profissionais para lidar com a tarefa multidisciplinar de combater o abuso sexual de crianças e para pôr em prática os proce- dimentos necessários para agir legalmente e provar o crime, assegurar a protecção da criança e ainda garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança. E foi assim que tudo se passou, também em Portugal e na Casa Pia de Lisboa com o “primeiro grande processo”. A partir de uma situação difícil e fortemente traumática, gerou-se um movimento positivo de aprendiza- gem profissional e um trabalho multidisciplinar de cooperação intensa de um grupo de profissionais fortemente motivado para criar um conjunto de linhas orientadoras de procedimento multiprofissional, que resultaram em última análise de uma crise inicialmente devastadora. Gostaria neste
  • 16. 15 momento de congratular a Casa Pia de Lisboa, os seus líderes e todos os profissionais envolvidos, e em especial os educadores que estão na linha da frente do trabalho com as crianças e jovens, por terem transfor- mado uma crise devastadora num trabalho profissional positivo, acei- tando o desafio de trabalhar com crianças vítimas de abuso sexual e jovens com problemas de comportamento sexual transgressor, neste labirinto de complexidade profissional multidisciplinar. O abuso sexual de crianças pode ter acontecido em muitas outras instituições, pode vir a acontecer no futuro em qualquer instituição e acontece com especial incidência nas famílias. Muitas das crianças que vivem em famílias onde ocorre abuso sexual poderão vir a ser coloca- das em instituições de acolhimento residencial como resultado de uma situação de desmoronamento da família e trauma individual causado pelo abuso sexual. A tomada de consciência da existência e da propagação do abuso sexu- al nas nossas famílias e em todas as instituições sociais, incluindo as instituições de acolhimento residencial, intervenção social, educativas e religiosas, tem no início um impacto desmoralizador em todos os pro- fissionais envolvidos. No entanto, esta tomada de consciência tem tam- bém uma componente de esperança. Entre estas crianças sexualmente abusadas que até agora não compreendemos, que se tornaram psicos- somática e psiquiatricamente doentes, que se tornaram um insucesso escolar e que recorreram ao comportamento agressivo, uso de drogas ilícitas, promiscuidade e relações perpetuamente votadas ao fracasso, existem algumas que somos agora capazes de compreender e uma ou duas em cada dez que nunca tinhamos conseguido compreender nem ajudar, e que agora estamos em posição de começar a conseguir ajudar redireccionando uma vida de devastação e destruição para um caminho de protecção, bem-estar e esperança de reparação dos danos causados. As linhas orientadoras que aqui se apresentam vêm contribuir para a de- fesa dos direitos humanos, a protecção e a saúde física e mental de todas as crianças na Casa Pia de Lisboa e em Portugal. Apresento o mais pro- fundo respeito e sinceros desejos à equipa multidisciplinar que as criou, à Casa Pia de Lisboa e a todos os profissionais dedicados à infância em
  • 17. 16 Portugal, os que ousam começar e carregar em mãos este trabalho em prole da saúde física e mental, da protecção e do futuro realizado das crianças vítimas de abuso sexual. Tilman Furniss Münster, Alemanha, Maio 2010
  • 18. 17 NOTA PRÉVIA Em face da crescente consciencialização da situação do abuso sexual de crianças e jovens em Portugal e no mundo em geral, foi sentida pela Casa Pia de Lisboa a necessidade de melhor conhecer e aprofundar esta proble- mática. O impacto deste fenómeno, pelo seu carácter multidimensional e pelas consequentes repercussões na vida das vítimas, das famílias, dos profis- sionais, e também das instituições, fez despertar para uma realidade que exigia uma abordagem e formação especializada. Neste contexto, a equipa que prestava serviços de saúde mental à Casa Pia de Lisboa, na sequência do seu trabalho, quer ao nível do acompanha- mento psicológico de crianças e jovens desta instituição, quer ao nível do contacto com as equipas técnicas, as equipas educativas e os professores, concluiu que existia uma necessidade evidente de criar um documento que explicasse de uma forma clara, passo a passo, o modo de actuar em casos de indício ou de confirmação de uma situação de abuso sexual. Neste contexto, a Casa Pia de Lisboa solicitou a consultadoria do Prof. Doutor Tilman Furniss, figura internacionalmente reconhecida na área do abuso sexual a crianças, consultor permanente da OMS e Director Clínico do Departamento de Pedopsiquiatria do Hospital Universitário de Münster, na Alemanha. Desde o ano de 2005, o Prof. Tilman Furniss tem-se deslocado a Portugal para dar formação sobre as problemáticas do abuso sexual aos profissio- nais que lidam directamente com crianças e jovens em contexto de acolhi- mento institucional e em contexto escolar. A formação prestada na Casa Pia de Lisboa tem decorrido no tempo em sessões semestrais, e abriu desde logo novas perspectivas e entendimentos sobre o fenómeno do abuso se- xual, centrando-se numa dinâmica específica e assente na ideia de que: • É socialmente considerado como um tema tabu, e é fundamental que se ultrapasse esse mesmo tabu para poder criar uma linguagem que nos per- mita falar deste assunto;
  • 19. 18 • É um fenómeno transversal às famílias, instituições e sociedade em geral; • Quebrar o silêncio é a primeira etapa para a reparação do dano. No início de 2007, foi elaborada pelos membros da equipa que então pres- tava serviços de saúde mental aos educandos da Casa Pia de Lisboa uma primeira versão do documento, que foi apresentada ao Prof.Tilman Furniss, para sua apreciação. Nessa altura, com o patrocínio da Casa Pia de Lisboa, o Prof. Tilman Fur- niss aceitou passar a supervisionar a elaboração deste documento, tendo também ficado decidido que seria muito importante que o documento não fosse apenas da autoria dos técnicos de saúde mental, mas que pudesse contar com o contributo de profissionais das diferentes áreas que estão implicadas nas situações de indícios de situações de abuso sexual, nomea- damente, a Justiça, as autoridades policiais, o Serviço Social, a Protecção e as entidades com competência em matéria de infância e juventude. Surge assim, por iniciativa da Casa Pia de Lisboa, um grupo de trabalho multidisciplinar constituído por profissionais pertencentes a diversas enti- dades e instituições, que iniciou funções em 2008, sob a orientação cientí- fica do Prof. Tilman Furniss. O trabalho realizado por este grupo, entre Maio de 2008 e Abril de 2010 permitiu que o documento fosse sendo progressi- vamente alterado e melhorado. Na elaboração deste trabalho são propos- tos novos conceitos, novas abordagens, novas metodologias de actuação mais consonantes com o actual conhecimento científico do problema. A preocupação de se produzir um instrumento de trabalho que conciliasse o rigor científico com as vicissitudes da intervenção prática exigia que, pré- vio à sua publicação, se realizasse um pré-teste de aplicabilidade que teve lugar no Centro Cultural Casapiano a 14.10.2009 e reuniu, a convite da Sra. Presidente do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, um conjunto de profissionais de diferentes instituições e áreas do saber. A ideia central que presidiu a este pré-teste foi a de recolher reacções, dúvidas, bem como questões de conteúdo e de aplicabilidade, as quais foram avaliadas, discutidas e incorporadas como elementos facilitadores da comunicação. Pretendeu-se ainda com esta iniciativa averiguar se os
  • 20. 19 procedimentos de actuação recomendados no documento estariam des- critos de um modo suficientemente claro, coerente e adequado às dife- rentes realidades, experiências e perspectivas dos profissionais a quem ele se dirige. Compreender o abuso sexual na sua dinâmica do secretismo e da nature- za aditiva do comportamento do abusador constituíram novas aquisições, geradoras de mudanças na atitude e actuação dos profissionais e das ins- tituições. A importância da aprendizagem adquirida nas várias sessões de formação impunha a estruturação desse conhecimento de forma a poder ser divul- gado, apreciado e adaptado aos diferentes contextos em que o fenómeno pode ocorrer, e não apenas em instituições de acolhimento residencial. Este é o objectivo a que corresponde o presente documento, assente numa lógica prática da aplicação do conhecimento e, que, numa visão ambiciosa de o potenciar, foi elaborado de forma a ser acessível e disponibilizado a todos quantos se confrontam com esta problemática ou que, numa óptica preventiva, tenham interesse no seu conhecimento. O grupo de trabalho Maio de 2010
  • 22. 21 1. INTRODUÇÃO A necessidade de garantir uma especial protecção à criança está enuncia- da em diversos instrumentos internacionais, na Constituição da República Portuguesa, em diversa legislação e, em especial, na Lei nº 147/99, de 1 de Setembro, que aprovou a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. Esta lei, em harmonia com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direi- tos da Criança, que adopta uma abordagem integrada dos direitos da crian- ça, veio consagrar, conjuntamente com a Lei Tutelar Educativa, um novo sistema de direito e de justiça de crianças e jovens. Neste novo modelo, que tem por princípios orientadores a promoção dos Direitos da Criança e do Jovem, a protecção passa a ser configurada como forma de garantir que esses mesmos Direitos sejam respeitados para todas as crianças e jovens. À luz desta concepção, a criança é um sujeito de direito, pelo que a sua pro- tecção, como garante do seu bem-estar e do seu desenvolvimento integral, é indissociável da realização dos seus direitos individuais, económicos, so- ciais e culturais. A legitimidade da intervenção para a promoção dos direitos e da protecção da criança e do jovem em perigo está expressamente consagrada no art.º 3º da Lei de Protecção, onde – a título exemplificativo – são identificadas situações em que se considera que a criança ou jovem se encontra em pe- rigo. Trata-se de situações que implicam uma acção abrangente a exigir uma ar- ticulação institucional entre as diversas entidades envolvidas e, em alguns casos até, face à sua natureza, a impor uma participação estruturada. A natureza e a especificidade das situações naturalmente que apelam à for- mação e especialização dos técnicos nas várias ciências relevantes para uma abordagem multidisciplinar, da mesma forma que se considera essencial a
  • 23. 22 criação de instrumentos procedimentais como ponto de apoio para uma in- tervenção rigorosa, célere e eficaz. Ora, se estes mecanismos de natureza institucional ou instrumental são relevantes no cômputo da avaliação e diagnóstico das situações de perigo elencadas na Lei de Promoção e Protecção, é de destacar a sua particular importância quando a situação se refere ao abuso sexual, referenciada na lei como situação em que a criança ou o jovem “é vítima de abusos sexuais”. O abuso sexual, pela sua gravidade, pelos contornos que pode assumir num contexto intra e extra-familiar, e pela envolvência de secretismo, ame- aças ou silêncio, constitui uma das situações em que as instituições, os profissionais e outros agentes envolvidos sentem maiores dificuldades em actuar, mas na qual, por outro lado e pelas mesmas razões, se impõe, na defesa dos interesses e direitos da criança/jovem, uma actuação pautada por comportamentos e atitudes assertivos, balizada pelo rigor e pondera- ção, capaz de garantir em simultâneo a protecção e a salvaguarda da digni- dade da criança ou jovem. É pois neste contexto e com este objectivo, que a Casa Pia de Lisboa, IP (CPL), através da empresa Prazer de Pensar, Lda, e do Gabinete de Promo- ção de Saúde (GPS), e em colaboração com o Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS, IP), a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), o Ministério Público (MP), a Polícia Judiciária (PJ), e de peritos médico-psiquiátricos e jurídicos, na continuidade da sua abordagem orientada para a resolução do problema do abuso sexual com as crianças e jovens da instituição, ela- borou o presente documento, com o objectivo de fornecer aos dirigentes e técnicos das instituições colaboradoras e outros parceiros sociais as princi- pais linhas orientadoras em casos de indícios de abuso sexual em crianças e jovens. Este documento tem como destinatários os responsáveis das instituições e todos os profissionais que estão em contacto com as crianças e jovens nos seus mais diversos contextos de vida, independentemente do cargo ou função que desempenham.
  • 24. 23 Qualquer intervenção no âmbito do abuso sexual da criança e adolescente implica necessariamente uma abordagem multidisciplinar, envolvendo vá- rios intervenientes com papéis distintos em momentos diferentes do pro- cesso. Assim, é de extrema importância desenvolver “linhas orientadoras” que favoreçam uma abordagem concertada, coerente e cooperante, e que tenham em consideração o papel de cada interveniente no processo, as figuras de referência da criança e do adolescente, os profissionais de saúde física e mental, as equipas técnico-educativas, as comissões de protecção de crianças e jovens, os tribunais de família, os juristas, a polícia e a magis- tratura. A importância de se desenvolver um trabalho multidisciplinar con- certado é tanto maior quanto mais se sabe que o contexto do abuso sexual da criança/jovem pode conduzir a uma crise na própria criança/jovem, nas famílias e nas redes profissionais, a qual poderá condicionar o processo a vários níveis. NOTA: Quando neste documento se faz referência ao abuso sexual de “crianças e jovens” ou de “crianças e adolescentes”, pretende-se englobar todo o espectro de idades compreendidas entre os 0 e os 18 anos, estando subentendido que as designações “adolescente” e “jovem” se referem ambas ao indivíduo que, sendo menor de idade e não tendo ainda adquirido as características de um adulto, também já não é pro- priamente “criança”, tendo no mínimo atingido a puberdade, com as respectivas características físicas e psicológicas. Assim, serão utilizadas indiscriminadamente, ao longo de todo o documento, as designações “criança/adolescente” e “criança/jovem” que para efeitos da descrição dos fenómenos aqui representados, se referem a um só conceito, ou seja a todo e qualquer indivíduo menor de 18 anos, sendo que nesse conjun- to se englobam as crianças propriamente ditas e todos os demais que já atingiram ou mesmo ultrapassaram a fase da puberdade.
  • 26. 25 2. DEFINIÇÃO As definições de abuso sexual apresentam algumas variações por entre os diferentes autores. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define abuso sexual como “o envolvimento de uma criança em actividades sexuais que esta não compreenda, às quais não tenha capacidade para dar o seu con- sentimento informado, para as quais não esteja preparada do ponto de vis- ta do seu estadio de desenvolvimento, ou ainda em actividades sexuais que constituam uma violação das leis ou normas sociais de uma dada so- ciedade” (WHO, 2006). Como parte integrante desta definição, para a OMS “a criança pode ser abusada por um adulto ou por outra criança que, dada a sua idade ou estadio de desenvolvimento, esteja em posição de respon- sabilidade, confiança ou poder sobre a vítima”. Acrescentando à definição da OMS, propomos uma adaptação de Deslan- des (1994), afirmando que abuso sexual “é todo o contacto, interacção ou relação sexual, cujo agressor estando, ou não, num estadio de desenvolvi- mento psicossexual mais adiantado que a criança/jovem, tem a intenção de a/o estimular sexualmente ou de a/o utilizar para obter satisfação sexu- al. Estas práticas sexuais abusivas são impostas à criança ou ao jovem pela violência física, por ameaças ou por indução da sua vontade”. Nesta definição destaca-se a ideia de que “existem diferentes tipos de ac- tos sexuais abusivos, desde actos onde não existe contacto sexual (voyeu- rismo, exibicionismo), até aos actos com contacto sexual (masturbação, sexo oral), com ou sem penetração. As situações de exploração sexual que visam o lucro, como a prostituição e/ou a pornografia, também são consi- deradas abuso sexual”. Existe ainda uma terceira definição a considerar (Kempe & Kempe, 1978), de todas a mais próxima das designações adoptadas pela lei portuguesa, segundo a qual o Abuso Sexual de Crianças se define como “o envolvimen- to de crianças e adolescentes dependentes, com um adulto em actividades sexuais que têm como objectivo a gratificação ou estimulação sexual do adulto”. No entanto, e conforme veremos no ponto seguinte, esta definição
  • 27. 26 é restritiva, na medida em que assume o abusador como adulto e a vítima como criança/adolescente dependente, o que pode não ser o caso. Finalmente, a Sociedade Internacional para a Prevenção dos Maus Tratos e Negligência de Crianças (ISPCAN) define Abuso Sexual simplesmente como “a exploração de uma criança ou adolescente para satisfação sexual de ou- tra pessoa”.
  • 28. 27 3. ENQUADRAMENTO LEGAL Código Penal Os crimes contra a auto-determinação sexual de crianças e de adolescen- tes encontram-se previstos e punidos nos artigos 171º a 177º do Código Penal. O crime de abuso sexual de crianças (artigo 171º) tipifica alguns comportamentos penalmente puníveis, a que correspondem molduras penais diferentes. A lei penal não define “abuso sexual”, fala apenas em “acto sexual de relevo”, sendo que a sua noção assume aquilo que, no Direito, se costuma chamar de “conceito indeterminado” e que, por isso, deve ser integrado na prática dos Tribunais. Assim sendo, a noção mais próxima será a de acção de conotação sexu- al de uma certa gravidade objectiva realizada na vítima, ou seja, “...são aqueles actos que constituem uma ofensa séria e grave à intimidade e liberdade sexual do sujeito passivo e invadem, de uma maneira objectiva- mente significativa, aquilo que constitui a reserva pessoal, o património íntimo, que no domínio da sexualidade é apanágio de todo o Ser Huma- no” (Código Penal II, pág. 368-9). O artigo 171º do Código Penal prevê quatro crimes distintos: o crime de prática de acto sexual de relevo (ex: masturbação, sexo oral); o crime de cópula, coito anal ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos; o crime de importunação (onde se inclui, por exemplo, a prática de actos exibicionistas e o constrangimento a contacto de natureza sexu- al); e o crime de actuação por meio de conversa, escrito, espectáculo ou objecto pornográfico. Para além do abuso sexual de crianças previsto no supra mencionado artigo 171º do Código Penal e que tem como bem jurídico protegido a liberdade de auto-determinação do menor de 14 anos de idade, outras NOTA: Para além do enquadramento legal aqui descrito e das recomendações apresentadas no ponto 4 deste documento, remetemos o leitor para o Fluxograma que se apresenta no Anexo II deste documento e a respectiva descrição, no sentido de esclarecer a sequência dos passos a tomar, de agir em cumprimento da lei e em defesa da eventual vítima.
  • 29. 28 normas assumem especial relevo no âmbito dos crimes contra a auto-de- terminação sexual. Assim e desde logo, o artigo 172º do Código Penal incrimina a prática de actos sexuais de relevo com a descrição anterior, relativamente a menores dependentes entre os 14 e 18 anos de idade. A especialidade deste artigo reside na confiança do menor para educação ou assistência do agente, ou seja, a protecção penal dada no artigo 171º aos menores de 14 anos é alar- gada pelo artigo 172º aos menores entre os 14 e os 18 anos quando entre o agente e o menor existir uma relação especial que é aproveitada por aquele para cometer o crime (Actas do Código Penal/Figueiredo Dias, 1993:263). Também o artigo 173º vem tipificar outro crime com especial relevo nes- ta matéria e que desta feita visa proteger a liberdade de auto-determi- nação sexual do adolescente (menor entre os 14 e os 16 anos). Trata-se de um crime com os contornos objectivos do artigo 171º, mas com as seguintes especificidades: 1. Tem por agente um maior (de qualquer sexo); 2. Que, abusando da inexperiência do adolescente (de qualquer sexo), pratica ou leva a que o mesmo pratique actos sexuais de relevo; 3. Os quais podem ser de natureza homossexual ou heterossexual. É da competência dos Órgãos de Polícia Criminal (OPC) especificamente da Polícia Judiciária¹, por ordem do Ministério Público, a investigação dos crimes contra a liberdade e auto-determinação sexual de menores ou incapazes. É nesta capacidade que a Polícia Judiciária intervém só e apenas quando é feita uma denúncia, assumindo a partir daí a con- dução do processo de investigação, que inclui a recolha de provas, in- quirição de vítimas, interrogatório de suspeitos, marcação de exames, etc. Assim, os membros das CPCJ e os profissionais das instituições com competências em matéria de infância e juventude deverão desde o iní- cio abster-se de conduzir qualquer investigação em caso de suspeita de uma situação de abuso sexual. 1 Lei nº 49/2008, de 27 de Agosto.
  • 30. 29 Esta abstinência de investigar não elimina a possibilidade de os profis- sionais estarem disponíveis para ouvir qualquer eventual declaração da criança/jovem, desde que não haja manipulação/sugestão das suas declarações. Todas as afirmações que a criança/jovem possa fazer jun- to dos profissionais de referência que estão em contacto directo consi- go na instituição deverão ser registadas com as suas próprias palavras, datadas e assinadas por quem recolhe a informação e, se possível, pela própria criança/jovem. Uma vez que a situação é denunciada aos órgãos de polícia criminal, os profissionais deverão organizar-se num processo colaborativo que visa a protecção da criança/jovem e o seu acompanhamento da mesma ao longo do processo, no sentido de a ajudar a gerir todas as adversi- dades e factores de ansiedade que se possam desencadear, bem como a intervenção terapêutica que visa a reparação dos danos causados à criança. São desenvolvidas no ponto 4 as recomendações referentes ao processo de consulta e colaboração entre os profissionais que têm contacto directo com a criança, sendo de destacar a importância do escutar a criança sem fazer comentários e sem tomar partido de ninguém, fazendo perguntas com naturalidade mas sem incluir nas palavras da pergunta qualquer indu- ção de sentido para a resposta. Lei Tutelar Educativa Sempre que esteja em causa a prática de factos qualificados pela lei como crime, praticados por menores com idade entre os 12 e os 16 anos, o enqua- dramento legal é o constante da Lei Tutelar Educativa (Lei nº 166/99, de 14 de Setembro), podendo ser aplicadas as medidas específicas que visam a educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e res- ponsável, na vida e na comunidade.
  • 31. 30 Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo Acriançavítimadeabusosexualencontra-senumasituaçãodeperigo,aqual foi autonomizada pelo legislador no âmbito da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP, artigo 3º, nº 2, alínea b) da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), face à tipologia de maus-tratos físicos ou psíquicos. Acresce referir que a LPCJP estabelece que, sempre que na sinalização os factos constituam crime (factos apurados no âmbito do diagnóstico/acom- panhamento da situação de crianças e jovens em perigo), as entidades com competência em matéria de infância e juventude2 e as CPCJ devem proceder à respectiva comunicação ao Ministério Público ou às entidades policiais (ar- tigo 70º) que farão a investigação. De acordo com a Directiva Conjunta da Procuradoria-Geral da República e a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco de 23 de Junho de 2009, sempre que as CPCJ tenham conhecimento de situações de maus tratos, negligência grave e abusos sexuais devem de imediato e em simultâneo: a) Efectuar a correspondente participação criminal, nos termos do artº70 da LPCJP, ao Ministério Público competente para o inquérito-crime; b) Comunicar ao Magistrado interlocutor a instauração do Processo de Pro- moção e Protecção, prestando informação sobre os elementos já recolhidos. O Magistrado interlocutor deve, por seu turno, providenciar no sentido de in- teragir imediatamente com o Magistrado titular do inquérito-crime, de modo agarantirarápidaarticulaçãoentreasintervençõesnodomíniodaPromoção e Protecção e no âmbito Penal. O Instituto de Segurança Social – ISS, IP, no cumprimento do disposto no Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro, artigos 7º e 8º, é a entidade com competência para prestar assessoria técnica ao tribunal no âmbito dos processos de promoção e protecção judiciais, competindo-lhe o acompa- nhamento dos menores em perigo junto dos tribunais, que se traduz no apoio técnico às decisões do tribunal, acompanhamento da execução das 2 Pessoas singulares ou colectivas públicas, cooperativas, sociais ou privadas que desenvolvam actividades nas áreas da infância e juventude.
  • 32. 31 3 Ver definição de “criança em perigo” no glossário em anexo. medidas de promoção e protecção aplicadas e apoio aos menores que in- tervenham em processos judiciais. Neste contexto, por solicitação do tribunal, o ISS, IP através das EMAT (Equi- pas Multidisciplinares de Apoio Técnico) intervém nas diferentes fases do processo judicial de promoção e protecção, sendo que é frequentemente so- licitadoparaelaborarrelatóriosdeavaliaçãodiagnósticadacriançaoujovem, do seu agregado familiar e/ou das pessoas a quem ela está confiada. Estes relatórios visam avaliar se se mantém ou não a situação de perigo, elaborar um parecer com proposta de medida de promoção e protecção adequada a aplicar ao caso concreto, participar nas diligências instrutórias e intervir em audiência judicial. O ISS, IP é igualmente solicitado para efectuar o acompa- nhamento da execução das medidas de promoção e protecção aplicadas e emitir parecer sobre a evolução e adequabilidade das mesmas. Importa salientar que, relativamente às crianças e jovens em perigo resi- dentes na área do município de Lisboa, é à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) que compete prestar a mencionada assessoria técnica ao Tribunal de Família e Menores de Lisboa, através de uma equipa multidis- ciplinar constituída para o efeito (a Equipa de Apoio Técnico ao Tribunal de Lisboa — EATTL). Esta competência decorre do Protocolo celebrado entre o ISS, IP e a SCML, em 2 de Julho de 2003. Nas situações de urgência (artigo 91º: Procedimentos Urgentes na Ausên- cia do Consentimento), quando exista perigo3, actual ou iminente, para a vida ou integridade física da criança/jovem (em que se inclui o abuso sexu- al) e haja oposição dos detentores das responsabilidades parentais ou de quem tenha a guarda de facto, qualquer das entidades com competência em matéria de infância e juventude ou as comissões de protecção de crian- ças e jovens tomam de imediato as medidas adequadas para a protecção da mesma e solicitam a intervenção do tribunal ou das entidades policiais. As entidades policiais estão representadas nas CPCJ e podem fazer-se acompanhar de qualquer dos restantes membros da CPCJ quando surge a necessidade de uma retirada urgente da criança de uma situação de perigo
  • 33. 32 actual ou iminente. Uma vez que um caso seja comunicado ao tribunal, este pode solicitar a intervenção das EMAT para fazer o acompanhamento do mandado de condução. Enquanto não for possível a intervenção do tribunal, as autoridades poli- ciais retiram a criança/jovem do perigo em que se encontra, com carácter de urgência e asseguram a sua protecção de emergência em casa de aco- lhimento temporário, ou em outro local adequado, dando conhecimento de imediato dessas situações ao Ministério Público. O Ministério Público, recebida a comunicação efectuada por qualquer das entidades referidas, requer imediatamente ao tribunal competente proce- dimento judicial urgente, (cfr. Art. 91º, nº 4 da LPCJP), o qual profere uma decisão provisória no prazo de 48 horas, confirmando as providências to- madas, aplicando uma medida ou determinando o que tiver por convenien- te e solicitando as diligências necessárias à EMAT do Instituto de Segu- rança Social (ISS, IP). Esta equipa nomeia então um coordenador de caso, que passará a acompanhar a criança/jovem e a articular esforços com as instituições onde a criança possa vir a ser colocada, no âmbito do seu pro- cesso judicial de promoção e protecção. Este coordenador de caso tem a responsabilidade de manter o tribunal informado sobre o cumprimento das medidas tomadas e o desenvolvimento do processo judicial de protecção da criança/jovem. Estando clara a obrigatoriedade de denúncia, por parte dos funcionários das instituições em questão, dos crimes de natureza sexual, descrevem-se a seguir algumas linhas orientadoras que permitam a esses profissionais identificar indícios que justifiquem a denúncia e conduzir esta fase inicial de forma a garantir a protecção e o bem-estar de potenciais vítimas, sem comprometer o desenvolvimento do processo ou criar graves consequên- cias para potenciais suspeitos de acusações infundadas.
  • 34. 33 4. PROCEDIMENTOS A EMPREENDER FACE A INDÍCIOS DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E JOVENS Quando nos deparamos com um indício da existência de uma possível situ- ação de abuso sexual, é importante: 1. Evitar reacções precipitadas 2. Manter uma atitude de prudência face a uma situação de possível crise 3. No caso de uma revelação da criança/jovem, manter uma atitude de to- tal disponibilidade para a ouvir, abstendo-se de reagir emocionalmente de modo a evitar que a criança/jovem se possa retrair. 4. Pensar com calma no próximo passo a tomar Para uma melhor orientação dos profissionais envolvidos neste processo, foi elaborado um Fluxograma, descrição esquematizada que torna mais explícita a sequência das actuações recomendadas neste documento, que constitui o anexo II, juntamente com um texto descritivo destes mesmos passos a tomar. É de realçar ainda a importância de conciliar a rápida recolha de eventu- ais provas do abuso (ex: chamar um técnico de investigação para recolher eventuais provas materiais, levar a criança de imediato a um serviço de urgência hospitalar) com a abstenção de fazer comentários ou emitir con- clusões ou juízos sobre o caso (ex: minimizar o relato da criança, revelar a situação a outros como sendo de abuso constatado), de forma a poder proteger a criança/jovem em perigo e agir no seu melhor interesse. Nos casos em que os profissionais que estão em contacto directo com a criança/jovem suspeitem de uma eventual situação de abuso sexual, a contenção e a abstinência de fazer comentários torna-se particularmente importante. Já nos casos de uma revelação, será importante recolher o dis- curso espontâneo da criança, escutando-a atentamente. No caso de existir uma revelação, a criança/jovem deve ser posta à von- tade para falar e o profissional deverá manter uma atitude de absoluta neutralidade e não-indução de quaisquer termos de conotação sexual
  • 35. 34 (ex: perguntar “e depois o que aconteceu?” em vez de perguntar “ele/a mexeu-te em alguma parte íntima do teu corpo?”). Remetemos o leitor para a consulta do glossário de termos técnicos anexado a este documen- to, onde se caracterizam as ditas perguntas neutras e/ou abertas (ver anexo I). Após a revelação é fundamental reconhecer junto da criança que o facto de ela ter contado o que sucedeu é muito importante, que fez bem em fazê-lo. No entanto, ao dizer isto, o interlocutor não deve “dar razão” ou tecer comentários sobre o comportamento de quaisquer dos intervenien- tes (criança/jovem ou o alegado abusador), apesar de poder ter para si opiniões definidas sobre o sucedido. É ainda muito importante explicar à criança/jovem que outro adulto terá também de ouvir o que ela acabou de dizer, no sentido de a proteger, pois qualquer criança ou jovem pode ter tido este tipo de experiências e quando isso acontece, precisa necessariamente de adultos que a ajudem a lidar com a situação e a protejam (sem que o interlocutor nomeie eventuais pes- soas em relação às quais ela tenha que ser protegida). O passo seguinte envolve exactamente determinar, entre os vários eventu- ais intervenientes, se há indícios vagos ou indícios consistentes que exi- jam o contacto com as entidades de protecção à criança e as entidades jurídico-legais.
  • 36. 35 4.1 Identificação de Indícios NOTA IMPORTANTE: Todo e qualquer dos indícios referidos neste docu- mento poderá ser importante para a detecção e eventual mobilização de protecção de eventuais vítimas e NENHUM dos indicadores que se seguem poderá ser – só por si e fora do contexto em que ocorreu – suficiente para despoletar uma denúncia ou medidas de protecção imediatas. Assim, será da maior importância que todos os profissionais que trabalham com crian- ças tenham em mente a possibilidade de existir uma situação de abuso sexual à sua volta e por isso estejam atentos a eventuais indícios, sem no entanto tecerem qualquer tipo de conclusão ou tomarem qualquer tipo de iniciativa a partir de um indício isolado, que poderá também ser indicativo de muitas outras situações problemáticas ou apenas uma ocorrência sem significado. Existe um conjunto de indicadores que devem ser levados a sério, mas até o indicador mais relevante, só por si, pode não estar ligado a qualquer situação de abuso sexual. Por outro lado, até o indício mais subtil pode ser o primeiro sinal de uma situação séria e deve ser monitorizado até que se torne irrelevante ou se obtenha mais informação que nos leve a pensar numa suspeita consistente. Podemos definir o indício vago como sendo um qualquer sinal – comporta- mento ou produção expressiva – observado numa criança/jovem que, pela sua natureza sexualizada e/ou pelo contexto em que se apresenta na situ- ação de vida da criança/jovem, nos leva a suspeitar – ainda que de forma incipiente – da existência de uma situação de abuso sexual para com esta mesma criança/jovem. Os indícios vagos ou iniciais surgem quando possíveis indicadores são de- tectados pelas figuras de referência ou profissionais que têm contacto direc- to com a criança/jovem. São indícios que devem ser considerados, levados a sério, e que precisam de ser muito bem documentados por escrito. Antes de se tomar qualquer iniciativa de acção, é necessário saber, e registar, exacta- mente o que a criança fez, como se comportou, o que disse, ou o que levou o profissional a ficar com aquela suspeita inicial. Os documentos de registo devem também referir em que contexto surgiu a revelação, os comportamen- tos ou quaisquer outros dados que terão levantado suspeita.
  • 37. 36 Este procedimento inicial poderá ser importante caso venha a confirmar-se a necessidade de se recorrer a um processo judicial. As suspeitas precisam de factos. Daí ser importante saber exactamente as datas, locais e circuns- tâncias em que se observaram alguns indicadores ou comportamentos da criança/jovem. No momento em que se detectam os primeiros indícios e em que o objec- tivo é recolher mais informação, é importante não evidenciar à criança/ jovem que temos indícios nem emitir qualquer juízo de valor face a uma eventual revelação, para não a influenciar de nenhum modo, com o fim de evitar que exista qualquer tipo de manipulação ou de sugestão. Este facto é fundamental para que posteriormente não surjam suspeitas ou acusações desse teor. Ao envolver no processo outros profissionais na recolha de dados ou pro- vas, necessitamos de estar conscientes do perigo de eles entrarem em cri- se e desencadearem uma revelação prematura, danosa e, possivelmente, inesperada, ou de a criança “se fechar” e não voltar a fazer referência ao assunto. O objectivo é evitar que o aparecimento de indícios vagos ini- ciais apanhe os intervenientes desprevenidos, e desencadeie nos mesmos uma crise de revelação de forma prematura e descontrolada. Nesta fase do processo, o importante é documentar, com cuidado, a comunicação da criança/jovem e observar o seu comportamento, sem qualquer expressão de opiniões ou mudança de atitude por parte de quem observa e ouve a criança. Exemplo de situações que se podem constituir como indícios vagos ou ini- ciais: um desenho com conteúdos sexuais crus, uma composição escrita em que é descrita uma situação de abuso sexual ou uma brincadeira/jogo sexualizado, associados ou não a outros possíveis indicadores, descritos no ponto 4.2 deste documento. Por outro lado, o aparecimento de um qualquer indício vago obriga ao máxi- mo de atenção por parte dos profissionais, que permita o esclarecimento até que estes se tornem consistentes como indícios de uma eventual situação de abuso sexual ou que possam ser atribuídos a factores de outra natureza.
  • 38. 37 Será de realçar que o processo que decorre entre o aparecimento de um in- dício vago e a identificação de indícios suficientemente consistentes para desencadear uma queixa formal às entidades competentes é muito variável na sua duração, podendo consistir num conjunto de telefonemas e troca de informações ao longo de uma hora ou, por outro lado, requerer atenção re- dobradaporpartedequemlidacomacriança,semqualqueroutradiligência, durante dias ou semanas. Como indício consistente de eventual abuso sexual pode considerar-se, de- signadamente, aquele que: • resulta da revelação verbal e directa por parte da criança/jovem; • acarreta a possibilidade ou mesmo a constatação de danos físicos na crian- ça/jovem sem causa imediatamente identificável; • reúne vários indícios vagos que, contextualizados através da recolha de in- formações sobre as circunstâncias/contexto de vida da criança/jovem no presente e no passado, sugerem a possibilidade de uma situação de abuso sexual; • associa quaisquer outros indícios a uma revelação indirecta (acto sexual de relevo supostamente envolvendo outras pessoas) ou uma revelação parcial (descrição vaga ou pouco clara que não define explicitamente a natureza sexual dos comportamentos de outrém para com a criança/jovem). Por razões forenses, se há indicação da eventual ocorrência de abuso sexual nos últimos três (3) dias, é fundamental que se realize um exame médico-le- gal imediato. Existem também lesões físicas que persistem durante períodos mais alargados, que também justificam uma avaliação médico-legal. Nestes casos, será necessário contactar de imediato os Órgãos de Polícia Criminal, que por sua vez irão desencadear um procedimento formal de requerer um exame médico-legal que seja válido como prova em tribunal. Em qualquer outro caso, as vantagens e desvantagens de um exame médi- co-legal imediato devem ser cuidadosamente tidas em consideração, tendo em conta o efeito nocivo e traumatizante que a repetição de exames e ques- tionamentos poderá ter para a criança/jovem. Para todos os efeitos, o aparecimento de indícios varia de caso para caso e será importante realçar que um indício pode surgir como vago ou ser desde
  • 39. 38 logo um indício consistente, o que será determinante para os procedimen- tos que se seguem. Daí a importância de o caso ser desde logo pondera- do – ainda que por breves momentos – por um grupo de profissionais que reúne a informação de que cada um seja detentor até ao momento. Esta reunião serve ainda para que os profissionais tenham uma oportunidade de reconhecer as suas próprias reacções e as de quem primeiro se deparou com os indícios. A partilha de informação e de reacções pessoais ajuda a diminuir os medos e resistências que cada um poderá ter ao revelar as suas suspeitas e tomar as medidas adequadas.
  • 40. 39 4.2. Sinais que poderão ser observados em crianças/ jovens que foram vítimas de abuso sexual Os sinais de ocorrência de abuso sexual variam de caso para caso, não só em termos da sua natureza, como também no que diz respeito à sua inten- sidade. Nenhum destes sinais é necessariamente exclusivo das crianças ou jovens que sofrem abuso sexual e qualquer um deles pode surgir em muitos outros contextos. No entanto, é importante conhecê-los, pois po- dem ser úteis para valorizar e fundamentar indícios vagos e torná-los mais consistentes. Muitas vezes, os indícios não surgem directamente da cons- tatação destes sinais de mal-estar psicológico, físico ou comportamental, mas sim de revelações parciais/indirectas por parte da criança/jovem, tais como um desenho sexualmente sugestivo, uma frase ou mensagem que escreveu, uma brincadeira, ou ter contado parcialmente a alguém. Apresentamos de seguida os exemplos de possíveis indicadores mais fre- quentemente descritos na literatura científica4, havendo muitos outros que poderão levar a uma suspeita de abuso sexual. Qualquer destas ocorrên- cias poderá constituir um sinal de detecção de uma situação de abuso con- sumado, mas nenhum deles poderá ser universalmente associado à ocor- rência de situações de abuso sexual. Possíveis indicadores físicos Sangramento dos órgãos genitais ou do ânus; fissuras anais ou genitais; corrimento vaginal; lacerações vaginais; infecções urinárias recorrentes; al- terações súbitas do apetite; dores ao sentar-se ou ao andar; enurese (per- da do controle da urina), especialmente se for secundária, ou encoprese (perda do controle das fezes), especialmente se for secundária5; queixas somáticas; doenças sexualmente transmissíveis; lesões na área da boca... Possíveis indicadores psíquicos Alterações do humor (instabilidade, depressão, sobreexcitação); alterações dos hábitos de sono (dificuldade em dormir ou passar a dormir muito) e 4 Ver Glossário (anexo I) para quaisquer termos que possam carecer de esclarecimento. 5 Ver Glossário.
  • 41. 40 eventuais pesadelos; sinais de perturbação de stress pós-traumático (so- nhos recorrentes com referência à experiência traumática, reacções súbitas e inesperadas a situações de eventual conotação sexual, hipervigilância, flashbacks); eventuais ideias de suicídio; ansiedade; medos; fobias; baixa auto-estima; sentimentos de culpa, desenhos sexualmente sugestivos ou de conteúdo explicitamente sexual genital... Possíveis indicadores comportamentais Abuso de substâncias psicotrópicas (ex: álcool, drogas ilícitas, calmantes, etc.); problemas de comportamento e agressividade; fugas, auto-mutila- ção, desconfiança relacional com os adultos ou com os pares; isolamento social; rejeição de contacto físico anteriormente aceite, hiperactividade... Possíveis indicadores sexuais Comportamentos sexuais desadequados para a idade; comportamento se- xual provocador; brincadeiras sexuais desadequadas ou muito persisten- tes; contactos sexuais compulsivos; promiscuidade sexual; masturbação excessiva; expressão sexualizada de afecto; actividades lúdicas sexualiza- das e desadequadas para o contexto... Possíveis indicadores escolares Instabilidade, absentismo, fugas da escola, aparecimento súbito de falta de concentração ou de baixo rendimento escolar... Além destes indicadores podem ocorrer outros, como a criança/jovem dar a entender que existe um segredo sobre o qual tem dificuldade em falar, qualquer coisa que não quer ou não pode contar, ou ainda, que existe algo que nós não compreenderíamos, mostrando sinais de ansiedade ligados a este segredo.
  • 42. 41 4.3. Consulta Interdisciplinar Confidencial (CIC) para clarificação dos indícios vagos ou iniciais e even- tual plano de actuação Uma vez detectado um ou mais indícios vagos, é sempre necessário proce- der a uma Consulta Interdisciplinar Confidencial (CIC) para que um indício vago possa conduzir, em devido tempo, à identificação inequívoca de um indício consistente (a ser investigado e analisado pelo sistema jurídico- penal) ou à conclusão de que não existiam fundamentos que os tornassem consistentes. Tal como foi referido anteriormente, nos casos em que a criança/jovem faz uma revelação junto de um profissional, é necessário proceder de forma célere, envolvendo a criança e assegurando o seu conforto e protecção ao longo de todo o processo. Nos casos em que surja algum tipo de suspeita por parte dos profissionais, será importante NÃO agir precipitadamente. A Consulta Interdisciplinar Confidencial pode constituir um momento de contacto – pessoal ou tele- fónico – entre os profissionais envolvidos num primeiro momento de sus- peita. Este contacto deverá ser célere e agilizado no sentido de promover uma recolha de informação não impulsiva sobre os primeiros indícios. Esta consulta não implica que os intervenientes se reúnam em pessoa, mas terá de constituir um momento de ponderação das primeiras informações que surgem numa situação de possível abuso sexual. Alguns aspectos importantes acerca da Consulta Interdisciplinar Confi- dencial em que se discutem primeiro os indícios e os factos, a sua quan- tidade e a sua qualidade, para só depois se definirem linhas de actuação: • Este tipo de consulta permite ajudar a rede profissional envolvida a li- dar primeiro com a sua própria crise por eventuais indícios recolhidos, concentrar-se na orientação da recolha de informação e planear as acções dos profissionais envolvidos nesta rede. • O caso é discutido dentro de uma rede profissional alargada, que pode in- cluir profissionais responsáveis pelas áreas da Saúde Mental, CPCJ, segu- rança social, entidades responsáveis em matéria de infância e juventude, e
  • 43. 42 outros profissionais que possam ter informações relevantes (professores, educadores de infância, auxiliares de educação...), de maneira orientada para o problema, sujeito a reserva e confidencialidade dentro desta rede. • É uma consulta interdisciplinar e confidencial que deve ser orientada ini- cialmente para o problema e não para a pessoa, proporcionando a even- tual obtenção de factos mais claros. • A Consulta Interdisciplinar Confidencial fornece ao profissional que num primeiro momento tem apenas indícios vagos um meio necessário para os esclarecer, distinguindo factos de opiniões, antes de considerar qual- quer procedimento. • A Consulta Interdisciplinar Confidencial pode servir como um importan- te instrumento para desenvolver critérios precisos na avaliação de cada caso específico. Neste momento, é necessário discutir os factos apurados e a sua qualidade, para eventualmente definir estratégias. Esta consulta serve para determinar que informação é necessária para decidir se os indicadores vagos iniciais se confirmam ou se não têm fundamento. • Caso na Consulta Interdisciplinar Confidencial se conclua pela existência de um indício de abuso sexual, e antes de se iniciar o processo jurídico- penal, deve ocorrer um momento de elaboração de um plano de acção dos elementos da rede que vão acompanhar a criança/jovem até ao mo- mento de envolvimento dos OPC e/ou MP e ao longo de todo o processo decorrente. • Este momento ainda faz parte da Consulta Interdisciplinar Confidencial e surge após a recolha de informações e/ou revelações que levam os téc- nicos envolvidos num primeiro contacto com a situação a encaminhar o processo para os Órgãos de Polícia Criminal e/ou Ministério Público.
  • 44. 43 4.3.1 Rede profissional que constitui e realiza a Consulta Inter- disciplinar Confidencial A rede profissional poderá integrar os seguintes elementos: a. O profissional (psicólogo, professor, educador, monitor, assistente so- cial, auxiliar educativo, profissional de saúde, etc.) que detectou, direc- ta ou indirectamente, possíveis indicadores de abuso sexual de uma dada criança ou jovem; b. A “pessoa de confiança”, ou seja, o adulto que a criança/jovem ele- geu para fazer a sua primeira revelação, como se desenvolve no ponto 4.4.1.; c. Os profissionais da instituição (escola, ATL, instituição de acolhimen- to...) onde a criança/jovem está integrada que têm contacto próximo e significativo com a mesma; d. Os agentes de intervenção terapêutica junto da criança, se eles existi- rem; e. Os profissionais da instituição de acolhimento, se for esse o caso; f. O jurista da instituição ou que com ela colabore; g. O director técnico da instituição de acolhimento, se for esse o caso; h. O médico da instituição, se ele existir, ou que com ela colabore; i. Coordenador de caso da CPCJ ou da EMAT quando há medidas aplica- das. No caso de, no final da Consulta Interdisciplinar Confidencial, se decidir que existem indícios consistentes para prosseguir com o processo, é necessário escolher um Coordenador da rede de todos os profissionais que estejam ou venham a estar envolvidos. A “Pessoa de Confiança” Entende-se por “Pessoa de Confiança” aquela a quem a criança/jovem fez a primeira revelação, total ou parcial, de uma situação de abuso sexual. É a pessoa com quem a criança sente mais confiança em falar ou menos ansie- dade em abordar este assunto. Esta pessoa deverá, então, estar disponível para recolher informação de forma a que os indícios vagos se possam, ou não, tornar indícios fundamentados e consistentes.
  • 45. 44 Por outro lado, nos casos em que não exista propriamente uma revela- ção por parte da criança, pode haver pessoas que, pela proximidade de contacto ou pelo tipo de interacção que têm com a criança/jovem, de- tectam indícios vagos ou iniciais com base nos sinais/comportamentos que ela exibe. Estas pessoas necessitarão de se manter atentas e con- sultar outros técnicos que possam ajudar neste processo de esclareci- mento, mantendo sempre, nesta fase, a confidencialidade da criança/ jovem e nunca revelando a esta ou à sua família os indícios apurados. Os factos que levam aos indícios de abuso sexual devem, assim, ser dis- cutidos sempre dentro da rede profissional, numa procura de esclarecer ideias e dúvidas acerca dos indícios iniciais, através de uma Consulta Interdisciplinar Confidencial (CIC). Em contexto de acolhimento residencial, esta consulta a outros técni- cos poderá envolver: 1. A equipa técnica (assistente social, psicólogo e educador da residência ou da instituição onde a criança/jovem se encontre); 2. A direcção da residência/valência da instituição onde a criança/jo- vem está mais directamente inserida para esclarecimento de aspec- tos legais e de procedimentos a tomar nestas situações; 3. Outros técnicos que lidam habitualmente com estas problemáticas (exemplo: psicólogo, psiquiatra ou outro técnico da área da saúde mental). 4. Caso alguma destas pessoas seja a “Pessoa de Confiança”, estará presente num duplo papel. O director da instituição, directa ou indirectamente por delegação, as- sume a coordenação da Rede Profissional e, se necessário, nesta fase, também a articulação com o sistema legal, salvo se os indícios apon- tarem para o seu envolvimento, situação em que deve haver lugar a participação directa ao OPC ou ao MP. Quando os indícios se tornam consistentes e quando a rede profis- sional se reuniu num processo de planeamento para uma possível in- tervenção, são contactados os agentes do sistema jurídico-legal. No
  • 46. 45 entanto, a confidencialidade da criança deverá ser mantida dentro da instituição ao longo de todo o processo. Nas situações em que é apresentada uma queixa, há na realidade três entidades que poderão ser contactadas: a Polícia Judiciária, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens e o Ministério Público.
  • 47. 46 4.4. O modo de trabalhar os factores emocionais que poderão influenciar a capacidade da criança para revelar factos válidos em termos legais Nesta fase é importante ter em conta – em toda e qualquer interacção com a criança/jovem – possíveis sentimentos de ameaça, ansiedade, as- pectos relacionados com a síndrome de segredo do abuso sexual, dinâmi- cas de lealdade familiar, o desejo de protecção da família, bem como com outros factores emocionais que possam impedir a criança/jovem de fazer a revelação de um possível abuso. Remetemos o leitor para o Anexo III, onde são descritas as dinâmicas e os mecanismos psicológicos típicos das situações de abuso sexual. Compre- ender estas dinâmicas irá habilitar o profissional que lida directamente com a criança/jovem a reconhecer os seus sentimentos e as influências de relacionamento interpessoal a que possa estar sujeita, para poder ajudá-la a descrever factos de forma o mais livre e espontaneamente pos- sível. É importante ter em mente que ao lidarmos com um indício, mesmo que o abuso sexual tenha ocorrido, a ansiedade e o medo, bem como a leal- dade e a vinculação à pessoa do abusador, a vergonha da sexualidade, a vergonha em falar em linguagem sexual e a preocupação com o que po- derá acontecer a si próprio, à sua família e ao abusador, podem impedir a criança/jovem de falar ou levá-la a distorcer as suas declarações iniciais. Os factores emocionais, que são próprios da dinâmica relacional do abu- so sexual de crianças/jovens, bem como a dinâmica da síndrome de se- gredo do abuso sexual, precisam de ser tomados em conta no trabalho com a criança quando temos indícios de abuso sexual. Mais concretamente, as pessoas que, no contacto directo com a criança/ jovem pretendam esclarecer indícios observados ou coisas que ela tenha dito, deverão falar-lhe – em sentido generalista – sobre a existência de “situações que são confusas ou que nos assustam ou das quais não que- remos falar, por medo de trair ou ser desleais para com as pessoas que
  • 48. 47 nos são próximas ou de quem gostamos”, sem nunca falar directamente de abuso sexual ou de abusadores. É fundamental que as pessoas que têm contacto com a criança/jovem con- tenham todo e qualquer comentário sobre o que elas acham que aconteceu ou o papel dos intervenientes, tendo em conta que – não havendo teste- munhas – as nossas ideias serão sempre suposições e podem influenciar negativamente a liberdade da criança para falar sobre os factos. Assim, é verdadeiramente importante que o profissional assuma uma ati- tude de escuta e aceitação das afirmações da criança/jovem, deixando que ela fale espontaneamente e promova o seu conforto psicológico em situa- ções de diálogo verbal com um adulto. O conhecimento dos factores emocionais que afectam a criança/jovem abusada sexualmente será extremamente útil no processo de avaliação fo- rense e também no contexto de um acompanhamento psicológico – antes ou depois de terem sido feitas revelações, porque muitas vezes são os te- rapeutas que levam as vítimas a sentirem-se suficientemente confortáveis para cognitivamente reconhecer os factos no seu campo de consciência e relatá-los verbalmente. Por estas razões, será importante que a criança que já está em acompa- nhamento antes de surgir qualquer indício continue o processo terapêutico mesmo depois de surgir um primeiro indício, mas o terapeuta deverá cin- gir-se a falar de vivências e reacções emocionais sem sugerir directamente qualquer conteúdo ligado ao abuso sexual. Por exemplo, pode falar-se com a criança sobre a possibilidade de “certas coisas nos assustarem ou nos causarem vergonha, ao ponto de termos medo de falar sobre elas”. Pode também ser necessário desmistificar as possíveis consequências de falar sobre “coisas de que podemos ter vergonha” e ajudar a criança a diminuir o medo do que possa acontecer quando ela fala de “coisas que lhe possam causar ansiedade”. Por vezes, a criança/jovem poderá ter de ser submetida a um acompanha- mento terapêutico antes de, eventualmente, fazer uma revelação válida para efeitos legais de ter sido abusada, sexualmente, dado que podem
  • 49. 48 existir vários factores emocionais que impeçam ou dificultem essa reve- lação. Dada a gravidade e a natureza perturbadora das experiências de viti- mização por abuso sexual, as crianças/jovens tendem a dissociar estes factos da sua consciência ou a deliberadamente mantê-los em segredo. Quando finalmente estão aptas a fazer uma revelação, ainda que saibam e tenham a capacidade de reproduzir verbalmente o que aconteceu, a ansiedade, o medo e o desconforto interno são factores emocionais que vêm a interferir na recuperação das memórias e nas funções cognitivas que a permitiriam relatar os factos com objectividade e expressar as suas emoções. Ocorre um mecanismo semelhante ao da ansiedade em situ- ação de exame, onde o aluno domina a matéria, tem a informação bem assimilada, mas em situação de grande ansiedade, torna-se incapaz de a reproduzir ou de realizar eficazmente as tarefas que lhe são propostas, parecendo que não sabe a matéria ou que reteve a informação de forma distorcida. Tendo em conta estes aspectos, será fundamental que se desenvolva um procedimento de depoimento único, para evitar que estes mecanismos de distorção cognitiva venham a invalidar os múltiplos depoimentos da criança por poderem ser apelidados de serem incoerentes ou pouco es- pecíficos. Não podemos deixar de prestar assistência psicológica às crianças/jo- vens que se percebe estarem em sofrimento, ou que dão sinais de per- turbação relacionados com a suspeita de terem sido abusadas, por se querer preservar para possíveis efeitos forenses a validade de eventuais revelações. Contudo, o acompanhamento psicológico não deve, de nenhuma manei- ra, influenciar o que a criança/jovem poderá comunicar no seu discurso verbal ou não verbal acerca de uma eventual situação de abuso, através de sugestões ou comentários que induzam a criança/jovem a fazer deter- minadas declarações. O terapeuta deverá promover a expressão verbal livre e reduzir a ansiedade que possa desencadear-se ao falar de deter- minados assuntos, bem como tentar diminuir outros factores emocionais
  • 50. 49 4.4.1 O Papel da “Pessoa de Confiança” Como acima se referiu, a “pessoa de confiança” é aquela a quem a criança/ jovem mostra sinais iniciais ou faz uma primeira revelação, parcial ou total. A escolha da “pessoa de confiança” nunca é feita ao acaso pela criança/jo- vem, existindo sempre factores emocionais importantes que determinaram essa escolha. Quando a criança/jovem sente que tem coisas que não pode contar à famí- lia, ela irá eventualmente falar com uma pessoa que, sendo exterior à fa- mília, é alguém com quem ela(e) se sente à vontade. Neste contacto, ela(e) poderá começar a dar sinais que nos levam a suspeitar de determinadas situações. Assim, a pessoa que vê o primeiro sinal não o vê por acaso, mas sim porque foi “escolhida” pela criança – consciente ou inconscientemente – como alguém com quem a criança/jovem se sente menos desconfortável para falar de assuntos difíceis e embaraçosos. A “pessoa de confiança” é, no fundo, a pessoa especial em cuja presença a criança/jovem que sofreu abuso sexual se sente suficientemente segura/o para começar a comunicar a realidade secreta do abuso. É a pessoa em quem a criança/jovem confia ou com quem se sente menos ansiosa. Esta pessoa pode ou não ser um profissional com formação específica para dia- logar com a criança de forma neutra e não directiva (enfermeira no centro de saúde, a professora para quem a criança escreve uma composição). Assim, uma vez identificada, essa pessoa necessitará de uma rede de profissionais que a ajudem a gerir todos estes aspectos no seu contacto com a criança. Se isto acontecer e a criança mostrar sinais de ansiedade, é importante que a pessoa a quem ela(e) se dirige não a reenvie para outro profissional eventualmente mais especializado no assunto, mas sim que a receba com associados à problemática do abuso sexual que a impeçam de fazer uma revelação (ex.: medo, lealdade, sentimento de culpa), sem NUNCA induzir a criança/jovem no conteúdo do que ela possa querer dizer, e sem sugerir quaisquer termos de conotação sexual.
  • 51. 50 neutralidade e em escuta atenta, reconhecendo o seu valor em conseguir falar com alguém sobre esses assuntos. Aspectos a ter em conta acerca do papel da “pessoa de confiança”: • É a “pessoa de confiança” que está em posição de permitir desencadear a Consulta Interdisciplinar Confidencial, de modo a clarificar o indício inicial ou para consubstanciar ou infirmar esse mesmo indício; • Os profissionais envolvidos na Consulta Interdisciplinar Confidencial de- verão ser técnicos com competências adequadas para poderem ajudar a pessoa de confiança no processo a desenvolver a partir deste momento; • É importante que, a partir da Consulta Interdisciplinar Confidencial, os profissionais envolvidos possam ajudar a “pessoa de confiança” a con- seguir recolher mais informação junto da criança/jovem, nomeadamente informando-a do que deve ou não fazer para que a criança/jovem fale à vontade consigo ou comunique de outras formas, e das melhores ma- neiras de falar sobre um possível segredo sem mencionar directamente quaisquer aspectos de conteúdo sexual; • É com a “pessoa de confiança” que a criança/jovem poderá contar para ser ajudada em todo o processo. O seu envolvimento pode ser vital para o processo de revelação e avaliação. Ela pode ter que acompanhar a criança/jovem à entrevista de avaliação forense e esperar noutra sala. A “pessoa de confiança” pode ainda transmitir segurança, tal como os pais quando acompanham os filhos ao médico. Por outras palavras, ela procu- ra ajudar a criança/jovem a lidar com a ansiedade de uma situação nova e desconhecida sem interferir no conteúdo, ou seja, sem fazer sugestões ou manipulação de conteúdo do que a criança possa vir a dizer; • Em caso de indício bem fundamentado ou revelação é importante que a “pessoa de confiança” acompanhe a criança/jovem ao profissional que realiza a avaliação forense; • A partir do momento em que o processo entra em fase de investigação judicial, a “pessoa de confiança” poderá passar a ter um menor envolvi- mento, dado que outros profissionais passam a estar envolvidos e a sua intervenção só será necessária em momentos de maior dificuldade de participação da criança/jovem.
  • 52. 51 4.4.2 A revelação espontânea e explícita É importante que a “pessoa de confiança” a quem a criança/jovem revela espontaneamente o eventual abuso sexual tente manter-se o mais calma possível, ainda que o conteúdo seja pesado/difícil para a própria. Ela deve possibilitar à criança/jovem contar tanto quanto ela quer ou consegue, es- cutando nesse processo de forma empática mas sem emitir qualquer opi- nião ou juízo de valor acerca do conteúdo e/ou dos participantes de uma dada situação. É necessário dizer à criança/jovem que o que ela disse é im- portante e que poderá ser necessário que mais alguém ouça o que contou para que seja possível pensar no que poderá acontecer depois. 4.4.3 Processo de Encaminhamento para os OPC A denúncia de uma situação de abuso sexual de crianças ou jovens pode ser efectuada pessoalmente, via telefone ou por escrito, em / para qual- quer órgão de polícia criminal – PJ, PSP, GNR. Face ao disposto no artigo 7º, nº 3, a) da Lei de Organização da Investiga- ção Criminal (Lei nº 49/2008, de 27 de Agosto) compete à Polícia Judiciária a investigação dos crimes “contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores ou incapazes ou a que corresponda, em abstracto, pena supe- rior a 5 anos de prisão”. Assim, e sempre que a denúncia seja recebida por outro Órgão de Polícia Criminal que não a PJ, deve aquele de imediato e de acordo com o previsto na Lei acima citada transmiti-la à PJ para que esta desenvolva a respectiva investigação. A Polícia Judiciária comunica ao Ministério Público todas as denúncias de crimes de que tiver conhecimento, em conformidade com o previsto no ar- tigo 245º do Código de Processo Penal. O encaminhamento da vítima para a realização de exames médicos
  • 53. 52 Caso a agressão sexual seja recente, deve a vítima ser reencaminhada com a maior brevidade possível, pelos Órgãos de Polícia Criminal, para o hospi- tal. Se os factos tiverem ocorrido há menos de 72 horas, o hospital acciona o perito do Instituto de Medicina Legal para que este se desloque ao hos- pital e aí efectue o respectivo exame à vítima ou encaminha a vítima para o Instituto, conforme a hora. Sempre que a situação o justifique, o inspector da Polícia Judiciária que acompanha o caso desloca-se ao hospital. Se estivermos perante uma situ- ação de abuso sexual ocorrida há mais de 72 horas, não há lugar a exame urgente por parte do perito do Instituto de Medicina Legal, sendo efectu- ado, pela PJ, um pedido de marcação de exame ao Instituto e efectuadas todas as diligências tendo em vista o apuramento da verdade. O perito do Instituto de Medicina Legal recolhe junto da vítima os elemen- tos necessários para o exame a realizar. A recolha de informação e a entrevista a vítimas na Polícia Judiciária No atendimento a crianças vítimas de abuso sexual, a Polícia Judiciária tem presente as características da criança (idade, sexo, possíveis dificul- dades, aspectos culturais). No primeiro contacto a criança é apresentada à equipa de inspectores (em regra 2 inspectores) de investigação criminal responsável pelo caso. Este primeiro contacto é desenvolvido na presença do familiar, tutor ou pessoa de confiança que acompanha a criança. O acompanhante da criança participará como facilitador no estabeleci- mento de uma relação de comunicação entre a criança e os polícias. É explicado ao familiar, tutor ou pessoa de confiança (acompanhante da criança) todo o procedimento que envolve este tipo de situações, assim como são dadas respostas, sempre que possível, a dúvidas apresentadas por estas pessoas. É explicado ao acompanhante que a entrevista com a criança deve decorrer sem a sua presença, a fim de evitar eventuais cons- trangimentos da criança.
  • 54. 53 Existe, sempre que possível, uma adequação dos espaços a este tipo de contexto de entrevista (e.g. alguns departamentos possuem espaços adaptados a este tipo de entrevista). No final é efectuada uma explicação ao acompanhante da criança do comportamento da mesma durante a en- trevista. A confidencialidade inerente ao processo de investigação criminal não permite aos polícias de investigação criminal fornecer para o exterior qualquer informação sobre a investigação. Quando a situação o justifique pode ser efectuada mais do que uma in- quirição/entrevista à vítima. A recolha de informação e a intervenção do Juiz e do Ministério Público Durante a fase de inquérito a criança é também inquirida por um juiz com a finalidade de obter um registo gravado em vídeo ou em áudio, de modo a evitar que a criança tenha que ser submetida, posteriormente, a mais entrevistas sobre a situação de abuso de que foi potencialmente vítima. Este procedimento formal designa-se por prestação de declarações para memória futura. Esta entrevista é um procedimento obrigatório na fase de inquérito e tem que ser obrigatoriamente efectuada pelo juiz com a presença do Ministério Público e representante do agressor. Esta entre- vista deve ser efectuada em ambiente informal e reservado e a criança deve ser assistida por um técnico habilitado para efectuar o seu acom- panhamento nesta participação com o sistema de justiça. Este técnico é previamente designado pelo juiz, que o requisita a partir de entidades que possuam técnicos habilitados para o efeito. O recurso às declarações para memória futura constitui um mecanismo que protege a criança na medida em que poderá evitar que esta tenha que es- tar presente na fase de julgamento. Importa salientar contudo, que caso o juiz o entenda, e apesar de ter sido efectuado o registo das declarações para memória futura, a criança pode ter que comparecer em audiência de julgamento.
  • 55. 54 Como proposta de futuro, sugere-se neste documento a criação de um pro- cedimento de coordenação de esforços ou revisão de procedimentos para que, a criança possa prestar um único depoimento, em condições consi- deradas válidas pelo tribunal, como por exemplo o registo em vídeo. Este tipo de procedimentos viria a evitar, por um lado, a traumatização secun- dária de ter que relatar repetidamente os factos sucedidos, e por outro, a distorção de afirmações que inevitavelmente ocorre quando uma criança, jovem ou mesmo um adulto, são solicitados a descrever os mesmos epi- sódios perturbadores em momentos diferentes e em circunstâncias que podem ser consideradas de grande ansiedade para a vítima.
  • 56. 55 4.5. Processo de planeamento para uma intervenção O planeamento da intervenção deverá incluir os profissionais de protecção que possam vir a estar envolvidos numa fase de intervenção. O objectivo é planear a intervenção e coordenar as diferentes tarefas dos vários profis- sionais. A tomada de decisões é claramente orientada para a intervenção e coordenação de esforços e já não para a recolha de informação. A tarefa mais importante refere-se ao próprio processo interdisciplinar e precisa de incluir, sempre que intervenham, pessoas das áreas legal, médica, terapêu- tica ou outras, que possam ter uma tarefa, função ou responsabilidade em garantir a protecção da criança/jovem e um acompanhamento com vista à intervenção reparadora e terapêutica junto da mesma ao longo de todo o processo. NOTA: Dada a importância do processo de planeamento neste tipo de ca- sos, o modo de se efectuar a articulação/operacionalização entre os diver- sos profissionais e sistemas, é desenvolvido no Anexo II deste documento (Fluxograma), onde se apresentam de forma descritiva os vários passos do processo de actuação em situações de indício de abuso sexual. O processo de recolha e clarificação de indícios ou de preparação da reve- lação pode demorar algum tempo mas, uma vez despoletado o processo jurídico-legal, todos os agentes deverão intervir rápida e concertadamente. Deverá cessar neste momento a recolha de informação por parte de outros profissionais da instituição. Por sua parte, os agentes de intervenção no sistema jurídico-penal deverão agir rapidamente e em colaboração. Os profissionais da instituição de onde partiu a denúncia disponibilizam-se para coordenar esforços com os agen- tes de intervenção no sistema jurídico-penal, de forma a agir rapidamente. Sugere-se a possibilidade de ser o mesmo agente que recolhe os dados junto da criança, e que irá interrogar o/a possível abusador(a). As diferentes responsabilidades e intervenções específicas dos profissio- nais envolvidos no sentido da protecção, da salvaguarda do bem-estar físi- co e mental da criança/jovem e do correcto procedimento de uma avaliação
  • 57. 56 legal, bem como a sequência dessas intervenções, devem ser discutidas e decididas para permitir uma intervenção coordenada, bem sucedida, no sentido de prevenir mal entendidos entre as instituições e os profissionais envolvidos. O processo de planeamento para uma possível intervenção tem que escla- recer nove questões dentro da rede profissional: 1. Quem acompanhará a criança/jovem às várias diligências judiciais? 2. Que profissionais falarão com as pessoas da rede de suporte da criança/ jovem que não são suspeitos de estarem envolvidos no possível abuso, enquanto decorre o inquérito? 3. Para onde irá a criança/jovem se for considerado que não é seguro voltar para a casa/instituição onde vivia? 4. Que diferentes papéis e funções terão a polícia, os agentes judiciais, os serviços de protecção e os serviços de tratamento da saúde física e mental da criança/jovem e como cooperarão? 5. Sendo o processo difícil e havendo experiências traumáticas a relatar, poderá ser importante iniciar acompanhamento psicológico imediato e continuá-lo ao longo do processo. 6. Quem vão ser os interlocutores das instituições de protecção/acolhimen- to/tratamento na polícia e no tribunal? 7. Quais são as consequências práticas se a avaliação forense não confirmar os factos substanciais? 8. Como intervir no caso de uma eventual infirmação das suspeitas ou da não-prova dos factos? 9. Uma vez contactada a CPCJ, o coordenador do processo de promoção e protecção assumirá o papel de coordenar os esforços dos profissionais até aqui envolvidos, dentro dos limites de intervenção da CPCJ. Se a in- tervenção da CPCJ for impedida pelo não consentimento dos pais ou re- presentantes legais da criança/jovem, o caso é comunicado ao Ministério Público e, a partir desse ponto, o ISS IP, através das EMATe por solicitação doTribunal,ouaSCML,nacidadedeLisboa,nomeiamumcoordenadorde caso que passará a assumir a responsabilidade pelo bem-estar e protec- ção da criança/jovem acompanhando-a ao longo do processo. Nos casos em que a criança/jovem tem processo judicial de promoção e protecção e o tribunal designou o ISS, IP ou a SCML para efectuar o
  • 58. 57 acompanhamento da medida é nomeado um coordenador de caso (CC), de entre os técnicos da equipa de assessoria ao tribunal, que funcionará como o interlocutor privilegiado entre o tribunal, os serviços envolvidos na intervenção (incluindo os OPC), a criança ou jovem e a sua família. A este coordenador compete: • Coordenar a avaliação diagnóstica da criança ou jovem e sua família, que inclui a avaliação das necessidades da criança nos diferentes domínios (saúde, educação, desenvolvimento emocional e comportamental, capa- cidade de autonomia, identidade e apresentação social, relacionamento familiar e social), dos factores familiares e ecológicos (funcionamento fa- miliar, família alargada, condições habitacionais, situação profissional e recursos económicos) e capacidade dos pais ou de quem tem a guarda da criança para responder às necessidades da mesma; • Assegurar e manter os apoios e serviços de acordo com as necessidades da criança e da sua família, visando a protecção da criança, a reparação dos danos e o seu desenvolvimento harmonioso; • Fomentar a cooperação entre os diferentes serviços e entidades e coorde- nar as acções entre os parceiros envolvidos; • Monitorar os apoios/serviços prestados ou a prestar à criança e sua fa- mília; • Informar o tribunal sobre a situação da criança, a sua evolução e adequa- ção da medida de promoção e protecção. Nos processos judiciais em que no momento da sinalização já tenha sido iniciada intervenção social/familiar junto da criança e sua família, por enti- dades/serviços com competência em matéria de infância e juventude e em que o técnico de outras entidades/serviços (com especial ligação afectiva à criança), detenha preparação/ experiência alicerçada no modelo ecológico para a avaliação/intervenção nas situações de perigo e não haja nenhum impedimento, o coordenador de caso do ISS, IP assume uma coordenação indirecta, pelo que neste caso não actua directa e presencialmente junto da criança/jovem e sua família, salvaguardando desta forma o cumprimento do princípio da intervenção mínima (Artigo 4.º, alínea d) da Lei 147/99, de 1 de Setembro), bem como a rentabilização dos recursos disponíveis.
  • 59. 58 No entanto, porque o enfoque da intervenção é na criança e porque é im- portante que a família perceba que se trata de uma intervenção específica para a protecção da criança, com objectivos e acções próprias, o CC/técnico do ISS, IP poderá estar conjuntamente com o técnico que já acompanha a família num momento inicial para, em conjunto, explicarem os motivos da intervenção e a natureza do processo judicial. O CC deve ainda articular com o técnico da respectiva instituição/serviço, nos momentos pré-defini- dos de avaliação da intervenção, no sentido de em conjunto, analisarem a situação da criança e equacionarem a resposta ao tribunal. Sugere-se que, de futuro, seja instituída a nomeação de um novo tipo de coordenador de caso, por parte do sistema de segurança social, que teria por missão zelar pelo bem-estar e salvaguarda dos interesses da criança, bem como pelo seu acompanhamento em todas as fases do desenvolvi- mento do processo. Este profissional seria uma peça central do processo, que coordenaria as intervenções do sector psicossocial, articularia com os demais agentes envolvidos no processo e teria a missão de zelar pelo cum- primento dos direitos e interesses da criança. Até que isso venha a ser possível dentro da realidade jurídica portuguesa, o coordenador deve ser designado dentro da rede de profissionais que estão em contacto directo com a criança. Este coordenador estará em posição privilegiada para centralizar os contactos entre os profissionais das várias entidades, e para manter a intervenção centrada no superior interesse da criança. Nos casos em que já existe um processo de promoção e protecção a favor da criança/jovem, este coordenador será o oficialmente designado no âmbito desse processo. Na presente realidade jurídica portuguesa, são as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco e os Órgãos de Polícia Criminal que assumem uma posição de primeira linha, ouvindo os primeiros pedidos de ajuda por parte de outros profissionais. Nestes casos, a CPCJ comunica o caso ao Mi- nistério Público (ver ponto 3, Lei de Promoção e Protecção).
  • 60. 59 4.6. O Papel dos Profissionais de Saúde Mental Os casos de indícios de possível abuso sexual são situações de grande complexidade e que criam dificuldades específicas a todos os que nela estão envolvidos, nomeadamente, os profissionais de educação e saú- de mental, as crianças/jovens vítimas de abuso sexual e as respectivas famílias. Os técnicos de saúde mental com formação específica nesta área de- verão estar presentes no acompanhamento deste tipo de situações e poderão, ao longo de todo o processo, desenvolver três tipos de inter- venção: 4.6.1 Acompanhamentodosprofissionaisquelidamcomascrian- ças/jovens envolvidos num contexto de abuso sexual Em primeiro lugar, os técnicos de saúde mental deverão estar presentes desde o início do processo, através da sua participação na “Consulta In- terdisciplinar Confidencial” e, em caso de constatação de indícios consis- tentes, no “Planeamento da Intervenção de Protecção e Reparação” (ver secção 4.5.), a par com os profissionais já referidos. Para além desta participação, os técnicos de saúde mental são frequen- temente solicitados para, com base na sua experiência clínica, ajudar os restantes profissionais no planeamento de eventuais estratégias a adop- tar para uma correcta averiguação dos indícios vagos (ex: o modo como a “pessoa de confiança” e outros profissionais devem abordar a criança, como devem reagir ao ouvi-la, que tipos de reacção emocional podem es- perar das crianças/jovens vítimas de abuso sexual e porquê). É importante realçar que, se o processo que levou à constatação de indí- cios consistentes ou à revelação de abuso sexual tiver sido bem efectuado, os profissionais envolvidos desempenharam já uma primeira intervenção
  • 61. 60 terapêutica importante para a criança/ jovem, evitando, por exemplo, uma “crise de revelação” na rede profissional, na própria criança/jovem e na sua família. Neste sentido, a abordagem da saúde mental deverá permear todo o processo de averiguação de indícios e de preparação para o despoletar de um processo jurídico-legal. Após a constatação da existência de indícios consistentes, a ajuda dos téc- nicos de saúde mental aos profissionais envolvidos no processo pode inci- dir sobre um ou mais dos seguintes aspectos: • Adoptar uma abordagem de protecção, de prevenção e de cuidado tera- pêutico para com a vítima; • Contribuir para uma reflexão sobre as melhores estratégias a adoptar para gerir as dinâmicas de grupo que se despoletam entre pares neste tipo de situações e para proteger e apoiar emocionalmente as demais crianças/ jovens que tenham estado expostas a um contexto de abuso sexual, seja como vítimas ou como elementos da mesma residência de acolhimento ou instituição escolar (ex: no caso de se ter tomado conhecimento do abu- so na turma); • Criar um espaço de reflexão e partilha entre profissionais, no sentido de permitir a expressão – em fórum privado - de reacções pessoais à situação em causa e a distinção entre estas e os critérios adoptados para actuação com as vítimas; • Trabalhar com profissionais de outras instituições que não aquela onde surgiram os indícios ou decorreram as situações de abuso (ex: os profes- sores da escola), no sentido de procurar encontrar as melhores estraté- gias para lidar com estas crianças e as ajudar a melhorarem a sua capaci- dade de adaptação ao contexto em que estão inseridas (adequação dos comportamentos na sala de aula, nos intervalos...). 4.6.2 Intervenção terapêutica com a própria criança/jovem vítima de abuso sexual Todas as crianças/jovens vítimas de abuso sexual sofreram uma experi- ência traumática que se repercute no seu equilíbrio emocional e poderá
  • 62. 61 4.6.3 Acompanhamento da família da criança/jovem vítima de abuso sexual ou com os seus cuidadores Em certos casos é importante que se proceda, quando é possível, a um acompanhamento da família e cuidadores da criança/jovem vítima de abu- so sexual, dado que existem dificuldades específicas relacionadas com o contexto de abuso sexual que se colocam aos elementos da família (sín- drome do segredo, negação, lealdades, vergonha, culpa...) e que precisam de ser abordados, de modo a permitir que o processo decorra com maior probabilidade de sucesso ao nível da protecção e dos cuidados terapêuti- cos prestados à criança/jovem vítima de abuso sexual. Em última análise, este é um trabalho que deverá ser feito por um qualquer profissional habilitado que, na instituição onde trabalha, se depare com afectar a consolidação da sua identidade pessoal e sexual, ou seja, que poderá afectar o modo como se vão organizar psicologicamente nas se- guintes dimensões afectiva, sexual, intelectual, social e profissional. Em grande parte dos casos, as crianças/jovens vítimas de abuso sexual necessitam, em complementaridade com o cuidado terapêutico e pro- tector da família e/ou de outros profissionais, de uma intervenção psi- coterapêutica por parte de um técnico de saúde mental especializado, intervenção esta que poderá ser de cariz mais breve e focada no trauma e suas repercussões mais directas, ou de cariz mais prolongado, quando se constata a necessidade de tratar o trauma e outras perturbações psi- cológicas associadas. Assim, os técnicos de saúde mental podem efectuar diferentes tipos de in- tervenção psicoterapêutica com crianças/jovens vítimas de abuso sexual: • Intervenção terapêutica breve, em princípio de grupo, focada no trauma do Abuso Sexual; • Psicoterapia de Grupo; • Psicoterapia Individual.
  • 63. 62 uma situação deste tipo. O acompanhamento da família ou dos cuidado- res da criança/jovem precede a intervenção de saúde mental propriamente dita e muitas vezes evita o desencadeamento de problemas de saúde men- tal acrescidos. Será da maior importância que se preparem os profissio- nais para ouvir e ajudar a criança/jovem e os seus familiares/cuidadores a desenvolver uma linguagem apropriada às capacidades da criança, para verbalizar abertamente a experiência do abuso, o que vai estabelecer o mesmo como uma realidade abertamente reconhecida na família, evitando assim uma progressão acentuada de problemas de saúde mental nas víti- mas que decorrem de uma renovação do secretismo na família. NOTA: Dado que a intervenção no âmbito da Saúde Mental é transversal a todo o processo de actuação em situações de indícios de abuso sexual, e tendo em conta a complexidade dos factores psicológicos específi- cos associados ao Abuso Sexual de Crianças e Jovens, foi elaborado um texto que descreve estas dinâmicas de forma mais exaustiva e que constitui o Anexo III, fazendo parte integrante deste documento.
  • 64. 63 5. CONCLUSÃO Em situações de indícios de abuso sexual de crianças e jovens, a complexi- dade dos mecanismos psicológicos envolvidos, as implicações deste tipo de experiências para a vítima e a multiplicidade de “exigências” que se co- locam na actuação dos profissionais de justiça, investigação criminal, saú- de mental e educação, geram situações em que se torna difícil a condução de um processo que em última análise garanta a protecção, o cuidado e o superior interesse da criança/jovem envolvido. Neste contexto, é sempre necessário que se desenvolva uma acção concer- tada entre as diferentes entidades e os diferentes profissionais envolvidos neste tipo de processos e uma intervenção multidisciplinar, de modo a que a protecção física da vítima, o apoio emocional, e o processo judicial pos- sam ser bem sucedidos. Só deste modo poderá ser atenuado o sofrimento psicológico da criança/jovem associado a este tipo de acontecimento trau- mático, e potenciado um desenvolvimento pessoal, sexual, social e profis- sional da vítima o mais adequado e bem sucedido possível. Um documento de linhas orientadoras para actuação em casos de indícios de abuso sexual de crianças e jovens pretende disponibilizar a todos os profissionais que possam estar envolvidos neste tipo de situações, um conjunto de directrizes. Não sendo de todo um manual de procedimentos, este documento identifica-se como um guia para uma prática concertada, permitindo aos profissionais desenvolver o seu trabalho na área que lhes compete, sem dificultar o trabalho dos demais e garantindo, tanto quanto possível, a protecção, a reparação e o bem-estar das eventuais vítimas. Dentro deste princípio, e conscientes da existência de reais lacunas e omis- sões do sistema português, o documento inclui ainda algumas propostas que surgem da necessidade de aprofundar uma reflexão em torno do proce- dimento no que diz respeito a indícios, denúncia e apuramento dos factos, nas situações que configuram o abuso sexual, acautelando em simultâneo, e sem perda de garantias para o processo, a protecção e a salvaguarda dos direitos das crianças e jovens.
  • 65. 64 Estas propostas acompanham a prática procedimental de muitos países da Europa no que diz respeito à eficácia de procedimentos e à preparação da comunidade profissional e do público em geral para gerir situações de indí- cio de abuso sexual de crianças e jovens. Proposta 1 O abuso sexual de crianças e jovens, pelo facto de constituir um crime, pela envolvência em que pode acontecer (intra ou extra-familiar), e pela vulnerabilidade das vítimas (cuja fase desenvolvimental é cientificamente reconhecida como sendo de especial vulnerabilidade), exige uma especial atenção por parte do Estado por forma a acautelar a protecção imediata da criança e evitar possíveis (re)vitimizações secundárias. A confluência de todos estes factores requer mecanismos institucionais que permitam também, de forma especial, agilizar todos os procedimentos respeitando o tempo útil da criança e a sua real percepção dos aconteci- mentos de que foi vítima. Como uma das hipóteses a considerar, um dos mecanismos pode passar pela organização no sistema de segurança social de equipas multidiscipli- nares com formação específica e treino, numa lógica de proximidade com a comunidade e sedeadas de acordo com a organização territorial dos ser- viços. Estas equipas actuariam como elemento facilitador em todas as fases da intervenção constituindo-se como equipas de suporte da vítima, da família e dos demais profissionais envolvidos em função de cada caso concreto. Estariam habilitadas para recepcionar qualquer pedido/denúncia nesta área (por escrito, oral, identificado ou anónimo) e para accionar os meios que lhes permitam numa primeira fase recolher mais informação sobre a situação. Os dados em presença poderão conduzir a novas diligências, quer no âm- bito da protecção da criança, quer de actuação junto dos Órgãos de Polícia Criminal e do Ministério Público ou podem vir a demonstrar pela infunda- mentação do caso apresentado.
  • 66. 65 Nos casos em que há lugar à apresentação de queixa, esta seria forma- lizada pela Segurança Social, passando a equipa a ter legitimidade para intervir ou acompanhar as diferentes fases do processo, mediante coorde- nação ou articulação com as demais entidades competentes, sem prejuízo da especificidade da investigação que é da competência exclusiva dos OPC. Caberia a estas equipas a função de assistir cidadãos comuns e/ou profis- sionais na avaliação dos dados existentes e se, por um lado, poderiam evi- tar os danos decorrentes de falsas acusações, por outro estariam habilita- das e legalmente protegidas para intervir no sentido de proteger a eventual vítima, com ou sem o consentimento dos pais e/ou de quem tem a guarda de facto ou de direito da criança/jovem. Na larga maioria dos países onde este mecanismo já existe (Alemanha, Rei- no Unido e Espanha), as equipas reportam a profissionais com formação de base em serviço social e com formação acrescida na área de conteúdos ligados à violência, ao abuso e aos maus-tratos. Estas equipas funcionam em horário alargado, de forma a responder às necessidades de contacto directo por parte de quem tiver suspeitas e às necessidades de articula- ção entre profissionais de saúde, intervenção social, entidades policiais e justiça nas fases posteriores do processo de denúncia. No que diz respeito à protecção e reparação destas situações, as ditas equipas têm a respon- sabilidade máxima de zelar pelo superior interesse da criança ao longo de todo o processo. Proposta 2 Sugere-se a organização de um plano de formação, generalizado a nível nacional, levado a cabo pelas entidades aqui representadas, que visaria a preparação da comunidade profissional e do público em geral para lidar com situações de indício de abuso sexual de crianças/jovens. Este plano implicaria a realização de acções de formação a três níveis e com três po- pulações-alvo: 1. Formação de primeira linha – Formação para todos os profissionais que trabalhem directamente com crianças/jovens – Centrada na detecção, primeiras reacções e formas de abordar a eventual vítima (criança/jo- vem) por parte dos pares, adultos e técnicos da instituição;
  • 67. 66 2. Formação especializada – Formação para os profissionais que, em cada escola, residência ou instituição de crianças/jovens, estariam especial- mente habilitados para receber e ajudar a pessoa de confiança e os de- mais profissionais, desencadeando a CIC em caso de suspeita, e fazendo a interligação entre os profissionais de primeira linha e os especialistas e entidades competentes – designadamente a equipa multidisciplinar do sistema de segurança social como se aponta na proposta 1; 3. Formação dirigida – Formação para os profissionais de competência es- pecializada que virão a desempenhar papéis específicos e muito locali- zados no processo – tribunal, CPCJ, polícia, técnicos forenses, entrevis- tadores, terapeutas.
  • 68. 67 NOTA FINAL Este guia propõe ideias e formas de actuação compatíveis com a actual conjuntura legal e profissional do nosso país, sem prejuízo de poder ser esclarecido e discutido entre profissionais dos mais variados ramos de ac- tividade, que ao optarem pela sua utilização, poderão adaptar as ideias e sugestões nele contidas ao contexto em que trabalham e às características das instituições e das comunidades em que se inserem. A pretensão deste guia é a de criar condições para uma maior abertura e flexibilidade entre as entidades competentes nas várias matérias envolvi- das em situações de abuso sexual de crianças/jovens, bem como a de uma maior preparação e segurança dos profissionais na sua forma de actuação, que se irá reflectir em melhores resultados para o processo e para as pes- soas envolvidas. Em paralelo, este guia permite também identificar algumas lacunas do sistema ao evidenciar a natureza do abuso e em consequência os cons- trangimentos na actuação e motiva que sobre elas se faça uma reflexão, por forma a permitir que a uma situação especial, como é a do abuso, se responda também, com uma forma especial de intervenção. Daí que numa perspectiva de futuro e de direito a constituir se apresentem propostas que visam uma evolução no sistema de protecção. Se este documento contribuir para que, em casos de indícios de abuso se- xual, possa existir uma melhoria no trabalho multidisciplinar e na acção concertada entre as diferentes entidades e os diferentes profissionais en- volvidos, então ele atingiu o objectivo definido por todos os que participa- ram na sua elaboração.
  • 70. 69 Referências Bibliográficas – American Psychiatric Association, (2000). Manual de Diagnóstico e Esta- tística das Perturbações Mentais – Texto Revisto. (DSM-IV-TR) – Bonner, B. (2003). Child Abuse and Neglect: An overview. International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect. – Deslandes, S.F. (1994). Prevenir a violência – um desafio para profissio- nais de saúde. Rio de Janeiro: FIOCRUZ/ENSP/CLAVES. – Fávero, M.F. (2005). Sexualidade infantil e abuso sexual de menores. Lis- boa: Climepsi Editores. – Furniss, T. (1993). Abuso sexual da criança: uma abordagem multidiscipli- nar. Porto Alegre: Artes Médicas. – Kempe, R.S. & Kempe, C.H. (1978). Child Abuse. London: Fontana. – World Health Organization & International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect (2006). Preventing child maltreatment: a guide for taking action and generating evidence. Genebra: WHO Press.
  • 74. 73 ANEXO I – GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS Introdução Este Glossário tem por objectivo familiarizar os profissionais de diferen- tes áreas com alguns conceitos básicos de Psicologia, Psiquiatria e Saúde Mental, viabilizando uma maior compreensão dos aspectos disfuncionais psíquicos associados quer aos seres humanos em geral, quer com a proble- mática do Abuso Sexual. Pretende-se, ao longo de todo o documento, favo- recer a interdisciplinaridade e a colaboração entre os vários profissionais, de modo a permitir uma actuação concertada e desde o início terapêutica em relação à criança/adolescente/jovem que possa ter sido vítima de Abu- so Sexual. Assim, o Glossário constitui uma lista de termos e conceitos técnicos fre- quentemente utilizados em Psicologia e Psiquiatria para descrever e expli- car particularidades psíquicas, comportamentos, disfunções e patologias da criança/jovem e dos indivíduos que cometem actos abusivos ou negli- gentes. Incluem-se ainda termos legais que possam não ser claros para todos os profissionais. Privilegia-se uma linguagem clara e corrente, tão objectiva quanto possível, para facilitar o entendimento dos conceitos por todos os que possam estar envolvidos no processo de detecção de indícios de abuso sexual, independentemente da sua formação profissional. Este Glossário visa ser dinâmico, com possibilidade de ser ampliado e actu- alizado, pois as ciências do psiquismo e do comportamento estão em cons- tante transformação e crescimento – o meio-ambiente, os sistemas sociais humanos e as pessoas não são entidades estáveis e definitivas. Assim, as teorias psicológicas actualizam-se em função da pesquisa e da prática clíni- ca, acompanhando o processo de mudança destes mesmos sistemas. NOTA: Este glossário foi elaborado a partir de uma compilação de termos técnicos previamente definidos nas obras que constam da respectiva lista de referências bibliográficas, em particular o DSM (Manual de Diagnóstico Estatístico da Associação Americana de Psiquiatria) e o Compêndio de Psiquiatria e Ciências do Comportamento (Kaplan & Saddock). Assim, pretende ser um acessório facilitador da leitura e compreensão do documento principal, fiel às definições dos autores das obras consultadas, não se apresenta de todo como uma proposta de texto original.
  • 75. 74 Abuso Considera-seAbusocontraacriança/jovemaprivaçãodealimentos,abrigo, vestuário, cuidado parental e afecto, bem como as humilhações psicológi- cas e os incidentes em que as crianças/jovens são maltratadas fisicamente, por exemplo por espancamento, aprisionamento ou agressão sexual. Abuso Sexual Em Psicologia o Abuso Sexual define-se como a exploração de uma crian- ça/jovem para satisfação sexual de outra pessoa, geralmente por contacto sexual sem o consentimento esclarecido da criança/jovem na relação com o abusador. Este tipo de Abuso pode ser levado a cabo através de coacção ou jogos de sedução afectiva perpetrados por um adulto ou outra criança/ adolescente em relação ao qual a criança/jovem vitimizada possa manter uma relação de dependência. As formas mais comuns de Agressão Sexual contra crianças/jovens são as carícias, o contacto com os genitais, a mas- turbação (uni ou bilateral) e a penetração sexual vaginal, anal ou oral, quer com o pénis quer com dedos ou objectos. O Abuso Sexual pode ainda en- volver situações de exploração sexual visando lucros, por exemplo a prosti- tuição e a pornografia. Os Abusos Sexuais são um fenómeno que envolve: (ᵢ)medo (nomeadamente por ameaças repetidas de desmentido, por vir de uma criança, de agressões físicas e psicológicas repetidas, até de morte), (ᵢᵢ)vergonha e (ᵢᵢᵢ)culpa. Por isso é cercado pelo silêncio e pelo secretismo, difíceis mas não impossíveis de quebrar, desejavelmente por profissionais preparados para o efeito. Abuso Sexual Intra-familiar Utiliza-se esta expressão para caracterizar o Abuso Sexual que ocorre dentro do sistema familiar da criança/jovem. O agressor pode ser o pai, um irmão, primo, avô, tio, ou seja pessoas com relação de consanguini- dade; por extensão é igualmente considerado como agressor intra-fami- liar o padrasto/madrasta, um(a) novo(a) namorado(a) da mãe ou do pai da criança/jovem, um amigo da família, todos aqueles que mesmo sem nenhum grau de consanguinidade convivem no contexto familiar com a criança/jovem a ponto de com ela estruturarem laços afectivos. Embora menos frequente, também pode existir abuso sexual por parte de familiares Termos Técnicos
  • 76. 75 do sexo feminino. A designação genérica para qualquer destas situações é Incesto ou Relação Incestuosa. Abuso Sexual Extra-familiar É o Abuso perpetrado por pessoa com uma relação de circunstância com a família da vítima ou por desconhecidos. Adolescência É a fase do desenvolvimento humano entre a infância e o estado adulto (“mocidade”, “juventude”, mais ou menos dos 10/11 anos aos 18 anos). A fase inicial designa-se por puberdade, correspondendo à evidência de amadurecimento do corpo infantil, com diferenciação dos caracteres sexuais secundários – aparecimento dos pêlos perigenitais ou púbicos e nas axilas, a par, nas raparigas, do desenvolvimento das mamas e do aparecimento do primeiro fluxo menstrual ou menstruação (a menarca) e nos rapazes do buço e, depois, da barba, enquanto as formas glo- bais do corpo típicas de cada género (feminino/masculino) se vão di- ferenciando. Esta evolução (com idade de início e velocidade variáveis, dependendo quer de factores hereditários, quer emocionais, nutritivos e climáticos) tem por substrato o amadurecimento das glândulas ge- nitais ou sexuais (ovários nas raparigas e testículos nos rapazes) com a crescente secreção das respectivas hormonas, acompanhando-se de significativas alterações psíquicas e comportamentais, entre as quais se destaca a maturação e desejo sexual (ou líbido) e a atracção pelo ou- tro sexo (que de facto não é o sexo oposto mas o sexo complementar) tendo em vista o acasalamento, que viabiliza a proliferação da espécie, a par de uma vivência afectiva de prazer muito particular e acentuado que se impõe, por tempo variável, aos compromissos com a realida- de – o estado de paixão ou apaixonamento. Pela postura cultural de contenção e adiamento da actividade sexual entre parceiros, é comum, sobretudo nos rapazes, a auto-excitação sexual com auto-estimulação genital, frequentemente com fantasias eróticas em relação a uma pes- soa desejada, até se alcançar a excitação sexual máxima ou orgasmo (semelhante ao de uma verdadeira relação sexual), situação designada por masturbação. Independente desta actividade sexual intencional, é vulgar, nomeadamente nesta fase da vida, existirem sonhos eróticos, com eventual vivência de uma relação sexual completa, inclusive orgasmo, em
  • 77. 76 que a/o parceiro pode ser a pessoa conscientemente eleita quer em termos estritamente eróticos ou sexuais quer de desejo afectivo/amor (pessoa amada). Afecto Para a DSM-IV é o padrão de comportamento observável num dado momento (como exaltação, cólera e tristeza), expressão de um estado emocional subjectivamente vivenciado (emoção). Distingue-se do hu- mor, que é um «clima» emocional mais difuso e mantido no tempo, de- signando o Afecto as variações mais flutuantes do «clima» emocional, daí dizer-se que o afecto está para o humor como o estado do tempo num dado momento está para o clima. O Afecto pode ser amplo, retraí- do (empobrecido), exaltado ou apagado. A expressão dos Afectos impli- ca, para além da palavra, a expressão facial ou mímica, gestos, timbre de voz, postura corporal, etc. – por exemplo, o retraído caracteriza-se por uma redução da capacidade de expressão e diz-se desadequado quando está em evidente desacordo com o conteúdo do discurso ou do pensamento (quando uma pessoa ri ao falar de uma tragédia), dizendo- -se o Afecto lábil quando oscila repentinamente (se a pessoa é afável num momento e agressiva no seguinte, ou intercala riso e choro em se- quência rápida). Agitação Psicomotora Actividade motora excessiva e desadequada, geralmente desorgani- zada ou repetitiva, não produtiva, acompanhada de tensão emocional e pensamento desorganizado, por vezes acelerado. Em alguns casos pode traduzir-se em incapacidade para permanecer sentado, compul- são a retorcer mãos e roupas, gritos, lamentos repetidos, etc. Os esta- dos de Agitação Psicomotora são comuns em crianças/jovens portado- res de distúrbios neurológicos ou que vivenciam situações de grande ansiedade ou medo, designados na linguagem comum como stress e tensão, que em geral se sentem pressionados a agir para além da sua capacidade de resposta. A Agitação Psicomotora é um forte indício de mal-estar interior e alteração emocional, desencadeando muitas vezes comportamentos que perturbam as pessoas que estão à volta, eventu- almente por irem contra as normas sociais ou pelo menos as da comuni- dade em que está inserida.
  • 78. 77 Alteração do Comportamento É uma modificação acentuada da conduta que é considerada normal na lar- ga maioria das pessoas, quer pela natureza dos comportamentos observa- dos, quer pela sua frequência, intensidade e/ou desadequação em relação às situações da realidade imediata que os desencadeiam. Para efeitos des- te documento a alteração comportamental considerada não é a que resulta de défices cognitivos, distúrbios de origem orgânica ou doença mental mas de um grave atentado à privacidade e autonomia da criança/adolescen- te, com são as tentativas ou consumações de abuso sexual. Quando essas agressões ocorrem em pessoas cujo percurso de desenvolvimento psicos- social é marcado por múltiplos abandonos, tensão persistente ou conflito parental, a repercussão emocional é mais dramática. Em qualquer circuns- tância o processo de defesa mental predominantemente não consciente e não-intencional contra o sofrimento interno, pode expressar-se quer por actos violentos e anti-sociais ou, pelo contrário, pela contracção emocio- nal, com isolamento de grau variável, frequentemente por depressão. Isto é, as alterações comportamentais são tendencialmente um sinal de per- turbação afectiva requerendo, habitualmente, apoio psicoterapêutico e intervenção psicossocial, por vezes com intervenção familiar (e/ou insti- tucional quando a criança não vive em registo familiar). Importa particular- mente valorizar as alterações imprevistas de comportamento – uma criança tranquila que começa a ficar instável ou agressiva, ou, pelo contrário, se era agitada e fica de repente quer muito pior, quer tranquila ou se eventu- almente voltou a urinar na cama ou alterou, sem justificação, os hábitos alimentares (falta de apetite ou excesso de ingestão) se passou a dormir mal, ou a ter conversas ou fazer desenhos com conteúdos sexuais que não lhe eram habituais. Alterações do sono Alterações dos padrões habituais do sono: insónias (dificuldade em ador- mecer ou acordar durante o sono ou muito cedo), hipersónia (dormir de- mais), pesadelos (sonhos desagradáveis), terrores nocturnos (idem com acordar muito ansioso, por vezes de tipo terror), eventualmente sonam- bulismo (movimentos automáticos, mais ou menos complexos, durante o sono, não conscientes, logo sem capacidade de serem recordados). Estas alterações podem ser provocadas por muitos e variados tipos de perturba- ção do funcionamento normal, podendo tornar-se significativas se forem
  • 79. 78 persistentes e se surgem sem qualquer factor explicativo e/ou coincidem no tempo com visitas ou contactos com pessoas ligadas à situação actual de vida da criança (depois de um fim de semana, de ida a colónia de férias, de um passeio, de uma actividade desportiva, acampamento, etc.). Alucinação Uma percepção de dados sensoriais (imagens, sons, sabores, odores, sensações tácteis ou sensações físicas internas) sem que tenha havi- do estimulação do órgão sensorial correspondente (ouvir vozes críticas que mais ninguém por perto percebeu, ver objectos que ninguém mais observa, referir que há bichos a andarem sobre o corpo que ninguém confirma). É sempre sinal de uma perturbação mental grave (regra geral um processo psicótico). Pode por vezes resultar de uma situação de intoxi- cação, acidental ou intencional, ou de doença física grave (febre alta, insu- ficiência renal ou do fígado, tumor ou hemorragia cerebral). A pessoa com Alucinação não tem juízo crítico sobre a falsidade da sua percepção, acre- ditando que o que vê/ouve/cheira/sente é verdadeiro, com tal convicção que não é acessível à argumentação lógica (que em regra é contra-indicado ser utilizada). O termo Alucinação não se aplica a falsas percepções que ocorrem durante o sonho, ao adormecer e ao acordar. Distinguem-se das ilusões por nestas haver apenas uma má interpretação do que efectiva- mente se percepciona (por exemplo: com febre alta ou em desidratação grave a maioria das pessoas vê de modo deturpado objectos que observa; num estado de grande susto e ansiedade pode perceber-se mal o que se ouve, ou interpretar como insectos a passearem numa parte do corpo uma linha do vestuário que ficou solta, etc.). Ansiedade Para a DSM-IV é a antecipação apreensiva de um perigo ou desgraça, acom- panhada de sensação de disforia (disposição desagradável, sensação de aborrecimento) ou de sintomas somáticos (de soma ou corpo, orgânicos) de tensão, sendo o foco de perigo antecipado interno (real ou imaginário) ou externo. A ansiedade está associada ao medo (experiência ansiosa cau- sada por perigo realista e conscientemente reconhecido – escuro, animais sentidos como perigosos, facas, armas). O estado de ansiedade muitas ve- zes acompanha-se de tensão muscular, agitação motora, hiperactividade do SNA (Sistema Nervoso Autónomo ouVegetativo, não alterável pela vontade),
  • 80. 79 traduzível por transpiração, tremores, palpitações, eventualmente tonturas, cólicas abdominais, por vezes mesmo diarreia, aumento da frequência e da quantidade das micções, dificuldade em encarar a luz, etc.), pensamento acelerado, repetitivo e/ou circular, apreensão ou expectativa, vigilância rece- osaoumesmofantasiastransitóriasdeperseguiçãoouprejuízo.Aansiedade em grau patológico (quando é muito intensa, prolongada ou despoletada por perturbação mental ou por factores que não justificam a sua intensidade) prejudica a objectividade e eficácia do pensamento, afecta negativamente a interpretação da realidade e desencadeia conflitos a nível dos relacionamen- tos interpessoais, principalmente com familiares ou conviventes próximos, em particular nas relações íntimas. A Ansiedade pode ser fóbica (medo de uma dada situação, objecto ou ser vivo), flutuante livre (desligada de qualquer objecto ou situação específi- ca) ou situacional (em reacção a situações concretas), adjectivada de bre- ve se transitória. A ansiedade pode ser vivenciada em forma de ataques de pânico (que têm aparecimento súbito e evolução muito rápida, tradu- zindo-se por sensação de morte eminente, em regra por ataque cardíaco, e sintomas físicos como palpitações ou alterações da respiração. Quando a Ansiedade está ligada a sintomas ou sinais físicos e é acompanhada de medo de doença, denomina-se Hipocondria. Numa percentagem mui- to elevada surge associada a tristeza ou mesmo a depressão. Contudo, todos os seres humanos experienciam formas de ansiedade transitória, designada por Ansiedade Sinal ou Sentinela, que não só é normal como muito útil sinaliza ou alerta para o cumprimento de um compromisso (exame, tarefa, encontro, realização ou conclusão de trabalho). Aprendizagem Aprendizagem é o processo através do qual a pessoa se apropria acti- vamente do conteúdo da experiência humana, seja ele de natureza sen- sorial, cognitiva, afectiva, relacional ou relativa ao conjunto de ideias, atitudes e comportamentos que o respectivo grupo social contém (apren- dizagem social). A aprendizagem resulta na aquisição ou modificação de comportamentos, ideias, crenças e padrões de relacionamento. Atitude Empática Uma atitude de escuta activa, apoio e aceitação por parte de um pro- fissional em relação a um utente/educando/paciente, no seio da qual
  • 81. 80 aquele ouve o outro e faz um esforço activo para captar/sintonizar o que este esteja a sentir, transmitindo interesse em compreender essas expe- riências, sem emitir juízos de valor, conselhos ou instruções concretas de acção. A atitude empática pode requerer que o profissional se mantenha em silêncio durante algum tempo, emitindo sinais de estar atento e refor- mulando alguns conteúdos expressos, para testar a objectividade da sua compreensão dos mesmos e das emoções associadas ao que o utente transmitiu. Nestes casos será importante que o profissional ouça, faça perguntas abertas e mostre ao utente que está interessado não só no que ele relata mas também no que pensa ou pensou e, sobretudo, no que está a sentir. Em resumo, a Empatia é a compreensão de dentro (do utente) para fora, distinta da simpatia – atitude superficial em que o profissional apenas alcança uma compreensão de fora para dentro do utente, numa atitude mais racional que emocional. A Atitude Empática é fundamental em qualquer relação psicoterapêutica bem como nas relações educativas e de apoio de qualquer profissional a uma criança/jovem. Comportamento Desviante Um conjunto de procedimentos, atitudes e/ou reacções de uma criança/ jovem face ao seu meio social que evidenciam uma discordância, discre- pância ou oposição em relação ao mesmo. Pode constituir um afastamen- to progressivo do tipo de comportamentos que são socialmente aceites ou, ainda, ser um simples desvio de conduta que acarreta o afastamento ou evitamento. Um comportamento desviante na criança/jovem eviden- cia uma situação de inadaptação ao contexto sociocultural e/ou pedagó- gico, que pode ser agravada ou atenuada pelo contexto sócio-familiar, e cujo tratamento psicológico é difícil, exigindo interacção medicamentosa em alguns casos. Estas alterações ocorrem frequentemente em pessoas cujo percurso de desenvolvimento psicossocial é marcado por múltiplos abandonos, mudanças drásticas de situação familiar, tensão ou conflito parental, e que, num processo de defesa não consciente e não-intencional contra o sofrimento interno, apresentam actos violentos e anti-sociais ou, pelo contrário, contraem-se emocionalmente, podendo chegar ao isolamen- to e à depressão. O comportamento desviante pode ser visto como uma reacção de “ajusta- mento”, uma medida de sobrevivência da criança/jovem a uma situação
  • 82. 81 muito traumática. Esta reacção de adaptação traduz, pois, um distúrbio a uma situação emocionalmente muito perturbadora, de carácter transitório mas com risco de sequelas se não for adequadamente gerida pelos adul- tos de referência. Quando persistente, sobretudo a partir da adolescência, pode constituir uma manifestação de uma perturbação de personalidade que se desenvolve a longo prazo e com consequências gravosas para o pró- prio e para os que o rodeiam, em particular os conviventes mais próximos. Nestes casos, o procedimento terapêutico passa também pela reorganiza- ção do contexto ambiental, a par de avaliação/orientação psiquiátrica. Compulsão Comportamento que se apresenta como incontrolável, e que apesar do ob- jectivo de proporcionar algum alívio de tensões emocionais, normalmente não se adapta ao bem-estar mental pleno, ao conforto físico e à adaptação social por a sua concretização estar ligada a sentimentos de culpa. Carac- teriza-se por ser repetitivo e por se apresentar de forma frequente e exces- siva. À gratificação que segue ao acto, seja o prazer ou alívio do desprazer, reforça a pessoa a repeti-lo mas, com o tempo, depois desse alívio ime- diato, segue-se uma sensação negativa pela culpabilização consequente. Sobretudo nas perturbações obsessivas-compulsivas são comuns as ten- tativas ritualizadas (rituais, por exemplo de atitudes repetidas de limpeza com o intuito de “limpar pensamentos impuros”) cuja concretização, por força do pensamento mágico que predomina nessas pessoas, pressupõe para o próprio uma anulação ou redução da compulsão, com consequente atenuação da culpabilidade. Criança ou Jovem em Perigo Considera-se, nos termos da Lei, que existe perigo quando se está pe- rante uma situação, estado ou ocorrência que, pela sua actualidade ou eminência, põe em risco a segurança, saúde, formação, educação ou de- senvolvimento da criança ou do jovem, colocando em perigo a vida ou a integridade física do mesmo. Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente: se encontra abandonada ou vive entregue a si própria; sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal; é obrigada a actividades ou trabalhos ex- cessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou
  • 83. 82 prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem detenha a sua guarda de facto se oponha de modo adequado a remover essa situação. Crise Situação de carácter súbito e com aspectos intensamente perturbado- res, onde as circunstâncias ultrapassam a capacidade de resolução de problemas imediatamente disponível ao sujeito, implicando, por isso, um potencial desencadeamento de um período de desorganização da pessoa e de uma marcada ineficiência das suas respostas em termos de recupe- ração do seu bem-estar ou de resolução da situação em causa. Declarações para Memória Futura Em caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de me- nor, procede-se sempre à sua inquirição logo no decurso do inquérito a fim de que o seu depoimento possa, se necessário, ser tomado em conta em julgamento. Estas declarações estão previstas no artigo 271º do Có- digo de Processo Penal, são feitas pelo juiz e são realizadas em ambiente informal e reservado, com vista a garantir a espontaneidade e sinceridade das respostas, devendo o menor ser assistido por um técnico especial- mente habilitado para o seu acompanhamento, previamente designado para o efeito. Nesse acto estão também presentes, sempre, o Ministério Público e o Defensor do arguido que podem formular, por intermédio do Juiz, perguntas adicionais. Delírio Para o DSM III é uma “convicção pessoal falsa, baseada na inferência in- correcta da realidade exterior e sustentada com firmeza, a despeito de tudo em que quase todos os outros acreditam e apesar do que constitu- am provas ou evidências incontroversas e óbvias em contrário. A crença não é habitualmente aceite por outros membros da cultura ou subcultura do indivíduo (isto é, não é uma questão de fé religiosa). (…) Uma ideia de- lirante deve distinguir-se de uma alucinação, que é uma falsa percepção
  • 84. 83 sensorial (embora uma alucinação possa originar a ideia delirante de que a percepção é verdadeira) ”. Numa formulação mais clínica é a alteração da forma e do conteúdo do pensamento, típica das perturbações psicó- ticas, que resulta em falsa crença, não acessível à argumentação lógica, em relação à qual o próprio não tem consciência crítica. A gravidade deste fenómeno pode ir da ideia delirante (crença incongruente com a interpre- tação de senso comum dos factos reais) até ao pensamento delirante ou delírio, em que se expressa uma crença de conteúdo absurdo, bizarro e implausível, de carácter persistente e inalterável face à argumentação, em redor da qual se organiza todo o comportamento e forma de pensar sobre outros assuntos com ele relacionados. A vivência delirante acom- panha-se de grande sofrimento mental, sobretudo quando apresenta per- da dos limites do Eu: convicção inabalável de que o seu pensamento é conhecido ou roubado ou imposto por outros, a par de tudo à sua volta funcionar (em regra de modo desvalorizador) em função de si – as pesso- as que falam na rua ou no café, as notícias e a programação das estações de rádio ou de televisão dirigem-se, inequivocamente, à pessoa, etc. Depressão Estado prolongado e persistente de retraimento patológico do humor que se apresenta profunda e dolorosamente triste, com expectativa ou convicção de desistência da vida, que em períodos de maior desespero pode levar a tentativa de suicídio. Caracteriza-se por uma redução significativa da força anímica (desânimo), sensação de cansaço, abatimento físico e, sobretudo, moral e psicológico, com produção mental limitada, insónia persistente (ou hipersónia), isolamento relacional acentuado, com eventual recusa ou indi- ferença alimentar. Sintomas Comuns de Depressão: tristeza muito profunda e persistente (hu- mor deprimido); desânimo; perda de interesse ou prazer mesmo nas activi- dades que anteriormente eram agradáveis para a pessoa; fadiga, distractibi- lidade; sono perturbado; apetite diminuído; ideias de culpa e inutilidade. A depressão pode ainda acompanhar-se de uma visão negativa e fatalista de si próprio, do presente e do futuro, com significativa redução de auto-estima e auto-confiança,quenoscasosmaisgravespodealcançarodesinteressepela vida, até o desejo de morrer. Como qualquer perturbação psíquica pode ter gradações de tempo e de intensidade – pode ocorrer em episódios ligeiros, moderados ou graves cuja distinção requer a apreciação de um profissional.
  • 85. 84 Uma pessoa em episódio depressivo grave pode não mostrar desconforto com os seus sintomas, parecendo estar conformada, por exemplo, com a dificuldade em realizar as actividades básicas do seu quotidiano, incluindo o manter os hábitos de higiene ou a preparação de refeições. Em regra apre- senta um quadro de apatia profunda mas há casos em que surge agitação. Nas crianças e adolescentes a depressão pode manifestar-se por um con- junto de sintomas aparentemente opostos à tristeza, como instabilidade, zanga fácil, baixa tolerância à frustração, irritabilidade e a tendência para um comportamento auto-destrutivo, tal como o envolvimento em activida- des de risco, o consumo de substâncias psicoactivas (bebidas alcoólicas, drogas ilícitas, cheirar cola ou gasolina, calmantes), condução descuidada de veículos motorizados e dificuldade em estabelecer fronteiras adequa- das nas relações sociais e afectivas, alterações no sono, na capacidade de concentração e nos hábitos alimentares (anorexia progressiva ou voracida- de incontrolável). Dissociação É uma perturbação das funções integradoras da mente, em resultado de um conflito emocional que a pessoa não consegue ou não quer resolver, encon- trando (inconscientemente) como alternativa o tentar anulá-lo, retirando-o da consciência através de um mecanismo de defesa – a dissociação mental. Isto é, o problema/conflito não fica resolvido: mantém-se a ocupar espaço mental, deixando simplesmente de estar consciente. É um mecanismo co- mum no dia-a-dia das pessoas em geral, atingindo níveis patológicos apenas nalgumas estruturas de personalidade, com particular expressão na memó- ria (amnésia lacunar, isto é, para o período de tempo ou para a situação liga- da a um acontecimento muito perturbador), identidade (não saber quem é oucomosechama)oudapercepçãodedadosdomeiocircundante.Oestado dissociativopodeacarretarofuncionamentocompartimentadodestasáreas, sem que nos momentos seguintes a pessoa tenha consciência ou memória do que disse ou fez. Ego (ou Eu) É um conceito do modelo psicanalítico do funcionamento mental, que de- signa a instância da mente que funciona segundo o princípio da realida- de, em contraponto ao princípio do prazer e das pulsões, que constitui- rão uma outra instância – o Id. A formação destas instâncias é lenta, após
  • 86. 85 o nascimento, resultando da qualidade da relação da figura cuidadora principal com o bebé, isto é, da qualidade afectiva. No processo de inte- racção e confronto entre a vertente mais instintiva do organismo psíquico do bebé (o Id) e o real e as suas condicionantes (normas, regras, disponi- bilidade da mãe/adulto para lhe dar atenção e satisfazer as necessidades biológicas), vai acontecendo um processo progressivo de estruturação e diferenciação entre a instância impulsiva (Id), a instância moral e norma- tiva (Super-Ego) e a instância adaptativa e racional da personalidade do indivíduo (Ego). Enurese e Encoprese A Enurese é a não retenção da urina; a Encoprese a não retenção das fe- zes. Designam-se como primárias se a criança nunca chegou a adquirir o controlo dos respectivos esfíncteres (da bexiga, ou vesical e do ânus ou anal). São secundárias se ocorrem depois de ter havido um período considerável de sucesso no controlo dos esfíncteres, evidenciando uma óbvia regressão (retrocesso a uma fase anterior do desenvolvimento psíquico) que deve levar os educadores a procurarem um factor desen- cadeador, habitualmente por conflito emocional. Contudo, se a enurese for apenas nocturna (urinar na cama) e episódica/ocasional, não é de valorizar tanto, podendo resultar de situações transitórias, quer psíqui- cas (estado de ansiedade acrescida) quer físicas (febre alta, ingestão excessiva de líquidos, por exemplo); se for persistente exige avaliação clínica adequada. Quanto à encoprese (“sujar as calças”), para além de situações ocasionais (preguiça em ir evacuar quando se está em brin- cadeira animada, por exemplo), a sua presença prolongada, mesmo se irregular, exige avaliação clínica. Para além de poder ser sintoma de vá- rias situações físicas ou mentais, pode ser um sinal indiciador de abuso sexual com penetração anal, em particular se for uma criança e o agres- sor um adulto. Exploração Sexual Infantil Uso de crianças/jovens em actividades com fins sexuais, por um ou mais adultos, em troca de dinheiro, brindes ou favores. Pode envolver, além da criança/jovem e do «cliente», um intermediário, agenciador ou anga- riador ou toda uma rede de exploração sexual de crianças/jovens. É uma situação ilícita criminalmente punível.
  • 87. 86 Flashback O retorno involuntário de uma memória, emoção ou vivência, associa- do a um acontecimento traumático. Os flashbacks são frequentemente acompanhados de um aumento súbito dos níveis de ansiedade e podem desencadear comportamentos impulsivos e/ou estranhos. Por vezes manifestam-se apenas no sono, em contexto de pesadelo ou de terror nocturno. Hebefilia ou Efebofilia Ambos os conceitos vêm do grego – Hebefilia de “hebe”, juventude, e Efe- bofilia de “ephebus”, pessoa jovem pós-pubescente (após o início da pu- berdade); “philia”, amor, amizade. É uma parafilia em que o desejo sexual de um adulto está direccionado em exclusivo para adolescentes púberes ou pubescentes (com o corpo em transformação) ou pós-pubescentes, em mé- dia entre os 9/13 anos nas raparigas e os 10/14 nos rapazes. Os alvos podem ser de qualquer dos géneros, havendo efebofílicos que tanto procuram rapa- zes como raparigas. Quando os predadores são homens adultos e as vítimas raparigas no início da puberdade, a designação é de lolismo ou síndrome de Lolita;deformaequivalentedesigna-seporpederastiaaatracçãodehomens adultos por rapazes. É distinta de pedofilia (“pedo”, criança, no sentido de pré-púbere). Homofobia Esta expressão é atribuída aos casos em que a pessoa apresenta um juízo crítico e recusa de aceitação em relação às tendências e práticas homosse- xuais, que muitas vezes se estende a todas as características que possam remotamente ser associadas com pessoa de orientação homossexual. Se- gundo alguns autores a homofobia ocorre frequentemente em pessoas que, consciente ou inconscientemente, têm dúvidas e angústias sobre a sua iden- tidade sexual, tendendo a ridicularizar e agredir os homossexuais. Os casos muito graves de homofobia podem levar o sujeito a fazer investidas violentas ou mesmo o homicídio de homossexuais. Homossexualidade Representa um tipo de orientação sexual, ou seja, todo um conjunto de com- portamentoseformasdepensardaspessoascujaescolhadeparceirosexual recai sobre alguém do mesmo sexo. Como orientação sexual refere-se a um
  • 88. 87 padrão duradouro de experiências sexuais e afectivas com pessoas do mes- mo género ou sexo, não constituindo qualquer distúrbio mental. Identidade de Género Independentemente dos aspectos constitucionais, em particular hormonais, diferenciados desde a 2ª metade da gravidez, desde cedo que no processo de desenvolvimento a criança manifesta comportamentos e atitudes tipica- mente atribuídas ao género masculino ou ao género feminino e identifica-se como sendo uma pessoa de determinado género, podendo este ser ou não coincidente com as respectivas características físicas. No caso de a identi- dade de género não coincidir com as características físicas que apresenta, gera-se com frequência uma situação de potencial perturbação da identida- de sexual, dada a discrepância entre as características físicas e as caracterís- ticas psicológicas do indivíduo, bem como a carga social negativa que esta condição acarreta. Imagem Corporal A Imagem Corporal é a que elaboramos mentalmente do nosso corpo. A ima- gemcorporalé,duranteoperíodoevolutivodaadolescência,umdosfactores de ansiedade a ter em conta na tentativa de compreensão das dificuldades do adolescente, uma vez que o seu corpo assume novas características e vai absorvendo um novo conjunto de significados. Todas as características do ajustamento pessoal e social são influenciadas, de entre outros aspec- tos, pela configuração e pelo funcionamento do corpo, quer seja pela im- pressão que causa aos outros e o modo como eles reagem, quer seja pelo modo como o corpo é percebido pelo próprio adolescente. Um exemplo é o que se verifica em algumas adolescentes púberes que para tentarem esconder o crescimento das mamas, passam a andar encurvadas e com vestuário que procura disfarçar o óbvio (por exemplo de casaco de lã pelas costas em pleno Verão). O modo como um rapaz ou uma rapariga avalia e cuida do seu corpo re- flecte o seu nível de auto-estima, os valores de quem o/a educa e ainda as experiências a que já esteve sujeito. Quando as crianças/jovens sen- tem que os seus corpos não satisfazem as expectativas de quem os rodeia (como serem muito baixinhos ou altos demais, ter mamas pequenas, ou deficiências físicas), frequentemente chegam a menosprezar o seu corpo e a sua própria pessoa.
  • 89. 88 As crianças/jovens que sofreram actos abusivos que acarretam a ameaça à sua integridade física ou, mais especificamente, a declarada invasão da sua propriedade corporal, correm o risco de desenvolver uma imagem corporal desviante e/ou comportamentos auto-destrutivos que perpetuam a sensa- ção de dor, humilhação ou invasão física vivenciadas no acto(s) abusivo(s) original(is). Parafilia Segundo a DSM-IV TR, a Parafilia é uma perturbação sexual que consiste em “fantasias intensas e recorrentes sexualmente excitantes, impulsos sexuais ou comportamentos implicando, geralmente: 1) objectos não humanos; 2) o sofrimento ou humilhação do próprio ou do seu parceiro; ou 3) crianças ou outras pessoas sob coacção, que ocorram durante um período de pelo menos 6 meses. Para alguns sujeitos as fantasias ou estímulos parafílicos são obrigatórios para a excitação erótica e são sempre integrados na activi- dade sexual. Noutros casos as preferências parafílicas ocorrem apenas epi- sodicamente (por exemplo, talvez em períodos de stress), enquanto noutras ocasiões a pessoa é capaz de funcionar sexualmente sem as fantasias ou estímulos parafílicos. No caso da Pedofilia,Voyeurismo, Exibicionismo e Frot- teurismo o diagnóstico é feito se a pessoa actuou devido a estes impulsos, ou se os impulsos ou fantasias sexuais causarem acentuado mal-estar ou dificuldades interpessoais. (…). As fantasias podem ser executadas com um parceiro sob coacção de um modo que pode ser injurioso para este (como no Sadismo Sexual e na Pedofilia). (…) As ofensas sexuais contra as crianças constituem uma proporção significativa de todos os crimes sexuais regista- dos e os sujeitos com Exibicionismo, Pedofilia e Voyeurismo constituem a maioria dos criminosos sexuais detidos.” (pág. 566). Para a DSM são consi- deradas Parafilias, sendo possível cada sujeito apresentar mais do que uma: • Exibicionismo: exposição dos genitais; • Fetichismo: uso de objectos inanimados para alcançar a excitação ou a con- sumação sexual; • Frotteurismo: tocar ou roçar-se numa pessoa que o não consente; • Pedofilia: foco em crianças pré-pubertárias (ver desenvolvimento abaixo); • Masoquismo sexual: ser objecto de humilhação ou sofrimento; • Sadismo sexual: infligir humilhação ou sofrimento; • Fetichismo travestido: travestir-se; • Voyeurismo: observar actividade sexual.
  • 90. 89 Pedofilia A Pedofilia é um tipo de Parafilia onde há fantasias e desejos sexuais per- sistentes por parte de um indivíduo maior de dezasseis anos, que se orien- ta específica e exclusivamente para crianças pré-púberes (para a DSM-IV TR, ter 13 anos ou menos e ser pelo menos 5 anos mais velho, relação que para alguns autores, como se desenvolve no texto base, não é obrigatória – mais do que as idades dos intervenientes importa perceber se no jogo sexual houve uma atitude de imposição ou uma anterior relação de poder/ influência entre as crianças envolvidas). A grande maioria dos pedófilos é de sexo masculino. A escolha da criança como objecto sexual do pedófilo pode ou não ser predeterminada, mas depende de um conjunto de variá- veis. Esta escolha relaciona-se com a história de vida do agressor e com as suas próprias experiências de natureza sexual ao longo da infância e ju- ventude, podendo algumas delas ter sido eventualmente traumáticas. Ain- da segundo o DSM-IV TR, alguns predadores sexuais preferem crianças do sexo masculino, outros do feminino e outros de ambos; os que se sentem atraídos por meninas preferem habitualmente crianças entre os 8 e os 10 anos, um pouco mais novas do que se forem rapazes. Em qualquer circuns- tância, a atracção em regra é por uma determinada faixa etária. Os sujeitos com esta perturbação, que agem sob os seus impulsos sexuais com crianças, podem limitar a sua actividade a despir a criança e a obser- vá-la, exibindo-se eles próprios e masturbando-se na presença da criança ou tocando-lhe e acariciando-a suavemente. No entanto, outros executam fellatio (introdução do pénis na boca) ou cunnilingus (estimulação lingual da vagina) na criança ou induzem-na a fazer-lhes, ou penetram-lhe a vagi- na, a boca ou o ânus com os dedos, objectos estranhos ou com o pénis, empregando a força física em graus variáveis. Estas actividades são habi- tualmente explicadas com desculpas ou racionalizações de que têm «valor educativo» para a criança, que esta tem «prazer sexual» com estes compor- tamentos ou que foi «sexualmente provocante», temas que são também habituais na pornografia pedofílica. Devido à natureza ego-sintónica (não psiquicamente conflitual para o agressor) da Pedofilia, muitos sujeitos com fantasias, impulsos ou compor- tamentos pedofílicos não sentem qualquer mal-estar significativo. (…) Os sujeitos podem limitar as suas actividades aos próprios filhos, enteados ou parentes, ou vitimar crianças fora da família. Alguns ameaçam a crian- ça para evitarem ser descobertos; outros, particularmente os que vitimam
  • 91. 90 frequentemente as crianças, desenvolvem técnicas complicadas para se aproximarem delas. Excepto nos casos em que a perturbação se associa a Sadismo Sexual, o su- jeito pode ser generoso e muito atencioso face às necessidades da criança com o objectivo de conquistar o seu afecto, interesse e lealdade e evi- tar que relate o comportamento sexual. Habitualmente a perturbação inicia-se na adolescência e tem uma evolução crónica, especialmente nos que se sentem atraídos por rapazes. A taxa de recidiva para sujeitos com Pedofilia com preferência pelo mesmo sexo é cerca de duas vezes superior à dos que preferem o sexo oposto. Pensamento Obsessivo Ideias repetitivas e padrões de pensamento circular que são frequente- mente associados a preocupações e factores de ansiedade. O pensamento obsessivo começa geralmente por uma tentativa de esclarecimento lógico ou busca de solução que rapidamente se torna ineficaz pela sua circula- ridade, nunca chegando a uma conclusão satisfatória para o sujeito. Es- tes pensamentos estão muitas vezes associados a actos compulsivos que constituem, como se diz acima, uma tentativa, afinal falhada, de reduzir a ansiedade, provocada pelo pensamento obsessivo. Perguntas abertas As perguntas que, em todo o conjunto das suas palavras, não contêm qual- quer indicação das respostas que são esperadas, não induzindo a resposta em termos do seu conteúdo, intensidade e/ou escolhas – exemplo: “Como foi o teu fim-de-semana?” ou “Queres falar sobre isto?” em vez de “Queres dizer-me o que se passou com essa pessoa?” Perguntas fechadas Perguntas que, no conjunto das suas palavras, limitam as possibilidades de resposta do sujeito e dão-lhe indicação das várias opções de resposta – exemplo: Preferes dormir sozinho ou acompanhado?” Perversão De acordo com Roudinesco e Plon (pág. 579), é um “termo derivado do latim pervertere, outrora empregue em psiquiatria e pelos fundadores da sexologia para designar (…) as práticas sexuais consideradas como
  • 92. 91 desvios em relação a uma norma social e sexual. A partir de meados do século XIX, o saber psiquiátrico incluiu entre as perversões práti- cas sexuais tão diversificadas como o incesto, a homossexualidade, a zoofilia, a pedofilia, a pederastia, o fetichismo, o sadomasoquismo, o travestismo, o narcisismo, o auto-erotismo, a coprofilia, a necrofilia, o exibicionismo, o voyeurismo e as mutilações sexuais. Em 1987, a pa- lavra perversão foi substituída, na terminologia psiquiátrica mundial, por parafilia, que abrange práticas sexuais nas quais o parceiro ora é um sujeito reduzido a um fetiche (pedofilia, sadomasoquismo), ora o próprio corpo de quem se entrega à parafilia (travestismo, exibicionis- mo), ora um animal ou um objecto (zoofilia, fetichismo).” Pornografia Infantil: apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou ce- nas de sexo explícito envolvendo uma criança/jovem (Artº 241 do Estatuto da Criança/Jovem). Psicossomática Como referem Roudinesco e Plou (pag. 616), “a medicina psicossomática diz respeito simultaneamente ao corpo e ao espírito e, mais especificamen- te, à relação directa entre o soma e a psyche. Descreve a maneira como as doenças orgânicas são provocadas por conflitos psíquicos, em geral incons- cientes”. Durante muito tempo pensou-se neste tipo de distúrbios como re- presentando uma “falsa” doença, atitude esta que despoletou uma atitude quase pejorativa por parte dos profissionais de saúde em relação a este tipo de problemas. Hoje em dia o estudo da Psicossomática demonstrou com solidez a interacção intensa entre fenómenos psicológicos e disfun- ções do corpo, sendo uma perturbação comum entre pessoas que sofreram experiências traumáticas, em particular as que acarretam uma agressão ou acto abusivo com ameaça à integridade física do sujeito. As queixas físicas e os sintomas de disfunção corporal constituem até com alguma frequência os primeiros sinais de perturbação psicológica decor- rente de experiências, na sua maioria traumáticas, que pela sua qualidade ou intensidade se mantêm inacessíveis à consciência do sujeito e por isso não são passíveis de relato verbal directo e espontâneo. Estas caracterís- ticas da perturbação psicossomática exigem que os profissionais estejam
  • 93. 92 atentos e disponíveis para esta realidade, aumentando assim a probabili- dade de intervir antes de atribuir um diagnóstico à pessoa abusada, que tenderia a minimizar a importância das expressões psicossomáticas liga- das a factores da dinâmica do Abuso Sexual. Stressores Psicossociais Todos nós estamos sujeitos a eventos stressantes (que nos causam descon- forto e ansiedade): tensões nos relacionamentos íntimos, o trânsito citadi- no, dificuldades nas relações profissionais. Quando falamos em Stressores Psicossociais, referimo-nos a eventos específicos que alteram drasticamente os valores ou circunstâncias do ambiente em que o indivíduo está inserido, muito provavelmente perturbando o seu normal comportamento ou exacer- bando uma perturbação psicológica pré-existente. Os Stressores Psicosso- ciais atingem pessoas de qualquer idade e, quanto maior for a sua gravidade piores são as consequências. Nas crianças/jovens este tipo de eventos pode- rão originar sequelas graves no caso de não haver oportunidade de aferir o sentido da realidade nem de exprimir as suas emoções ou fazer planos para o futuro tendo em conta o que aconteceu. Os principais Stressores Psicosso- ciais que podem influenciar o surgimento de uma Perturbação do Compor- tamento em crianças/jovens vão desde o conflito intrafamiliar, divórcio e/ou morte dos pais, abandono ou retirada do seio familiar, gravidez indesejada na adolescência, maus-tratos físicos, abuso sexual, até a doenças agudas ou crónicas responsáveis por disfuncionalidades ou eventualmente morte. Sexualidade Este é um termo complexo que se relaciona com vários aspectos em simul- tâneo: o desenvolvimento das características sexuais da criança/jovem e respectivos comportamentos para satisfação das necessidades sexuais, a escolha de parceiro sexual. Segundo Laplanche & Pontalis (1992), o termo Sexualidade não designa apenas actividades e o prazer que dependem do funcionamento genital, mas toda uma série de fantasias, excitações e acti- vidades presentes desde a infância, cujo prazer é irredutível à satisfação de uma necessidade fisiológica básica. Transgressão Acto ou efeito de transgredir, infracção, violação. Transgredir: passar além de,infracçãodedesobedecer,deixardecumprir.Estetermoéfrequentemente
  • 94. 93 utilizado num contexto em que se pretende descrever o comportamento de um dado sujeito que pressupostamente violou a lei ou a ameaça ao bem- estar e integridade física e psicológica de outro(s) sujeito(s). Trauma ou Experiência Traumática Uma experiência em que a pessoa se envolveu directamente, ou testemu- nhou, situações de perigo de vida, danos físicos graves ou qualquer outra situação que ponha em causa a integridade física e psicológica dessa pes- soa ou de quem foi vitimizado. Este evento frequentemente desencadeia no sujeito medo, inferioridade ou impotência extremas, ou uma experiência de horror, agitação e desorganização, que sobretudo se ocorrer na infância só aparentemente é temporária. Com efeito, as investigações clínicas de Freud evidenciaram que nas situações traumáticas há, no dizer de Laplan- che e Pontali, "um afluxo de excitação que é excessivo, relativamente à tolerância do indivíduo e à sua capacidade de dominar e de elaborar psiqui- camente estas excitações" (pág. 678). Assim, o conflito mental desencade- ado pelo trauma, vai accionar mecanismos de defesa psíquica que reduzem ou anulam a memória (consciente) do mesmo mas mantêm na mente, de forma recalcada, o registo emocional – o acontecimento continua a ocupar o espaço mental, que se manifesta, mais cedo ou mais tarde, por sintomas vários. A situação psíquica global pode integrar a estrutura de uma neuro- se, que a psicanálise procura resolver ao criar condições terapêuticas para a pessoa identificar e reviver a situação traumática. Violência Doméstica No acto de violência há um sujeito que actua para abolir os suportes da iden- tidade do outro como sujeito. A violência no interior da família, praticada por e contra os seus membros, aumenta a insegurança dos que são vítimas e constitui um instrumento de controlo do outro. Na maioria dos casos de vio- lência intrafamiliar ainda é o homem que figura no pólo activo. As vítimas da violência doméstica convivem, na sua maioria, com uma rea- lidade de absoluto desamparo; precisam de ajuda para mudar um quadro familiar que se tornou insuportável. Entende-se por Violência Doméstica não somente a agressão física mas também a violência verbal, a tortura psicoló- gica e também a Violência Sexual (Azevedo e Guerra, 1995). As pessoas violentadas têm grande tendência para a depressão, a ansiedade e até por dissociação, a perturbações de memória.
  • 95. 94 Distinguem-se vários tipos de violência que ocorrem contra adultos, jovens e crianças: Violência Física É qualquer acção física única ou repetida, não acidental (ou intencional) cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que o agente agre- dido) que provoque danos físicos na criança/jovem. É considerada uma for- ma de Abuso ou de Maus-Tratos com danos que podem variar desde lesões leves a consequências extremas como a morte. A maioria das crianças que sofrem de Maus-Tratos apresenta alguns indicadores que podem ser úteis na identificação de um acto de Violência, incluindo lesões como hemato- mas, queimaduras, feridas, fracturas e outras. Violência Psicológica É o acto de rejeitar, isolar, aterrorizar, ignorar, corromper, depreciar, discri- minar, desrespeitar e criar expectativas irreais ou exigir rendimentos esco- lares, intelectuais, desportivos ou interferir negativamente sobre a criança/ jovem, induzindo-os a uma auto-imagem negativa e fraco desempenho ou estimulando na criança um padrão de comportamento destrutivo. Este tipo de Violência é uma das formas mais difíceis de identificar, podendo estar presente não apenas na família, mas também noutros espaços de convi- vência da criança/jovem. A criança/jovem submetidos a Violência Psicológica poderão apresentar al- guns comportamentos que, embora inespecíficos podem possibilitar a sua detecção: alterações de sono, baixo conceito de si próprio, abatimento pro- fundo, tristeza, tendências suicidas, insegurança, limites comportamentais extremados ou agressividade, problemas de aprendizagem, etc, bem como dificuldades em brincar com os colegas, apresentar medos exagerados e afastar-se das pessoas. Violência Sexual É todo o Acto ou Jogo hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança/jovem, cuja finalidade é estimular sexualmente a criança/ jovem ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual do/s adulto/s. Qual- quer criança/jovem pode ser vítima de tal acto. Quase sempre estas práti- cas sexuais são impostas às crianças/jovens pela violência física, ameaças ou indução da sua vontade.
  • 98. 97 Bibliografia Albuquerque,A.(2006).Minoriaseróticaseagressoressexuais.Lisboa,DomQuixote. American Psychiatric Association (1986). DSM-III. Manual de Diagnóstico e Estatísti- ca dos Distúrbios Mentais. Edição Portuguesa de Livros Técnicos e Científicos, Ld.ª, Lisboa American Psychiatric Association, (2003). DSM-IV-TR. Manual de Diagnóstico e Esta- tísticadasPerturbaçõesMentais–TextoRevisto. Azevedo, Maria Amélia & Guerra, Viviane de Azevedo. (1995). A Violência Doméstica naInfânciaenaAdolescência.SãoPaulo.RobeEditora. Fávero,M.F.(2005).Sexualidadeinfantileabusosexualdemenores.Lisboa,Climepsi Editores. Fürniss, T. (1993). Abuso sexual da criança: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre,ArtesMédicas. Gauderer, Christian.(1995). Sexo e Sexualidades da Criança/jovem e do Adolescente. RiodeJaneiro:RosadosTempos. Kaplan,Harold&Sadock,Benjamin.(1995)CompêndiodePsiquiatriaeCiênciasdo Comportamento.ArtesMédicas.6ª.Edição. Kempe,C.H.eHelfer,R.E.(1977).L'EnfantBattuetlesFamilles.Paris:Fleurus. LaplancheePontalis.(1992).VocabuláriodePsicanálise.MartinsFontes. Ochotorena,J.P.(1988).MaltratoyAbandonoInfantil:IdentificationdeFactores deRiesgo.Vitoria-Gasteiz,UniversidadDelPaísVasco/MinistériodaJustiça. Roudinesco,EePlon,M(2000).DicionáriodePsicanálise.EditorialInquérito,Lisboa. Salter,A.(2003).Pedofiliaeoutrasagressõessexuais.Lisboa,EditorialPresença.
  • 100. 99 ANEXO II Fluxograma ACTUAÇÃOEMSITUAÇÕESDEINDÍCIOSDEABUSOSEXUALDECRIANÇASEJOVENS 1 2 3 INDÍCIOS COMUNICAÇÃO AO DIRECTOR TÉCNICO/COORDENADOR DO ESTABELECIMENTO COMUNICAÇÃO/ARTICULAÇÃO COM O COORDENADOR DE CASO PPP COMUNICAÇÃO AO MP E GARANTIR ARTICULAÇÃO COM OPC EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA INTERVENÇÃO DE PROTECÇÃO E DE REPARAÇÃO FOLLOW-UP DA SITUAÇÃO ESCOLHA DO COORDENADOR DE REDE E PLANEAMENTO DA ACÇÃO PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA PARA AVALIAÇÃO MÉDICA EM URGÊNCIA HOSPITALAR ENCAMINHAMENTO PARA OS SERVIÇOS COMPETENTES SEGUIMENTO DA SITUAÇÃO PELA EQUPA TÉCNICA 4 5 9 10 11 6 7 8 INÍCIO EXISTE PPP? C.I.C EXISTEM INDÍCIOS CONSISTENTES ? C.I.C REAVALIAÇÃO DA CONSISTÊNCIA DOS INDÍCIOS EXISTEM INDÍCIOSDEABUSO SEXUALRECENTE? NECESSÁRIO AVALIAÇÃO PSICOTERAPÊUTICA? FIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO PLANEAMENTO DA INTERVENÇÃO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO E DE REPARAÇÃO SIM
  • 102. 101 Descritivo do Fluxograma Actuação em situações de indícios de abuso sexual de crianças e jovens 1. Indícios O reconhecimento de indícios de abuso sexual encontra-se descrito em “Li- nhas Orientadoras Para Actuação em Casos de Indícios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens”, pontos 4.1. – Identificação de Indícios e 4.2. – Sinais que poderão ser observados em crianças/jovens que foram vítimas de abuso sexual. A pessoa que verifica os indícios de eventual situação de abuso sexual ou a quem é referida uma situação que é considerada como indício de uma eventual situação de abuso sexual deve de imediato comunicar a situação ao director técnico do estabelecimento/coordenador ou, na sua ausência, ao técnico responsável que o substitui (como em 2). 2. Comunicação ao director técnico do estabelecimento/coor- denador O director técnico do estabelecimento/coordenador ou quem o substitui recebe a comunicação acerca dos indícios de eventual situação de abuso sexual e perante o que lhe foi comunicado confirma, de imediato, se há conhecimento da existência de Processo de Promoção e Protecção (PPP) aberto (por via da CPCJ ou de Processo Judicial). Este procedimento deve ser rápido, sendo que no caso de crianças com me- dida de promoção e protecção de acolhimento institucional esta situação é normalmente do conhecimento da equipa técnica, constando também do dossier técnico individual da criança. Se não existir processo de promoção e protecção aberto ou se não hou- ver conhecimento do mesmo, o director técnico/coordenador ou quem o
  • 103. 102 substitua acciona a Consulta Interdisciplinar Confidencial (CIC) para ava- liação dos indícios (cfr. ponto 4.3. – Consulta Interdisciplinar Confidencial (CIC) para clarificação dos indícios vagos ou iniciais e eventual plano de actuação e ponto 4.3.1 – Rede profissional que constitui e realiza a Con- sulta Interdisciplinar Confidencial de “Linhas Orientadoras para Actuação em Casos de Indícios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens”). Se existir PPP aberto comunica/articula com o respectivo coordenador de caso, ou com o técnico responsável pelo processo (como em 3) dando início à CIC. Esta comunicação/articulação deve ser célere e confidencial, podendo ser efectuada através de contacto telefónico. Os profissionais que podem integrar a CIC encontram-se referidos no ponto 4.3.1. – Rede profissional que constitui e realiza a Consulta Interdisciplinar Confidencial do documento “Linhas Orientadoras Para Actuação em Casos de Indícios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens”. Sempre que exista PPP em curso, a CIC deve integrar o coordenador de caso ou, o responsável pelo mesmo. Da realização da CIC resulta uma reflexão sobre a consistência dos indícios, isto é, se existem ou não indícios consistentes. 3. Comunicação/Articulação com o coordenador de caso do Processo de Promoção e Protecção O director técnico ou coordenador articula, via telefone ou presencialmen- te, se possível, com o coordenador de caso/responsável pelo Processo de Promoção e Protecção da criança ou jovem, partilhando a informação dis- ponível, sob registo de confidencialidade, contribuindo desta forma para a realização da CIC e um esclarecimento dos indícios. A CIC deve constituir um momento célere e agilizado, de contacto pessoal ou telefónico, entre os profissionais envolvidos, encontrando-se descrita
  • 104. 103 em “Linhas Orientadoras Para Actuação em Casos de Indícios de Abuso Se- xual de Crianças e Jovens”, ponto 4.3. – Consulta Interdisciplinar Confiden- cial (CIC) para clarificação dos indícios vagos ou iniciais e eventual plano de actuação e ponto 4.3.1 – Rede profissional que constitui e realiza a Consulta Interdisciplinar Confidencial. Na sequência da realização da CIC: Se os indícios não são consistentes é necessário um seguimento cuidado da situação pela equipa técnica, devendo igualmente considerar-se a liga- ção/articulação com a entidade que acompanha o processo de promoção e protecção (como em 4); Se existem indícios consistentes, importa ter em atenção se se relacionam com uma eventual situação de abuso sexual recente; Se existem indícios de eventual abuso sexual recente, o director técnico/ coordenador ou quem o substitui envia informação ao Ministério Público e articula com os Órgãos de Polícia Criminal – OPC (como em 6). No sentido de agilizar estes procedimentos, pode ser efectuado contacto telefónico e o envio da informação ao Ministério Público via fax. Em simultâneo, acciona um procedimento de urgência e garante o encami- nhamento da criança ou jovem para avaliação médica em serviço de urgên- cia hospitalar (como em 5). Antes de se iniciar o processo jurídico-legal deve ainda ocorrer um momen- to de elaboração de um plano de acção dos elementos da rede de profis- sionais, incluindo a escolha entre si de um coordenador que acompanha a criança ou jovem até ao momento de envolvimento dos OPC e/ou MP e ao longo de todo o processo (como em 7). Se existem indícios consistentes de eventual abuso sexual não recente, como atrás descrito, importa enviar informação ao Ministério Público e ar- ticular com os Órgãos de Polícia Criminal – OPC (como em 6); Se os indícios consistentes têm por base indicadores físicos deve ponderar- -se e avaliar cuidadosamente as vantagens e desvantagens de um exame médico imediato.
  • 105. 104 No caso de se considerar necessária uma avaliação médica, ainda que não imediata, importa ter em atenção os procedimentos contidos no Despacho nº 31292/2008 de 5 de Dezembro do Ministério da Saúde – Gabinete da Ministra e na Portaria Conjunta dos Ministérios do Trabalho e da Solidarie- dade Social e da Saúde, nº 965/2009 de 25 de Agosto. Considerando a organização interna de cada entidade/instituição poderá haver necessidade do director técnico ou coordenador, nesta fase, informar o director da instituição sobre a situação e a comunicação ao Ministério Público. 4. Seguimento da situação pela equipa técnica do estabeleci- mento Se os indícios não são consistentes é importante proceder-se a uma ob- servação e acompanhamento cuidado da criança ou jovem por parte da respectiva equipa técnica que apoia/acompanha, para compreensão da situação e reavaliação da consistência dos indícios. A CIC constitui aqui um instrumento importante para esclarecer ideias e dúvidas, desenvolver critérios precisos de avaliação, a informação neces- sária e as estratégias, visando decidir se os indícios vagos iniciais têm ou não fundamento. Implica uma articulação célere e eficaz com os diferentes serviços e entidades envolvidas no caso, mantendo a confidencialidade. Se no seguimento da situação e após reavaliação sobre a consistência dos indícios a CIC concluir que os mesmos não são consistentes, não há lugar à comunicação ao Ministério Público e a procedimento legal cabendo à equi- pa técnica assegurar o follow-up (seguimento) da situação (como em 11). Se neste seguimento da situação e após reavaliação sobre a consistência dos indícios, a CIC concluir que os mesmos são consistentes é necessário perceber se se relacionam com eventual situação de abuso sexual recente. No caso de indícios de eventual abuso sexual recente, há lugar a procedi- mento de urgência (como em 5), pelo que o director técnico/coordenador
  • 106. 105 ou quem o substitui envia informação ao Ministério Público e articula com os Órgãos de Polícia Criminal – OPC (como em 6). No sentido de agilizar estes procedimentos, pode ser efectuado contacto telefónico e o envio da informação ao Ministério Público via fax. Em simultâneo, acciona um procedimento de urgência e garante o encami- nhamento da criança ou jovem para avaliação médica em serviço de urgên- cia hospitalar (como em 5). Salienta-se ainda que nesta fase o Ministério Público tem de estar infor- mado sobre a situação e os OPC envolvidos. Antes de se iniciar o processo jurídico-legal, deve ainda ocorrer um momen- to de elaboração de um plano de acção dos elementos da rede de profis- sionais, incluindo a escolha entre si de um coordenador que acompanha a criança ou jovem até ao momento de envolvimento dos OPC e/ou MP e ao longo de todo o processo (como em 7). A articulação com os OPC é essencial, sendo que na sequência da avalia- ção médica da criança ou jovem interessa ter em atenção a informação/ indicação dos serviços visando a adequação do planeamento efectuado no sentido da protecção da criança ou jovem. Atendendo à organização interna de cada entidade/instituição poderá ha- ver necessidade do director técnico ou coordenador, nesta fase, informar o director da instituição sobre a situação e comunicação ao Ministério Públi- co, garantindo a confidencialidade. Em matéria de avaliação médica ressalvam-se os procedimentos definidos legalmente - Despacho nº 31292/2008, de 5 de Dezembro, do Ministério da Saúde; Portaria dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde nº 965/2009, de 25 de Agosto.
  • 107. 106 5. Procedimentos de urgência para avaliação médica em urgên- cia hospitalar Quando o indício consistente tem por base indicadores de eventual abu- so sexual recente, o director técnico/coordenador, ou quem o substitui, garante de imediato o encaminhamento da criança ou jovem para ava- liação médica em Serviço de Urgência Hospitalar tendo em considera- ção os procedimentos definidos pelo Ministério da Saúde (Despacho nº 31292/2008, de 5 de Dezembro). Simultaneamente, confirma o envio de Informação ao Ministério Público e articula com os OPC. Salienta-se que nesta fase o MP tem de estar informado sobre a situação e os OPC envolvidos. A articulação com os OPC é essencial, sendo que na sequência da avalia- ção médica da criança ou jovem deve ter-se em atenção a informação e/ ou conclusão dos serviços, visando a adequação do planeamento antes efectuado e linhas de acção. 6. Garantir articulação com OPC e comunicação ao MP Resultando da CIC o esclarecimento sobre a existência de indícios con- sistentes de eventual abuso sexual, o director técnico/coordenador ou pessoa responsável que o substitui comunica sempre, por escrito, ao ma- gistrado do Ministério Público da comarca competente ou ao DIAP, nas comarcas onde estes já se encontrem instalados (e.g. Lisboa, Porto, Lei- ria). Em simultâneo, se existe processo de promoção e protecção em curso informa (por escrito) a entidade por ele responsável que aplicou a medi- da de promoção e protecção: CPCJ ou Tribunal, no caso de um processo judicial.
  • 108. 107 7. Escolha do coordenador de rede e planeamento da acção A escolha do coordenador de rede deve ter em atenção a rede de profis- sionais envolvidos na CIC, incluindo a existência ou não de coordenador de caso (quando existe processo de promoção e protecção em curso). Considera-se ainda que a escolha do coordenador de rede deve ser efec- tuada em reunião multiserviços com todas as entidades que participaram na CIC. A coordenação de rede traduz-se num processo de colaboração, planea- mento, facilitação e mediação entre os diferentes profissionais/entidades da rede, orientado em função de objectivos de protecção e de reparação e adequado a cada caso, cuja finalidade é garantir de forma global, coor- denada e sistémica todos os serviços e acompanhamento que a criança ou jovem e sua família necessitam, incluindo a ligação/articulação com os OPC e Ministério Público. O coordenador de rede deve ser um técnico da rede de profissionais, que funcione como: • recurso para a criança ou jovem e sua família, no sentido de lhe pro- porcionar o acesso aos serviços de que necessita; • mediador entre a criança ou jovem e a sua família e as entidades en- volvidas e/ou prestadoras de serviços; • planeador, coordenador e supervisor de todos os serviços pres- tados. Nesta fase convém que a rede de profissionais esteja organizada e opera- cional visando o processo de planeamento da intervenção de promoção e protecção e de reparação, bem como garantir a articulação com os OPC e Ministério Público.
  • 109. 108 8. Planeamento da intervenção de promoção e protecção e de reparação O planeamento da intervenção de promoção e protecção e reparação ocor- re após concluir-se pela consistência dos indícios de eventual abuso sexu- al e visa planear e coordenar as tarefas dos vários profissionais que vão acompanhar a criança ou jovem (cfr. 4.5. Processo de planeamento para uma intervenção de “Linhas Orientadoras para Actuação em Casos de Indí- cios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens”). Nos casos de crianças com medida de promoção e protecção aplicada im- porta proceder à revisão do plano de execução da medida de promoção e protecção de forma a adequá-lo à situação concreta e ponderar a alteração ou substituição de medida de promoção e protecção aplicada. Nestes casos os procedimentos a ter deverão ser consonantes com o pre- visto no Manual de Procedimentos da CPCJ e Manual de Assessoria Técnica aos Tribunais (EMAT) no caso dos Processos de Promoção e Protecção ju- diciais. O processo de planeamento implica a reavaliação das dimensões de ava- liação diagnóstica consideradas relevantes para o caso (necessidades da criança, competências dos pais ou quem tem a guarda e meio envolvente) assim como o esclarecimento das questões enunciadas em 4.5. Processo de planeamento para uma intervenção – “Linhas Orientadoras para Actua- ção em Casos de Indícios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens”. No momento do planeamento é importante aferir se a criança ou jovem que se suspeita ter sido vítima de abuso sexual necessita de intervenção psi- coterapêutica, concomitantemente à intervenção terapêutica que deve ser alvo (considerar os pontos 4.6.1. Acompanhamento dos profissionais que lidam com as crianças/jovens envolvidos num contexto de abuso sexual e 4.6.2. Intervenção psicoterapêutica com a própria criança/jovem vítima de abuso sexual). Se a criança ou jovem necessita de intervenção psicoterapêutica deve ser efectuado o encaminhamento para os serviços competentes (como em 9).
  • 110. 109 9. Encaminhamento para os serviços competentes Nos casos em que se verifique a necessidade de intervenção psicoterapêu- tica deve efectuar-se o encaminhamento da criança ou jovem para os servi- ços competentes, i.e. serviços de saúde mental. 10. Execução e acompanhamento da intervenção de promoção e protecção e de reparação Os procedimentos a ter ao nível da execução e acompanhamento da inter- venção de promoção e protecção e de reparação devem ser consonantes com o previsto no Manual de Procedimentos da CPCJ e Manual de Asses- soria Técnica aos Tribunais (EMAT), consoante se trate de um Processo de Promoção e Protecção ao nível da CPCJ ou judicial. 11. Follow-up da situação (seguimento da situação) Se após reavaliação os indícios não forem consistentes, devem envolver-se os responsáveis pelo Processo de Promoção e Protecção/acompanhamen- to da execução da medida de promoção e protecção, se existir, ou outros serviços ou entidades, se o mesmo se mostrar adequado, dando por finda a intervenção neste processo.
  • 112. 111 ANEXO III – Abordagem Psicológica às Problemáticas do Abuso Sexual de Crianças e Jovens – Contribu- tos da Saúde Mental 1. Introdução O presente documento constitui um anexo ao documento “Linhas Orienta- doras para Actuação em Casos de Indícios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens”. Os casos de indícios ou de apuramento de abuso sexual a crianças e jovens são situações de grande complexidade e que provocam dificuldades espe- cíficas, quer às vítimas, quer às suas famílias, quer aos profissionais que intervêm. Este anexo tem dois objectivos principais. O primeiro objectivo é procu- rar descrever as consequências e as dinâmicas psíquicas específicas que crianças e jovens podem apresentar quando são vítimas de abuso sexual, de modo a que os profissionais que intervêm nestes casos possam obser- vá-las e compreendê-las melhor. O segundo objectivo é procurar descrever o papel que os profissionais de saúde mental podem desempenhar, quer ao nível da intervenção terapêutica junto das vítimas de abuso sexual e, quando possível, das suas famílias ou seus substitutos, quer ao nível da in- tervenção de suporte e aconselhamento junto de outros profissionais que entram em contacto com este tipo de casos. Assim, este documento, para além da introdução, é constituído por mais dois capítulos, a saber: “Crianças e Jovens Vítimas de Abuso Sexual” e “In- tervenção dos Profissionais de Saúde Mental”. Tratando-se de um documento anexo destinado a um amplo leque de pro- fissionais envolvidos neste contexto, procurou-se que fosse breve e sucin- to, pelo que o aprofundamento destas temáticas passa necessariamente pela leitura de bibliografia e recurso a profissionais especializados.
  • 113. 112 Iremos abordar neste capítulo quatro temas fundamentais para a compreen- são de vários aspectos do funcionamento psicológico de crianças e jovens vítimas de abuso sexual, a saber: 1. Os efeitos psíquicos do abuso sexual na criança e no adolescente e os seus reflexos no seu desenvolvimento psíquico e social; 2. Os factores que contribuem para a gravidade dos traumatismos psíqui- cos; 3. A “Síndrome do Segredo”, como dinâmica psicológica específica em crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual; 4. A “Síndrome da Relação”, como dinâmica psicológica específica em crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. 2.1 Os efeitos psíquicos da vitimização por abuso sexual em crianças e adolescentes Tal como temos aprendido e reflectido com Tilman Furniss, todas as crian- ças e adolescentes vítimas de abuso sexual sofrem uma experiência trau- mática que se repercute sempre no seu equilíbrio emocional e que poderá afectar, com maior ou menor gravidade, a sua identidade pessoal, a sua identidade sexual, a sua relação com os outros e a sua adaptação social e profissional (escola, trabalho...). A gravidade desses efeitos psíquicos nas vítimas, ou seja, se o sofrimen- to psicológico é mais ou menos intenso, se as perturbações psíquicas são mais breves ou têm efeitos de longo prazo, se perturbam uma ou duas ou a totalidade das diferentes áreas da vida (pessoal, sexual, relacional, social, profissional...), dependem de vários factores que serão descritos no sub- capítulo seguinte (ponto 2.2). Contudo, nas crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual que apresen- tam efeitos psíquicos de longo prazo, o abuso sexual pode contribuir para o desenvolvimento ou para o agravamento de perturbações de personalidade, 2. CRIANÇAS E JOVENS VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL
  • 114. 113 particularmente de patologias designadas clinicamente por borderline (ou estado limite) que, quando presentes, afectam estas crianças e adolescentes ao nível da sua identidade pessoal e sexual, ao nível do modo como se rela- cionam com os outros e ao nível do modo como se podem adequar ao meio social em que estão inseridas (escola, emprego...). Assim, como refere Fávero (2005), estas crianças e adolescentes podem sofrer vários efeitos psíquicos de longo prazo como consequência do trau- matismo do abuso sexual. Alguns exemplos: 1. Perturbações ao nível da identidade pessoal: O modo, saudável ou pa- tológico, como uma criança ou adolescente consolida a sua identidade pessoal, a sua identidade sexual e, consequentemente, a sua relação com os outros depende de um processo complexo que não cabe aqui de- talhar, mas que se relaciona com as várias experiências relacionais que tiver tido, desde o seu nascimento, com os adultos que a rodeiam mais de perto. Uma criança ou adolescente vítima de abuso sexual com uma experiência traumática de ter sido maltratada por outro, pode vir a sofrer de distorções cognitivas, como consequência a longo prazo. Ou seja, essa experiência traumática pode levá-la a desenvolver uma noção negativa e errada (por isso distorcida) do que conhece – de si própria, dos outros (de todos os outros) e do mundo que a rodeia; isto é, o choque emocional é tão dramático que defesas espontâneas da mente se activam para tentar alterar e/ou distorcer o que conhece. As crianças e adolescentes vítimas deabusosexual,dadasasespecificidadesprópriasdestetipodemaltrato, têm também, frequentemente, uma percepção cognitiva distorcida do(s) episódios(s) do abuso sexual de que foram vítimas, desenvolvendo, entre outros, sentimentos de culpa muito intensos que as podem levar a sen- tir que são responsáveis pelo que aconteceu (e também pelo que pode acontecer à sua família ou ao abusador se a situação for descoberta), le- vando-as muitas vezes a sentirem que são más, merecendo, por isso, ser de algum modo castigadas. Estes sentimentos intensos de culpabilidade contribuem, entre outros factores, para aumentar o risco de poderem vol- tar a ser maltratadas, inclusive abusadas sexualmente. A re-vitimização é, pois, outra das consequências a longo prazo que é muito frequente nestas crianças e jovens e que surge devido a vários outros factores, alguns dos quais serão descritos em seguida.
  • 115. 114 2. Perturbaçõesaoníveldaidentidadesexual:Talcomofoireferidonoponto anterior, a consolidação da identidade sexual depende de um processo complexo que se relaciona, particularmente, com as várias experiências afectivas e relacionais estabelecidas desde a infância com os adultos com quem se interage de modo mais significativo e continuado. Assim, sobre- tudo em crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual por abusadores do mesmo sexo, e tendo em atenção as especifidades próprias da dinâ- mica psicológica que ocorre neste tipo de situações, o abuso sexual pode originar perturbações e confusões ao nível da orientação sexual, causa- doras de maior sofrimento psicológico que, em particular no caso dos rapazes, é responsável por um profundo conflito emocional sobre ser-se ou não homossexual, frequentemente traduzível por compreensível con- fusão mental resultante de terem sido forçados a práticas sexuais, com ou sem penetração anal, com alguém do mesmo sexo, logo numa situação homossexual. 3. Perturbações relacionais: Como consequência da experiência traumática doabusosexual,ascriançasejovenspodemdesenvolverouagravar(caso já existissem anteriormente) perturbações ao nível do modo como se rela- cionam com os outros. É frequente que estas vítimas tenham sentimentos de medo e de desconfiança face aos outros, sendo-lhes muito difícil acre- ditarem que as relações de intimidade, quer pessoal, quer sexual, podem ser afectuosas, benéficas e saudáveis. Em consequência, é comum experi- mentarem sentimentos de grande solidão e de desamparo que, em certos casos, procuram compensar com relações superficiais, que não permitam uma verdadeira intimidade, sentida como ameaçadora, por vezes mesmo através de comportamentos sexualizados, correndo assim o risco, entre outros, de voltarem a ser maltratadas e abusadas. 4. Perturbações ao nível das emoções: Como consequência do traumatis- mo da experiência de abuso sexual, as crianças e jovens apresentam, muito frequentemente, perturbações depressivas, expressadas, por exemplo, através de sintomas como abatimento, tristeza, insucesso escolar, alterações do comportamento (ficarem de repente muito sos- segadas ou muito instáveis), do sono ou do comportamento alimentar (passarem a comer descontroladamente ou aparecerem com falta de apetite sem causa física que o justifique). Também apresentam muito
  • 116. 115 frequentemente perturbações de ansiedade, o que se relaciona, por exemplo, com os sintomas de hipervigilância/super-atenção em reac- ção ao mundo exterior (pelo receio de o agressor poder voltar a qual- quer momento ou aparecer em qualquer lugar, não conseguindo por isso estar tranquilas) ou a uma má interpretação que podem fazer face aos estímulos interpessoais, associando-os a perigos ou ameaças (daí poderem reagir instintivamente com agressividade a um simples toque do braço dado, por exemplo, por um professor ou por um amigo ou amiga). 5. Mecanismos de defesa psicológicos e adopção de comportamentos para procurar evitar a memória dos abusos ocorridos: As crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual podem desenvolver ou adop- tar, consciente ou inconscientemente, vários mecanismos de defesa psicológicos ou vários comportamentos com o objectivo de evitar as memórias e os afectos relacionados com essa experiência traumáti- ca. 6. Por exemplo, podem desenvolver mecanismos de defesa psicológica como a dissociação da consciência, em que é possível terem senti- mentos de despersonalização (acharem-se uma pessoa diferente da que foi vítima do abuso), de paralisação emocional (como procura de anestesiar a dor psicológica), experiências de sair do corpo, amné- sias lacunares (esquecimento selectivo ou de um período de tempo) para os eventos relacionados com o episódio do abuso... 7. Podem também adoptar comportamentos de abuso de substâncias, como álcool ou drogas (na tentativa de procurar abafar as memórias dos episódios traumáticos através de uma fuga da realidade), com- portamentos de auto-mutilação (a dor física pode ser sentida como menos insuportável do que a dor psicológica associada à recordação do abuso sexual), comportamentos de perturbação alimentar (como tentativa de reduzir a tensão associada ao trauma do abuso sexual) e, no limite, comportamentos de suicídio (dada a insuportabilidade de lidar com o sofrimento relacionado com a experiência de abuso sexual).
  • 117. 116 2.1.1 Dois modos de funcionamento psicológico predominan- tes em muitas crianças e jovens, como consequência da experiência traumática do abuso sexual De um modo resumido, e tendo em conta contribuições teóricas de vários autores,entreeles,OttoKernberg,AntónioCoimbradeMatos,TeresaFerreira e Pedro Strecht, sobre a patologia borderline e/ou sobre as problemáticas psíquicas frequentemente associadas ao abuso sexual, consideramos que, nos casos em que o abuso sexual teve efeitos psíquicos graves e com con- sequências de longo prazo, que são frequentes, as crianças e adolescentes vitimizadas podem apresentar dois tipos principais de funcionamento psico- lógico que influenciarão de maneira diferente a relação consigo próprios e com os outros, a saber: um funcionamento psicológico predominantemente depressivo ou um funcionamento psicológico predominantemente agressi- vo. Naturalmente que em cada criança, e em cada momento, este tipo de funcionamento psicológico predominante pode oscilar ou mesmo alterar-se, sendo então a alternância e imprevisibilidade psíquicas os eventuais sina- lizadores de que algo de emocionalmente traumático pode ter ocorrido ou pode estar a ocorrer com aquela criança/adolescente. Se prevalecer um funcionamento de tipo mais depressivo, as crianças e ado- lescentes vítimas de abuso sexual podem sentir uma profunda solidão, uma culpabilidade intensa e auto-destrutiva, expressas, por exemplo, em perío- dos de abatimento e isolamento, em frequentes desistências da escola e de todos os projectos pessoais, na falta de cuidados que têm com eles próprios e, em certos casos, nos comportamentos sexualizados que apresentam e que são uma forma de procurar colmatar ou tapar o vazio, a solidão e o de- samparo que sentem. Nos casos mais graves vários autores, entre eles Pedro Strecht (2006), refe- rem que pode mesmo existir uma espécie de morte da alma, tal é o impacto traumático irreversivelmente destrutivo que um abuso sexual pode ter na or- ganização mental actual e futura das vítimas. Então, em crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual em que pre- domina um funcionamento psicológico mais depressivo, a agressividade é “virada para dentro”, para a própria criança, o que pode, entre outros
  • 118. 117 riscos, aumentar a vulnerabilidade e a possibilidade de serem sujeitos a novos abusos sexuais e maus tratos. Se prevalecer um funcionamento de tipo mais agressivo, as crianças e ado- lescentes vítimas de abuso sexual podem fazer uma identificação ao agres- sor (procurando abafar os próprios traumas do abuso através do controlo e da agressão face a outros), apresentando então comportamentos agressi- vos, com sentimentos de raiva e de procura de controlo ou destruição (emo- cional ou física) de outros. Assim, em crianças ou adolescentes vítimas de abuso sexual nas quais pre- domina um funcionamento mais agressivo, a agressividade é então “projec- tada para fora”, podendo levar a que algumas destas vítimas apresentem comportamentos de tipo delinquente ou anti-social ou venham a transfor- mar-se elas próprias em agressores ou abusadores sexuais (hipótese possí- vel, mas que não é muito frequente). Contudo, quer apresentem um funcionamento predominantemente mais depressivo ou mais agressivo, em grande parte das crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual instala-se um círculo vicioso: como tiveram experi- ências precoces (desde a infância ou desde a adolescência), traumáticas e por vezes prolongadas, de maus-tratos sexuais, físicos ou mais estritamente psicológicos (não serem amadas, reconhecidas e protegidas), sentem que isso se poderá repetir, mais cedo ou mais tarde, em todas as outras relações pessoais de proximidade que estabeleçam. Mesmo que não temam novos abusos sexuais, sentem que podem não ser apreciadas, amadas e protegi- das pelos outros por aquilo que são, melhor será dizer, por aquilo que pen- sam ser. Assim, estas crianças ou adolescentes resistem e rejeitam, pela passividade (depressão) ou pela agressividade, a estabelecer novos vínculos de confian- ça, mas ao resistirem e rejeitarem novos vínculos ficam mais sozinhas, o que parece confirmar-lhes que nas relações de dependência afectiva os riscos de abandono e de serem mal amados são reais. Assim, um dos objectivos fundamentais dos profissionais de saúde mental é procurar “quebrar estes círculos viciosos”, quer através da sua intervenção
  • 119. 118 Em todas as crianças e jovens vítimas de abuso sexual existem sempre con- sequências psíquicas traumáticas que vão influenciar o seu funcionamento psicológico, ou seja, vão influenciar o modo como se irão relacionar consi- go próprios, com os outros e com o meio exterior (escola, trabalho, lazer...). Contudo, como refere Fávero (2005), em cada criança e adolescente a ex- tensão da gravidade destas consequências psíquicas traumáticas, ou seja, o modo como se repercutirão na sua organização psicológica, depende de vários factores, tais como: a. Os procedimentos face às suspeitas ou à confirmação do abuso se- xual; b. A idade em que se começou a sofrer de abuso sexual; c. A duração e a frequência da situação de abuso sexual; d. O grau de violência ou de ameaça exercida; e. O tipo de actividade sexual; f. A diferença de idade entre a vítima e o abusador; g. O tipo de relação e grau de proximidade previamente existente entre a vítima e o abusador; h. O género (masculino/feminino) do abusador e da vítima; i. A presença ou ausência de “figuras de protecção” / “pessoas de con- fiança”; j. A vulnerabilidade (grau de susceptibilidade da organização psicológi- ca) e a resiliência da vítima (capacidade de resistência e de enfrentar as dificuldades); k. O grau de “secretismo” do abuso sexual. 2.2 Factores que contribuem para a gravidade do impacto psicológicodoabusosexualemcriançaseadolescentes terapêutica com as crianças e jovens, quer através da sua intervenção junto da família, quando tal é possível, quer de todos os outros profissionais que lidam com crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual (ver ponto 3 des- te Anexo).
  • 120. 119 É fundamental que os profissionais que trabalham com crianças e jovens estejam conscientes destes factores que podem agravar os efeitos trau- máticos do abuso sexual, de modo a poderem intervir de modo mais ade- quado, quer ao nível da prevenção, quer ao nível da protecção, quer ao nível do tratamento das crianças e jovens vítimas de abuso sexual. Assim, para além de irmos abordar cada um destes factores, e é impor- tante ressalvar que nenhum deles pode ser analisado independentemen- te dos outros, iremos também dar nota de possíveis intervenções que podem ser efectuadas pelos vários profissionais que trabalham com crianças e jovens: a. Os procedimentos face às suspeitas ou à confirmação do abuso sexual O consequente processo de denúncia e de acompanhamento posterior da criança ou adolescente quando mal ou tardiamente efectuados (os procedimentos legais, os de protecção social, ou os de apoio clínico com eventual tratamento) podem causar um agravamento dos traumas psíquicos resultantes do abuso sexual de que a criança ou jovem possa ter sido vítima. Assim, todos os profissionais que trabalham com crianças e jovens, quer ao nível da educação, da protecção, da assistência social e da saúde física e mental, quer ao nível da polícia e do sistema de justiça, devem conhecer os procedimentos mais correctos de actuação em casos de indícios ou de confirmação de abuso sexual, de modo a terem uma intervenção mais adequada e benéfica para as vítimas de abuso sexual. b. A idade em que se sofreu o abuso sexual Embora não exista uma unanimidade entre os vários especialistas nes- ta área, muitos autores defendem que quanto mais precoce for a idade em que se sofreu um abuso sexual maiores danos psíquicos poderão ser causados. Contudo, outros autores consideram que crianças com idades mais próximas da adolescência poderão sofrer danos psicológi- cos mais graves quando sujeitas a abusos sexuais. Assim, todos os profissionais que lidam com bebés, crianças e jovens (por exemplo, enfermeiros, médicos pediatras, médicos pedopsiquiatras,
  • 121. 120 psicólogos, assistentes sociais, professores e auxiliares de acção educa- tiva das creches às escolas do 3º ciclo...) devem conhecer bem os indícios e sintomas de abuso sexual, de modo a que, caso esteja a existir uma eventual situação desse tipo, possam efectuar os procedimentos neces- sários (ver documento principal) para a sua eventual detecção e conse- quente cessação o mais precocemente possível. Também os profissionais que trabalham com famílias (por exemplo, profissionais de instituições de apoio às famílias, profissionais de instituições de acolhimento de crianças e jovens, profissionais das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens...) devem conhecer, quer os factores de risco de uma criança ou jovem poder ser vitima de abuso sexual, quer a dinâmica psicológi- ca dos abusadores sexuais, quer as possíveis dinâmicas familiares em situações de abuso sexual, de modo a estarem em condições de, o mais precocemente possível, fazerem um bom diagnóstico e um prognóstico mais seguro quanto ao risco de uma criança poder estar a sofrer ou vir a sofrer um abuso sexual. c. A duração e a frequência da situação de abuso sexual Embora também não exista unanimidade entre os vários especialistas nesta área, muitos autores defendem que quanto maior for o tempo de duração e a frequência da situação de abuso sexual, maiores serão os danos psicológicos causados nas crianças e adolescentes. Contudo, é importante ressalvar que em determinados contextos, uma criança que tenha experienciado um único episódio de abuso sexual pode sofrer um impacto traumático e ter efeitos psicológicos de gravidade idêntica ou até maior, relativamente a outra que tenha sofrido mais episódios de abuso sexual. Como foi referido no início, a gravidade do impacto trau- mático depende da conjugação de diferentes factores e não pode ser analisada separadamente. Assim, mais uma vez, todos os profissionais que trabalham com crianças e jovens devem conhecer bem os indícios de eventual abuso sexual no sentido de procurarem detectá-los o mais cedo possível e intervirem no sentido da sua cessação. d. O grau de violência ou de ameaça exercida Muitos autores defendem que quanto maior for o grau de violência ou
  • 122. 121 de ameaça exercida pelo abusador maiores danos psíquicos se podem verificar em crianças e adolescentes. Porém, é importante ressalvar que, em determinados contextos, uma criança ou adolescente vítima de abuso sexual pode sofrer danos psíquicos mais graves com um abusa- dor que não exerceu qualquer violência física ou ameaça explícita, mas que, por exemplo, a manipulou psicologicamente, do que uma criança ou adolescente que tenha sido vítima de violência física ou ameaça ex- plícita por parte do abusador. Assim sendo, todos os profissionais que trabalham com crianças e jovens devem saber que na dinâmica do abuso sexual a ameaça explícita ou im- plícita está sempre presente e que é um dos factores (entre outros) que dificultam a revelação por parte da criança ou jovem que está a ser, ou foi, vítima de abuso sexual. e. O tipo de actividade sexual Os abusos sexuais em que existe maior invasão física, como, por exem- plo, penetração vaginal, penetração anal ou sexo oral, podem provocar danos psíquicos mais gravosos. Contudo, não se podem fazer genera- lizações erróneas, dado que, em determinados contextos, abusos se- xuais com menor invasão física, por exemplo, masturbação ou toque vaginal, podem provocar em certas crianças e jovens impactos traumá- ticos tão ou mais graves quando comparadas com outras crianças e jovens que sofreram abusos sexuais mais invasivos fisicamente, nome- adamente se o abusador for alguém em quem confiavam sem reservas. f. A diferença de idade entre a vítima e o abusador É quase unânime entre os vários especialistas que, na maioria dos ca- sos, quanto maior for a diferença de idade entre abusador e vítima, maiores serão os danos psicológicos na vítima. Contudo, mais uma vez, é importante ressalvar que nenhum factor que estamos a descre- ver pode ser analisado individualmente, pelo que em determinados contextos, por exemplo, em casos de abusos sexuais perpetrados por adolescentes ou crianças, o impacto psicológico na vítima por um abu- sador sexual da sua idade, ou até mais novo, pode ser tão ou mais gra- ve do que se o fosse por um abusador mais velho.
  • 123. 122 No entanto, a diferença de idade, como referimos, pode ser mais um fac- tor importante de eventual agravamento do traumatismo do abuso sexu- al, pelo que, por exemplo, em instituições de acolhimento de crianças e jovens, sobretudo naquelas em que os quartos não são individuais (e que serão a grande maioria), os profissionais de saúde mental dessas institui- ções devem efectuar uma boa avaliação de cada criança e adolesceste e tomar decisões bem fundamentadas, baseadas em vários factores, sobre quem partilha os quartos. É que, sabendo-se que jovens que estão a ser vítimas ou que foram vítimas de abuso sexual poderão eventualmente reproduzir esse comportamento sexual transgressor, um dos factores que deve estar sempre presente na decisão da escolha de quartos deverá passar pela idade dos jovens, sendo importante não colocar no mesmo quarto os que apresentem diferenças de idades significativas. g. O tipo de relação e o grau de proximidade previamente existente entre a vítima e o abusador Quanto mais próximo for o grau de parentesco entre a criança ou o adolescente e o abusador maiores danos psíquicos poderá causar na vítima. Assim, por exemplo, abusos sexuais perpetrados por um pai poderão ser mais gravosos do ponto de vista psicológico do que se o forem por um tio ou por alguém que não pertença à família. Contudo, como já referimos, estes factores nunca podem ser analisados sepa- radamente, nem generalizados a todos os casos e contextos. Uma percentagem significativa de situações de abuso sexual ocorrem num contexto intrafamiliar, ou seja, o abusador é um familiar da criança (embora comparando vários estudos realizados não fique claro se, per- centualmente, existem mais abusos sexuais intra ou extrafamiliares). Em todo o caso, é importante que os profissionais que trabalham com crianças e jovens tenham uma consciência clara de que muitos abusos sexuais são efectuados por membros da família da vítima, pelo que é necessário estarem atentos a todos os indícios, sintomas ou comunica- ções efectuadas pelas crianças e jovens que possam levar a suspeitas de abuso sexual, não se contentando com possíveis explicações da fa- mília (que pode, em muitos casos, procurar encobrir a situação de abuso sexual, tal como em meio institucional o equivalente se pode verificar).
  • 124. 123 h. O género (masculino/feminino) do abusador e da vítima Existem muitos autores que defendem que o abuso sexual pode causar mais danos psicológicos quando o abusador é do mesmo sexo que a vítima e que nos casos de rapazes vítimas de abuso sexual por outros rapazes ou homens, os danos psicológicos a nível, por exemplo, da confusão com a sua identidade sexual, podem ser mais severos. Todos os profissionais que trabalham com crianças e adolescentes de- vem ter em atenção que, em muitos casos, rapazes que foram vítimas de abusadores do mesmo sexo têm muita dificuldade em contar a sua experiência traumática, dado o receio de que pensem que são homos- sexuais (ao não serem, snetem-no como uma crítica e uma desvaloriza- ção). i. A presença ou ausência de “figuras de protecção”/ “pessoas de confiança” A existência de familiares, ou de profissionais de instituições de aco- lhimento, com capacidades de protecção e de afecto junto de uma criança ou adolescente vítima de abuso sexual, que acreditem em si, valorizem o que está a sentir e que a/o apoiem em todo o processo de denúncia de uma situação de abuso sexual, podem contribuir signifi- cativamente para uma redução dos efeitos traumáticos. Em contraponto, crianças e adolescentes vítimas do mesmo crime que não tenham figuras de protecção e afecto, sejam familiares ou profissio- nais, como certos casos de crianças e jovens institucionalizados, estão sujeitas a efeitos traumáticos mais gravosos. Assim, é importante que os profissionais possam intervir junto das famílias de crianças e jovens vítimas de abuso sexual, quando isso é necessário, possível ou desejável, no sentido de aqueles poderem ajudar da melhor maneira possível a criança ou o adolescente ao longo de todo o processo de revelação e de denúncia do abuso sexual e em tudo o que se possa pas- sar no seu futuro. Quando se trata de crianças e jovens institucionalizados que não têm familiares com capacidades de suporte afectivo, cabe aos pro- fissionais das instituições de acolhimento desempenharem esse papel de protecção, afecto e de apoio em todo esse processo.
  • 125. 124 j. A vulnerabilidade (grau de susceptibilidade da organização psicológica) e a resiliência (capacidade de resistência e de enfrentamento das dificul- dades) da vítima Quanto maior for a vulnerabilidade da criança ou jovem, ou seja, quanto menos saudável for a sua organização psicológica ou menor for a sua capacidade de resiliência, maiores poderão ser os danos traumáticos causados pelo abuso sexual. Todos os profissionais que trabalham com crianças e jovens devem estar atentos a este factor de risco, dado que, em muitos casos, são as crianças e jovens com maiores fragilidades psíquicas ou físicas que podem ser alvo de abusos sexuais. k. O grau de “secretismo” do abuso sexual. Tal como Furniss (1993) refere, existe sempre uma “síndrome de secretis- mo” que se instala antes, durante e após a descoberta do abuso sexual. Pela sua importância em todo o processo de actuação em casos de abu- so sexual, será efectuada uma explicação mais detalhada no ponto 2.3 deste documento. Todos os profissionais que trabalham com crianças e jovens devem conhe- cer muito bem a dinâmica desta “síndrome de secretismo”, porque quan- to mais forte e “eficaz” for mais difícil será a revelação do abuso sexual e maiores poderão ser os danos psíquicos que causarão nas vítimas. De acordo com Furniss (1993), nas situações de abuso sexual, os actos sexu- ais constituirão à partida experiências que saem do âmbito das experiências sexuais ditas normais e ocorrem em ambiente de secretismo, mais ou menos imposto pelo abusador à vítima, que pode ou não ter a capacidade de “pen- sar na experiência por palavras”, mesmo antes de considerar a revelação da 2.3 A Síndrome do Segredo como dinâmica psicológica es- pecífica em crianças e adolescentes vitimas de abuso sexual.
  • 126. 125 mesma. Muitas vezes, abusador e vítima mantêm-se em silêncio durante a situação abusiva; noutras as verbalizações do abusador contribuem ainda mais para uma vivência de impotência, ameaça ou estranheza por parte da vítima. É neste contexto que se instala a chamada Síndrome de Secretismo, ou seja, passa a existir um funcionamento psíquico de círculo vicioso na qual a vítima sente que não pode dizer nada a ninguém e, mesmo que pudesse, pensa que não saberia sequer como dizê-lo. Por outro lado, quanto mais tempo a experiência é mantida em silêncio mais perturba- dora se vai tornando para a vítima. Este fenómeno tem várias implicações que irão interferir com o proces- so de detecção e intervenção na situação de abuso sexual e com o bem- estar da vítima. Em primeiro lugar, a passagem do tempo e a eventual repetição de actos sexuais abusivos para com a vítima – sempre em segredo, com eventuais ameaças graves e sem testemunhas – come- çam a criar uma separação drástica entre a forma de estar e de pensar da vítima durante esses actos sexuais e nas demais situações do seu dia-a-dia. Em última análise, pode mesmo verificar-se um fenómeno de dissociação, ou seja, uma tentativa de eliminação destas memórias do campo de consciência da vítima, que a partir de então, em qualquer outra circunstância, pode não se lembrar do que aconteceu e não as- sociar o abusador aos actos de abuso que ela própria vivenciou. Como estratégia para agravar este fenómeno de dissociação, há abusadores sexuais, sobretudo em meio familiar, que na situação de abuso tratam a vítima por um nome diferente do que é usado nas situações comuns do dia a dia. Noutros casos a memória dos actos persiste, mas começa a verificar-se um fenómeno de distorção cognitiva, em que a vítima cria explicações próprias para o sucedido e altera o seu sistema lógico e de juízo crítico para tornar plausível e aceitável o que lhe aconteceu, sem nunca ter a oportunidade de receber a opinião de outras pessoas, visto que não fala do assunto com ninguém. Nestes casos, a incongruência entre a experiência emocional de sofrimento e estranheza e a representação mental da experiência como sendo aceitável, irão seguramente causar
  • 127. 126 2.4 A Síndrome da Relação como dinâmica psicológica específica em crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual Um dos aspectos psicológicos mais delicados na situação do abuso sexual de crianças e jovens é que, na maioria dos casos, o abusador nunca é um total estranho para a criança. Em regra é alguém que se tornou uma figura íntima e, em muitos casos, até uma figura de referência (ex.: o pai, o tio, o padrasto, o avô, o namorado da mãe, uma pessoa com uma profissão ligada à infância...), cuja relação com a criança terá um papel decisivo na construção dos seus padrões de relacionamento com as outras pessoas. Esta sobreposição de interacções de natureza sexual com uma relação afec- tiva (de carácter não sexual) e de referência no mundo relacional da criança, levanta dois tipos de problemas significativos: a tendência da criança para preservar a relação e a própria representação mental prévias aos abusos da pessoa em causa, dificultam os movimentos de denúncia e protecção da criança e as consequências graves que esta sobreposição irá ter no seu desenvolvimento afectivo e relacional, nomeadamente as perturbações na capacidade de vinculação da criança, na diferenciação entre relações sexu- adas e relações não-sexuadas e na própria identidade e orientação sexual. O abuso sexual ocorre sempre numa relação assimétrica, ou seja, numa relação em que o abusador detém um estatuto (moral, social, etc.) ou um grau de poder maior do que a vítima, exercendo sobre ela uma influência ou ameaça (mesmo que por vezes pouco visível) à qual a vítima responde com submissão, seja por medo, lealdade, dependência ou tão-somente pela não compreensão do carácter desapropriado da situação. outras distorções na forma de pensar da vítima, nomeadamente em re- lação a tudo o que tenha a ver com experiências de natureza sexual e com aspectos relacionais, na medida em que está também em causa o tipo de relação que pode existir entre vítima e abusador.
  • 128. 127 Nestas circunstâncias, a criança poderá vivenciar o acto sexual com es- tranheza, desconforto, medo, ou mesmo terror, mas procura activamente que ninguém descubra. Se, ainda assim, dá alguns sinais de alarme ou faz revelações parciais, ela própria tenta que as outras pessoas mantenham consigo o segredo, estando de certa forma consciente da estranheza da situação, mas também muito preocupada em não prejudicar a pessoa do(a) abusador(a), nem a relação que mantêm. Com a repetição dos abusos sexuais a criança vai criando estratégias men- tais para “desligar” a experiência sexual das demais circunstâncias da relação, acedendo a rituais de início e término do acto que marcam esta separação, construindo em silêncio eventuais argumentos para tornar o comportamento do abusador aceitável aos seus olhos, ainda que justifi- cando o silêncio por si mantido. Em casos extremos pode surgir o já men- cionado fenómeno de “dissociação”, que consiste, como dissemos, na ten- tativa de separação total de campos de consciência e que leva a criança a estar presente numa situação extremamente perturbante sem a registar por palavras e sem ter qualquer memória consciente da mesma em mo- mentos posteriores. Todas estas dinâmicas tornam muito pouco provável a revelação directa por parte da criança e levam mesmo a que negue ou altere várias vezes o seu relato das ocorrências, no caso de serem detectados indícios. Será pois necessário que os profissionais de saúde mental ajudem outros profissio- nais a perceberem esta dinâmica de protecção de si própria e do abusador por parte da criança, sem a julgarem, e a não tomarem posições claras contra a pessoa referenciada como abusadora no decorrer do processo de detecção e esclarecimento de indícios e/ou revelações. As crianças tendem a preservar as relações afectivas que mantêm com fi- guras de referência, mesmo nas circunstâncias mais adversas de contac- to com essas pessoas. Assim, os profissionais de saúde mental poderão, por um lado, contribuir para que os demais profissionais tenham em conta esta dinâmica no seu contacto com a vítima e, por outro, intervir junto da criança/jovem no sentido de centrar a vítima nas suas próprias vivências e ajudando-a a ultrapassar os sentimentos de culpa e traição que surgem com uma eventual revelação.
  • 129. 128 Por tudo o que ficou exposto até aqui, torna-se imperativo realçar os efei- tos psíquicos nocivos desta síndrome de secretismo comum no abuso se- xual e a importância de se proporcionar à vítima um ambiente de abertura à discussão de todo o tipo de experiências sem induzir nem julgar quais- quer afirmações ou atitudes por si emitidas. Cabe aos profissionais de saú- de mental contribuir para que todos os demais profissionais que estejam em contacto directo com a vítima tenham conhecimento desta dinâmica e adoptem atitudes propícias a uma revelação em segurança e com a neces- sária privacidade.
  • 130. 129 3. INTERVENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE MENTAL Os casos de indícios de possível abuso sexual, ou de abuso sexual apura- do, são situações de grande complexidade e que criam dificuldades espe- cíficas aos profissionais que intervêm nestes processos, à criança/jovem vítima de abuso sexual e à sua família ou aos profissionais responsáveis quando institucionalizado. Assim,osprofissionaisdesaúdementalpodemterdedesenvolverintervenções específicascom: • Alguns dos profissionais envolvidos no acompanhamento das crianças/ jovens vítimas de abuso sexual (professores, auxiliares de acção educa- tiva, psicólogos das escolas, assistentes sociais, profissionais de institui- ções de acolhimento, “pessoa de confiança”...); • As crianças/adolescentes vítimas de abuso sexual; • As famílias das crianças/adolescentes vítimas de abuso sexual. 3.1 Intervenção com profissionais que lidam com as crianças/jovens envolvidas num contexto de abuso sexual Os profissionais de saúde mental podem ajudar na reflexão sobre as diver- sas variáveis e factores complexos a ter em conta durante a avaliação sobre se existem ou não indícios consistentes (avaliação dos indícios apurados, avaliação de outras possíveis explicações das sintomatologias apresen- tadas pela criança/adolescente, etc.) e podem ajudar no planeamento de eventuais estratégias a adoptar pelos profissionais envolvidos na averigua- ção dos indícios vagos (modo como a pessoa de confiança e outros profis- sionais devem abordar a criança, reagir ao ouvi-la, que tipos de reacção emocional podem encontrar em crianças/adolescentes vítimas de abuso sexual e porquê...).
  • 131. 130 É importante realçar que se o processo que levou ao apuramento de indí- cios consistentes ou à revelação de abuso sexual tiver sido bem efectuado, os profissionais envolvidos desempenharam já uma primeira intervenção terapêutica importante para a criança/adolescente, evitando, por exemplo, uma crise de revelação na rede profissional, na própria criança/adolescen- te e na sua família. Contudo, após a observação da existência de indícios consistentes de abu- so sexual, é fundamental que os profissionais que lidam com essa criança/ jovem tenham uma intervenção de protecção, de prevenção e de cuidado terapêutico. 3.1.1 Reuniões e reflexões periódicas com os profissionais envolvidos com a criança/adolescente vítima de abuso sexual As crianças/adolescentes vítimas de abuso sexual, devido a vários fac- tores externos e internos, podem, por vezes, desenvolver um modo de se relacionarem consigo próprias, com os outros (professores, auxiliares de educação, colegas, família, outros adultos...) e com o meio envolven- te (casa, instituição de acolhimento, escola, ATL, clube desportivo...) em que rejeitam ou resistem, pela passividade ou pela agressividade, ao estabelecimento de novos vínculos de confiança (com professores, com outros adultos significativos, com colegas, com familiares...), podendo levar à existência de problemas de comportamento, insucesso escolar, baixa resistência à frustração, baixa tolerância à dúvida e à incerteza, entre outros possíveis sintomas. Os profissionais de saúde mental devem, sempre que seja considerado pertinente, reunir com outros profissionais, por exemplo com os profes- sores, com o objectivo de procurar encontrar as melhores estratégias para ajudar as crianças/jovens que tenham estado envolvidas num contexto de abuso sexual a melhorarem a sua capacidade de adaptação ao meio onde estão inseridas (adequação dos comportamentos em casa, na sala
  • 132. 131 de aula, nos intervalos...), a capacidade de auto-realização (de investir na escola, no estudo, nas actividades de formação profissional, nas activi- dades desportivas...), a sua capacidade de manutenção da auto-estima, entre outras. 3.1.2 Reuniões e reflexões regulares com os profissionais da Instituição de Acolhimento da Criança/Adolescente Nos casos de crianças/adolescentes vítimas de abuso sexual que estão ins- titucionalizados, ou que devido ao contexto de abuso sexual tenham que ser retirados do meio familiar e colocados numa instituição de acolhimen- to, cabe às equipas técnicas e às equipas educativas intervirem no sentido de procurarem cuidá-las e apoiá-las emocionalmente face ao sofrimento psicológico associado ao abuso sexual e à sua revelação. Este sofrimento psicológico é de origem interna (sentimentos de vergonha, humilhação, culpa, confusão da identidade sexual...) e de origem externa (eventuais mudanças de ambiente necessárias, acusações e humilhações pelos pares, adultos, família...). Para além da intervenção junto da criança/adolescente vitimizada, cabe também à equipa técnica e à equipa educativa cuidar e apoiar as outras crianças/adolescentes da instituição que, não tendo sido vítimas de abuso sexual, tiveram conhecimento da sua existência. Os profissionais de saúde mental devem, caso isso seja considerado pertinente, reunir regularmente com as equipas técnicas e com as equi- pas educativas da instituição de acolhimento com o objectivo de con- tribuir para uma reflexão sobre as melhores estratégias a adoptar para proteger e apoiar emocionalmente todas as crianças/adolescentes re- sidentes nos lares que estiveram expostas a um contexto de abuso se- xual (seja como vítimas, seja como elementos da mesma residência de acolhimento ou colegas da escola).
  • 133. 132 3.2 Intervenção terapêutica dos profissionais de saúde mental com a criança/jovem vítima de abuso sexual Todas as crianças/adolescentes vítimas de abuso sexual sofreram uma experiência traumática que se repercute no seu equilíbrio emocional e poderá afectar a consolidação da sua identidade pessoal e sexual, ou seja, poderá afectar o modo como se vão organizar psiquicamente a nível das áreas afectiva, sexual, social e profissional. Aquelas/aqueles que poderem, através de um cuidado terapêutico pro- porcionado pela família e/ou por outros profissionais (quando isso é pos- sível e quando é bem efectuado), integrar a experiência traumática do abuso sexual, irão retomar um desenvolvimento afectivo-sexual adequa- do e bem adaptado, não sendo necessária uma intervenção psicotera- pêutica breve ou prolongada. Contudo, em grande parte dos casos, as crianças/adolescentes vítimas de abuso sexual necessitam, complementarmente ao cuidado terapêuti- co e protector da família e/ou de outros profissionais, de uma interven- ção terapêutica por um técnico de saúde mental, seja de cariz mais breve e focado no trauma, seja de cariz mais prolongado, de modo a tratar-se o trauma e outras perturbações psicológicas associadas. Os profissionais de saúde mental podem desenvolver, assim, diferentes tipos de intervenção terapêutica com as crianças/adolescentes vítimas de abuso sexual, sendo que a escolha do tipo de intervenção terapêutica mais indicada para cada caso depende da avaliação de vários factores (motivo da intervenção, contexto geral externo da criança/adolescente, organização psicológica da criança/adolescente, sintomatologia, ida- de...). É importante realçar que podem ocorrer, em simultâneo, diferentes tipos de intervenção terapêutica com a criança/jovem e com a sua família: • Intervenção Terapêutica Focada nos Factores Emocionais que facilitam ou impedem uma eventual revelação de abuso sexual; • Intervenção Terapêutica Breve Focada no Trauma do Abuso Sexual;
  • 134. 133 3.2.1 Intervenção Terapêutica Focada nos Factores Emocio- nais que facilitam ou impedem uma eventual revelação de abuso sexual Conforme consta do ponto 4.4. do documento central, existem factores internos como a ansiedade, a vergonha, o medo e a lealdade que podem impedir a criança ou adolescente de fazer uma revelação verbal directa da situação de abuso sexual. Para chegar a fazer uma revelação, a crian- ça ou adolescente precisará de criar condições internas de segurança e abertura a falar de assuntos pessoais no contexto de uma relação próxi- ma com um adulto isento. Assim, este tipo de intervenção terapêutica poderá ser necessária quan- do se percebe que uma criança ou adolescente apresenta indícios consis- tentes de ter sido vítima de abuso sexual, mas, por motivos relacionados com a “síndrome de secretismo”, não consegue revelar uma eventual si- tuação de abuso sexual. É fundamental realçar que os profissionais que efectuam este tipo de in- tervenção deverão focar o seu trabalho na redução do grau de ansiedade em geral e no aumento de conforto da criança/jovem em interacção ver- bal e não devem NUNCA, em nenhum momento, nem de nenhuma forma (comentários, perguntas, desenhos...) influenciar o conteúdo do que a criança ou adolescente possa vir a dizer, sob pena de porem em causa a credibilidade da denúncia e consequente investigação e avaliação por parte das autoridades policiais e judiciais. O objectivo desta intervenção é apenas permitir que a criança ou ado- lescente se sinta mais seguro, tranquilo e capaz de, se for o caso, poder revelar que foi vítima de abuso sexual. Uma metáfora que pode ilustrar • Psicoterapia de Grupo; • Psicoterapia Individual; • Terapia Familiar.
  • 135. 134 3.2.2 Intervenção Terapêutica Breve Focada no Trauma do Abuso Sexual 3.2.3 Psicoterapia de Grupo A intervenção terapêutica breve focada no trauma do abuso sexual po- derá ser realizada individualmente ou em grupo e deverá, como o nome indica, ser de curta duração, focalizada no abuso, tendo objectivos muito específicos, entre eles: • encontrar uma linguagem para nomear o abuso e falar da experiência vi- vida; • promover adequada auto-imagem e auto-estima; • desenvolver o sentido da escolha e da auto-determinação para não tornar possível outros abusos; • ajudar a vencer o medo da rejeição e do isolamento; • dessexualizar as relações sexualizadas na infância. A intervenção em grupo deverá estruturar-se, até aos 12 anos de idade em grupos mistos e após essa idade, em grupos monossexuais, tendo por objectivo o trabalho sobre o abuso sexual, ainda que respeite a formas diferentes de abusos. Os grupos devem ser: • constituídos por 3 a 7/8 elementos; • com idades semelhantes; • frequência semanal; • duração de uma hora para os grupos até aos 12 anos e de uma hora e meia para os grupos a partir dos 12 anos; • durante cerca de 10 a 12 meses. bem este tipo de intervenção é a de “uma barragem que contém a água, o abrir da barragem não “cria” a água, apenas permite que ela possa cor- rer.”
  • 136. 135 Será aconselhável a sua realização por um terapeuta e um co-terapeuta, preferencialmente de sexos diferentes, ambos com supervisão, sendo os grupos semi-abertos (podem iniciar-se com 3 elementos e depois irem sendo aceites mais até ao limite definido, à medida que forem sendo re- ferenciados). Estes grupos têm objectivos específicos, entre eles: • a criança/jovem sentir-se normal no contexto, integrando a identidade de criança abusada; • vencer o medo da rejeição e combater o isolamento, estabelecendo pro- cessos de auto-ajuda; • transformar o secretismo em privacidade, uma vez que no contexto do grupo não há secretismo; • conseguir o normal desenvolvimento sexual e o estabelecimento de re- lacionamentos normais na adolescência. Depois da intervenção terapêutica breve e/ou da terapia de grupo, passa- -se, se necessário, à terapia individual. 3.2.4 Psicoterapia Individual A psicoterapia individual, quer com crianças, quer com jovens, é habitu- almente um tratamento mais longo, quando comparado com as terapias de grupo, que tanto pode centrar-se apenas nas problemáticas relaciona- das com o abuso sexual, como pode também centrar-se em outras pertur- bações psicológicas associadas que estejam a prejudicar a estabilidade emocional (sofrimento) e a condicionar o desenvolvimento psicológico, quer na relação da criança/jovem consigo próprio (o modo como está a organizar a sua identidade pessoal e a sua identidade sexual), quer na relação da criança/jovem com os outros (sentimentos de angústia, de desconfiança, de desamparo...), quer na relação da criança/jovem com o meio social envolvente (dificuldades em investir na escola, em activida- des lúdicas, profissionais...).
  • 137. 136 3.2.5 Terapia Familiar Nos casos de abuso sexual, além do trabalho terapêutico com as crian- ças/jovens vítimas, deve existir um trabalho com os cuidadores. Esta in- tervenção convém ser realizada com ambos os progenitores e, não sendo possível por um ser o abusador e estar detido, importa que seja realizada com o outro progenitor. A síndrome do segredo, a negação, as lealdades, a vergonha, a culpa são alguns dos temas a serem abordados na inter- venção com a família, não só na ajuda a esta, mas também como suporte à intervenção psicoterapêutica que está a ser realizada com a criança/ jovem. Os cuidadores, nomeadamente os pais, podem sentir-se muito ameaça- dos pelas mudanças que ocorrem no comportamento das crianças/jo- vens que estão em terapia e estes necessitarem da permissão e licença dos pais para concretizarem as suas mudanças comportamentais.
  • 140. 139 Referências Bibliográficas Fávero, M.F. (2005). Sexualidade infantil e abusos sexuais de menores. Lis- boa: Climepsi Editores. Furniss, T. (1993). Abuso sexual da criança: uma abordagem multidiscipli- nar. Porto Alegre: Artes Médicas. Strecht, P. (2006). Uma ferida no coração. Abuso sexual de rapazes. Lisboa: Assírio & Alvim.
  • 141. FICHA TÉCNICA Título: Linhas orientadoras para actuação em casos de indícios de abuso sexual de crianças e jovens Coordenação: Olga Miralto; Maria da Luz Duque; Miguel Pinto Barros; Teresa Leite Co-Autores: Álvaro de Carvalho; Cristina Soeiro; Fátima Duarte; Maria Violete Morgado; Miguel Matias; Teresa Pires; Vera Vaz Supervisão: Prof. Doutor Tilman Furniss Editor: Casa Pia de Lisboa, I.P. – 2010 Revisão Técnica: Álvaro de Carvalho; Olga Miralto; Teresa Leite Design: Backstage MBC Group Impressão: Old Trust Tiragem: 1000 exemplares ISBN: 978-989-8288-06-6 Depósito Legal 2ª edição 2010
  • 142. Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa Av. do Restelo, 1 · 1449-008 Lisboa Tel.: 213 614 000 · Fax: 213 627 397 www.casapia.pt Linhas orientadoras para actuação em casos de indícios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens O abuso sexual, pela sua gravidade, pelos contornos que pode assumir num contexto intra e extra-familiar, e pela envolvência de secretismo, ameaças ou silêncio, constitui uma das situações em que as instituições, os profissionais e outros agentes envolvidos sentem maiores dificuldades em actuar, mas na qual, por outro lado e pelas mesmas razões, se impõe, na defesa dos interesses e direitos da criança/jovem, uma actuação pautada por comportamentos e atitudes assertivos, balizada pelo rigor e ponderação, capaz de garantir em simultâneo a protecção e a salvaguarda da dignidade da criança ou jovem.