1. A Advocacia-Geral da União opôs embargos de declaração contra determinação do Tribunal de Contas da União que recomendava à Controladoria-Geral da União avaliar a legalidade de normas editadas pelo Ministério do Planejamento.
2. A AGU alega que a atividade de controle preventivo de legalidade é atribuição da Advocacia-Geral da União, não da Controladoria, conforme legislação citada.
3. Pede que o Tribunal reveja a determinação para clarificar as competências dos órgãos.