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Associação Nacional de
Fisioterapia em Quiropraxia e
Manipulativa
www.quiropraxiabrasil.org
Contato:
 E-mail: anafiq.secretaria@gmail.com
 Homepage: www.quiropraxiabrasil.org/
 Facebook:www.facebook.com/anafiq.quiropraxia
Prezados Fisioterapêutas
 Anafiq contempla a Quiropraxia e a Fisioterapia
Manipulativa. Isto significa que a Associação congrega
e inclui profissionais Fisioterapêutas de todos os
métodos manipulativos. Defendemos que a terapia
manipulativa e a terapia manual em geral é parte
integrante da estrutura curricular do Fisioterapêuta.
A ANAFIQ – Associação Nacional de Fisioterapia
em Quiropraxia e Manipulativa
 É uma Associação Civil, sem fins lucrativos, constituída por ,
cidadãos brasileiros ou naturalizados, profissionais graduados
devidamente inscritos no conselho regional do estado de
registro e acadêmicos de Fisioterapia
 Relacionados, qualificados ou, especializados ou mesmo que
desenvolvem experiências práticas de atuação na área de
Fisioterapia Quiropráxica e Fisioterapia Manipulativa.
A ANAFIQ - Associação Nacional de
Fisioterapia em Quiropraxia e Manipulativa
Visa congregar Fisioterapêutas atuantes nas seguintes
áreas:
a)Quiropraxia
b)Fisioterapia Manipulativa
c)Osteopatia
d)Terapias Manuais e RPG
Associados Anafiq: Categorias

* São membros associados os membros Fisioterapêutas ou
Acadêmicos, que atuam com sua formação acadêmica universitária,
aperfeiçoamento qualificação, formação ou experiência clínica na
área de fisioterapia manual e manipulativa.
 São membros titulares os especialistas nestas áreas.
Assim sendo, junto com várias lideranças no país estamos nos
empenhando em uma campanha de associação para fortalecermos
os profissionais atuantes nestas áreas, afim de defender os direitos
de classe e as constantes ameaças ao Fisioterapêuta e seu exercício
profissional.
Anafiq Quiropraxia Brasil
A ANAFIQ tem por finalidade:
 a) organizar congressos, simpósios e conferências em âmbito regional,
estadual, nacional e internacional, abordando as disciplina de quiropraxia,
terapias manuais e fisioterapia manipulativa .
 b) desenvolver um consenso sob o papel de cada especialidade
fisioterapêutica no contexto multidisciplinar que envolve as disciplinas de
quiropraxia, terapias manuais e fisioterapia manipulativa bem como
traumatológica e ortopédica.
 c) desenvolver, apoiar e estabelecer atividades de cunho científico e
pedagógico como ensino e pesquisa das Áreas Biomédicas e Ciências da
Saúde;
 d) propugnar pela assistência e previdência de seus membros, podendo
criar serviços próprios ou estabelecer convênios com terceiros;
 d) promover maior convívio entre seus membros;
A ANAFIQ tem por finalidade:
 d) promover, apoiar e estimular o ensino da disciplina de quiropraxia,
terapias manuais e fisioterapia nos campos científico, ético, social e
econômico, incrementando a cultura tecnológica, mediante realização
de seminários, debates, conferências, e reuniões;
 e) propugnar pelo ensino e reconhecimento oficial do exercício
multiprofissional e interdisciplinar de quiropraxia, terapias manuais e
fisioterapia, conforme as premissas da lei e da regulamentação das
profissões, a cerca de promover uma melhor atenção a saúde;
 f) oferecer aos membros, serviços que facilitem o exercício da profissão;
 g) agir como órgão consultor, orientador e normativo, pronunciando-se
sobre assuntos de interesse dos acadêmicos e/ou profissionais, sempre que
julgar necessário ou por consulta de seus membros ou autoridades
constituídas;
A ANAFIQ tem por finalidade:
 h) buscar a formação de um centro de referência para vagas de
estágio para atuação profissional;
 i) promover cursos de revisão, especialização e aperfeiçoamento em
diferentes Áreas e Habilitações em disciplinas que promovam o
conhecimento e a capacitação em disciplinas de quiropraxia,
terapias manuais e fisioterapia traumato-ortopédica.
 j) desenvolver programas específicos de ensino em nível de
extensão, aperfeiçoamento, especialização em nível profissional ou
acadêmico, firmando convênios com instituições de ensino , órgãos
de representação profissional e instituições de ensino superior.
A ANAFIQ tem por finalidade:
 k)manter instituições de ensino e pesquisa que possam propugnar e
promover o desenvolvimento do ensino e da tecnologia nos campos da
ciência, da administração, da pedagogia e da saúde em reabilitação
traumatológica e ortopédica.
 l) desenvolver e apoiar projetos comunitários e campanhas que visem o
desenvolvimento do ensino e da saúde na comunidade em geral.
 m) desenvolver, apoiar e promover a prestação de serviços de intervenção
em saúde de forma multidisciplinar.
 n) formar departamentos que possam desenvolver diferentes atividades
relacionadas ao ensino em geral, a intervenção e pesquisa em saúde.
 o) Promover o Titulo de Especialista de Fisioterapia em Quiropraxia, como
especialização profissional para profissionais graduados em Fisioterapia,
conforme o regimento específico a ser deliberado e as resoluções
constantes no sistema CREFITO-COFFITO.
Presidente  Dr.Jemerson José Polli Oliveira
Fisioterapeuta Crefito 32833-f
Especialista em Fisioterapia em
Quiropraxia – Coffito
Presidente da ANAFIQ
Anafiq Quiropraxia Brasil
Fisioterapia Quiropraxica
 A partir da influência de várias correntes e linhas de estudo nas
áreas de terapias manuais desenvolvida através de décadas,
sob a influência da osteopatia e da Reeducação Postural Global
surge a Fisioterapia Manipulativa contemporânea, que
gradativamente no Brasil evoluiu com a influência de várias
correntes internacionais e mesmo nacionais de escolas orientais
(Quiropraxia Chinesa) e ocidentais da Quiropraxia (Americana)
e mesmo de Técnicas aprimoradas em território nacional
desenvolvendo a Fisioterapia Quiroprática atual.
Legislação: FQ
 RESOLUÇÃO Nº. 220/2001 D.O.U.
 RESOLUÇÃO N°399/2011 D.O.U.
Fisioterapia Quiropraxica
 A especialidade da Fisioterapia Quiroprática foi regulamentada pela
resolução n° 220 de 23 de maio de 2001, de acordo com o Diário
Oficial da União n° 108 de 05 de junho de 2001.
O fisioterapêuta desde os primórdios do desenvolvimento da
profissão atua em sua prática clínica exercendo o diagnóstico
cinesiológico-funcional, atuando dentre as mais diversas áreas da
fisioterapia, nos sistemas articulares do corpo. Este diagnóstico
sempre utilizou como base tecnológica os conhecimentos da
Biomecânica Clínica e Cinesiopatologia, para promover o re-
equilíbrio dos sistemas musculoesqueléticos, bem como articulares e
das cadeias biomecânicas.
Fisioterapia Quiropraxica
 O Fisioterapêuta Especialista em Quiropraxia deve seguir
obrigatoriamente as exigências do COFFITO, apresentando
extensa carga horária de formação em nível de Especialização
e comprovar anos de experiência para ter sua especialidade
devidamente reconhecida.
Fisioterapia Quiropraxica
 Este profissional conforme a regulamentação é plenamente
capaz de realizar:
 Solicitação de exames complementares e Imagenológicos;
aplicação de testes quiropráxicos; prescrever e executar o
tratamento fisioterapêutico quiroprático bem como estabelecer e
definir a frequência e tempo de intervenção, prescrever e aplicar
ajustamentos articulares, recursos manipulativos, recursos
proprioceptivos, adaptações funcionais, reeducação postural;
determinar as condições de alta fisioterapêutica; emitir laudos,
pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos.
Anafiq Quiropraxia Brasil
Não ao PL 14360
 O atual projeto de lei trata-se de uma medida desesperadora após várias
derrotas políticas que desencadearam o arquivamento do projeto anterior,
tendo cedido em muitos pontos, como na atuação deste profissional em
meios físicos entre outras premissas. No entanto ainda é uma ameaça pois
tenciona limitar o uso de técnicas de ajustamento articular privativas a este
novo profissional, impedindo a ação de outros profissionais para o
tratamento das subluxações, bem como o uso da técnica de quiropraxia
para muitos procedimentos manipulativos que são idênticos aos já
executados por outros profissionais já regulamentados (Fisioterapêutas),
também impedindo que estes detenham o título de especialista em
Quiropraxia, obtido sob a luz da lei atual.
Também choca-se contra o exercício profissional de inúmeros especialistas
em Quiropraxia, devidamente regulamentados, mediante a resoluções do
Conselho Federal de Fisioterapia devidamente publicadas no D.O.U.
RESOLUÇÃO Nº. 220/2001 e RESOLUÇÃO N°399/2011
Não ao PL 14360
 A Terapia Manipulativa Articular é uma modalidade técnica
na área da saúde que transcende aos milênios registrados nos
históricos dos
países do Oriente entre outros, e que é praticada por diversos
segmentos
profissionais da saúde como Quiropraxistas, Médicos
Traumatologistas,
Ortopedistas, Osteopatas, Fisioterapeutas com especialização
em Terapia
Manipulativa Ortopédica, praticantes do Tui-Ná e Seitai, entre
outros.
Não ao PL 14360
 Somos contra o projeto de lei pois o Fisioterapêuta deve ter o
direito de atuar no tratamento do complexo subluxação
realizando os ajustamento e técnicas apropriadas, bem como
obter título de especialista em Técnicas de Quiropraxia. Caso
haja regulamentação do projeto, somente se com vetos no
sentido de manter o direito de especialidade ao Fisioterapêuta
em favor do benefício da sociedade brasileira não favorecendo
interesses econômicos externos.

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Anafiq Quiropraxia Brasil

  • 1. Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia e Manipulativa www.quiropraxiabrasil.org
  • 2. Contato:  E-mail: anafiq.secretaria@gmail.com  Homepage: www.quiropraxiabrasil.org/  Facebook:www.facebook.com/anafiq.quiropraxia
  • 3. Prezados Fisioterapêutas  Anafiq contempla a Quiropraxia e a Fisioterapia Manipulativa. Isto significa que a Associação congrega e inclui profissionais Fisioterapêutas de todos os métodos manipulativos. Defendemos que a terapia manipulativa e a terapia manual em geral é parte integrante da estrutura curricular do Fisioterapêuta.
  • 4. A ANAFIQ – Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia e Manipulativa  É uma Associação Civil, sem fins lucrativos, constituída por , cidadãos brasileiros ou naturalizados, profissionais graduados devidamente inscritos no conselho regional do estado de registro e acadêmicos de Fisioterapia  Relacionados, qualificados ou, especializados ou mesmo que desenvolvem experiências práticas de atuação na área de Fisioterapia Quiropráxica e Fisioterapia Manipulativa.
  • 5. A ANAFIQ - Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia e Manipulativa Visa congregar Fisioterapêutas atuantes nas seguintes áreas: a)Quiropraxia b)Fisioterapia Manipulativa c)Osteopatia d)Terapias Manuais e RPG
  • 6. Associados Anafiq: Categorias  * São membros associados os membros Fisioterapêutas ou Acadêmicos, que atuam com sua formação acadêmica universitária, aperfeiçoamento qualificação, formação ou experiência clínica na área de fisioterapia manual e manipulativa.  São membros titulares os especialistas nestas áreas. Assim sendo, junto com várias lideranças no país estamos nos empenhando em uma campanha de associação para fortalecermos os profissionais atuantes nestas áreas, afim de defender os direitos de classe e as constantes ameaças ao Fisioterapêuta e seu exercício profissional.
  • 8. A ANAFIQ tem por finalidade:  a) organizar congressos, simpósios e conferências em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, abordando as disciplina de quiropraxia, terapias manuais e fisioterapia manipulativa .  b) desenvolver um consenso sob o papel de cada especialidade fisioterapêutica no contexto multidisciplinar que envolve as disciplinas de quiropraxia, terapias manuais e fisioterapia manipulativa bem como traumatológica e ortopédica.  c) desenvolver, apoiar e estabelecer atividades de cunho científico e pedagógico como ensino e pesquisa das Áreas Biomédicas e Ciências da Saúde;  d) propugnar pela assistência e previdência de seus membros, podendo criar serviços próprios ou estabelecer convênios com terceiros;  d) promover maior convívio entre seus membros;
  • 9. A ANAFIQ tem por finalidade:  d) promover, apoiar e estimular o ensino da disciplina de quiropraxia, terapias manuais e fisioterapia nos campos científico, ético, social e econômico, incrementando a cultura tecnológica, mediante realização de seminários, debates, conferências, e reuniões;  e) propugnar pelo ensino e reconhecimento oficial do exercício multiprofissional e interdisciplinar de quiropraxia, terapias manuais e fisioterapia, conforme as premissas da lei e da regulamentação das profissões, a cerca de promover uma melhor atenção a saúde;  f) oferecer aos membros, serviços que facilitem o exercício da profissão;  g) agir como órgão consultor, orientador e normativo, pronunciando-se sobre assuntos de interesse dos acadêmicos e/ou profissionais, sempre que julgar necessário ou por consulta de seus membros ou autoridades constituídas;
  • 10. A ANAFIQ tem por finalidade:  h) buscar a formação de um centro de referência para vagas de estágio para atuação profissional;  i) promover cursos de revisão, especialização e aperfeiçoamento em diferentes Áreas e Habilitações em disciplinas que promovam o conhecimento e a capacitação em disciplinas de quiropraxia, terapias manuais e fisioterapia traumato-ortopédica.  j) desenvolver programas específicos de ensino em nível de extensão, aperfeiçoamento, especialização em nível profissional ou acadêmico, firmando convênios com instituições de ensino , órgãos de representação profissional e instituições de ensino superior.
  • 11. A ANAFIQ tem por finalidade:  k)manter instituições de ensino e pesquisa que possam propugnar e promover o desenvolvimento do ensino e da tecnologia nos campos da ciência, da administração, da pedagogia e da saúde em reabilitação traumatológica e ortopédica.  l) desenvolver e apoiar projetos comunitários e campanhas que visem o desenvolvimento do ensino e da saúde na comunidade em geral.  m) desenvolver, apoiar e promover a prestação de serviços de intervenção em saúde de forma multidisciplinar.  n) formar departamentos que possam desenvolver diferentes atividades relacionadas ao ensino em geral, a intervenção e pesquisa em saúde.  o) Promover o Titulo de Especialista de Fisioterapia em Quiropraxia, como especialização profissional para profissionais graduados em Fisioterapia, conforme o regimento específico a ser deliberado e as resoluções constantes no sistema CREFITO-COFFITO.
  • 12. Presidente  Dr.Jemerson José Polli Oliveira Fisioterapeuta Crefito 32833-f Especialista em Fisioterapia em Quiropraxia – Coffito Presidente da ANAFIQ
  • 14. Fisioterapia Quiropraxica  A partir da influência de várias correntes e linhas de estudo nas áreas de terapias manuais desenvolvida através de décadas, sob a influência da osteopatia e da Reeducação Postural Global surge a Fisioterapia Manipulativa contemporânea, que gradativamente no Brasil evoluiu com a influência de várias correntes internacionais e mesmo nacionais de escolas orientais (Quiropraxia Chinesa) e ocidentais da Quiropraxia (Americana) e mesmo de Técnicas aprimoradas em território nacional desenvolvendo a Fisioterapia Quiroprática atual.
  • 15. Legislação: FQ  RESOLUÇÃO Nº. 220/2001 D.O.U.  RESOLUÇÃO N°399/2011 D.O.U.
  • 16. Fisioterapia Quiropraxica  A especialidade da Fisioterapia Quiroprática foi regulamentada pela resolução n° 220 de 23 de maio de 2001, de acordo com o Diário Oficial da União n° 108 de 05 de junho de 2001. O fisioterapêuta desde os primórdios do desenvolvimento da profissão atua em sua prática clínica exercendo o diagnóstico cinesiológico-funcional, atuando dentre as mais diversas áreas da fisioterapia, nos sistemas articulares do corpo. Este diagnóstico sempre utilizou como base tecnológica os conhecimentos da Biomecânica Clínica e Cinesiopatologia, para promover o re- equilíbrio dos sistemas musculoesqueléticos, bem como articulares e das cadeias biomecânicas.
  • 17. Fisioterapia Quiropraxica  O Fisioterapêuta Especialista em Quiropraxia deve seguir obrigatoriamente as exigências do COFFITO, apresentando extensa carga horária de formação em nível de Especialização e comprovar anos de experiência para ter sua especialidade devidamente reconhecida.
  • 18. Fisioterapia Quiropraxica  Este profissional conforme a regulamentação é plenamente capaz de realizar:  Solicitação de exames complementares e Imagenológicos; aplicação de testes quiropráxicos; prescrever e executar o tratamento fisioterapêutico quiroprático bem como estabelecer e definir a frequência e tempo de intervenção, prescrever e aplicar ajustamentos articulares, recursos manipulativos, recursos proprioceptivos, adaptações funcionais, reeducação postural; determinar as condições de alta fisioterapêutica; emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos.
  • 20. Não ao PL 14360  O atual projeto de lei trata-se de uma medida desesperadora após várias derrotas políticas que desencadearam o arquivamento do projeto anterior, tendo cedido em muitos pontos, como na atuação deste profissional em meios físicos entre outras premissas. No entanto ainda é uma ameaça pois tenciona limitar o uso de técnicas de ajustamento articular privativas a este novo profissional, impedindo a ação de outros profissionais para o tratamento das subluxações, bem como o uso da técnica de quiropraxia para muitos procedimentos manipulativos que são idênticos aos já executados por outros profissionais já regulamentados (Fisioterapêutas), também impedindo que estes detenham o título de especialista em Quiropraxia, obtido sob a luz da lei atual. Também choca-se contra o exercício profissional de inúmeros especialistas em Quiropraxia, devidamente regulamentados, mediante a resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia devidamente publicadas no D.O.U. RESOLUÇÃO Nº. 220/2001 e RESOLUÇÃO N°399/2011
  • 21. Não ao PL 14360  A Terapia Manipulativa Articular é uma modalidade técnica na área da saúde que transcende aos milênios registrados nos históricos dos países do Oriente entre outros, e que é praticada por diversos segmentos profissionais da saúde como Quiropraxistas, Médicos Traumatologistas, Ortopedistas, Osteopatas, Fisioterapeutas com especialização em Terapia Manipulativa Ortopédica, praticantes do Tui-Ná e Seitai, entre outros.
  • 22. Não ao PL 14360  Somos contra o projeto de lei pois o Fisioterapêuta deve ter o direito de atuar no tratamento do complexo subluxação realizando os ajustamento e técnicas apropriadas, bem como obter título de especialista em Técnicas de Quiropraxia. Caso haja regulamentação do projeto, somente se com vetos no sentido de manter o direito de especialidade ao Fisioterapêuta em favor do benefício da sociedade brasileira não favorecendo interesses econômicos externos.