SlideShare uma empresa Scribd logo
CRESCER
SEM MEDO
LC 155/2016
A IMPORTÂNCIA
Os números do Super Simples
Gerou R$ 549 bilhões aos cofres públicos
desde 2007;
Mais de 10 milhões de micro e pequenas empresas;
Responsáveis por 27% do PIB;
 Gera 52% dos empregos no Brasil;
Aumentou em mais de 200% a arrecadação dos municípios;
CRESCE
R
SEM
MEDO
1
Parcelamento
2
Simples
Nacional
4
Investidor-
Anjo
6
Fabricantes de
Bebidas
3
Salão de
Beleza
5
Fator
Emprego
7
MEI
8
Dupla
Visita
9
Vigência
PARCELAMENTO
Como era:
Parcelamento ordinário com prazo de
60 parcelas.
Como ficou:
Parcelamento especial para Micro e
Pequenas Empresas com prazo de 120
parcelas.
SIMPLES NACIONAL
EFEITO RAMPA
 6 tabelas de tributação;
 20 faixas de receita bruta;
 Tributação sem progressividade, com
ressaltos dentro do regime, podendo haver
grande elevação da tributação com
pequeno crescimento
da receita bruta;
 Possibilidade de adoção de 3 sublimites:
R$1,26 milhão, R$1,8 milhão e
R$2,52 milhões.
 Diminuição de 6 para 5 tabelas de tributação;
 Diminuição de 20 para 6 faixas;
 Adoção de alíquotas progressivas, nas quais o
acréscimo de tributação somente se dá com
relação ao valor que ultrapassar a faixa de
tributação, nos mesmos moldes do Imposto de
Renda Pessoa Física;
 Sublimite único do ICMS em R$1,8 milhão para
estados com participação de até 1% do PIB.
Como era: Como ficou:
SIMPLES NACIONAL
TRANSIÇÃO
Como era:
 Teto de R$ 3,6 milhões.
Como ficou:
 Teto de R$ 4,8 milhões;
 ICMS e ISS para empresas com
receita bruta superior
a R$ 3,6 milhões se dará
por meio do regime geral.
SALÃO DE BELEZA
Como Era
 Valores repassados a profissional de beleza
contratado por meio de parceria integravam
a receita bruta da empresa contratante para
fins de tributação.
 Modelo tradicional de parceria gerava
insegurança jurídica.
Como Ficou
 Valores repassados a profissional de beleza
contratado por meio de parceria não
integrarão a receita bruta da empresa
contratante para fins de tributação.
 Empresa contratante deve fazer retenção e
recolhimento dos tributos devidos pelo
contratado.
INVESTIDOR-ANJO
Como era:
 Pequena empresa não podia se beneficiar
do Simples Nacional se recebesse
investimentos de anjo;
 Investidor tinha risco de responsabilização
perante credores e empregados como se
fosse sócio.
Como ficou:
 Proteção da figura do investidor-anjo para
incentivar as atividades de inovação e
investimentos produtivos;
 Poderão investir capital em empresas sem
serem responsabilizados como sócios.
FATOR EMPREGO
Impossibilidade de dentistas, psicólogos, nutricionistas,
fisioterapeutas, academias, empresas de TI, laboratórios,
profissionais liberais e outras atividades sujeitas à tributação dos
atuais anexos V e VI migrarem para o anexo III com tributação
mais favorecida.
Como era:
 Coeficiente ou proporção entre o somatório dos salários,
pró-labores e encargos da empresa e a sua receita bruta,
sendo fixado em 28% ou mais, para que empresas possam
migrar do Anexo V para o Anexo III, com tributação mais
favorável;
 Fator Emprego não se aplica às empresas de contabilidade,
corretoras de seguros e escritórios de advocacia, que
continuam sendo tributados na forma dos Anexos III e IV,
respectivamente.
Como ficou:
FABRICANTES DE
BEBIDAS
 Micro e pequenas cervejarias, vinícolas e
produtores de cachaça, bem como
produtores de licores, vedados de optar
pelo regime de tributação do Simples
Nacional.
 Micro e pequenas cervejarias, vinícolas e produtores
de cachaça, bem como produtores de licores,
poderão optar pelo regime de tributação do Simples
Nacional;
Como era:
Como ficou:
 Deverão ser registradas no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento bem
como obedecer às normas de Vigilância
Sanitária e da Receita Federal.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
 Limite de R$ 60 mil anuais (média de R$ 5 mil mensais);
 Impedimento de empreendedores do meio rural optarem pela
sistemática do MEI;
 Fiscalização de conselhos de classe sem observância de tratamento
diferenciado.
Como era:
 Aumento do limite para R$ 81 mil anuais
(média de R$ 6.750 mensais);
 Possibilidade de empreendedores do meio rural optarem pela
sistemática do MEI;
 Autorização para inscrição apenas como pessoa física no conselho
de classe;
 Baixa automática em caso de constatação de fraudes.
Como ficou:
DUPLA VISITA
Como era
 Não era necessário observar a
fiscalização orientadora em relação às
relações de consumo.
Como ficou
 As relações de consumo foram
incluídas entre aquelas submetidas à
fiscalização orientadora.
VIGÊNCIA
 Parcelamento Especial: a partir da
sanção da Lei (após
regulamentação pelo Comitê
Gestor do Simples Nacional)
 Investidor Anjo: 1º de Janeiro de
2017
 Demais pontos: 1º de janeiro de
2018
Como era:
2017Ações prioritárias
 Empreendedorismo na grade curricular;
 Valorizar acordado sobre o legislado;
 Normatização e recuo da substituição tributária;
 Linhas de crédito específicas para MPE, sem garantia real;
 Apresentação de proposta para atualização do Super Simples.
OBRIGADO!
CRESCER
SEM MEDO

Mais conteúdo relacionado

PPTX
Regimes de tributação
DOCX
Artigo 06 simples nacional
PPTX
Super Simples: o que ele tem a ver com você - corretor de imóveis
PDF
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
PPTX
Tributação: principais aspectos relacionados às pequenas lojas online - Danie...
DOCX
Questionário sobre benefícios_do_mei
PPT
A escolha da modalidade de tributação e economia tributária
PPTX
APRESENTAÇÃO SOBRE MEI
Regimes de tributação
Artigo 06 simples nacional
Super Simples: o que ele tem a ver com você - corretor de imóveis
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
Tributação: principais aspectos relacionados às pequenas lojas online - Danie...
Questionário sobre benefícios_do_mei
A escolha da modalidade de tributação e economia tributária
APRESENTAÇÃO SOBRE MEI

Mais procurados (20)

ODP
Perfil do Microempreendedor Individual
PDF
Trabalho ae&s pronto
PPTX
Calcula e mei (micro emprendedor individual)
PPTX
MEI como abrir?
PPTX
Apresentacao MEI Microempreendedor Individual - Sushi30D
PPTX
O que você precisa saber para ser um Microempreendedor Individual
PPT
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
DOC
Pronunciamento efeitos danosos da st sobre as micro e pequenas empresas
PPT
Micro Empreendedor Individual - EuSouMei.com.br
PPTX
Nota Fiscal Paulista: o que saber
PPTX
CALCULA e SIMPLES
PDF
Spc tabelas entidades faturamento minimo 288
PPTX
Microempreendedor individual – vantagens e desvantagens
PDF
Reforma tributária jun 2021
PPTX
Apresentação: Mary Elbe Queiroz | XIX Congresso Abradt
PDF
Como Economizar com a Redução do ICMS nas Operações de Importação
PDF
Simples[1]
PPTX
Congress SC | Como aproveitar os benefícios fiscais de Santa Catarina nas ven...
PPT
Projeto Brasil Forte
Perfil do Microempreendedor Individual
Trabalho ae&s pronto
Calcula e mei (micro emprendedor individual)
MEI como abrir?
Apresentacao MEI Microempreendedor Individual - Sushi30D
O que você precisa saber para ser um Microempreendedor Individual
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
Pronunciamento efeitos danosos da st sobre as micro e pequenas empresas
Micro Empreendedor Individual - EuSouMei.com.br
Nota Fiscal Paulista: o que saber
CALCULA e SIMPLES
Spc tabelas entidades faturamento minimo 288
Microempreendedor individual – vantagens e desvantagens
Reforma tributária jun 2021
Apresentação: Mary Elbe Queiroz | XIX Congresso Abradt
Como Economizar com a Redução do ICMS nas Operações de Importação
Simples[1]
Congress SC | Como aproveitar os benefícios fiscais de Santa Catarina nas ven...
Projeto Brasil Forte
Anúncio

Destaque (6)

PPS
Exercicio de cont agric plantio permanente
PDF
Contabilidade gerencial-micro-pequena-empresa
PDF
AS FERRAMENTAS CONTÁBEIS E GERENCIAIS COMO AUXÍLIO PARA A SOBREVIVÊNCIA DAS M...
PPTX
Gestão de Micro e Pequenas Empresas
DOC
Apostila de contabilização de processos entradas e saídas
PDF
Livro escrituracao contabil
Exercicio de cont agric plantio permanente
Contabilidade gerencial-micro-pequena-empresa
AS FERRAMENTAS CONTÁBEIS E GERENCIAIS COMO AUXÍLIO PARA A SOBREVIVÊNCIA DAS M...
Gestão de Micro e Pequenas Empresas
Apostila de contabilização de processos entradas e saídas
Livro escrituracao contabil
Anúncio

Semelhante a Aperfeçoamento do programa Super Simples (20)

PDF
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
PPTX
Entenda todas as legislações fiscais
PDF
Boletim Informativo G.Jacintho SIMPLES NACIONAL
PDF
Sessão Temática - Micro e Pequenas Empresas - Renato da Fonseca - 2007
PDF
Sessão Temática - Micro e Pequenas Empresas - Renato da Fonseca - 2007
DOC
O simples nacional
PPTX
PDF
Sn alteracoes 2012
PPTX
SIMPLES NACIONAL
PPTX
Novo SIMPLES 2018.pptx
PDF
Gestão de Riscos para os Profissionais da Contabilidade
PDF
E-Book Grátis Palestra Simples Nacional
PDF
O Simples ainda mais simples - análise do PLC 60/2014
PPTX
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
PDF
eBOOK-Simples-Nacional-Alteracoes-2018.pdf
PPT
lei das micro e pequenas empresas e seus .ppt
PPT
lei das micro e pequenas empresas e seus .ppt
PPTX
Palavra do Sebrae
PDF
Guia Simples Nacional.pdf
PDF
Cartilha lei geral c civil 2a edição
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Entenda todas as legislações fiscais
Boletim Informativo G.Jacintho SIMPLES NACIONAL
Sessão Temática - Micro e Pequenas Empresas - Renato da Fonseca - 2007
Sessão Temática - Micro e Pequenas Empresas - Renato da Fonseca - 2007
O simples nacional
Sn alteracoes 2012
SIMPLES NACIONAL
Novo SIMPLES 2018.pptx
Gestão de Riscos para os Profissionais da Contabilidade
E-Book Grátis Palestra Simples Nacional
O Simples ainda mais simples - análise do PLC 60/2014
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
eBOOK-Simples-Nacional-Alteracoes-2018.pdf
lei das micro e pequenas empresas e seus .ppt
lei das micro e pequenas empresas e seus .ppt
Palavra do Sebrae
Guia Simples Nacional.pdf
Cartilha lei geral c civil 2a edição

Aperfeçoamento do programa Super Simples

  • 2. A IMPORTÂNCIA Os números do Super Simples Gerou R$ 549 bilhões aos cofres públicos desde 2007; Mais de 10 milhões de micro e pequenas empresas; Responsáveis por 27% do PIB;  Gera 52% dos empregos no Brasil; Aumentou em mais de 200% a arrecadação dos municípios;
  • 4. PARCELAMENTO Como era: Parcelamento ordinário com prazo de 60 parcelas. Como ficou: Parcelamento especial para Micro e Pequenas Empresas com prazo de 120 parcelas.
  • 5. SIMPLES NACIONAL EFEITO RAMPA  6 tabelas de tributação;  20 faixas de receita bruta;  Tributação sem progressividade, com ressaltos dentro do regime, podendo haver grande elevação da tributação com pequeno crescimento da receita bruta;  Possibilidade de adoção de 3 sublimites: R$1,26 milhão, R$1,8 milhão e R$2,52 milhões.  Diminuição de 6 para 5 tabelas de tributação;  Diminuição de 20 para 6 faixas;  Adoção de alíquotas progressivas, nas quais o acréscimo de tributação somente se dá com relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física;  Sublimite único do ICMS em R$1,8 milhão para estados com participação de até 1% do PIB. Como era: Como ficou:
  • 6. SIMPLES NACIONAL TRANSIÇÃO Como era:  Teto de R$ 3,6 milhões. Como ficou:  Teto de R$ 4,8 milhões;  ICMS e ISS para empresas com receita bruta superior a R$ 3,6 milhões se dará por meio do regime geral.
  • 7. SALÃO DE BELEZA Como Era  Valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria integravam a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação.  Modelo tradicional de parceria gerava insegurança jurídica. Como Ficou  Valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação.  Empresa contratante deve fazer retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.
  • 8. INVESTIDOR-ANJO Como era:  Pequena empresa não podia se beneficiar do Simples Nacional se recebesse investimentos de anjo;  Investidor tinha risco de responsabilização perante credores e empregados como se fosse sócio. Como ficou:  Proteção da figura do investidor-anjo para incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos;  Poderão investir capital em empresas sem serem responsabilizados como sócios.
  • 9. FATOR EMPREGO Impossibilidade de dentistas, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, academias, empresas de TI, laboratórios, profissionais liberais e outras atividades sujeitas à tributação dos atuais anexos V e VI migrarem para o anexo III com tributação mais favorecida. Como era:  Coeficiente ou proporção entre o somatório dos salários, pró-labores e encargos da empresa e a sua receita bruta, sendo fixado em 28% ou mais, para que empresas possam migrar do Anexo V para o Anexo III, com tributação mais favorável;  Fator Emprego não se aplica às empresas de contabilidade, corretoras de seguros e escritórios de advocacia, que continuam sendo tributados na forma dos Anexos III e IV, respectivamente. Como ficou:
  • 10. FABRICANTES DE BEBIDAS  Micro e pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores, vedados de optar pelo regime de tributação do Simples Nacional.  Micro e pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores, poderão optar pelo regime de tributação do Simples Nacional; Como era: Como ficou:  Deverão ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento bem como obedecer às normas de Vigilância Sanitária e da Receita Federal.
  • 11. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL  Limite de R$ 60 mil anuais (média de R$ 5 mil mensais);  Impedimento de empreendedores do meio rural optarem pela sistemática do MEI;  Fiscalização de conselhos de classe sem observância de tratamento diferenciado. Como era:  Aumento do limite para R$ 81 mil anuais (média de R$ 6.750 mensais);  Possibilidade de empreendedores do meio rural optarem pela sistemática do MEI;  Autorização para inscrição apenas como pessoa física no conselho de classe;  Baixa automática em caso de constatação de fraudes. Como ficou:
  • 12. DUPLA VISITA Como era  Não era necessário observar a fiscalização orientadora em relação às relações de consumo. Como ficou  As relações de consumo foram incluídas entre aquelas submetidas à fiscalização orientadora.
  • 13. VIGÊNCIA  Parcelamento Especial: a partir da sanção da Lei (após regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional)  Investidor Anjo: 1º de Janeiro de 2017  Demais pontos: 1º de janeiro de 2018 Como era:
  • 14. 2017Ações prioritárias  Empreendedorismo na grade curricular;  Valorizar acordado sobre o legislado;  Normatização e recuo da substituição tributária;  Linhas de crédito específicas para MPE, sem garantia real;  Apresentação de proposta para atualização do Super Simples.