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Alteração das placas de identificação
veicular – para emplacamentos em
2016
• RESOLUÇÃO 510
Estabelece o sistema de placas de identificação de veículos no
padrão estabelecido para o MERCOSUL. Após o registro no Órgão
Executivo de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, cada
veículo será identificado por placa dianteira e traseira, no padrão
estabelecido para o MERCOSUL, de acordo com os requisitos
estabelecidos nesta Resolução
• RESOLUÇÃO 527
Art. 2º Alterar o Art. 6º da Resolução CONTRAN nº 510, de 27 de
novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Todos os veículos registrados a partir de 1º de janeiro de
2017 deverão ser identificados com placas de identificação veicular
fabricadas de acordo com as especificações estabelecidas nesta
resolução, sendo facultada a antecipação pelos órgãos executivos de
transito dos Estados e do Distrito Federal.”
Estrutura
das Placas
• Como Será ?
As categorias – vamos lembrar
Categoria:
• a) oficial;
• b) de representação diplomática, de repartições
consulares de carreira ou organismos internacionais
acreditados junto ao Governo brasileiro;
• c) particular;
• d) de aluguel;
• e) de aprendizagem.
1. Cor dos Caracteres
▫ Particular Preta
▫ Comercial (Aluguel e Aprendizagem) Vermelha
(Pantone Fórmula Sólido Brilhante 186C)
▫ Oficial e Representação Azul (Pantone Fórmula Sólido
Brilhante 286C)
▫ Diplomático/Consular (Missão Diplomática, Corpo
Consular, Corpo Diplomático, Organismo Consular
e/ou Internacional e Acordo Cooperação
Internacional) Dourada (Pantone Fórmula Sólido
Brilhante 130C)
▫ Especiais (Experiência / Fabricantes de veículos,
peças e implementos) Verde (Pantone Fórmula Sólido
Brilhante 341C)
▫ Coleção Cinza Prata (SwopPantoneGrey)
Símbolos e Siglas
• Para veículos oficiais ou de representação diplomática:
a) Veículos oficiais da União: Brasão de Armas Federal;
b) Veículos oficiais das Unidades da Federação: Brasão Estadual e o nome do
Estado;
c) Veículos oficiais dos Municípios: Bandeira do Estado e Brasão do Município;
7/15
d) Veículos pertencentes a entidades/pessoas estrangeiras no país: Sigla (na cor
dourada e na vertical) conforme a utilização:
• Chefes de Missões Diplomáticas: “CMD”;
• Corpo Diplomático: “CD”;
• Corpo Consular: “CC”;
• Organismo Internacional: “OI”;
• Funcionários administrativos estrangeiros: “ADM”;
• Peritos estrangeiros com visto permanente, pertencente a Acordo de
Cooperação Internacional: “CI”
Requisitos Gerais
1. Ter fundo branco com a margem superior azul
2. Conter ao lado esquerdo o logotipo do
MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e
ao centro o nome BRASIL
3. Afixar em primeiro plano, sem qualquer tipo de
obstrução a sua visibilidade e legibilidade
4. Conter 7 (sete) caracteres alfanuméricos
estampados em alto relevo, com combinação
aleatória, a ser fornecida e controlada pelo
DENATRAN.
Classificação
das placa de
veículos por
categorias
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  • 3. Alteração das placas de identificação veicular – para emplacamentos em 2016 • RESOLUÇÃO 510 Estabelece o sistema de placas de identificação de veículos no padrão estabelecido para o MERCOSUL. Após o registro no Órgão Executivo de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, cada veículo será identificado por placa dianteira e traseira, no padrão estabelecido para o MERCOSUL, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Resolução • RESOLUÇÃO 527 Art. 2º Alterar o Art. 6º da Resolução CONTRAN nº 510, de 27 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Todos os veículos registrados a partir de 1º de janeiro de 2017 deverão ser identificados com placas de identificação veicular fabricadas de acordo com as especificações estabelecidas nesta resolução, sendo facultada a antecipação pelos órgãos executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal.”
  • 5. As categorias – vamos lembrar Categoria: • a) oficial; • b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; • c) particular; • d) de aluguel; • e) de aprendizagem.
  • 6. 1. Cor dos Caracteres ▫ Particular Preta ▫ Comercial (Aluguel e Aprendizagem) Vermelha (Pantone Fórmula Sólido Brilhante 186C) ▫ Oficial e Representação Azul (Pantone Fórmula Sólido Brilhante 286C) ▫ Diplomático/Consular (Missão Diplomática, Corpo Consular, Corpo Diplomático, Organismo Consular e/ou Internacional e Acordo Cooperação Internacional) Dourada (Pantone Fórmula Sólido Brilhante 130C) ▫ Especiais (Experiência / Fabricantes de veículos, peças e implementos) Verde (Pantone Fórmula Sólido Brilhante 341C) ▫ Coleção Cinza Prata (SwopPantoneGrey)
  • 7. Símbolos e Siglas • Para veículos oficiais ou de representação diplomática: a) Veículos oficiais da União: Brasão de Armas Federal; b) Veículos oficiais das Unidades da Federação: Brasão Estadual e o nome do Estado; c) Veículos oficiais dos Municípios: Bandeira do Estado e Brasão do Município; 7/15 d) Veículos pertencentes a entidades/pessoas estrangeiras no país: Sigla (na cor dourada e na vertical) conforme a utilização: • Chefes de Missões Diplomáticas: “CMD”; • Corpo Diplomático: “CD”; • Corpo Consular: “CC”; • Organismo Internacional: “OI”; • Funcionários administrativos estrangeiros: “ADM”; • Peritos estrangeiros com visto permanente, pertencente a Acordo de Cooperação Internacional: “CI”
  • 8. Requisitos Gerais 1. Ter fundo branco com a margem superior azul 2. Conter ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL 3. Afixar em primeiro plano, sem qualquer tipo de obstrução a sua visibilidade e legibilidade 4. Conter 7 (sete) caracteres alfanuméricos estampados em alto relevo, com combinação aleatória, a ser fornecida e controlada pelo DENATRAN.