PROFESSOR: DENIS DE SOUZA LUIZ
www.denis-souza.blogspot.com.br
REVISÃO
AULA 1
• Tutelar o lícito e reprimir o ilícito. (funç ão do
direito)
• Indivíduo que não cumpre o dever jurídico (dever
jurídico originário) comete um ato ilícito.
• E normalmente causa um dano a outrem.
• Surge um segundo dever (dever sucessivo):
Obrigaç ão de indenizar.
DEVER JURÍ DICO ORIGINÁRIO
E SUCESSIVO
DEVER JURÍ DICO ORIGINÁRIO
E SUCESSIVO
AULA 1
Responsabilidade é um dever jurídico
sucessivo que surge para recompor o dano
decorrente da violaç ão de um dever jurídico
originário.
CONCEITO
AULA 1
A responsabilidade é a sombra da obrigaç ão.
Art.389 do Có digo Civil.
“Não cumprida a obrigaç ão (obrigaç ão originária) ,
responde o devedor por perdas e danos (obrigaç ão
sucessiva) , mais juros e atualizaç ão monetária segundo
índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de
advogado.”
Obrigaç ão: é sempre um dever jurídico originário.
Responsabilidade: é um dever jurídico sucessivo, consequente à
violação do primeiro.
DISTINÇÃO ENTRE OBRIGAÇÃO E
RESPONSABILIDADE
 Compensató ria do dano à vítima,
 Punitiva do ofensor,
 Desmotivaç ão social da conduta lesiva.
FUNÇÕES DA
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
Responsabilidade
Civil
I Extracontratual
(Aquiliana)
II Contratual CC,
arts. 389 e 475)
Culpa Provada
2) Objetiva
2) Com obrigaç ão de meio
1)Com obrigaç ão de
resultado
a)abuso do direito (art 927
c/c art. 187
a)atividade de risco – fato do
serviç o (art.927,Parágrafo único)
a)fato do produto (art. 931)
a)fato de outrem(arts. 932 e 933)
a)fato da coisa (arts. 936-938)
a)do Estado e dos prestadores de
serviç os públicos (CF, art. 37, § 6º)
a)nas relaç ões de consumo (CDC,
arts. 12 e 14)
ESPÉ CIES DE
RESPONSABILIDADE
1) Subjetiva (CC,
arts. 927 e 186
AULA 1
Nem todo ato danoso é ilícito, assim como nem todo o
ato
ilícito é danoso (Art. 927 do C.Civil)
a) Art.188 do CC
Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular
de um direito reconhecido;
II – a deterioraç ão ou destruiç ão da coisa alheia, ou a lesão a
pessoa, a fim de remover perigo iminente.
(Estado de necessidade)
EXCLUSÃO DE
ILICITUDE
AULA 1
Art. 929 do Có digo Civil
“Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no
caso do inciso II do art.188, não forem culpados
do perigo, assistir-lhes-à direito à indenizaç ão
do prejuízo que sofreram.”
Art. 188 fazer remissão ao art. 929 !!
INDENIZAÇÃO POR ATO
LÍ CITO
AULA 1
Art. 930 do Có digo Civil
“No caso do inciso II do art.188, se o perigo ocorrer por
culpa de terceiro, contra este teráo autor do dano aç ão
regressiva para haver a importância que tiver ressarcido
ao lesado.”
“O causador de dano, que age em estado de
necessidade, responde perante a vítima inocente,
ficando com aç ão regressiva contra terceiro que
causou o perigo"
(TJSP – 2.º Gr..- Rel. Costa Manso – j. 25.10.73-
RT509/69).”
INDENIZAÇÃO POR ATO
LÍ CITO
Responsabilidade Civil
Art. 186 do Código Civil
“Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Responsabilidade Civil
AULA 2
PRESSUPOSTOS DA
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Responsabilidade Civil
AULA 2
A IMPUTABILIDADE – MATURIDADE E
SANIDADE MENTAL
Responsabilidade Civil
AULA 2
A CULPA LATO SENSU
CULPA
(stricto sensu) DOLO
VONTADE = PARTICIPAÇÃO SUBJETIVA (conduta em si)
INTENÇÃO = VONTADE DIRIGIDA A UM FIM DETERMINADO
(efeitos da conduta).
Culpa lato sensu abrange todo o tipo de comportamento contrário
ao direito, intencional (dolo) ou não (culpa stricto sensu).
No dolo há vontade intencional – dirigida a um
resultado ilícito.
Representação do resultado e consciência da
ilicitude.
Anuência: não quer o resultado mas assume o risco
de produzi-lo (art.18 do C.Penal).
Responsabilidade Civil
AULA 2
DOLO – ELEMENTOS
Conceito: Culpa é a conduta voluntária
contrária ao dever de cuidado imposto pelo
Direito, com a produção de um evento
danoso involuntário, porém previsto ou
previsível.
Responsabilidade Civil
AULA 2
CULPA (stricto sensu)
• Violação de um dever de cuidado.
• Erro de conduta. Ex.: dirigir
• Elementos.
 Conduta voluntária e resultado involuntário.
 Previsão ou previsibilidade.
 Falta de cuidado (negligência, imprudência ou
imperícia).
Responsabilidade Civil
AULA 2
CULPA (stricto sensu)
Imprudência: é a falta de cautela ou cuidado por
conduta comissiva, positiva, por ação.
 Age com imprudência o motorista que dirige em
excesso de velocidade, ou que avança o sinal.
Responsabilidade Civil
AULA 2
IMPRUDÊNCIA
Negligência: é a falta de cuidado por conduta omissiva.
 Haverá negligência se o veículo não estiver em
condições de trafegar, por deficiência de freios, pneus
etc.
 O médico que não toma os cuidados devidos ao fazer
uma cirurgia, ensejando a infecção do paciente, ou lhe
esquece uma pinça no abdômen.
Responsabilidade Civil
AULA 2
NEGLIGÊNCIA
Imperícia: decorre de falta de habilidade no
exercício de atividade técnica, caso em que se
exige, de regra, maior cuidado ou cautela do
agente.
 Haverá imperícia do motorista que provoca
acidente por falta de habilitação.
 O erro médico grosseiro também exemplifica a
imperícia.
Responsabilidade Civil
AULA 2
IMPERÍ CIA
Responsabilidade Civil
AULA 2
DOLO E CULPA – DISTINÇÃO
1) DOLO – há vontade e intenção; o agente quer a conduta e o
resultado; a conduta nasce ilícita; conduta intencional.
2) CULPA – há vontade mas não há intenção; o agente quer a
conduta mas não quer o resultado; a conduta nasce lícita;
conduta tencional.
a) Culpa grave, leve e levíssima
b) Culpa contratual e extracontratual.
c) Culpa in eligendo, in vigilando e in
custodiano.
Responsabilidade Civil
AULA 2
ESPÉ CIES DE CULPA
Haverá culpa leve se a falta puder ser evitada
com atenção ordinária, com o cuidado próprio
do homem comum, de um bonus pater familias.
Responsabilidade Civil
AULA 2
CULPA LEVE
A culpa levíssima caracteriza-se pela falta de
atenção extraordinária, pela ausência de
habilidade especial ou conhecimento singular.
Responsabilidade Civil
AULA 2
CULPA LEVÍSSIMA
Culpa in eligendo: Decorre da má escolha do preposto
(mandatário). A culpa do empregador era presumida por ato
culposo do empregado, consoante Súmula 341 do STF.
Responsabilidade CivilCULPA IN ELIGENDO –
IN VIGILANDO – IN CUSTODIANDO
Culpa in vigilando: Surge em razão da falta de
atenção/cuidado com o procedimento de outrem que estava
sob sua guarda ou responsabilidade.
Culpa in custodiando: Se caracteriza pela falta de atenç ão
em relaç ão a animal ou coisa que estavam sob os cuidados do
agente.
ESSAS ESPÉ CIES DE CULPA ESTÃO EM EXTINÇÃO EM
FACE DAS RESPONSABILIDADES OBJETIVAS
DISPOSTAS NO
ART. 933 CC.
Art. 945. do Código Civil
“Se a vítima tiver concorrido culposamente
para o evento danoso, a sua indenização será
fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa
em confronto com a do autor do dano.”
Responsabilidade Civil
AULA 2
CULPA CONCORRENTE
DIFERENÇA DE
SOLIDARIEDADE
NEXO CAUSAL
Aula.revisão.rc
Aula.revisão.rc
A TEORIA ACOLHIDA PELO NOSSO
DIREITO
CONCAUSAS SUPERVENIENTES E
CONCOMITANTES
CO-PARTICIPAÇÃO
SOLIDARIEDADE
CAUSALIDADE COMUM
EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL
EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL
EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL

Mais conteúdo relacionado

PPT
Da formação extinção e suspensão do processo
PPTX
Section 89 of CPC- A Critical Analysis.pptx
PDF
01 Simulado de Direito Civil 1/1
PPT
Direito familia
PPTX
Sexual harassment of women at workplace (prevention
PPT
Ministério Público apresentação
PDF
Processo civil parte 2 ext do processo
PPTX
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Resumo com al...
Da formação extinção e suspensão do processo
Section 89 of CPC- A Critical Analysis.pptx
01 Simulado de Direito Civil 1/1
Direito familia
Sexual harassment of women at workplace (prevention
Ministério Público apresentação
Processo civil parte 2 ext do processo
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Resumo com al...

Mais procurados (20)

DOCX
Analysis on Law of Domicile under Private International laws.
PPT
Processo do Trabalho - Recursos
PDF
Processo penal 03 procedimentos
PPTX
Direito constitucional vi
PDF
SANEAMENTO E INSTRUÇÃO NCPC
PPTX
Direito de familia aula 02.1 relacoes de parentesco
PDF
Esquemas, mapas mentais atos administrativos
DOCX
Resumao completo direito administrativo direito administrativo
PPT
Tema vi acumulacion procesal y litisconsorcio
PPT
Slides procedimento do júri - apresentação
PPTX
Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton Barbosa
PDF
Aquisição da propriedade imovel
PPTX
Pagamento
PPTX
REVISÃO OAB XXI Direito administrativo-ERICK ALVES
DOCX
Recursos no processo civil
PPTX
Case Study on Dhanwanti Joshi v. Madhav Unde
PDF
Divorcio y separacion de cuerpos
PPT
25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental
PPTX
Falência - Direito Empresarial
PPTX
Dissecando a lei 8112 atualizada (1)
Analysis on Law of Domicile under Private International laws.
Processo do Trabalho - Recursos
Processo penal 03 procedimentos
Direito constitucional vi
SANEAMENTO E INSTRUÇÃO NCPC
Direito de familia aula 02.1 relacoes de parentesco
Esquemas, mapas mentais atos administrativos
Resumao completo direito administrativo direito administrativo
Tema vi acumulacion procesal y litisconsorcio
Slides procedimento do júri - apresentação
Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton Barbosa
Aquisição da propriedade imovel
Pagamento
REVISÃO OAB XXI Direito administrativo-ERICK ALVES
Recursos no processo civil
Case Study on Dhanwanti Joshi v. Madhav Unde
Divorcio y separacion de cuerpos
25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental
Falência - Direito Empresarial
Dissecando a lei 8112 atualizada (1)
Anúncio

Semelhante a Aula.revisão.rc (20)

PPTX
AULA 2 - ELEMENTOS DO ESTADO DEMOCRATICO .pptx
DOC
Noções Introdutórias de Responsabilidade Civil
DOC
PPT
Dir civil uni_2011_responsab_1
PPT
Responsabilidade civil elementos
DOC
Abuso de Direito
PDF
Direito consumidor
PDF
Estado de necessidade
PPTX
Conceito de responsabilidade e responsabilidade civil subjetiva na atividade ...
PPT
Responsabilidade civil do Estado
DOCX
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
DOCX
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
DOCX
Responsabilidade Civil
PPTX
Aula 6 fatp tipico direito penal
PPT
Oficina mecanica
PPTX
Direito e jornalismo
PPT
oficinamecanica-101108153633-phpapp01.ppt
PDF
Resumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade Civil
PPT
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
PPT
Oab coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009
AULA 2 - ELEMENTOS DO ESTADO DEMOCRATICO .pptx
Noções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Dir civil uni_2011_responsab_1
Responsabilidade civil elementos
Abuso de Direito
Direito consumidor
Estado de necessidade
Conceito de responsabilidade e responsabilidade civil subjetiva na atividade ...
Responsabilidade civil do Estado
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
Responsabilidade Civil
Aula 6 fatp tipico direito penal
Oficina mecanica
Direito e jornalismo
oficinamecanica-101108153633-phpapp01.ppt
Resumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Oab coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009
Anúncio

Último (20)

PDF
Solucões-inovadoras-para-reduzir-desigualdades-educacionais (2).pdf
PPTX
História da enfermagem 14.07.2025_040859.pptx
PPTX
SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE Aula 1.pptx
PPTX
NR 5 Treinamento completo gestão CIPA.pptx
PDF
ENTREVISTA-PROCESSO-SELETIVO-idc8j5.pdf 1
PPTX
REVISA-GOIAS-6o-ANO-LP-3o-BIMESTRE-PPT.pptx
PPTX
125519 - Aula 2 - Riqueza e diversidade povos indígenas na América Portuguesa...
PPT
Os Grandes Períodos Históricos UESC 2009.1
PDF
_Filosofia_-_SLIDES___questões.pdf.pptx (3).pdf
PPTX
5° LP AULAO SHOW - SPAECE - FOCO_20231029_101331_0000.pptx
PDF
projeto 5 Em movimento Ciencias Humanas.pdf
PPTX
Basic life Support - suporte tecnico de vida
PPTX
Adaptação Curricular para Alunos com Deficiências - EMEB. ODIR (1).pptx
PPTX
AULA 01 - INTRODUÇÃO AO ATENDIMENTO HUMANIZADO.pptx
PDF
Apresentação Conteúdo sepsebdbsbdbb.pptx
PDF
diário de palestra DDS Online - Apostila.pdf
PDF
Historia da Gastronomia Mundial por Daianna Marques dos Santos
PPT
Aula_02_Logica_Externa_dos_Esportes_de_Invasao_2025.ppt
PPTX
Solos usos e impactos...............pptx
PDF
Historia-da-Psicologia-Rumos-e-percursos.pdf
Solucões-inovadoras-para-reduzir-desigualdades-educacionais (2).pdf
História da enfermagem 14.07.2025_040859.pptx
SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE Aula 1.pptx
NR 5 Treinamento completo gestão CIPA.pptx
ENTREVISTA-PROCESSO-SELETIVO-idc8j5.pdf 1
REVISA-GOIAS-6o-ANO-LP-3o-BIMESTRE-PPT.pptx
125519 - Aula 2 - Riqueza e diversidade povos indígenas na América Portuguesa...
Os Grandes Períodos Históricos UESC 2009.1
_Filosofia_-_SLIDES___questões.pdf.pptx (3).pdf
5° LP AULAO SHOW - SPAECE - FOCO_20231029_101331_0000.pptx
projeto 5 Em movimento Ciencias Humanas.pdf
Basic life Support - suporte tecnico de vida
Adaptação Curricular para Alunos com Deficiências - EMEB. ODIR (1).pptx
AULA 01 - INTRODUÇÃO AO ATENDIMENTO HUMANIZADO.pptx
Apresentação Conteúdo sepsebdbsbdbb.pptx
diário de palestra DDS Online - Apostila.pdf
Historia da Gastronomia Mundial por Daianna Marques dos Santos
Aula_02_Logica_Externa_dos_Esportes_de_Invasao_2025.ppt
Solos usos e impactos...............pptx
Historia-da-Psicologia-Rumos-e-percursos.pdf

Aula.revisão.rc

  • 1. PROFESSOR: DENIS DE SOUZA LUIZ www.denis-souza.blogspot.com.br REVISÃO
  • 2. AULA 1 • Tutelar o lícito e reprimir o ilícito. (funç ão do direito) • Indivíduo que não cumpre o dever jurídico (dever jurídico originário) comete um ato ilícito. • E normalmente causa um dano a outrem. • Surge um segundo dever (dever sucessivo): Obrigaç ão de indenizar. DEVER JURÍ DICO ORIGINÁRIO E SUCESSIVO DEVER JURÍ DICO ORIGINÁRIO E SUCESSIVO
  • 3. AULA 1 Responsabilidade é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violaç ão de um dever jurídico originário. CONCEITO
  • 4. AULA 1 A responsabilidade é a sombra da obrigaç ão. Art.389 do Có digo Civil. “Não cumprida a obrigaç ão (obrigaç ão originária) , responde o devedor por perdas e danos (obrigaç ão sucessiva) , mais juros e atualizaç ão monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.” Obrigaç ão: é sempre um dever jurídico originário. Responsabilidade: é um dever jurídico sucessivo, consequente à violação do primeiro. DISTINÇÃO ENTRE OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE
  • 5.  Compensató ria do dano à vítima,  Punitiva do ofensor,  Desmotivaç ão social da conduta lesiva. FUNÇÕES DA RESPONSABILIDADE CIVIL
  • 6. AULA 1 Responsabilidade Civil I Extracontratual (Aquiliana) II Contratual CC, arts. 389 e 475) Culpa Provada 2) Objetiva 2) Com obrigaç ão de meio 1)Com obrigaç ão de resultado a)abuso do direito (art 927 c/c art. 187 a)atividade de risco – fato do serviç o (art.927,Parágrafo único) a)fato do produto (art. 931) a)fato de outrem(arts. 932 e 933) a)fato da coisa (arts. 936-938) a)do Estado e dos prestadores de serviç os públicos (CF, art. 37, § 6º) a)nas relaç ões de consumo (CDC, arts. 12 e 14) ESPÉ CIES DE RESPONSABILIDADE 1) Subjetiva (CC, arts. 927 e 186
  • 7. AULA 1 Nem todo ato danoso é ilícito, assim como nem todo o ato ilícito é danoso (Art. 927 do C.Civil) a) Art.188 do CC Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II – a deterioraç ão ou destruiç ão da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. (Estado de necessidade) EXCLUSÃO DE ILICITUDE
  • 8. AULA 1 Art. 929 do Có digo Civil “Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art.188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-à direito à indenizaç ão do prejuízo que sofreram.” Art. 188 fazer remissão ao art. 929 !! INDENIZAÇÃO POR ATO LÍ CITO
  • 9. AULA 1 Art. 930 do Có digo Civil “No caso do inciso II do art.188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este teráo autor do dano aç ão regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.” “O causador de dano, que age em estado de necessidade, responde perante a vítima inocente, ficando com aç ão regressiva contra terceiro que causou o perigo" (TJSP – 2.º Gr..- Rel. Costa Manso – j. 25.10.73- RT509/69).” INDENIZAÇÃO POR ATO LÍ CITO
  • 10. Responsabilidade Civil Art. 186 do Código Civil “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Responsabilidade Civil AULA 2 PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
  • 11. Responsabilidade Civil AULA 2 A IMPUTABILIDADE – MATURIDADE E SANIDADE MENTAL
  • 12. Responsabilidade Civil AULA 2 A CULPA LATO SENSU CULPA (stricto sensu) DOLO VONTADE = PARTICIPAÇÃO SUBJETIVA (conduta em si) INTENÇÃO = VONTADE DIRIGIDA A UM FIM DETERMINADO (efeitos da conduta). Culpa lato sensu abrange todo o tipo de comportamento contrário ao direito, intencional (dolo) ou não (culpa stricto sensu).
  • 13. No dolo há vontade intencional – dirigida a um resultado ilícito. Representação do resultado e consciência da ilicitude. Anuência: não quer o resultado mas assume o risco de produzi-lo (art.18 do C.Penal). Responsabilidade Civil AULA 2 DOLO – ELEMENTOS
  • 14. Conceito: Culpa é a conduta voluntária contrária ao dever de cuidado imposto pelo Direito, com a produção de um evento danoso involuntário, porém previsto ou previsível. Responsabilidade Civil AULA 2 CULPA (stricto sensu)
  • 15. • Violação de um dever de cuidado. • Erro de conduta. Ex.: dirigir • Elementos.  Conduta voluntária e resultado involuntário.  Previsão ou previsibilidade.  Falta de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia). Responsabilidade Civil AULA 2 CULPA (stricto sensu)
  • 16. Imprudência: é a falta de cautela ou cuidado por conduta comissiva, positiva, por ação.  Age com imprudência o motorista que dirige em excesso de velocidade, ou que avança o sinal. Responsabilidade Civil AULA 2 IMPRUDÊNCIA
  • 17. Negligência: é a falta de cuidado por conduta omissiva.  Haverá negligência se o veículo não estiver em condições de trafegar, por deficiência de freios, pneus etc.  O médico que não toma os cuidados devidos ao fazer uma cirurgia, ensejando a infecção do paciente, ou lhe esquece uma pinça no abdômen. Responsabilidade Civil AULA 2 NEGLIGÊNCIA
  • 18. Imperícia: decorre de falta de habilidade no exercício de atividade técnica, caso em que se exige, de regra, maior cuidado ou cautela do agente.  Haverá imperícia do motorista que provoca acidente por falta de habilitação.  O erro médico grosseiro também exemplifica a imperícia. Responsabilidade Civil AULA 2 IMPERÍ CIA
  • 19. Responsabilidade Civil AULA 2 DOLO E CULPA – DISTINÇÃO 1) DOLO – há vontade e intenção; o agente quer a conduta e o resultado; a conduta nasce ilícita; conduta intencional. 2) CULPA – há vontade mas não há intenção; o agente quer a conduta mas não quer o resultado; a conduta nasce lícita; conduta tencional.
  • 20. a) Culpa grave, leve e levíssima b) Culpa contratual e extracontratual. c) Culpa in eligendo, in vigilando e in custodiano. Responsabilidade Civil AULA 2 ESPÉ CIES DE CULPA
  • 21. Haverá culpa leve se a falta puder ser evitada com atenção ordinária, com o cuidado próprio do homem comum, de um bonus pater familias. Responsabilidade Civil AULA 2 CULPA LEVE
  • 22. A culpa levíssima caracteriza-se pela falta de atenção extraordinária, pela ausência de habilidade especial ou conhecimento singular. Responsabilidade Civil AULA 2 CULPA LEVÍSSIMA
  • 23. Culpa in eligendo: Decorre da má escolha do preposto (mandatário). A culpa do empregador era presumida por ato culposo do empregado, consoante Súmula 341 do STF. Responsabilidade CivilCULPA IN ELIGENDO – IN VIGILANDO – IN CUSTODIANDO Culpa in vigilando: Surge em razão da falta de atenção/cuidado com o procedimento de outrem que estava sob sua guarda ou responsabilidade. Culpa in custodiando: Se caracteriza pela falta de atenç ão em relaç ão a animal ou coisa que estavam sob os cuidados do agente. ESSAS ESPÉ CIES DE CULPA ESTÃO EM EXTINÇÃO EM FACE DAS RESPONSABILIDADES OBJETIVAS DISPOSTAS NO ART. 933 CC.
  • 24. Art. 945. do Código Civil “Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.” Responsabilidade Civil AULA 2 CULPA CONCORRENTE DIFERENÇA DE SOLIDARIEDADE
  • 28. A TEORIA ACOLHIDA PELO NOSSO DIREITO